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norma nº 3017/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaCrédito adicional suplementar no valor de R$9.536,78 (nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), por superávit financeiro na forma que espefica e dá outras providências.
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be Soa Da $ Sami tl QORES DORES DO DO INDADT INDAIS 4 e 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.017/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 9.536,78 (NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E 
SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 9.536,78 (nove mil, quinhentos 
e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), provenientes de recursos financeiros nos termos 
da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7391, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que “Define Valor e Divulga 
Dotações Orçamentárias Referentes ao Componente Especializado das Ações de Saúde Bucal 
Para o Exercício de 2021, no Âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.08 
Subunidade 02.08.01 
Função 10 
Subfunção 302 
Programa 0013 
Atividade 2038 
Categoria 3.0.00.00 Econômica 
Grupo de Natureza 3.3.00.00 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00 
Elemento 3.3.90.30 
Fonte De Recursos 255 
Valor Fonte R$ 5.536,78 
Ficha Orçamentária 
Órgão 02 
Unidade 02.08 
Subunidade 02.08.01 
Função 10 
Subfunção 302 
Programa 0013 
Atividade 2038 
Categoria Econômica 4.0.00.00 
Grupo de Natureza 4.4.00.00 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial. 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos 
406 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial. 
Despesas de Capital Y 
l 
Outras Despesas de Capital 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito ED | a “am DORES DO NDA se NS 
EN 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais. 
Ficha Orçamentária 412 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Dores do Indaiá, 99d áúnho de 2.022. 
PREFE ço UNICIPAL 
lu hoiulh 
VICENTE DE PAULO a 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi. - publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em vd 00) 22. , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal lu A 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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