| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3018 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$52.000,00 (cinquenta e doi mil reais) por superávit financeiro na foma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito h Sa o Strenl DORES DO INDAI) Ge > LEI Nº 3.018/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece normas gerais do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde a Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2042 Sanitária Categoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 28.000,00 Vinte e oito mil reais Ficha Orçamentária 449 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde , Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO / e, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Categoria Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 8.000,00 Oito mil reais Ficha Orçamentária 451 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica Calsdoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 12.000,00 Doze mil reais Ficha Orçamentária 462 Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 304 Vigilância Sanitária Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde o Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2043 Epidemiológica Categara 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais Ficha Orçamentária 464 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 30 de Maio de 2.022. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei du al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04 /t 2X 7. ., nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica li Ali Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG