| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da semana municipal de agricultura, pecuária e sustentabilidade no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências. |
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Xp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá as Gabinete do Prefeito Selena ps LDORES DO INDAS/ seo LEI MUNICIPAL N.º 3.008/2022, DE 18 DE MAIO DE 2.022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E SUSTENTABILIDADE NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade”, a ser celebrada, anualmente, no mês de Julho em alusão aos dias do Agricultor e do Pecuarista que são nacionalmente comemorado no referido mês. Art. 2º. A Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade terá como escopo principal a mobilização destes segmentos para O intercâmbio de técnicas e de conhecimentos da agricultura e pecuária sustentável e contemplará a categoria dos agricultores e pecuaristas com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades. Art. 3º. São prioridades para a Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade: I -— A valorização do homem do campo que faz da agricultura e/ou pecuária sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele prepara a terra, semeia, cuida, colhe, cria o gado e vende a base alimentar das grandes cidades; II — Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura e da pecuária; III — Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais e pecuaristas através de cursos, workshops, palestras, treinamentos etc.; IV — Sensibilizar a população quanto ao tema e valorizar os agricultores e pecuaristas da região; V — Buscar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura e pecuária de forma sustentável; VI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura e da pecuária, bem os agricultores e pecuaristas na produção, gestão e comercialização; VII — Proporcionar alternativas e conhecimento agricultor e pecuarista, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG É. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá AEB: Gabinete do Prefeito tt DO tg VIII — Estabelecer um local onde os agricultores e pecuaristas possam expor, comercializar e divulgar seus produtos. Art. 4º, As comemorações referentes à "Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade ", objetivo desta Lei, passam a integrar O Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Dores do Indaiá/MG. Parágrafo único — A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria responsável, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade. Art. 5º. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente e a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo estabelecerá, em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações de reconhecimento dos agricultores e pecuaristas do Município de Dores do Indaiá. Art. 7º, Esta Lei entra e igor-na data de sua publicação. A Certifico e dou fé que e Dores do Indalá, e ! Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Lei Mu ipa foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de bai E , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG