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norma nº 3008/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3008 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaDispõe sobre a criação da semana municipal de agricultura, pecuária e sustentabilidade no município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências.
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Xp Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
as Gabinete do Prefeito Selena ps LDORES DO INDAS/ seo 
LEI MUNICIPAL N.º 3.008/2022, DE 18 DE MAIO DE 2.022. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E SUSTENTABILIDADE 
NO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus 
representantes legais aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Sustentabilidade”, a ser celebrada, anualmente, no mês de Julho em alusão aos dias 
do Agricultor e do Pecuarista que são nacionalmente comemorado no referido mês. 
Art. 2º. A Semana Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Sustentabilidade terá como escopo principal a mobilização destes segmentos para O intercâmbio 
de técnicas e de conhecimentos da agricultura e pecuária sustentável e contemplará a categoria 
dos agricultores e pecuaristas com possibilidade de vir a expor os frutos de suas atividades. 
Art. 3º. São prioridades para a Semana Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade: 
I -— A valorização do homem do campo que faz da 
agricultura e/ou pecuária sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente 
urbano, a possibilidade de poder contar com aquele prepara a terra, semeia, cuida, colhe, cria o 
gado e vende a base alimentar das grandes cidades; 
II — Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais 
do modelo sustentável da agricultura e da pecuária; 
III — Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores 
rurais e pecuaristas através de cursos, workshops, palestras, treinamentos etc.; 
IV — Sensibilizar a população quanto ao tema e valorizar os 
agricultores e pecuaristas da região; 
V — Buscar incentivos para que sejam criadas políticas 
públicas que fortaleçam a agricultura e pecuária de forma sustentável; 
VI — Estimular e apoiar o crescimento da agricultura e da 
pecuária, bem os agricultores e pecuaristas na produção, gestão e comercialização; 
 VII — Proporcionar alternativas e conhecimento 
agricultor e pecuarista, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
É. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
AEB: Gabinete do Prefeito 
tt DO tg 
 
VIII — Estabelecer um local onde os agricultores e 
pecuaristas possam expor, comercializar e divulgar seus produtos. 
Art. 4º, As comemorações referentes à "Semana Municipal 
de Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade ", objetivo desta Lei, passam a integrar O Calendário 
Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Dores do Indaiá/MG. 
Parágrafo único — A Prefeitura Municipal, por meio da 
Secretaria responsável, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Sustentabilidade. 
Art. 5º. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos 
nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com 
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. 
Art. 6º. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente e a Secretaria de 
Esportes, Cultura, Lazer e Turismo estabelecerá, em seu calendário de eventos, as 
comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações de reconhecimento dos agricultores e 
pecuaristas do Município de Dores do Indaiá. 
Art. 7º, Esta Lei entra e 
 
 igor-na data de sua publicação. 
A Certifico e dou fé que e 
Dores do Indalá, e 
! Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
Lei Mu ipa foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
bai E , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
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