| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3014 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valro de R$36.527,12 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências. |
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0 ted DORES O NAT Cas “real DO INDAÇS se — no Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.014/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 36.527,12 (TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 36.527,12 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Fortalecimento das Ações de Enfrentamento da Sífilis, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá Outras Providências, conforme abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte De Recursos Valor Fonte Ficha Orçamentária Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade 02 02.08 02.08.01 10 304 0013 2043 3.0.00.00 3.3.00.00 3.3.90.00 3,3.90,30 255 R$ 18.263,56 02 02.07 02.07.01 10 304 0013 2043 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Vigilância Sanitária Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos. 462 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Vigilância Sanitária Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. MY PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Categoria Econômica Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.0.00.00 Despesas de Capital Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 18.263,56 Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos. Ficha Orçamentária 467 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei une o | publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do h em TA [Ub) 44 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal ly / um) Secretário Municipal de Administração! th e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG