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norma nº 3014/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o poder Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no valro de R$36.527,12 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências.
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 0 ted DORES O NAT Cas “real DO INDAÇS se — no 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.014/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 36.527,12 (TRINTA E SEIS MIL, 
QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E DOZE 
CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 36.527,12 (trinta e seis mil, 
quinhentos e vinte e sete reais e doze centavos), provenientes de recursos financeiros nos 
termos da RESOLUÇÃO SES/MG N.º 7.731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 que “Institui o 
Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para o Fortalecimento das Ações de 
Enfrentamento da Sífilis, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá Outras Providências, 
conforme abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte De Recursos 
Valor Fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
02 
02.08 
02.08.01 
10 
304 
0013 
2043 
3.0.00.00 
3.3.00.00 
3.3.90.00 
3,3.90,30 
255 
R$ 18.263,56 
02 
02.07 
02.07.01 
10 
304 
0013 
2043 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Vigilância Sanitária 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis 
centavos. 
462 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Vigilância Sanitária 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. 
 
MY 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
4.0.00.00 Despesas de Capital 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 18.263,56 Dezoito mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis 
centavos. 
Ficha Orçamentária 467 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei une o | publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do h em TA [Ub) 44 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal ly / um) 
Secretário Municipal de Administração! th e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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