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norma nº 3016/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar e criação defonte de despesa, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial de 2021, na forma que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Na, S22nal DORES DO INDAIE RE ta 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.016/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR, TENDO POR ORIGEM O SUPERAVIT 
FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS APURADO 
NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2021, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no 
balanço patrimonial de 2021, no valor de R$ R$ 282.431,52 (Duzentos e oitenta e dois mil 
quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) no Órgão: 02 - Prefeitura 
Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Vnidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e 
Turismo 
Subunidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e 
Turismo 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Lazer Programa 0004 . e Turismo 
Atividade 1320 Revitalização da Casa da Cultura 
Categoria 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte De Recursos 200 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e 
Nate Fonte RE OBA dB de cinquenta e dois centavos 
Ficha Orçamentaria 632 
Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o 
artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será 
utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 
2021, na Fonte 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268: ROSÁRIO / y 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
| | Prefentura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 ICENTE DE fi. 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal 1) pub icada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Ind E; em & ; , hos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal Muy / 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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