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norma nº 3009/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3009 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaInstitui no município de Dores do Indaiá/Programa Municipal de Assistência Técnica em habitação de interesse social.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
SE Eta Am NORES DO INONIES puE Gabinete do Prefeito a 
LEI N.º 3.009/2022 DE 25 DE MAIO DE 2.022 
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG O PROGRAMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Art. 1º, Fica instituído no Município de Dores do 
Indaiá/MG o Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse 
Social. 
Art. 2º. O Programa Municipal de Assistência Técnica 
para Habitação de Interesse Social assegura o direito das famílias de baixa renda à 
assistência técnica pública e gratuita. 
Art. 3º. Para efeitos do Programa Municipal de 
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social considera-se: 
I — Assistência técnica: Compreende os serviços 
técnicos de arquitetura, urbanismo, engenharia, direito, serviço social, geografia, 
geologia, biologia, e demais agentes necessários para a garantia do direito à 
moradia das famílias de baixa renda; 
II — Serviços técnicos: Compreende os serviços 
especializados legalmente atribuídos, segundo os conselhos profissionais afins, 
aos profissionais habilitados das áreas de arquitetura, urbanismo, engenharia, 
direito, serviço social, geografia, geologia e biologia ou outras necessárias para 
garantir o direito à moradia adequada; 
III — Baixa renda: População com rendimento 
familiar mensal de até três salários mínimos, preferencialmente residindo em ZEIS 
“Zona Especial de Interesse Social; 
IV — Demanda prioritária: População com rendimento 
familiar mensal de até três salários mínimos. 
Art. 4º, O Programa Municipal de Assistência Técnica 
em Habitação de Interesse Social terá os seguintes princípios: 
I -— A garantia do direito à moradia digna e 2 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
adequada; 
II - O cumprimento da função social da 
propriedade; 
III — A garantia da segurança da posse para as 
famílias de baixa renda e grupos sociais vulneráveis; 
IV — A sustentabilidade socioambiental, a boa 
qualidade das cidades, as edificações e sua inserção harmoniosa na circunvizinhança, e 
do ordenamento territorial, em respeito às paisagens naturais, rurais e urbanas; 
V — À promoção da justiça e inclusão social nas 
cidades, à solução de conflitos fundiários, à moradia, à mobilidade, à paisagem, ao 
ambiente sadio, à memória arquitetônica e urbanística e à identidade cultural. 
Art. 5º. O Programa Municipal de Assistência Técnica 
em Habitação de Interesse Social terá as seguintes diretrizes: 
I — Implementação de um serviço de atendimento 
público e gratuito para beneficiários de baixa renda inseridos no cadastro de demanda 
prioritária do município; 
II — Implementação de um serviço de atendimento 
gratuito para beneficiários de baixa renda não inseridos na demanda prioritária do 
município; 
III — Otimização e qualificação do uso e do 
aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos 
humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação; 
IV — Formalização do processo de edificação, de 
reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos 
públicos; 
V — Evitar a ocupação de áreas de risco e de 
interesse ambiental; 
VI — Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano 
em consonância com a legislação urbanística e ambiental; 
VIII — Assegurara utilização dos recursos do Fundo 
Municipal para Habitação de Interesse Social - FMHIS instituído pelo art. 13 da Lei 
Municipal 2.328/2009. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- MG
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá e A Gabinete do Prefeito E a e E IRA Fato aço RES DO MDA dei 
1 
CAPÍTULO I 
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO EM INTERESSE SOCIAL 
Art. 6º. O Programa Municipal de Assistência Técnica 
em Habitação de Interesse Social assegurará os serviços técnicos necessários para 
garantir uma moradia adequada para as famílias de baixa renda, segundo a orientação 
do Laudo Sócio Urbano e Ambiental. 
Parágrafo Único - O Laudo Sócio Urbano e 
Ambiental é o instrumento municipal que orientará as ações em assistência técnica do 
poder público e da iniciativa privada. 
Art. 79, O Laudo Sócio Urbano e Ambiental tem por 
objetivo identificar o perfil socioeconômico das famílias, a relação da moradia com o 
território, com o bairro, com a cidade, com o planejamento urbano, verificando as 
condições ambientais da ocupação sob os aspectos geográficos, geológicos e culturais. 
Art. 8º. O Laudo Sócio Urbano e Ambiental deverá 
conter: 
I — A identificação do recorte de renda do 
beneficiário; 
II — A situação territorial na qual se encontra; 
III — A identificação do recorte de renda do 
beneficiário; 
VI — A situação territorial na qual se encontra o 
imóvel; 
V — A situação ambiental na qual se encontra o 
imóvel; 
VI — As demais informações necessárias segundo a 
avaliação do município. 
81º. O Laudo Sócio Urbano e Ambiental deverá ser 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação. 
82º. Aprovado pelo Conselho Municipal de 
Habitação, o Laudo Sócio Urbano e Ambiental, passa a ser o instrumento que 
orientará as ações do Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de 
Interesse Social do Município. 
Art. 9º, O Programa Municipal de Assistência Técnica 
em Habitação de Interesse Social atenderá a demanda a partir de cinco subprogramas de 
atendimento municipal. 
I — Regularização fundiária; 
II — Produção da moradia; 
III — Melhoria da moradia; 
IV — Assessoria para as cooperativas; 
V — Ações para a promoção da justiça e inclusão 
social. 
Art. 10. No caso de assistência técnica de interesse 
social destinada a regularização fundiária e da edificação a Política Estadual de 
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social deverão ser observados os 
dispositivos previstos na lei federal que regulamenta a matéria. 
Art. 11. Para a assistência técnica para habitação de 
interesse social com finalidade de produção de moradia o Programa Municipal de 
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social o município poderá oferecer os 
seguintes serviços: 
I — Elaboração do anteprojeto arquitetônico e dos 
estudos preliminares necessários; 
II — Elaboração do projeto arquitetônico; 
III — Execução do projeto arquitetônico; 
IV — Avaliação do pós-ocupação; V — Serviços técnicos para a produção da moradia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
a Gabinete do Prefeito e, 
Ne 
 
Parágrafo único — Os serviços em tela ficam 
condicionados à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros. 
Art. 12. Para a assistência técnica e habitação de 
interesse social com a finalidade de melhoramento da moradia o Programa Municipal de 
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social o município poderá oferecer os 
seguintes serviços: 
I — Elaboração do plano de intervenção; 
II — Elaboração do projeto arquitetônico da 
reforma; 
III — Execução da reforma; 
IV — Avaliação do pós-ocupação; 
VI — Demais serviços técnicos necessários para o 
melhoramento da moradia. 
Parágrafo único — Os serviços em tela ficam 
condicionados à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros. 
Art. 13. Para a assistência técnica para habitação de 
interesse social com a finalidade de assessoria para cooperativas de habitação o 
Programa Municipal de Assistência Técnica para Habitação em Interesse Social o 
município poderá oferecer os seguintes serviços: 
I — Assessoria para aquisição do imóvel por 
arquiteto; 
II — Estudo de diretrizes urbana, social e 
econômica realizada por arquiteto urbanista; 
III — Estudo social da demanda apresentada a ser 
realizada por assistente social; 
IV — Laudos técnicos e ambientais a ser realizados 
por biólogos, arquitetos e engenheiros; 
V — Orientação para captação de recursos; 
 
VI — Serviços técnicos necessários para atender 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ
N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
 
demanda. 
Parágrafo único — Os serviços em tela ficam 
condicionados à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros. 
Art. 14. Para as ações para a promoção da justiça e 
inclusão nas cidades, o Município poderá estabelecer convênio com a Defensoria Pública 
para cooperação em ações que visam garantir o direito à moradia adequada das 
populações de baixa renda. 
CAPÍTULO II 
DEMANDA E REDE DE ATENDIMENTO 
Art. 15. Para a execução das políticas criadas na 
presente lei, o município poderá subdividir a demanda em: interesse social ou demanda 
de interesse social prioritária, segundo os critérios estabelecidos pela Política Municipal 
de Habitação em Interesse Social e classificá-la em individual ou coletiva. 
Art. 16. Demanda coletiva é aquela que cujo 
problema identificado pelo Laudo Sócio Urbano e Ambiental atinge mais de uma unidade 
habitacional na mesma unidade de vizinhança. 
Parágrafo único. No caso da demanda identificada ser 
coletiva, o beneficiário deverá ser direcionado para os programas habitacionais 
específicos existentes no Município, propostos pela Política Municipal de Habitação. 
Art. 17. Demanda individual é aquela cujo problema 
identificado pelo Laudo Sócio Urbano e Ambiental atinge uma unidade habitacional que 
precisa de uma ação pontual, 
Parágrafo único - No caso da demanda identificada 
ser individual o beneficiário deverá ser atendido pelo que dispõe o Programa Municipal de 
Assistência Técnica em Interesse Social. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
dE Sr fm DORER DO INDAIÁ matr Sa Modo Gabinete do Prefeito StranbgEa DO MDA 1 
CAPÍTULO III 
ATENDIMENTO DA DEMANDA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL 
Art. 18. O Programa Municipal de Assistência Técnica 
em Habitação de Interesse Social estrutura-se a partir de duas redes de atendimento, 
uma pública, denominada de Rede Pública de Assistência Técnica, e outra provida, 
denominada de Rede Privada de Assistência Técnica. 
81º, A Rede Privada de Assistência Técnica atenderá 
a demanda de interesse social do Município. 
82º. Rede Pública de Assistência Técnica atenderá a 
demanda de interesse social prioritária do Município. 
Art. 19. Fica autorizado a celebração de termos 
de cooperação ou afins com empresas públicas, privadas ou entidades sem fins 
lucrativos para o atendimento aos beneficiários da assistência técnica de 
interesse social de baixa renda e não inseridos na demanda de atendimento 
prioritária do município. 
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 20. Com o objetivo de capacitar os 
profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de 
assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou 
termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras 
de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária 
nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia. 
Parágrafo único — Os convênios, ou termos de 
parceria, previsto no caput deste artigo deve prever a busca de inovação 
tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo, a 
democratização do conhecimento, além da sustentabilidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito ig Baal DORES Do INDIA 1a 
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / / ; Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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