| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar e criação defonte de despesa, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial de 2021, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Na, S22nal DORES DO INDAIE RE ta Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.016/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, TENDO POR ORIGEM O SUPERAVIT FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, tendo por origem o superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço patrimonial de 2021, no valor de R$ R$ 282.431,52 (Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) no Órgão: 02 - Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá, abaixo discriminada: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Vnidade 02.04 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Subunidade 02.04.01 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Gestão e Modernização das Atividades de Esporte, Cultura, Lazer Programa 0004 . e Turismo Atividade 1320 Revitalização da Casa da Cultura Categoria 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Econômica Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte De Recursos 200 Recursos Não Vinculados de Impostos Duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e Nate Fonte RE OBA dB de cinquenta e dois centavos Ficha Orçamentaria 632 Art. 2º Para abertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, na Fonte 100 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. q PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268: ROSÁRIO / y FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | | Prefentura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. ICENTE DE fi. SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal 1) pub icada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Ind E; em & ; , hos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Muy / Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG