br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3012/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar e criação de fonte de despesa, tendo por origem o excesso de arrecadação por fonte de recursos, na forma que especifica, e dá outras providências.
native_id2448

Originating matéria

matéria 973 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.012/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR TENDO POR ORIGEM EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, NA 
FORMA |. QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar e criação de fonte de despesa, tendo por origem o excesso de arrecadação por 
fonte de recursos no Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta 
mil reais), no Órgão: 02 - Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e 
Turismo 
Subunidade 02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 
Função 27 Esporte e Lazer 
Subfunção 812 Desporto Comunitário 
Programa 0007 Edificação e Reforma de Obras Públicas 
Atividade 1001 Construção, Ampliação e Reformas de Obras Ligadas ao Esporte 
Categoria 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica 
Grupo de 4.4.00.00.00 Investimentos Natureza 
Mod. x De 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Aplicação 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte De 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de 
Recursos Contrato de Partilha de Produção 
Valor Fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais 
Ficha Orçamentaria 145 
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será 
utilizado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente dos recursos de 
transferência da União relativos aos valores arrecadados da cessão onerosa do bônus de 
assinatura do Pré-sal, “Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato 
de Partilha de Produção na Fonte 160”. 
 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado o poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 09 dEIdnh ó de 2.022. 
 
VICENTE DE ur ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que est à Lei Múnicipal U publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do In ia 44, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal | / Miu 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →