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norma nº 3001/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3001 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDesafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento plara construção de quadra poliesportiva e dá outras providências.
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO NDAIÁ do Prefeito
LEI Nº. 3.001/2022, 20 DE ABRIL DE 2.022.
"DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTTVA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de
seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil,
seiscentos setenta oito metros oitenta seis centimetros quadrados) um imóvel
urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São
José,
inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º
01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV
1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se
do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19027/17.4º5
45035'22.9"W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada
geográfica correspondente 19027'16.3"S 45035'23.6'W, confrontando com Travessa
Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se
uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centimetros), até marco
demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19027/15.3º5
45035'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras, partir do marco demarcatório 3,
com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros
quarenta três centímetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua
Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente
19027'16.5"S 45035'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de
61.79m (sessenta
um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco
demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16,558, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas
Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com
área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO NDA do Prefeito
centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos
noventa dois metros cinquenta centimetros quadrados).
Parágrafo único Fica destinada construção da
Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros
cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de
1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros
quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá; 20 ihde 2.022. br a* ERREIRA NICIPAL
Certifico dou fé ques esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dore
Tridejá, em 4Op Ke nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
de Administração, Planejamento Finanças.
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