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norma nº 2995/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2995 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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matéria 902 →

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 2.995/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 
na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.08.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
estagora 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica 
Grupo de 4.4.00.00.00 Investimentos Natureza 
a De 44.90.0000 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fontá De Transferência Especial do Estado = Acordo Judicial de Reparação dos 
Raid 168 Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rom pimento de Barragem 
em Brumadinho 
Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
Ficha Orçamentaria 261 
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado 
por fonte no exercício de 2022. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Pa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
 PREFEITO MUNICIPAL 
CENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Muni ipal foi publicada no Mural de publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do In id em TIO MALE nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Aly f| A Ea 
Secretário Municipal de Agministfação, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ = CNPJ 18.301,01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
ALICE. (097) 2RB4 4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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