| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar n ovalor R$400.000,00(quatrocentos mil reais), na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.005/2022. DE 05 DE MAIO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá j Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Unidade Mat Agronegócios e Meio Ambiente Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal de Meio Ambiente Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 122 Administração Geral Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegocio € da Preservação do Meio Ambiente no Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Atividade 2024 Meio Ambiente pi qu 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Gruno de 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Natureza od De 33.90.0000 Aplicações Diretas Aplicação Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De 186 Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás Recursos Natural Valor Fonte R$ 400.000,00 Quatrocentos mil reais Ficha Orçamentaria 221 Art. 2º. Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos provenientes da tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2022. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO * FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ed Gabinete do Prefeito “Etr DORES DO OA E REA Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. MUNICIPAL PREFEITO i publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Lei Municipal fo Certifico e dou fé qua e iá, em/0 Secretário Municipal He Administração, Planejamento e Finanças. DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-