| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Crédito adicional suplementar no valor de R$9.536,78 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), por superávit financeiro na forma que espefica e dá outras providências. |
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be Soa Da $ Sami tl QORES DORES DO DO INDADT INDAIS 4 e Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.017/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 9.536,78 (NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.536,78 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que “Define Valor e Divulga Dotações Orçamentárias Referentes ao Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal Para o Exercício de 2021, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo: Órgão 02 Unidade 02.08 Subunidade 02.08.01 Função 10 Subfunção 302 Programa 0013 Atividade 2038 Categoria 3.0.00.00 Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00 Mod. de Aplicação 3.3.90.00 Elemento 3.3.90.30 Fonte De Recursos 255 Valor Fonte R$ 5.536,78 Ficha Orçamentária Órgão 02 Unidade 02.08 Subunidade 02.08.01 Função 10 Subfunção 302 Programa 0013 Atividade 2038 Categoria Econômica 4.0.00.00 Grupo de Natureza 4.4.00.00 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos 406 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Despesas de Capital Y l Outras Despesas de Capital PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ED | a “am DORES DO NDA se NS EN Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais. Ficha Orçamentária 412 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 99d áúnho de 2.022. PREFE ço UNICIPAL lu hoiulh VICENTE DE PAULO a SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi. - publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em vd 00) 22. , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal lu A Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG