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norma nº 3005/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3005 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar n ovalor R$400.000,00(quatrocentos mil reais), na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.005/2022. DE 05 DE MAIO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
j Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Unidade Mat Agronegócios e Meio Ambiente 
Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal de Meio Ambiente 
Função 18 Gestão Ambiental 
Subfunção 122 Administração Geral 
Programa 0010 Fomento às Atividades da Agricultura, do Agronegocio € da 
Preservação do Meio Ambiente 
no Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de 
Atividade 2024 Meio Ambiente 
pi qu 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Gruno de 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Natureza 
od De 33.90.0000 Aplicações Diretas Aplicação 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De 186 Transferência da União referente a Royalties do Petróleo e Gás 
Recursos Natural 
Valor Fonte R$ 400.000,00 Quatrocentos mil reais 
Ficha Orçamentaria 221 
Art. 2º. Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, O Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como fonte de origem os recursos provenientes da tendência de excesso de 
arrecadação no exercício de 2022. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO * 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ed Gabinete do Prefeito 
 
“Etr DORES DO OA E REA 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
MUNICIPAL 
 
PREFEITO 
 i publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
Lei Municipal fo Certifico e dou fé qua e 
iá, em/0 
Secretário Municipal He Administração, Planejamento e Finanças. 
DAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO IN 
MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-

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