| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reias)" por tendência de excesso de arrecadação na forma que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.020/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), conforme discriminado abaixo. Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Fonte 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). Ficha Orçamentaria 261 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na fonte 100 (Recursos Não Vinculados de Impostos), e para tanto será editado o competente decreto. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua blicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG sea e ao | Cy NA nm DORES DO INDAID) se Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL bu VICENTE DE PAULO ZICA SEC, MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi, publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indajá, em Õ |/ Mg Municipal LA, , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica nm Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG