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norma nº 3018/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3018 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$52.000,00 (cinquenta e doi mil reais) por superávit financeiro na foma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito h Sa o Strenl DORES DO INDAI) Ge > 
LEI Nº 3.018/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores 
do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 52.000,00 (Cinquenta e 
dois mil reais), provenientes de recursos financeiros nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG 
Nº 7.799, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, que estabelece normas gerais do Programa de 
Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme 
abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
a Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2042 Sanitária 
Categoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 28.000,00 Vinte e oito mil reais 
Ficha Orçamentária 449 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde , Atividade 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância 
Sanitária 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO / e, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 8.000,00 Oito mil reais 
Ficha Orçamentária 451 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância 
Epidemiológica 
Calsdoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.30.00 Material de Consumo 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 12.000,00 Doze mil reais 
Ficha Orçamentária 462 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 304 Vigilância Sanitária 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
o Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Atividade 2043 Epidemiológica 
Categara 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Econômica 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 255 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 4.000,00 Quatro mil reais 
Ficha Orçamentária 464 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 
1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão 
utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 30 de Maio de 2.022. 
 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei du al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 04 /t 2X 7. ., nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
li Ali 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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