| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar e criação de fonte de despesa, tendo por origem o excesso de arrecadação por fonte de recursos, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.012/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR TENDO POR ORIGEM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS, NA FORMA |. QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e criação de fonte de despesa, tendo por origem o excesso de arrecadação por fonte de recursos no Orçamento vigente, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no Órgão: 02 - Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Subunidade 02.08.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Função 27 Esporte e Lazer Subfunção 812 Desporto Comunitário Programa 0007 Edificação e Reforma de Obras Públicas Atividade 1001 Construção, Ampliação e Reformas de Obras Ligadas ao Esporte Categoria 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica Grupo de 4.4.00.00.00 Investimentos Natureza Mod. x De 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Aplicação Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte De 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Recursos Contrato de Partilha de Produção Valor Fonte R$ 250.000,00 Duzentos e cinquenta mil reais Ficha Orçamentaria 145 Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata O artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente dos recursos de transferência da União relativos aos valores arrecadados da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-sal, “Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção na Fonte 160”. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado o poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 09 dEIdnh ó de 2.022. VICENTE DE ur ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que est à Lei Múnicipal U publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do In ia 44, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal | / Miu Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG