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norma nº 3010/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado pelo município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, com outros municípios com a finalidade de constituir consórcio público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
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Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO MON, do Prefeito
LEI Nº 3.010/2022, 03 DE JUNHO DE 2.022.
"RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO PELO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS, COM OUTROS MUNICÍPIOS, COM FINALIDADE DE CONSTITUIR CONSORCIO
PUBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE DE ABRIL DE 2005".
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de
seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, Protocolo de intenções que constitui Anexo desta Lei, firmado pelo Município de Dores do
Indaiá Minas Gerais, com os Municípios de Abaeté Minas Gerais, Araújos Minas Gerais, Bom Despacho Minas Gerais, Lagoa da Prata Minas Gerais, Luz Minas Gerais, Martinho
Campos Minas Gerais, Moema Minas Gerais, Morada Nova de Minas Minas Gerais, Nova
Serrana Minas Gerais Santo Antônio do Amparo Minas Gerais, com finalidade de
constituir Consórcio Público, de direito público, com natureza jurídica de associação pública, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005, de 06 de Abril de 2005, que "Dispõe Sobre Normas Gerais de Contatação de Consórcios Públicos da Outras Providências.", visando
planejar executar projetos programas que visem ao desenvolvimento regional
sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas seus consorciados
formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar população da região
em especial, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Desenvolvimento Rural, Sistema de Inspeção Municipal, Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente, Defesa Social Desenvolvimento Administrativo.
Art. 2º, Município de Dores do Indaiá Minas Gerais
deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes cobertura das
responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão atendidas conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio Meio Ambiente, estando desde já autorizadas
abertura de crédito especial suplementação orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.qov.br DORES DO INDAIÁ-MG
26 ÁRIO
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO INDA do Prefeito
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 03 de Junho de 2.022.
ALEXANDRO ERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico dou fé que esta Lei Mynicipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, (Cl nos termos do art.106, caput, da Lei Orgânica Municipal
Secretário Municipal de Administração, Planejamento Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete DORES DO do Prefeito
ANEXO
LEI Nº 3.010/2022, 03 DE JUNHO DE 2.022.
"RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ MINAS GERAIS, COM
OUTROS MUNICÍPIOS, COM FINALIDADE DE CONSTITUIR
CONSÓRCIO PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE DE ABRIL DE 2005".
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO CISICOM
Pelo presente instrumento, os Municípios de ABAETÉ, ARAÚJOS, BOM
DESPACHO, DORES DO INDAIÁ, LAGOA DA PRATA, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, MORADA NOVA DE MINAS, NOVA
SERRANA SANTO ANTÔNIO DO MONTE, representados por seus
respectivos Prefeitos Municipais, reconhecendo importância da adoção de uma política integrada no âmbito de suas competências constitucionais, resolvem, nos termos da Lei Federal 11.107/05 suas alterações do Decreto Federal 6.017/07, resolvem constituir um consórcio público
intermunicipal, multifinalitário, sob forma de associação pública, para
consecução dos objetivos previstos neste Protocolo de Intenções, mediante
as seguintes cláusulas disposições:
CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE FORO
Art, 1º CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO CISICOM uma Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, sem fins lucrativos com prazo de duração indeterminado, constituído por:
1- MUNICÍPIO DE ABAETÉ, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.296.632/0001-00, com sede administrativa Praça Amador Álves, nº 167, Centro, Abaeté/MG, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Ivanir Deladier da Costa; 2- MUNICÍPIO DE ARAÚJOS, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.300,.996/0001-16, com sede administrativa Avenida 1º de Janeiro, nº1748 Centro, Araújos/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Geraldo Magela da Silva; 3- MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.002/0001-86, com sede administrativa Praça Irmã Albuquerque, nº 45, Centro, Bom
Despacho/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Bertolino da Costa Neto; 4- MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.010/0001-22, com sede administrativa Praça do Rosário, nº 268, Rosário, Dores do
Indaiá/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Alexandro Coêlho Ferreira; 5. MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA/MG, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.318.618/0001-60, com sede administrativa na Rua Joaquim Gomes Pereira, nº 825, Centro, Lagoa da Prata/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Di Gianne de Oliveira Nunes; 6- MUNICÍPIO DE LUZ, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.036/0001- 70, com sede administrativa Av. Laerton Paulinelli, nº 105, Monsenhor Parreira, Luz/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Agostinho Carlos Oliveira; 7- MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.315.239/0001-93, com sede administrativa Rua Padre Marinho, nº 348, Centro, Martinho
Campos/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Wilson Correa Alves Afonso de Carvalho; 8- MUNICÍPIO DE MOEMA, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº18.301.044/0001-17, com sede administrativa Rua Caetés, nº 444, Centro, Moema/MG, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Alaelson Antônio de Oliveira, 9- MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS, Minas Gerais, inscrito no CNPJ
sob nº 18.296.665/0001-S0 com sede administrativa Avenida Coronel Sebastião Pereira de Magalhães Castro, nº 315, Centro, Morada Nova de Minas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Hermano Álvares Francisco de Moura; 10- MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.291.385/0001-59, com sede administrativa Rua João Martins do Espírito Santo, nº12, Bairro
Parque Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Euzébio Rodrigues Lago; 11- MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, Minas Gerais,
inscrito no CNPJ 16.870.974/0001-66, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 18, Centro, Santo Antônio do Monte/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Leonardo Lacerda Camilo.
1º subscrição do presente Protocolo de Intenções será realizada mediante assinatura publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, que obrigatoriamente
indicará local em que poderá ser obtido acesso integral aos seus termos. 2º CISICOM será constituído pela ratificação, por lei, dos Municípios signatários do Protocolo de Intenções, após que será tido como Contrato de Consórcio, independentemente de
assinatura de novo instrumento. 3º Os Municípios deverão submeter presente Protocolo de Intenções ratificação da
respectiva Câmara Municipal para ingresso no Consórcio, no prazo de 02 (dois) anos contar da data de sua subscrição.
85 4º ratificação prevista no 3º realizada após (dois) anos da subscrição deste Termo Aditivo Consolidado dependerá de homologação da Assembleia Geral. 6º CISICOM terá sede administrativa foro estabelecidos em Bom Despacho/MG. 7º sede do CISICOM poderá ser alterada por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria simples, sendo suficiente publicação da ata apostilamento da decisão ao Contrato
de Consórcio,8º Além da sede administrativa, CISICOM poderá desenvolver suas atividades em
escritórios, laboratórios ou quaisquer outros tipos de unidades localizadas em municípios diversos. 9º Considera-se como área de atuação geográfica do CISICOM que corresponde
soma dos territórios dos Municípios que constituíram seus respectivos
limites delimitados pelo
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.
Art, 2º CISICOM tem como finalidade planejar executar projetos programas que visem ao desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões administrativas de seus consorciados formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar população da
região, em especial:
I- DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) Promover habilitação dos entes para implantação do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS), b) Planejar, licitar contratar empresa especializada visando realização de diagnósticos sociais nos entes consorciados, para desenvolvimento de ações, programas projetos conjuntos; c) Planejar, licitar contratar empresa ou profissional especializado visando
assessoramento acompanhamento da implantação de programas, projetos, serviços benefícios de desenvolvimento social; d) Planejar, criar implantar programas de regularização fundiária de habilitação
popular, incluindo construção, reforma moradias populares no âmbito regional,
Il DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) Elaborar, realizar, contratar Plano de Desenvolvimento Regional, para nortear as políticas de ordenamento territorial desenvolvimento da região; b) Planejar, propor implantar programas planos de desenvolvimento econômico da
região, bem como Plano Plurianual Regional PPA Regional; c) Realizar estudos promover instalação de empresas distritos industriais na
região; d) Realizar parceria com SEBRAE para desenvolvimento fortalecimento das micro pequenas empresas da região; e) Planejar, criar, licitar, implantar serviços de intemet de alta velocidade, gratuita, para acesso público, em toda região, estruturando Programa Região Digital;
f) Planejar, criar, licitar, implantar serviços de produção de energia alternativa, para
suprir as necessidades dos órgãos públicos comercialização do excedente; g) Criação, regulamentação implantação de Programa de Proteção Defesa do Consumidor PROCON REGIONAL, incluindo serviços de atendimento ao consumidor,
fiscalização, aplicação de sanções educação para consumo, permitindo universalização da defesa do consumidor no território do consórcio.
II DESENVOLVIMENTO RURAL
a) Planejar, licitar contratar empresa especializada visando realização de diagnóstico
da produção agropecuária atual identificação das potencialidades da produção rural na região; b) Planejar, realizar estudos implantar programas regionais de incentivo produção
rural, inclusive através da realização de licitação conjunta para compra de insumos máquinas agricolas; c) Planejar, realizar estudos implantar programas visando melhorar as estradas vicinais facilitar escoamento da produção agricola; d) Planejar, realizar estudos implantar programas visando criação de feiras regionais ou outras ações voltadas para comercialização dos produtos agrícolas da região; e) Fomentar criação de cooperativas associações de produtores;
f) Apoiar as práticas de produção agropecuária florestal; g) Promover estudos, elaborar projetos
fomentar práticas de processamento
industrialização de produtos rurais, em especial através de cooperativas associações rurais; h) Elaborar, contratar pesquisa implementar sistema de informações georreferenciadas nas áreas de meio ambiente agropecuária regionais.
SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
a) Criar, implantar, realizar prestar os serviços de inspeção industrial sanitária
regional, exercendo poder de polícia inerente atividade em todos os seus aspectos, inclusive
fiscalização sanitária sanção; b) Implementar os serviços de fiscalização inspeção de produtos de origem animal vegetal, em estabelecimentos, agroindústrias pequenos empreendedores produtores, incluindo as atividades de fiscalização, orientação, educação certificação, em um único serviço de inspeção
abrangendo os municípios consorciados que aderirem ao Programa; c) Exercer poder de polícia administrativa, bem como as atividades de arrecadação de
taxas, tarifas outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados; d) Realizar parcerias com IMA -- Instituto Mineiro de Agropecuária por meio de Termo de Cooperação, Convênio ou instrumento congênere; e) Realizar parcerias com SEAPA Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária Abastecimento;
f) Realizar parcerias com MAPA Ministério da Agricultura Pecuária Abastecimento bem como aderir ao sistema brasileiro de inspeção (SISBI), participar do Sistema Unificado de Atenção Sanidade Agropecuária (SUASA). DESENVOLVIMENTO URBANO:
a) Representar os entes Consorciados junto órgãos Federais Estaduais, com
propósito de atender às demandas necessidades dos entes consorciados, formalizar parcerias convênios com objetivo de melhorar malha viária regional; b) Planejar, licitar realizar programas de obras públicas, transporte trânsito bem
como troca de experiência administrativa operacional entre os entes consorciados; c) Planejar, licitar realizar demais atos para aquisição ou contratação de usina de asfalto, com finalidade de realizar obras de infraestrutura urbana nos entes consorciados; d) Planejar, licitar contratar realização de projetos de engenharia de interesse dos entes consorciados; e) Planejar, licitar realizar os demais atos necessários realização de concessão de prestação de serviços de transporte público urbano. VI MEIO AMBIENTE SANEAMENTO
a) Planejar implantar sistema regional de fiscalização licenciamento ambiental; b) Realizar gestão associada de serviços públicos de saneamento básico, nos termos previstos na Lei 11.445/2007; c) Promover estudos, contratar ou elaborar implantar projetos de urbanismo, paisagismo harmonização ambiental na área dos municípios consorciados; d) Criar, implantar, executar manter matadouro regional;
VII DEFESA SOCIAL
a) Realizar ações visando intercâmbio parceria entre as Guardas Municipais dos ntes consorciados
157 b) Realizar ações de apoio convênios com Corpo de Bombeiros visando melhoria do atendimento na região; c) Promover integração operação conjunta das Coordenadorias de Defesa Civil
serviço público;
Guardas Municipais d) Criar executar programa de Defesa Civil Regional, por meio da gestão associada do
e) Planejar, criar programas, licitar realizar demais atos visando promoção de ações de defesa social. VII DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
a) Realizar licitações, visando realização de compras contratação de serviços de
forma integrada, através de uma Central de Compras; b) Realizar seminários, cursos de capacitação, aperfeiçoamento, pós-graduação outros visando aprimoramento atualização para os servidores municipais, diretamente através da
criação de Escola de Governo ou através da realização de convênio; c) Elaborar pauta comum de reivindicações junto órgãos estaduais federais para execução de projetos de interesse regional; d) Planejar, criar implantar ações políticas públicas de modernização administrativa para os entes consorciados; e) Promover encontro, reuniões, fóruns técnicos seminários visando troca de experiências integração entre os entes consorciados;
Art. 3º Para desenvolvimento de seus objetivos CISICOM poderá valer-se dos seguintes
instrumentos:
firmar convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de
cooperação, convênios de cooperação, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições subvenções sociais ou econômicas de outras entidades órgãos governamentais;
IH promover desapropriações instituir servidões nos termos de declaração de utilidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; DI ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada licitação, nos termos da legislação federal; IV realizar termo de parceria com entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, destinada formação de vínculo de cooperação para
fomento execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º da Lei 9.790/99; Nas matérias relacionadas aos seus objetivos finalidades, CISICOM poderá
celebrar contrato de gestão; VI-- CISICOM poderá prestar serviços públicos de competência dos entes
consorciados ou concedê-los, de acordo com contrato de programa; VII CISICOM poderá emitir documentos de cobrança exercer atividades de
arrecadação de tarifas outros preços públicos pela prestação de serviços ou pela outorga de uso de bens públicos por ele administrados, de acordo com contrato de programa; VIII CISICOM poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos através de licitação, de acordo com contrato de programa; IX CISLCOM poderá exercer poder de polícia inerente aos serviços públicos
serem realizados de forma associada. 1º CISICOM poderá emitir documentos de cobrança exercer atividades de
arrecadação de tributos outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica, pelo ente
consorciado. 2º CISICOM poderá exercer outras competências que lhe forem delegadas pelos Municipi
3º CISICOM poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos de sua competência ou contratar com terceiros, nos termos da Lei 8.666/93, execução de atividades intermediárias prestação de serviços, observada legislação normas
gerais pertinentes, bem como realizar concessões concessões administrativas, inclusive na modalidade de Parceria Público Privada, conforme legislação específica.
CAPÍTULO II DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Art. 4º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes do Art. 2º deste Protocolo de Intenções, observadas as competências constitucionais legais, terá consórcio público poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
govemo entidades privadas de qualquer natureza.
CAPÍTULO HI DA ESTRUTURAADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO
Art, 8º CISICOM possui seguinte estrutura administrativa:
Assembleia Geral;
II Conselho Fiscal;
III Comitês Técnicos;
IV Assessoria Jurídica; Controle Interno; VI Diretoria Executiva;
Art. 6º Os órgãos do CISICOM obedecerão aos seguintes escalonamentos de subordinação hierárquica administrativa:
primeiro nível Assembleia Geral;
II segundo nível Secretaria Executiva Conselho Fiscal; HI terceiro nível Comités Técnicos, Assessoria Jurídica Controle Interno;
1º Conselho Fiscal órgão de fiscalização das atividades do CISICOM, vinculado Assembleia Geral. 2º Os empregos de confiança, de provimento em comissão, são de livre nomeação
exoneração pelo Presidente do Consórcio. 3º tancionamento funcionamento definidos em Estatuto
os Tesoureiro
de Secretário Executivo Assessor Jurídico, Controlador ador de Programa
se destinam somente às atribuições de direção, assessoramento
Art. 8º Ficam criados os empregos de confiança constante do anexo I, cutas atribuições estão
previstas no anexo Il
Parágrafo ún go. Os empregos de confiança são regidos pe Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), nos termos do art. 6º, 82º da Lei 11.107/05, com redação dada pela Lei 13.822/2019.
CAPÍTULO IV DAASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º Assembleia Geral instância máxima de deliberação do CISICOM eRA será constituida por
todos os municípios consorciados.
1º Os entes consorciados serão representados na Assembleia Geral pelo respectivo Chefe do Poder Executivo.
2º Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do CISICOM, eleito pela Assembleia Geral, para mandato de (dois) anos, permitida uma recondução.
3º As competências da Assembleia Geral estão previstas no Anexo III deste Contrato
consolidado.
Art. 10. Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez cada três meses,
extraordinariamente, quando for convocada pelo Presidente, pela Secretaria-Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por, pelo menos, um quinto dos consorciados.
I-o calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela Assembleia Geral no início de cada ano;
II convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada com antecedência mínima de (sete) dias; HI convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias; Parágrafo único. convocação da Assembleia Geral será feita por meio de ofício, encaminhado aos entes consorciados através de fax, pelo correio, e-mail ou pessoalmente.
Art, 11. Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á, em primeira convocação, com e"
presença de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos consorciados, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número
Art. 12. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos seus membros, exceto nos seguintes casos em que deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos membros:
I-elaboração, aprovação modificação do Contrato de Consórcio do Estatuto;
II eleição destituição do Presidente Vice-Presidente; HI destituição dos membros do Conselho Fiscal;
IV ingresso de novos Entes consorciados;
reversão de bens pertencentes Município consorciado que
se retira do Consórcio; VI exclusão de Ente consorciado nos casos previstos neste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo Assembleia Geral deverá ser convocada para esta única finalidade.
Art, 13. As deliberações observarão as seguintes disposições: cada ente consorciado terá direito um voto as decisões da Assembleia Geral
poderão ser tomadas por aclamação ou mediante voto aberto.
II voto do ente consorciado será proferido através de seu representante legal, ou de
procurador, com poderes específicos para
votar na Assembleia Geral, II somente os consorciados em dia com as contribuições previstas nos contratos de
rateio poderão
votar serem votados.
IV Presidente Vice-Presidente terão direito voto em todas as deliberações da Assembleia Geral,
CAPÍTULO DA PRESIDÊNCIA DO CISICOM
Art. 14. Presidente Vice-Presidente do CISICOM serão eleitos em Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente Chefe do Poder Executivo de um dos entes consorciados, terão mandato de
(dois) anos, permitida uma reeleição.
1º Presidente do CISICOM será substituído em caso de ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente do CISICOM. 2º As competências do Presidente do CISICOM são as previstas no Anexo III deste Contrato consolidado. 3º As competências administrativas poderão ser delegadas ao Secretário-Executivo do CISICOM. 4º As funções de Presidente Vice-Presidente não são remuneradas.
CAPÍTULO VI DO CONSELHO FISCAL
Art. 15. Conselho Fiscal será composto por 03 membros, eleitos dentre os Chefes do Poder
Executivo dos municípios consorciados.
1º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos em Assembleia.
3º As competências do Conselho Fiscal são as previstas no Anexo III deste Contrato
consolidado. 4º As funções de Presidente, Vice-Presidente membro do Conselho Fiscal não são
acumuláveis.
2º mandato do Conselho Fiscal de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art, 16. As funções de membro do Conselho Fiscal não são remuneradas.
CAPÍTULO VII DOS COMITÊS TÉCNICOS
Art, 17. Os Comitês Técnicos são órgãos consultivos orientativos da Assembleia Geral, Presidência.e da Secretaria-Executiva
mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; participar de comissões; realizar as atividades referentes, compras, licitações, ao almoxarifado ao patrimônio; observar manual de procedimentos do setor em que estiver lotado; Zelar pelo seu material de trabalho pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo Conhecimento de Informática ATRIBUIÇÕES: Supervisionar equipes de trabalho de fiscalização, orientando-as sobre critérios de
fiscalização práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento
racionalização das normas medidas fiscalizadoras; Elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos
sob sua responsabilidade; Proceder ao controle avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução analisando os resultados obtidos, para julgar grau de validade do trabalho; Executar as tarefas de fiscalização de acordo com os serviços serem executados; Auxiliar, apoiar colaborar com setor de fiscalização dos entes consorciados;
Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais outros documentos, para defender sanidade dos alimentos, os interesses da Fazenda Pública da economia popular; Fiscalizar mercadorias em trânsito, efetuando sindicâncias no comércio, feiras livres, mercados logradouros públicos, para evitar fraudes irregularidades que prejudiquem
erário público saúde da população; Examinar capacidade produtiva de unidades fabris, observando analisando os processos de fabricação, fim de colher dados para classificação tributária; Realizar busca de depósitos clandestinos meios de transportes de mercadorias que
apresentem indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, caso
sejam constatadas fraudes; Efetuar inventário de empresas cujos responsáveis
tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo identificação qualificação dos mesmos, para
lavrar os respectivos
termos de responsabilidade; Fiscalizar autuar responsáveis em infração, instaurando processo administrativo providenciando as respectivas notificações, para assegurar cumprimento das normas
legais; manter-se informado respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuições,
inclusive, de assessoramento; zelar pelo cumprimento da legislação dos entes consorciados naquilo que
se exige
regular execução de atos ou negócios que devam ser praticados por outras pessoas, em
obediência às regras legais ou aos deveres que lhes cabem no desempenho de certos misteres, especialmente, no tocante urbanismo, orientar fiscalizar as atividades obras para prevenção/preservação ambiental da
saúde, por meio de vistorias, inspeções análises técnicas de locais, atividades, obras,
rojetos processos, visando cumprimento da legislação ambiental sanitária;
promovem educação sanitária ambiental, Realizar fiscalização das relações de consumo; Auxiliar, apoiar assessorar setor de fiscalização dos entes consorciados, visando
efetividade da ação conjunta coordenada dos entes consorciados. Zelar pelo seu material de trabalho pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.
MOTORISTA
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo
Possuir carteira nacional de habilitação, categoria "D". ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito instruções
recebidas, para efetuar transporte de passageiros, cargas, mercadorias animais;
Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo,
água, estado de funcionamento dos pneus, para providenciar abastecimento reparos necessários; Examinar as ordens de serviço, verificando itinerário ser seguido, os horários, os números de viagens outras instruções, para programar sua tarefa; Zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção
ou solução de qualquer anomalia, para garantir segurança dos serviços prestados aos
transeuntes veículos; Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; Recolher veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o garagem do consórcio, solicitar manutenção realizar limpeza abastecimento; Efetuar reparos de emergência; Zelar pelo seu material de trabalho pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Ensino Fundamental Completo ATRIBUIÇÕES: Realizar limpeza conservação de locais, móveis utensílios; executar atividades
de apoio, transportar mobiliários equipamentos, auxiliar no atendimento; entregar documentos, realizar atividades de portaria; Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público desempenhar atividades
correlatas. Hm
1º Os Comitês Técnicos são constituídos pelos Secretários Municipais servidores
técnicos dos municípios consorciados. 2º Serão criados Comitês Técnicos para discussão de questões técnicas específicas, que observarão procedimento previsto no Estatuto, 3º As funções de membro de Comitês Técnicos não são remuneradas. 4º As competências dos Comitês Técnicos são as previstas no Anexo III deste Contrato consolidado.
CAPÍTULO VIII DAASSESSORIA JURÍDICA
Art. 18. Assessoria Jurídica órgão responsável pelo assessoramento consultoria jurídica Assembleia Geral Secretaria Executiva.
1º As competências da Assessoria Jurídica são as previstas no Anexo III deste Contrato consolidado. 2º As atividades da Assessoria Jurídica são exercidas pelo Assessor Jurídico, emprego
de confiança, de livre nomeação exoneração pelo Presidente do CISICOM.
CAPÍTULO IX DO CONTROLE INTERNO
Art. 19. Controle Interno órgão técnico de apoio assessoramento ao Conselho Fiscal,
competindo ao Controle Interno fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional patrimonial do Consórcio quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções renúncia de receitas.
Art. 20. As atividades de Controle Interno são exercidas pelo Controlador, emprego de confiança, de livre nomeação exoneração pelo Presidente do CISICOM.
CAPÍTULO DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 21. Secretaria-Executiva órgão de planejamento, supervisão geral gestão dos órgãos executivos. 1º emprego de confiança de Secretário-Executivo, de livre nomeação exoneração,
será nomeado pelo Presidente do CISICOM, 2º As competências da Secretaria-Fxecutiva são as previstas no Anexo III.
Art. 22. Subordinam-se hierarquicamente Secretaria-Executiva:
T- Assessoria Jurídica;
II Controle Interno.
Parágrafo único. Secretário-Executivo exercerá direção-geral dos serviços administrativos executados pelo CISICOM, coordenando os trabalhos dos servidores cedidos empregados públicos concursados contratados
CAPÍTULO XIV DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 23. Para execução de suas atividades CISICOM disporá de um quadro de pessoal
composto por empregados de confiança, de empregados públicos concursados, de funcionários
contratados previstos no Anexo J, que estabelece número, as formas de provimento salário dos
empregados públicos nos termos do art. 4º, IX da Lei 11.107/2005.
Art. 24. Poderão atuar no consórcio executar as atribuições previstas neste Protocolo de
Intenções, os servidores dos entes consorciados cedidos, com ou sem, ónus ao CISICOM.
1º Os servidores cedidos nos termos deste artigo farão jus ao vencimento básico
acrescido de seus benefícios pessoais, conforme previsto na legislação do ente ao qual vinculado. 2º tempo de serviço prestado
ao CISICOM será contado no ente que cedeu
servidor para todos os fins. 3º As atividades exercidas pelo servidor cedido ao CISCOM deverão ser
compatíveis com as atribuições do cargo para qual servidor prestou concurso público sua habilitação profissional, se for caso. 4º CISICOM, no caso de cessão com ónus, deverá realizar as obrigações patronais
junto ao Instituto de Previdência ao qual servidor vinculado.
Art. 25. CISICOM poderá realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos previstos no Anexo I.
1º Os empregados públicos
concursados se submeterão ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme determina art. 6º, 2º da Lei 11.107/05, com
redação dada pela Lei 13.822/2019. 2º Caberá Assembleia Geral deliberar sobre aumento ou redução de empregos públicos do Consórcio. 3º criação de novos empregos públicos depende da alteração deste Protocolo de
Intenções por meio de Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio ratificação das Câmaras Municipais. 4º CISICOM realizará reajuste salarial anual, em percentual aprovado pela Assembleia Geral, que não será superior ao índice oficial de inflação, tendo como data-base dia 1º de março. 5º vedada realização de convenção coletiva de acordos coletivos pelo CISICOM.$6º Os empregados públicos de confiança os concursados do CISICOM não fazem
jus equiparação salarial entre eles ou entre eles os servidores cedidos.
87º CISICOM não poderá descontar de seus empregados contribuição sindical, exceto com autorização prévia expressa do empregado.
Art. 26. CISICOM poderá
realizar contratação temporária para
atender excepcional
interesse
público, hós seguintes casos: Ne
bet;
contratação de profissionais para realização de projetos acompanhamento de obras serviços específicos;
II contratação de profissionais para realização de seminários, cursos fóruns de discussão; NI atendimento convénios realizados com governo federal estadual as entidades da administração indireta; IV atendimento termos de colaboração acordos de cooperação firmados com
organizações da sociedade civil serviço social autônomo; atendimento casos de calamidade pública surtos endémicos; VII contratação de profissionais para coordenação para execução de Contrato de Programa específico, caso consórcio não tenha previsão do emprego público correspondente no Anexo 1. 1º Constituirá requisito de contratação prévia aprovação do candidato em processo
simplificado de seleção. 2º contratação deverá ser realizada pelo prazo de até 24 (vinte quatro) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses. 3º Após prazo previsto no parágrafo anterior, caso persista necessidade do
exercicio da função, CISICOM realizará novo processo seletivo. 4º contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme determina art. 6º, 2º da Lei 11.107/05, com redação dada pela Lei 13.822/2019.
Art. 27, processo seletivo simplificado compreende prova escrita, facultativamente, análise de
curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, critério do CISICOM, venham ser
exigidas. 1º CISICOM nomeará comissão específica que será responsável pela coordenação,
realização fiscalização do processo seletivo. 2º análise de curriculum vitae dar-se-á partir do sistema de pontuação previamente divulgado, que contemple, dentre outros fatores considerados necessários para desempenho das atividades serem realizadas, qualificação, experiência habilidades específicas do candidato. IN
3º Em caso de empate no processo simplificado previsto no parágrafo anterior, serão observados os seguintes critérios de desempate: Maior tempo de exercício da profissão; Maior idade.
Art, 28. divulgação do processo seletivo simplificado dar-se-á mediante publicação de extrato em jornal de grande circulação na região, no prazo mínimo de
10 (dez) dias antes da data prevista para realização das inscrições; TI publicação no quadro de avisos do CISICOM; II disponibilização do inteiro teor do edital aos interessados.
Parágrafo único. Deverão constar do edital de abertura de inscrições para processo seletivo
simplificado informações que permitam ao interessado conhecer as condições da futura contratação,
tais como número de vagas, descrição das atribuições, salário prazo de duração do contrato. al
Art. 29. proibida contratação de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal Municipios, bem como de empregado ou servidor de suas
subsidiárias controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição da República.
Art. 30. salário do funcionário contratado por excepcional
interesse público será fixado por ato do Presidente de acordo com as condições do mercado de trabalho, compatível com complexidade das atribuições com salário dos empregados públicos do CISICOM.
Art. 31. empregado de confiança, empregado público concursado funcionário contratado nos termos deste contrato consolidado vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata Lei Federal n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art, 32. funcionário contratado nos termos desta lei não poderá:
I-- receber atribuição, função ou encargo não previsto no respectivo contrato;
II ser nomeado ou designado, ainda que
título precário ou em substituição, para exercício concomitante de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato de
trabalho, sem prejuízo da responsabilidade administrativa da autoridade envolvida na transgressão.
Art. 33, As infrações disciplinares atribuídas ao funcionário contratado com base neste contrato
consolidado serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias
assegurada ampla defesa.
CAPÍTULO XV DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 34. CISICOM poderá executar serviços públicos de planejamento, regulação, sanção
fiscalização por meio de contrato de programa, concessão ou de convênio de cooperação entre entes
federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou
parcial de encargos, serviços, pessoal bens essenciais continuidade dos serviços transferidos.
Art. 35. CISICOM poderá executar, por meio de cooperação federativa, quaisquer serviços públicos de competência do Município que sejam de interesse de mais de um município
consorciado, executar atividades ou obras permitir aos usuários acesso serviço público com
características padrões de qualidade determinados pela regulação ou pelo contrato de programa,
inclusive quando operada por
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal bens essenciais continuidade dos serviços transferidos
Parágrafo único. CISICOM atuará prioritariamente nas áreas previstas neste Protocolo de
Intenções.
CAPÍTULO XVI DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 36. CISICOM poderá licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos nas áreas de sua competência em cumprimento de seus objetivos, na forma da
lei.
CAPÍTULO XVII DAS TARIFAS PREÇOS PÚBLICOS
Art, 37. CISLCOM poderá emitir documentos de cobrança exercer atividades de arrecadação
de taxas, tarifas, preços públicos outros tributos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados.
CAPÍTULO XVIH DAASSOCIAÇÃO RETIRADA DE ENTE CONSORCIADO
Art. 38. presente consórcio formado pelos municípios que subscrevem presente contrato pelos entes da federação que vierem aderir este contrato.
1º associação de novos entes da federação este consórcio deverá ser aprovada pela Assembleia Geral por voto da maioria absoluta dos membros. 2º associação de ente federativo não previsto neste Protocolo de Intenções deverá
ser realizada por meio de termo aditivo ao contrato de consórcio, que deverá ser ratificado, mediante lei, pelo Poder Legislativo do ente federativo que pretende inclusão, 3º ratificação do Poder Legislativo pode ser realizada com reserva, que deverá ser
clara objetiva, preferencialmente vinculada vigência de cláusula, parágrafo, inciso ou alínea do
contrato de consórcio. 4º Caso lei que ratifica associação ao consórcio preveja reservas, admissão do
ente no consórcio dependerá da aprovação de cada uma das reservas pela Assembleia geral. 5º dispensável ratificação pelo Poder Legislativo para adesão de ente da
Federação que, antes de subscrever Protocolo de Intenções ou Termo Aditivo, disciplinar por
lei
sua participação no consórcio público, de forma que possa assumir todas as obrigações previstas no Contrato de Consórcio.
Art. 39. Nas hipóteses de criação, fusão, incorporação ou desmembramento que atinjam entes
consorciados, os novos entes da Federação não serão automaticamente tidos como consorciados.
Art. 40. retirada de ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu
representante na Assembleia geral, desde que previamente ato de retirada seja objeto de
autorização legislativa.
1º Os bens destinados ao CISICOM pelo consorciado que se retira somente serão
revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do CISICOM, por
to da maioria absoluta de seus membros
2º Ente Consorciado que, anualmente, não consignar créditos orçamentários suficientes para fazer face ao contrato de rateio aos contratos de programa que aderir, que se
recusar firmar contrato de rateio anual ou que ficar inadimplente com mais de (quatro) parcelas do contrato de rateio poderá ser excluído do consórcio por decisão da Assembleia Geral,
tomada pela maioria absoluta dos seus membros. 3º retirada ou exclusão de membro consorciado ou extinção do consórcio público ou convênio de cooperação não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os
contratos, cuja extinção dependerá do pagamento das indenizações eventualmente devidas.
CAPÍTULO XIX DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 41. Os entes consorciados celebrarão com CISICOM contratos de programas para execução de serviços públicos de interesse comum ou para transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários continuidade dos serviços transferidos.
Parágrafo único. Nos contratos de programas
serem celebrados serão obrigatoriamente observados: atendimento legislação da regulação dos serviços serem prestados, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas de outros preços públicos; previsão de procedimentos que garantam transparência da gestão econômica
financeira de cada serviço em relação cada um de seus titulares; II atendimento legislação de concessões permissões de serviços públicos, se for
caso.
Art, 42. No caso de gestão associada originar
transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal bens essenciais continuidade dos serviços transferidos, contrato de programa,
sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:
os encargos
transferidos responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
II as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; LI momento de transferência dos serviços os deveres relativos sua continuidade;
IV indicação de quem arcará com ônus os passivos do pessoal transferido; V--a identificação dos bens que terão apenas sua gestão administração transferidas
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; VI-- procedimento para levantamento, cadastro avaliação dos bens reversíveis que
vierem ser amortizados mediante receita de tarifas ou outras emergentes da prestação de serviços;
Art. 43. contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado
que integrem administração indireta de qualquer dos municípios consorciados ao CISICOM.
Art. 44. Os demais critérios para celebração de contratos de programa serão estabelecidos no
Estatuto,
CAPÍTULO XX DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 45. Os entes consorciados entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante
contrato de rateio aprovado pela Assembleia Geral.
1º contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, observado
orçamento plano de rateio do CISICOM aprovados pela Assembleia Geral; 2º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como CISICOM, são partes legítimas para exigir cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 46. ente consorciado deverá incluir em seu orçamento, previsão de recursos orçamentários que suportem pagamento das obrigações previstas no contrato de rateio.
1º ente consorciado deverá firmar Contrato de Rateio até dia 10 de janeiro de
cada ano, nos valores aprovados no Plano de Rateio pela Assembleia Geral. 2º ente consorciado que, por qualquer motivo, não firmar Contrato de Rateio no prazo estabelecido no parágrafo anterior ficará impedido de votar em reuniões ordinárias extraordinárias da Assembleia Geral, até regularização de sua situação financeira com CISICOM.
Art. 47. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CISICOM, apontando as medidas que tomou para
regularizar situação, de modo garantir contribuição prevista no contrato de rateio.
Parágrafo único. eventual impossibilidade de ente consorciado cumprir obrigação orçamentária
financeira estabelecida em contrato de rateio obriga CISICOM adotar medidas para adaptar execução orçamentária financeira aos novos limites.
Art, 48. Os recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de
transferências ou operações de créditos, destinam-se ao atendimento de suas despesas orçamentárias.
Art. 49. prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que
suportam,
Art. 50. CISICOM deverá fornecer em tempo hábil, informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos das atividades ou projetos atendidos.
CAPÍTULO XI DAALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
PÚBLICO
Art. 51, extinção do consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia
geral, ratificado por
lei por
todos os entes consorciados.
1º Os bens, direitos, encargos obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeadas por
tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços. 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido direito de
regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa obrigação.
Art. 52. alteração do presente Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio deverá ser realizada
através de Termo Aditivo, após aprovação pela Assembleia Geral do CISICOM.
1º Os termos aditivos realizados este Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio
deverão ser encaminhados ao Poder Legislativo de cada ente consorciado para ratificação. 2º extrato de termo aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, ou no Diário Oficial Eletrônico do CISICOM, se houver. 3º alteração do Contrato de Consórcio terá vigência partir da ratificação pelo Poder Legislativo do Município entrante, ou de 02 (dois) Municípios consorciados, no caso das demais alterações.
CAPÍTULO XXII DO ESTATUTO
Art. 53. As demais disposições concernentes ao CISICOM constarão de Estatuto ser elaborado
aprovado em Assembleia Geral, observadas as disposições legais vigentes os ditames deste Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO XXIII DOS FUNDOS REGIONAIS
Art. 54. Assembleia Geral autorizará criação de fundos, de natureza contábil, para
gerenciamento contábil financeiro de verbas que tenham destinação específica. 1ºA criação do fundo será aprovada pela Assembleia Geral, por maioria simples. 2º regulamentação do Fundo será realizada por meio de ato da Presidência. 3º Assembleia Geral aprovará resolução respeito de constituição, nomeação
funcionamento de Conselho gestor do fundo criado. 4º As funções de conselheiro, prevista no parágrafo anterior, não serão remuneradas.
CAPÍTULO XXIV DO FORO
Art. 55. Para dirimir eventuais controvérsias originadas deste Protocolo de Intenções, fica eleito
foro da Comarca de Bom Despacho/MG.
Art, 56. presente Protocolo de Intenções
será publicado no Quadro de Avisos dos Municípios, seu extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art, 57. Fazem parte integrante deste Protocolo de Intenções os seguintes anexos: Anexo Quadro de Empregos Anexo II Atribuições dos empregos Anexo III Competências dos Órgãos
assim, por estarem devidamente ajustados, firmam presente Protocolo de Intenções em (três) vias de igual forma teor, extraindo-se 11 (onze) cópias para encaminhamento às Câmaras Municipais.
Bom Despacho/MG, 26 de julho de 2021. Magela
da silva
995.677096-53
Feteito Mun Araújos
vanir da Costa MUNICÍPIO DE ABAETÉ MUNICÍPI
PIÃO Bertolino da Costa Neto Alexandro Céclhó Ferreira MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO MUNICÍPIO DXDORES DO INDAIÁ DA Di Gianne de iveira Nunes MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
ermano IvaresFrancisco de Mora MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS
Agostinho Carlos Oliveira MUNICÍPIO DE LUZ
Wilson Correa Al SAIonso ue arvalho Alaelson Antôn de Oliveir MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS" MUNICÍPIO DE MOEM
Euzébio Rodrigues'Lago CÍPIO DE NOVA!$ERRANA
MUNICÍ ANTO ANTÓNIODO MONTE
eo

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação exoneração ATRIBUIÇÕES: Planejar, dirigir, orientar, coordenar executar as atividades do serviço do CISICOM,
-participar da definição política administrativa das ações do CISICOM, inclusive com
proposição de normas diretrizes de execução;
-Planejar, organizar, coordenar, supervisionar controlar desempenho dos Departamentos;
-estudar aprovar adoção de novos métodos processos operacionais;
-decidir, determinar providências estabelecer contatos sobre assuntos da respectiva
área de atuação;
-baixar instruções gerais zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas programas estabelecidos por seus superiores;
-desempenhar as atribuições exercer as competências previstas para Secretaria Executiva.
ASSESSOR JURÍDICO
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação exoneração ATRIBUIÇÕES: Representar CISICOM, judicial extrajudicialmente, bem como em qualquer
instância judiciária, atuando nos feitos em que mesmo seja autor ou réu, assistente ou oponente; Planejar, coordenar executar contratos atos preparatórios, bem como ante-projeto
de Instruções, Portarias, Decretos, ou, reexaminar na fase de encaminhamento, quando
solicitado; processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações promover execução da dívida ativa de natureza tributária; acompanhar projetos em tramitação de interesse do CISICOM; emitir pareceres, sob aspecto legal, em questões várias de caráter econômico,
financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas
inerentes convênios, concessões, licitações, contratos termos de parceria estabelecidos pelo CISICOM com
pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público, quando solicitado; executar as demais atividades inerentes profissão de advogado, em defesa dos
interesses do CISICOM. desempenhar as atribuições exercer as competências previstas para Procuradoria.
CONTROLADOR
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação exoneração ATRIBUIÇÕES
Assessorar coordenar no âmbito do CISICOM Controle Interno;
responsável pela implantação, execução, desenvolvimento, acompanhamento
avaliação das atividades do controle interno; elaborar relatórios do controle interno normas de procedimentos DA
analisar dados elaborar estatísticas; assessorar Conselho Fiscal em sua atividade de Fiscalização; orientar controlar os atos administrativos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais operacionais, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
das subvenções renúncia de receitas; propor ao Conselho Fiscal adoção de novos métodos processos operacionais; decidir, determinar providências, estabelecer implantar normas de atuação de
controle de sua respectiva área de atuação; auxiliar na elaboração de instruções gerais visando legalidade; emitir relatórios gerências de controle da atividade governamental de sua atuação; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Conselho Fiscal; desempenhar as atribuições exercer as competências previstas para Controladoria.
TESOUREIRO
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação exoneração ATRIBUIÇÕES
I- Coordenar, gerenciar, processar registrar
recebimento dos recursos destinados ao Consórcio; Programar efetuar pagamento das obrigações contraídas pelo Consórcio, bem
como efetuar os repasses oriundos de convênios, acordos contratos; HIi-Receber manter sob sua guarda, os depósitos, fianças, cauções outros
recolhimentos atribuídos ao Consórcio; IV Credenciar orientar rede bancária arrecadadora de tributos municipais; V- Gerenciar movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em
suas diversas contas bancárias, controlando os saldos as aplicações financeiras elaborando as conciliações bancárias mensais; VI -Processar manter sob controle Dívida; VII- Registrar controlar arrecadação da receita do Consórcio; VIII Elaborar controlar fluxo de caixa; IX Preparar boletim diário de arrecadação; Promover movimentação dos recursos financeiros em estabelecimento de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais; XI Supervisionar executar as atividades de recebimento de conferência da receita
arrecadada; XII Providenciar as restituições de cauções ou fianças, após
serem liberadas pelas autoridades competentes; XII Efetuar os pagamentos dos originários de consignação da folha de pagamento, de acordo com cronograma de desembolso financeiro; XIV Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE PROGRAMA
FORMA DE PROVIMENTO: Livre nomeação exoneração
ATRIBUIÇÕES: I- Realizar coordenação geral de Programa do Consórcio, conforme determinação
do Secretário-Executivo. Prestar informações técnicas ao Secretário-Executivo, Assembleia Geral Conselho Fiscal no que se refere execução controle orçamentário do Programa pelo
qual responsável; HI Propor medidas efetivas de controle das ações do Consórcio na execução do Programa, voltadas aos princípios da eficiência, economicidade transparência; IV- Auxiliar no controle geral da execução orçamentária do Programa, propondo
suplementação cancelamento de dotações, abertura de créditos especiais demais atos administrativos necessários ao planejamento orçamentário para completa execução do Programa; V- Manter estreito relacionamento com administração financeira, no que
se reporta
captação, aplicação prestação de contas de recursos relativos ao Contrato de Programa; VI Elaborar os instrumentos de planejamento da execução do Programa, tais como Plano de ação integrado, instruções normativas demais atos para regulamentação das
ações controle das contas públicas, transparência alcance da eficiência na ação
administrativa; VII Controlar as despesas do Programa, em especial aquelas de caráter continuado, assunção de obrigações utilização de recursos de Fundo Regional; VIII Proceder acompanhamento das metas físicas financeiras assumidas quando
do planejamento da ação administrativa avaliação da política pública, conforme previsto no Contrato de Programa; IX Adoção das medidas corretivas necessárias pra direcionar execução do Programa ao êxito eficiência; Subsidiar assistir ao Secretário-Executivo em reuniões audiências públicas
referentes ao Programa que coordena, XI controlar execução dos prazos de convênios de transferências voluntárias outros instrumentos congêneres
recebidos pelo consórcio, para execução do Programa; XII envidar esforços para garantir perfeito exercício do cumprimento das normas
técnicas, com transparência observância do controle social realizado por conselhos
gestores de fundos regionais. XII exercer as atividades relativas gestão do(s) Programa(s) sob sua
responsabilidade.
CONTADOR
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Curso Superior em Ciências Contábeis Registro no Conselho Regional de Ciências Contábeis CRC
ATRIBUIÇÕES: Contabilizar receita arrecadada, gerando dados para preenchimento de guias,
levantando informações para recuperação de receita; Registrar atos fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme atividade do CISICOM, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos,eia
parametrizando aplicativos contábeis/fiscais de suporte, administrando fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão; Controlar ativo permanente, escriturando ficha na aquisição de ativo fixo, definindo
taxa de amortização, depreciação exaustão, registrando movimentação dos ativos, realizando controle físico com contábil; Gerenciar custos, estruturando centros de custos, apurando os custos, os confrontando com as informações contábeis; Analisar os custos apurados; Preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes contribuintes administrar registro dos livros nos órgãos apropriados; Elaborar demonstrações contábeis; Prestar consultoria informações gerenciais; realizar auditoria interna; Atender solicitações de órgãos fiscalizadores; Realizar prestação de contas elaborar os balancetes; Alimentar base de dados do SICOM outros sistemas determinados por órgãos de
fiscalização, em especial Tribunal de Contas de Minas Gerais. Zelar pelo seu material de trabalho pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.
ENGENHEIRO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Curso Superior em Engenharia, ramo da engenharia será indicado no
edital de Concurso Público Registro no Conselho Regional de Engenharia Agronomia CREA
ATRIBUIÇÕES: Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar orientação fiscalização do desenvolvimento dos trabalhos; Dirigir execução de projetos, acompanhando orientando as operações, para assegurar cumprimento dos prazos dos padrões de qualidade segurança
recomendadas; Elaborar os orçamentos
referentes às obras que serão executadas, fazendo padronização, mensuração controle de qualidade dos serviços executados, fim de orientar esclarecer opcrário pessoal no que se refere ao serviço técnico; Exercer as atividades privativas inerentes profissão, conforme regulamentado em lei
resoluções do CONFEA, Zelar pelo seu material de trabalho pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas. MÉDICO VETERINÁRIO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Curso Superior em Medicina Veterinária Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV ATRIBUIÇÕES
Exercer as atividades inerentes profissão de médico veterinário, conforme
regulamentação da profissão, dentre elas as seguintes: a) prática da clínica de animais em todas as suas modalidades;
b) direção de hospital para animais; c) assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental; d) fiscalização técnico sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de
finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção de experimentação, que mantenham, qualquer título, animais ou produtos de origem animal; e) planejamento, direção, coordenação, execução controle da assistência técnico
sanitária aos animais, sob qualquer título;
f) inspeção fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário tecnológico
dos produtos de origem animal dos matadouros, matadouros frigoríficos, charqueadas,
fábricas de conserva de carne de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas,
fábricas postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera demais derivados do reino animal, assim como inspeção fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; E) identificação de defeitos, vícios, acidentes doenças, perícia exames técnicos
sobre animais seus produtos, em questões judiciais; h) perícia, exame pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas nas exposições pecuárias;
i) ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica controle da
inseminação artificial;
)) direção fiscalização do ensino de medicina veterinária; k) direção fiscalização de estabelecimento que objetiva exclusivamente preparação de técnico de nível superior ou médio para industrialização de produtos de origem animal;
t) organização de congressos, seminários, simpósios comissões destinadas discussão estudo de assuntos relacionados com atividade de médico-veterinário, bem
como representação de órgãos públicos entidades privadas, junto aos mesmos; m) funções de direção, assessoramento consultoria. n) pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento, orientação, execução
controle de quaisquer
trabalhos relativos produção indústria animal, inclusive os de
caça pesca; o) estudo aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem; p) avaliação perícia, assim como planejamento, supervisão orientação de crédito
de seguro empresas agropecuárias; q) padronização classificação de produtos de origem animal,
r) responsabilidades pelas fórmulas, preparação fiscalização de rações para animais; s) exames tecnológicos sanitários de subprodutos da indústria animal;
t) pesquisas
trabalhos ligados biologia geral, zoologia zootecnia, bem como bromatologia animal; u) organização da educação rural, relativa pecuária;
v) coordenar os Serviços de Inspeção Regional.
ASSISTENTE TÉCNICO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Curso Superior edital de concurso público especificará habilitação necessária, registro no
conselho regional competente, ATRIBUIÇÕES:
Realizar as atividades inerentes profissão, conforme regulamentação em lei ou do
conselho federal competente, dentre elas: a) pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos, assessoria em geral; b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação
controle dos trabalhos no campo pertinente.
AGENTE ADMINISTRATIVO
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos HABILITAÇÃO: Ensino Médio Completo Conhecimento de Informática ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no planejamento dos trabalhos do órgão do CISICOM em que estiver
lotado, com competência padrão de desempenho, observando os projetos as atividades de seu setor de trabalho; Coletar, apurar, selecionar, registrar consolidar dados, zelando pela sua
fidedignidade, Realizar as atividades específicas de seu setor de acordo com as atribuições previstas em regulamento ou norma de procedimento.
redigir correspondência, ofícios expedientes de rotina; examinar processos papéis avulsos dar informações sumárias;
fazer conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros fichas, fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos outros impressos; selecionar, classificar arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade;
fazer pesquisas
levantamentos de dados destinados instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia digitação; atender público em geral; marcar entrevistas, receber fornecedores cidadãos fornecer informações em
repartições públicas outros estabelecimentos, combinar entrevistas, receber os visitantes ou cidadãos, averiguar suas necessidades dirigi-los ao lugar ou pessoa procurados; reservar indicar acomodações efetuar tarefas comuns ao trabalho de recepção; efetuar levantamentos sobre condições métodos de trabalho nos órgãos municipais; auxiliar na execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento
financeiro; acompanhar legislação jurisprudência relacionadas com as suas atribuições, elaborar exposições de motivos, justificativas, informações, pareceres outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos, colaborar no recrutamento seleção de pessoal; orientar controlar preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal;
fazer ou conferir cálculos complexos colaborar no levantamento de quadros
ANEXO III COMPETÊNCIAS
ASSEMBLEIA GERAL
Compete privativamente Assembleia Geral: I- eleger destituir Presidente, Vice-Presidente os membros do Conselho Fiscal;
IH aprovar ou rejeitar as contas anuais; HI elaborar, aprovar alterar contrato de consórcio Estatuto;
IV decidir sobre dissolução do CISICOM; decidir sobre pedido de ingresso de novo membro, desligamento exclusão de ente
consorciado; VI deliberar sobre mudança da sede do consórcio; VII autorizar alienação de bens do consórcio, exceto os bens móveis declarados
inservíveis, conforme procedimento estabelecido em Estatuto; VIII aprovar orçamento anual plano plurianual; LX aprovar plano de rateio; decidir respeito de representação feita por consorciado.
PRESIDENTE DO CISICOM
Compete ao Presidente do CISICOM: I- representar CISICOM ativa passivamente, judicial extrajudicialmente; 11 convocar presidir as reuniões da Assembleia Geral; HI nomear exonerar servidor de emprego de confiança; IV autorizar despesas pagamentos
referentes ao Contrato de Rateio ao Contrato de Programa; assinar juntamente com Secretário-Executivo cheques, ordens de pagamento, empenhos outros documentos de natureza equivalente ou delegar competência para Secretário-Executivo fazê-lo; VI assinar correspondência oficial; VII convocar Assembleia Geral; VIII baixar portarias ordens de serviço necessários ao bom funcionamento do CISICOM, IX regulamentar contrato de consórcio estatuto do CISKCOM através de
instrução normativa; contratar serviços técnicos de empresas ou profissionais liberais, para execução de
serviços demandas emergenciais, consultoria assessoramento especializado de caráter
continuado ou para serviços; XI exercer administração geral do CISICOM, XII cumprir
fazer cumprir este Contrato, Estatuto demais normas do CISICOM; XIII dirigir coordenar todas as atividades do CISTICOM; XIV celebrar acordo, convênio ou contrato, para consecução dos fins do CISICOM
XV receber doação subvenção; XVI adquirir bens, observadas as finalidades do CISICOM; XVII alienar onerar bens imóveis, com autorização da Assembleia Geral; XVIII julgar
recursos contra ato de chefe de departamento do secretário-executivo. As competências administrativas poderão ser delegadas ao Secretário-Executivo.
CONSELHO FISCAL Qompete ao Conselho Fiscal:
I--Examinar os documentos livros de escrituração do CISICOM;
II Examinar balancete anual apresentado pelo Departamento Financeiro, opinando
respeito;
IN apreciar os balanços inventários que acompanham relatório da Secretaria- Executiva; IV Exercer as atividades de fiscalização com apoio da Controladoria; V- Requisitar informações que considerar necessário; VI Representar ao Presidente do CISICOM sobre irregularidades encontradas; VII Dar parecer sobre as contas anuais do CISICOM; VIH Fiscalizar os atos de planejamento controle orçamentário; IX Fiscalizar execução do orçamento do CISICOM
X-- Fiscalizar os atos da Tesouraria; XI Fiscalizar as compras recebimento de materiais serviços; XII Fiscalizar as licitações execução dos contratos; XIII Fiscalizar as obras serviços de engenharia; XIV Fiscalizar administração de pessoal; XV- Fiscalizar arrecadação, as operações de crédito as contas pagar XVI -- Exercer outras atividades correlatas.
COMITÊS TÉCNICOS
Competem aos Comitês Técnicos: Orientar Assembleia Geral, Presidente Secretário-Executivo acerca das prioridades
serem atendidas;
II definir diretrizes para elaboração execução de Programas; II avaliar, acompanhar, monitorar fiscalizar elaboração execução dos programas,
indicando necessidade de correções nas ações desempenhadas pelo consórcio; IV acompanhar execução de convênios, acordos, termos de cooperação
instrumentos congêneres.
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete Assessoria Jurídica: I- Representação do CISICOM, judicial extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda as atividades de consultoria assessoramento da Secretaria-Executiva privativamente, execução da dívida ativa de natureza tributária, bem como, subscrever com Presidente, se solicitado, os atos administrativos, decretos, portarias, contratos; Revisão atualização da legislação normas do CISICOM; HI Emissão de pareceres
sobre questões jurídicas; IV Análise de processos administrativos emissão de parecer; V-- Redação de decretos, regulamentos, contratos outros documentos de natureza
jurídica; Vi- Planejar, executar, coordenar controlar as atividades jurídicas do CISICOM; Vil- prestar assessoramento jurídico aos demais órgãos do CISICOM, quando
so icitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
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VIII Prestar consultoria assessoramento jurídico Assembleia Geral, Secretaria- Executiva ao Conselho Fiscal; IX analisar contratos atos preparatórios, bem como anteprojetos de instruções, portarias, Resoluções, quando solicitados; X- Executar outras atribuições correlatas.
SECRETARIA EXECUTIVA
Compete Secretaria Executiva: I- elaborar executar programa anual de atividades;
Il elaborar apresentar ao Conselho Fiscal relatório anual respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, até dia 30 de janeiro do exercício
subsequente; HI elaborar orçamento da receita despesas para exercício seguinte;
IV elaborar os manuais de procedimentos
rotinas dos departamentos; V- contratar demitir funcionários; VI remeter Assembleia Geral, anualmente, até dialº de março as contas balanços, bem como relatórios circunstanciados da atividade da situação do consórcio do
exercício findo; VII administrar consórcio zelar pelos
seus bens interesses, promovendo seu
crescimento; VIII cumprir
fazer cumprir as decisões suas, do Conselho Fiscal da Assembleia Geral;
IX dirigir, orientar coordenar as atividades financeiras do consórcio;
supervisionar arrecadação contabilização das contribuições, rendas, auxílios, donativos rateios efetuados ao consórcio; XI acompanhar supervisionar os trabalhos de contabilidade do consórcio, cuidando
para que
todas as obrigações
fiscais trabalhistas sejam devidamente cumpridas em
tempo hábil; XII apresentar relatórios de receitas despesas ao Presidente, sempre que solicitados; XII apresentar relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal; XIV elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, proposta orçamentária
para exercício seguinte ser submetida ao Presidente, para posterior apreciação da Assembleia Geral; XV acompanhar execução do orçamento anual providenciar para que os recursos nela consignados sejam disponíveis nos prazos previstos em seu plano de aplicação; XVI coordenar as atividades de desenvolvimento institucional de forma manter
estrutura funcional organizacional ágil flexível, capaz de atender ao caráter dinâmico
das demandas dos entes consorciados; XVII conceber, aprimorar aplicar novos modelos, sistemas processos de gestão que
compatibilizem as políticas diretrizes do consórcio com as necessidades dos entes
consorciados; XVIII coordenar gestão orçamentária financeira do consórcio; XIX acompanhar controlar execução de contratos, acordos, convênios ajustes; XX recomendar alterações de projetos especificações necessárias captação de
recursos, XXI acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas projetos; XXIII coordenar, orientar acompanhar os contratos de programas; XXIII acompanhar realização dos contratos de rateio; XXIV elaborar, planejar sugerir programas políticas
serem implementadas pelo
consórcio; XXV coordenar, planejar acompanhar prestação de serviços públicos pelo
consórcio ou por concessionária; XXVI acompanhar arrecadação de tarifas pela prestação de serviços públicos; XXVII coordenar, planejar acompanhar implantação de escola de governo cursos de capacitação; XXVIII supervisionar, orientar executar outras atividades relativas administração
de recursos humanos; XXIX coordenar as atividades de serviços gerais, inclusive as de comunicação, arquivo, protocolo, telefonia, gráfica, conservação limpeza; XXX ordenar despesas; XXXI dar receber quitação; XXXII emitir ofícios requisitando encaminhando documentos, requisitando
prestando informações perante órgãos públicos empresas privadas; XXXIII representar consórcio perante Ministério Público, Tribunal de Contas, Câmaras Municipais dos municípios consorciados demais órgãos federais, estaduais ou dos Municípios consorciados; XXXIV realizar atos referentes processos administrativos, tais como: determinar
instauração do processo, atos de instrução, julgamento do processo administrativo; XXXV realizar atos para regular processamento de licitações, tais como: assinar
requisições, assinar termo de referência, assinar projeto básico, autorizar licitação, homologar licitação, adjudicar objeto de licitação, solicitar adesão Atas de Registro de
Preços de outros órgãos, anuir em pedidos de adesão às Atas de Registros de Preços
realizados pelo CISICOM, assinar rescindir contrato, emitir atestado de capacidade
técnica, julgar
recursos administrativos, aplicar sanções, assinar convênios termos de
cooperação praticar demais atos administrativos previstos nas leis que regem as
licitações contratos administrativos como sendo atribuição da autoridade hierárquica
superior. XXXVI realizar outras atividades correlatas;

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