| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Desafeta área de 2.678,86 m² para fins de desmembramento plara construção de quadra poliesportiva e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO NDAIÁ do Prefeito LEI Nº. 3.001/2022, 20 DE ABRIL DE 2.022. "DESAFETA ÁREA DE 2.678,86 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTTVA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei. Art. 1º Fica desafetada, área de 2.678,86 M2 (dois mil, seiscentos setenta oito metros oitenta seis centimetros quadrados) um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá Minas Gerais Rua Aimorés, Bairro São José, inscrito no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal sob n.º 01.001.00047.00106.00001, destinado criação de Praça de Lazer, oriundo da Averbação AV 1M 16.558, Protocolo n.º 40.890, com as seguintes medidas confrontações: partindo-se do marco demarcatório 1, de coordenada geográfica correspondente 19027/17.4º5 45035'22.9"W, em linha reta, percorrendo-se uma distância de 42,52m (quarenta dois metros cinquenta dois centímetros) até ponto demarcatório 2, coordenada geográfica correspondente 19027'16.3"S 45035'23.6'W, confrontando com Travessa Vila Nova; partir do marco demarcatório 2, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 60,98m (sessenta metros noventa oito centimetros), até marco demarcatório 3, de coordenada geográfica correspondente 19027/15.3º5 45035'21.9'W, confrontando com Rua Guajajaras, partir do marco demarcatório 3, com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 44,43m (quarenta quatro metros quarenta três centímetros), até marco demarcatório 4, confrontando com Rua Tapuias. partir do marco demarcatório 4, de coordenada geográfica correspondente 19027'16.5"S 45035'21.2W", com deflexão direita, percorrendo-se uma distância de 61.79m (sessenta um metros setenta nove centímetros), retornando ao marco demarcatório 1, confrontando com Rua Aimorés; conforme Matrícula n.º 16,558, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. Art. 2º Fica Município de Dores do Indaiá Minas Gerais autorizado desmembrar imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração com área total de 1.286,36m? (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO NDA do Prefeito centímetros quadrados) Fração com área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centimetros quadrados). Parágrafo único Fica destinada construção da Quadra Poliesportiva área total de 1.392,50m? (um mil, trezentos noventa dois metros cinquenta centímetros quadrados), referente Fração B, ficando área total de 1.286,36m2 (dois mil, duzentos oitenta seis metros trinta seis centímetros quadrados) referente Fração destinada construção de praça de lazer. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá; 20 ihde 2.022. br a* ERREIRA NICIPAL Certifico dou fé ques esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dore Tridejá, em 4Op Ke nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal de Administração, Planejamento Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG