| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3015 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reias e vinte e seis centavos), por superávit financeiro na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.015/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 23.595,26 (VINTE E TRES MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 23.595,26 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO CIB-SUS/MG N.º 7.732, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, que “Institui o Repasse de Incentivo Financeiro, em Caráter Excepcional, Para Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (Violências e Acidentes de Trânsito) em Minas Gerais.”, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde o Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2043 Epidemiológica. S 9 Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.52 Material de Consumo Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valar Cante R$ 16.516,68 Dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos). Ficha Orçamentária 462 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá ; Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde e Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde . Subfunção 304 Vigilância Sanitária k Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde / Y Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Orefetura Municipal de Dores do Indaiá ss: Gabinete do Prefeito E 4.0.00.00 Despesas de Capital conômica Grupo de Natureza 4.4.00.00 Outras Despesas Capital Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 7.078,58 Sete mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos. Ficha Orçamentária 467 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFE | DRC i E une VICENTE DE PAUL ai SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 0 / 7 2, |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal | LÁ UMA Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG