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norma nº 3020/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reias)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.020/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de 
excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um 
milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminado abaixo. 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor Fonte 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). 
Ficha Orçamentaria 261 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no 
exercício financeiro de 2022 na fonte 100 (Recursos Não Vinculados de Impostos), e para 
tanto será editado o competente decreto. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
 
 
e alterações de fontes que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
sea 
 e ao | Cy NA 
nm DORES DO INDAID) se 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITO MUNICIPAL 
bu VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC, MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi, publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indajá, em Õ |/ Mg 
Municipal 
LA, , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica nm Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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