| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 2.995/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.08.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. estagora 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica Grupo de 4.4.00.00.00 Investimentos Natureza a De 44.90.0000 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fontá De Transferência Especial do Estado = Acordo Judicial de Reparação dos Raid 168 Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rom pimento de Barragem em Brumadinho Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais Ficha Orçamentaria 261 Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado por fonte no exercício de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Pa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PREFEITO MUNICIPAL CENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Muni ipal foi publicada no Mural de publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do In id em TIO MALE nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Aly f| A Ea Secretário Municipal de Agministfação, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ = CNPJ 18.301,01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ALICE. (097) 2RB4 4943 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG