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norma nº 3015/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3015 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reias e vinte e seis centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.015/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE E TRES MIL, 
QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE 
E SEIS CENTAVOS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO 
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 23.595,26 (vinte e três mil, 
quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), provenientes de recursos 
financeiros nos termos da RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, 
que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para Fortalecimento 
da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.”, 
conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
o Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2043 Epidemiológica. S 9 
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.52 Material de Consumo 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valar Cante R$ 16.516,68 Dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito 
centavos). 
Ficha Orçamentária 462 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá ; 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde e 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde . 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária k 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde / Y Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância 
Epidemiológica. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
| Orefetura Municipal de Dores do Indaiá ss: Gabinete do Prefeito 
E 4.0.00.00 Despesas de Capital conômica 
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos. 
Ficha Orçamentária 467 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFE | DRC i E 
une 
VICENTE DE PAUL ai 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em 0 / 7 2, |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal | LÁ UMA 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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