| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Altera os anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 79/2019, de 22 de março de 2019, os anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 80/2019, de 12 de março de 2019 e os anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 81/2019, de 22 de março de 2019 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022 “ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, OS ANEXOS I, II, III, IV E V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 E OS ANEXOS I, II, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar Municipal. Art. 1º. O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA : VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Controle Interno 01 40h PM-CI R$ 3.623,92 Auxiliar de Serviços Administrativos 30 40h PM — ASAD R$ 1.379,78 Oficial de Serviços Administrativos 05 40h PM — OSAD R$ 1.379,78 Agente de Serviços Administrativos 21 40h PM — AGSA R$ 1.507,97 Auditor Fiscal 01 40h PM — AUDFI R$ 2.861,00 Agente Fiscal 04 40h PMA — FIS R$ 1.621,06 Auxiliar Técnico 04 40h PM — AUXT R$ 1.779,38 Advogado do Procon 01 40h PM — ADV R$ 2.861,00 Assistente Social 04 30h PM — AS R$ 2.171,67 Coveiro 03 40h PM -C R$ 1.684,16 Técnico em Informática 01 40h PM-TI R$ 1.801,96 Psicólogo da Assistência Social 03 40h PM — PSC R$ 2.895,56 Entrevistador Social 01 40h PM — ES R$ 2.171,67 Auxiliar de Sistemas 04 40h PM — AXS R$ 1.212,00 Tesoureiro Municipal 01 40h PM — TM R$ 3.051,73 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNP3 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admBucresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Contador Municipal 01 40h PM -— CT R$ 3.623,92 Auxiliar de Serviços Públicos - Gari 40 40h PM — ASP R$ 1.212,00 La de Serviços Públicos — Area 88 40h PM — ASP R$ 1.212,00 SI 40h PM-ASP | R$1.212,00 Instrutor Esportivo 02 40h PM — IESP R$ 1.379,78 Técnico Ambiental 01 40h PM — TAM R$ 2.412,75 Motorista 16 40h PM — MOT R$ 1.327,00 Mecânico 03 40h PM — MEC R$ 2.111,15 Oficial de Serviços Públicos 12 40h PM — OSP R$ 1.658,76 Operador de Máquinas 17 40h PM — OPM R$ 1.930,19 Engenheiro Agrônomo 01 40h PM — ENGAM R$ 2.861,00 Médico Veterinário 01 30h PM — MEDVET | R$ 3.619,12 Advogado da Assistência Social 01 40h PM — ADVAS R$ 2.862,00 Art. 2º, O ANEXO II da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II GABINETE DO PREFEITO Nº DE CARGA : VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO . o Fixado em Lei Prefeito Municipal 01 - SUB — P Própria . . o Fixado em Lei Vice Prefeito Municipal 01 - SUB — VP própria Assessor de Convênios 01 40h AS — CONV R$ 5.721,97 Chefe de Gabinete 01 40h PM-G R$ 2.797,41 Gestor de Ações Estratégicas 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Diretor de Projetos 01 30h PM — DPRO R$ 2.145,75 ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº DE CARGA : VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Advogado Geral 01 40h PM — ADV R$ 6.993,53 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito ='N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá [ Assessor Jurídico [| 01 | 40 |] PM -G | R$2.861,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CLASSES E CAR Nº DE CARGA : VENCIMENTO GOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Secretário Municipal 01 - suB-sEc | Fixado em Lei Própria Assessor de Projetos 01 30h PM — AP R$ 4.577,58 Gestor de Projetos 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Gerente de Negócios 01 40h PM — GBS R$ 3.751,06 Gestor de Prestação de Contas 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Gestor de Compras 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Gestor de Recursos Humanos 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Flscalização das: Tributos é 01 40h PM-G | R$2.861,00 Gestor de Licitação e Contratos 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Gestor de Comunicação 01 40h PM — GBS R$ 2.861,00 Gestor do Procon 01 40h PM — PRO R$ 2.861,00 Coordenador de Finanças 01 40h PM-C R$ 1.907,32 Chefe do Departamento de Fiscalização 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Chefe do Departamento de Compras 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Chefe do Departamento de Patrimônio e Arquivo 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Chefe do Departamento do Almoxarifado 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO CLASSES E CARGOS qrsas | monámia | SinpoLo | ENTITNTO Secretário Municipal 01 - SUB — SEC Fed a Ea Eupeca reter Municipal de Cultura 01 40h SUB - SSEC R$ 3.178,87 pocreenasoGro Deparamentede | py 40h PM-C R$ 1.907,32 rata de Esnortes Po mento da 01 40h PM-C R$ 1.907,32 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Nº DE CARGA r VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Es o Fixado em Lei Secretário Municipal 01 - SUB — SEC Própria PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 5 Gabinete do Prefeito Gerente de Benefícios Sociais 01 40h PM — GBS R$ 3.751,06 Coordenador de Emprego 01 40h PM-C R$ 1.907,32 Coordenador do CRAS 01 40h PM-C R$ 1.907,32 Gestor de Proteção Social 01 40h PM -— G R$ 2.861,00 Gestor do Abrigo 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Chefe de Departamento do CASI 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Chefe de Departamento de Gestão e Políticas Eternas 01 40h PM-CHE | R$ 1.525,85 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES CLASSES E CAR Nº DE CARGA í VENCIMENTO GOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Secretário Municipal 01 - SUB — SEC Fixado em a Própria LimLoiae mtamaent o de 01 40h PM-G | R$2.861,00 Gestor de Transportes 01 40h PM —- G R$ 2.861,00 Gestor de Obras 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Chefe do Departamento de Obras e Servicos Públicos o1 40h PM—G R$ 1.525,85 Chefe do Departamento Funerário 01 40h PM-—G R$ 1.525,85 Chefe de Departamento de eiéilos o1 40h PM-G R$ 1.525,85 pratvoe Desartaeoã 01 40h PM-G R$ 1.525,85 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nº DE CARGA / VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Secretário Municipal 01 . sup=sec | Fado em Lei Própria Gestor Ambiental 01 40h PM — AM R$ 2.861,00 Gestor de Agronegócio 01 40h PM-G R$ 2.861,00 Gestor de Desenvolvimento Econômico 01 40h PM -—-G R$ 2.861,00 Chefe de Departamento da Usina de Compostagem 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Chefe De Departamento De Meio Ambiente 01 40h PM — CHE R$ 1.525,85 Agente de Desenvolvimento 01 40h PM — AD R$ 1.525,85 Art. 3º. O ANEXO III da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Areas Administrativas, Operacional, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ra Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Administrativos I — Ensino Fundamental Incompleto; II — Ensino Fundamental Completo; HI — Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV — Ensino Superior compatível com a função. Agente de Serviços Administrativos Oficial de Serviços Administrativos I — Ensino Fundamental Completo; II — Ensino Médio Completo ou curso técnico de nível médio compativel com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; II — Ensino Superior compatível com a função; IV — Mestrado compatível com a função. Auxiliar Técnico Agente Fiscal Auxiliar de Sistemas Entrevistador Social I — Ensino Médio Completo; I — Ensino Superior compatível com a função; HI — Especialização “latu sensu” compatível com a função; IV — Mestrado compatível com a função. Advogado do Procon Assistente Social Contador Controlador Interno Tesoureiro Psicólogo da Assistência Social Auditor Fiscal Engenheiro Agrônomo Advogado da Assistência Social Médico Veterinário I — Bacharel em área específica; II — Especialização “latu sensu” compatível com a função; II — Mestrado em área compatível; IV — Doutorado em área compatível. Auxiliar de Serviços Públicos — Gari Auxiliar de Serviços Públicos — Area interna ER de Serviços Públicos — Area Urbana e Rura I — Alfabetizado; II — Ensino Fundamental Completo; HI — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; Coveiro IV - Ensino Médio Completo. I — Ensino Fundamental Incompleto; Motorista II — Ensino Fundamental Completo, | Oficial de Serviços Públicos; II — Ensino Médio Completo ou curso técnico Mecânico de nível médio compatível com a função Operador de Máquinas exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; | IV — Ensino Médio Completo. Instrutor Esportivo Técnico de Informática I — Ensino Médio Completo; . II — Ensino Superior compatível com a função; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito II — Especialização “latu sensu” compatível com a função; IV — Mestrado compatível com a função. I — Bacharel em área específica; , II — Especialização “latu sensu” compatível Técnico Ambiental com a função; II — Mestrado em área compatível; IV — Doutorado em área compatível. * A d emanda de servidores lotados no cargo de auxiliar de serviços públicos, quer sejam efetivos ou contratados, corresponde às atribuições de servente escolar, cantineira, gari, área interna, os quais, a partir da presente Lei, passam a ser lotados distintamente de acordo com suas respectivas atribuições. Art. 4º. O ANEXO IV da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL NÍVEL DE . CLASSE DE CARGOS PROGRESSÃO VENCIMENTO SÍMBOLO I R$ 1.379,78 PM - ASAD-—I o IH R$ 1.407,37 PM = ASAD - II Auxiliar de Serviços Administrativos HI E 1.435,53 PM DASAD DI IV R$ 1.507,29 ASAD — IV I R$ 1.684,16 PM-C-I H R$ 1.717,85 PM-C-II ivelro HI R$ 1.752,20 PM-=C-II IV R$ 1.787,25 PM=C-IV I R$ 1.379,78 PM - OSAD-I . O H R$ 1.407,37 PM — OSAD - II Oficial de Serviços Administrativos TI R$ 1.477,75 PM DOSAD DI IV R$ 1.551,63 PM — OSAD - IV I R$ 1.507,97 PM - AGSA-I . o IH R$ 1.538,11 PM - AGSA- II Agente de Serviços Administrativos HI R$ 1.615,01 PM = AGSA = II IV R$ 1.695,76 PM — AGSA — IV I R$ 2.861,00 PM — AUDFI— I voo H R$ 3.004,03 PM — AUDFI — II Aids Pista HI R$ 3.154,26 PM = AUDFI = HI IV R$ 3.311,96 PM — AUDFI — IV Agente Fiscal I | R$ 1.621,06 | PM-AFIS-1 |] PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I R$ 1.702,12 PM — AFIS — II HI R$ 1.787,22 PM — AFIS - III IV R$ 1.876,55 PM — AFIS- IV I R$ 1.779,38 PM-AUXT-I Auxiliar Téc qu n a i co IH R$ 1.868,38 PM -AUXT=II HI R$ 1.961,77 PM — AUXT = III IV R$ 2.059,86 PM — AUXT=IV I R$ 2.861,00 PM-ADV-I A do P I R$ 3.004,03 PM=ADV-II dvo 1 gado do Procon HI R$ 3.154,26 PM — ADV III IV R$ 3.311,96 PM — ADV = IV I R$ 2.171,67 PM-AS-I I R$ 2.280,27 PM-AS-II Assistente Social HI R$ 2.394,27 PM-=AS-III IV R$ 2.513,98 PM-AS-IV I R$ 3.051,73 PM-TM-I Tesoureir . o Munic = i pal N I R$ 3.204,31 PM=TM-II I R$ 3.364,53 PM TM IV R$ 3.532,75 PM— TM-IV I R$ 3.623,92 PM=CT-I = I R$ 3.805,12 PM-CT-II Contador Municipal NI R$ 3.995,38 PM=CT=II IV R$ 4.195,15 PM-CT-IV I R$ 3.623,92 PM-=CI-I I R$ 3.805,12 PM-CI-II Controle Interno NI R$ 3.995,38 PM=CI=II IV R$ 4.195,15 PM-=CI-IV I R$ 1.801,96 PM=TI-I Técnico de II R$ 1.838,00 PM-=TI-II Informática HI R$ 1.929,90 PM-TI-IIN IV R$ 2.026,42 PM-=TI=IV I R$ 1.212,00 PM-ASP-I Auxil n i ar de S o I R$ 1.236,24 PM-ASP-II erviços Públicos — Gari HI R$ 1.260,96 PM-=ASP- III IV R$ 1.286,17 PM — ASP — IV I R$ 1.212,00 PM-ASP-I Auxiliar de Serviços Públicos — área urbana e II R$ 1.236,24 PM-ASP-II rural HI R$ 1.260,96 PM — ASP — III IV R$ 1.286,17 PM — ASP — IV I R$ 2.412,75 PM- TAM-I Siérrivo: rrblenial HI R$ 2.533,35 PM-=TAM-II enCo amblenta II R$ 2.660,02 PM = TAM - III IV R$ 2.793,05 PM — TAM — IV I R$ 1.327,00 PM-MOT-I nin I R$ 1.353,55 PM — MOT-II otonista HI R$ 1.380,61 PM=MOT-III IV R$ 1.408,22 PM-MOT-IV I R$ 2.111,15 PM-MEC-I Mecânico I R$ 2.153,35 PM — MEC - II II R$ 2.196,41 PM — MEC — III PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito IV | R$ 2.240,36 | PM-MEC-IV |] I R$ 1.658,76 PM-OSP-I ficial . . o H R$ 1.691,94 PM-OSP—-II E Oficial de Serviços Públicos HI R$ 1.725,77 PM=OSP= III IV R$ 1.760,27 PM — OSP— IV I R$ 1.930,19 PM-OPM-I Emis H R$ 1.968,79 PM — OPM-—II Operador de Máquinas HI R$ 2.008,17 PM = OPM III IV R$ 2.048,34 PM — OPM — IV I R$ 2.895,56 PM-PSC-I a a ) IH R$ 3.040,34 PM-PSC-II P: sicólogo de Assistência Social E HI R$ 3.192,36 PM=PSB SHI IV R$ 3.351,97 PM — PSC—- IV I R$ 1.379,78 PM — IESP-I : II R$ 1.448,76 PM — IESP- II Instrutor Esportivo NI R$ 1.521,21 PM =IESP HI IV R$ 1.597,25 PM — IESP — IV I R$ 1.212,00 PM-ASP-I Auxil a i ar de Servi ;ç os Pú ab hll irni e cos — — 4 . I R$ 1.236,24 PM-ASP-II área interna HI R$ 1.260,96 PMDASPO III IV R$ 1.286,17 PM -— ASP — IV I R$ 1.212,00 PM- AUXT — IT a: . II R$ 1.236,24 PM — AUXT — II Auxiliar de Sistemas Hi R$ 1.260,96 PM > AUXTO II IV R$ 1.286,17 PM — AUXT — IV I R$ 2.861,00 PM — ENGAM — 1 E heico Sadi H R$ 3.004,03 PM — ENGAM — II ngenheiro Agrônomo HI R$ 3.154,26 PM — ENGAM - III IV R$ 3.311,96 PM — ENGAM — IV I R$ 3.619,12 PM — MEDVET —I Médico Vetarinári H R$ 3.800,07 PM — MEDVET — II oleo ves HInarO HI R$ 3.990,07 PM — MEDVET — III IV R$ 4.189,57 PM — MEDVET — IV I R$ 2.861,00 PM-ADV-I o H R$ 3.004,03 PM-ADV-II Advogado da Assistência Social HI R$ 3.154,26 PM = ADV = HI IV R$ 3.311,96 PM — ADV — IV I R$ 2.171,67 PM-ES-I . , IN R$ 2.280,27 PM-ES-I Entrevistador Social HI R$ 2.394,27 PM=ES-III IV R$ 2.513,98 PM — ES IV Art. 5º. O ANEXO V da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que têm como atribuição AUXILIAR TECNICO executar tarefas de apoio administrativo de grande complexidade. Atribuições típicas: - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; - Distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar os documentos recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e devoluções de documentos pertencentes à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P, Gabinete do Prefeito - Arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Desentranhar plantas ou documentos arquivados, para juntada em processos ou atendimento a solicitações; - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - Atender e informar ao público interno e externo mediante consulta a arquivos e fichários; - Encaminhar os processos às unidades administrativas competentes e registrar sua tramitação; - Atender e encaminhar as pessoas que desejem falar com a chefia da unidade; - Encaminhar despachos em processos que devam ser submetidos à consideração superior; - Receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; - Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatários, observando o nome, localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; - Apanhar materiais de consumo em depósitos, conferi-los com as Aquisições, transportá-los e guardá-los em local apropriado; - Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; - Fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a, desligando- a, abastecendo-a de papel e tinta e regulando número de cópias; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(mdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Registrar a entrada e saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante. - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição DRE SaRIIR OS executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras de apoio administrativo de complexidade média. Atribuições típicas: - Executar serviços simples de escritório, carimbando protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo correspondências, entre outros; - Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Operar cortadores e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; - Desenvolver atividades compatíveis nas creches, escolas, e nos demais órgãos municipais; - Atender a chamadas telefônicas, internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas em normas estabelecidas; - Redigir ou participar da redação de ofícios, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando programas básicos, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou às normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com orientação recebida; - Conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a tesouraria e atividades de contabilidade afetas ao trabalho da tesouraria; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - | Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens entre outros; - Preparar relação de cobranças e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - Averbar e conferir documentos contábeis; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adim(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de despesa, receita e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos, contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Ensino Fundamental Completo. - Experiência em digitação. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição A DIRIN DS re auxiliar na execução das tarefas de apoio administrativo de baixa complexidade. Atribuições típicas: - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações, interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ra Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Transmitir prontamente, ligações para pedido externo, oriundos de ligações telefônicas e demais situações; - Comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - Manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - Manter atualizado lista de ramais existentes na Prefeitura, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos; - Atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas; - Anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - Impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas; - Conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de funcionamento; - Promover digitações de documentos, conforme solicitação da chefia imediata; - Auxiliar no setor de protocolo e arquivo; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou as normas da unidade administrativa; - Estudar e informar processos simples, de acordo com a orientação recebida; - Verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Extrair empenho de despesas; - Fazer cálculos e operações de caráter financeiro; - Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; - Fazer cálculos não muito complexos sobre juros e porcentagens, entre outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ndoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá z Gabinete dó Prefeito - Preparar relação de cobrança e de pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - Auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; - Escriturar contas-correntes diversas; - Examinar empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; - Conferir documentos de receita, despesas e outros; - Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débito pesquisado quando for detectado erro e realizando as correções necessárias; - Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; - Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; - Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; - Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis; - Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição MNE Ra executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade. Atribuições típicas: - Redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com modelos e normas preestabelecidos; - Receber, conferir e registrar o expediente da unidade em que serve; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Gabinete do Prefeito - Distribuir e expedir correspondências, bem como preparar os documentos para expedição; - Protocolar a entrada e a saída de documentos; - Autuar Os documentos recebidos, formalizando os processos; - Preencher e arquivar fichas de registro de processos; - Controlar empréstimos e devoluções de documentos que pertencem à unidade administrativa onde exerce sua função; - Lançar dados específicos em formulários próprios; - Preencher requisições de material; - Manter e atualizar cadastros e fichários; - Guardar o material da unidade, em perfeita ordem, e verificar a diminuição do estoque, solicitando providências para sua reposição; - Preencher formulários de inventário, de acordo com instruções preestabelecidas; - Registrar a entrada e a saída de material ou de valores; - Registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; - Arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (cronológica, numérica, por assunto, etc.); - Selecionar e arquivar contas, faturas, empenhos e outros documentos de interesse da unidade; - Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Redigir ou participar da redação de ofícios, cartas, despachos e demais expedientes simples, segundo normas preestabelecidas; - Digitar ou determinar a digitação de dados constantes de documento-base, segundo orientação recebida; - Redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos; - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: acinddoresdoindaia.mg.go”.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá NEM u a m l L DORES DO. may: e 8 m , Gabinete dó Prefeito - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou as normas da unidade aciministrativa; - Estudar e informar processos simples, cs acordo com a orientação recebida; - Conferir, anctar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e analítica; - Ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; - Colecionar portarias, ordens de serviço e outros atos normativos de interesse da repartição; - Receber, ciassificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; - Verificar as necessidades de materia! Ga unidade administrativa em que serve e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; - Orientar os servideres que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afiris Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Completo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam E orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos AGENTE FISCAL | e normas que regem as posturas, obras e tributos | muriicipais. Atribuições típicas: = Executar vistorias em estudelecimentos comerciais 2 industriais para liberação de alvará de funcionamento expedido peia Prefeitura; - Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; + - Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a Cocumentação exigida; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.201.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-ivialL : a:!mPdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Verificar as condições das cáiçadas e passeios, observando a existência de obstáculos, tais como painéis publicitários, exposições de mercadorias, mesas de bar, tomando as devidas providências para sua desobstrução; - Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; - Acompanhar a instalação de painéis de propaganda confrontando a quantidade, locais de instalação e nome das empresas responsáveis com os dados contidos no alvará fornecido pela Prefeitura; - Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; - Verificar in loco os pedidos enviados pelo setor de ISS da Prefeitura, solicitando o cancelamento de taxas cobradas indevidamente; - Verificar o horário de abertura e fechamento do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; - Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; - Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; - Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; - Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; - Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; - Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro, devidamente habilitado; - Verificar as violações às normas sobre poluição sonora, como uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; - | Lacrar estabelecimentos irregulares, atendendo a decreto municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aum(Bdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 'Y Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P Gabinete do Prefeito - Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; - Efetuar levantamento e cadastramento de focos de lixo e entulhos por bairros, para subsidiar a elaboração do cronograma de coleta de lixo; - Efetuar em cada residência localizada nas proximidades do foco de lixo, trabalho de orientação junto à população, quanto aos dias de coleta, bem como quanto aos riscos de contaminação e proliferação de insetos e roedores; - Fiscalizar ou acompanhar o processo de eliminação dos focos de lixo; - Fiscalizar os métodos de disposição do lixo em todos os estabelecimentos que produzem resíduos sólidos, tais como indústrias, hospitais, laboratórios, restaurantes, entre outros; - Emitir parecer fiscal sobre o resultado da apuração qualitativa e quantitativa do resíduo sólido produzido, para determinar a adoção de coleta especial e forma de acondicionamento e exposição do lixo; - Verificar o pagamento das taxas públicas referente ao recolhimento do lixo; - Acompanhar a coleta de lixo efetuada pela Prefeitura ou concessionária, verificando o cumprimento do cronograma divulgado junto à população; - Efetuar levantamento em campo de éreas críticas, como terrenos baldios com mato, entulho e lixo, para instruir o cadastramento de lotes vagos; - Fiscalizar os locais de despejo irregular de entulho, orientando os depositores sobre os locais permitidos; - Efetuar levantamento das áreas que necessitam de aterro e desaterro, encaminhando os seus croquis ao setor competente, para as devidas providências; - Vistoriar, em construções, os dispositivos relativos aos compartimentos de acondicionamento e exposição do lixo para coleta; - Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia imediata permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; - Anotar as reclamações da população no que se refere às posturas municipais; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adim(de resdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a representar o PROCON no Município de Dores do Indaiá, ADVOGADO DO PROCON atuando e gerindo processos administrativos em deftsa dos consumidores, conforme determinação egal. Atribuições típicas: - Viabilizar, implementar e executar a Política Estadual de Orientação, Proteção, Defesa e Educação para o Consumo; - Gerir a fiscalização das infrações nas relações de consumo; - Aplicar sanções administrativas; - Promover estudos e pesquisas que possibilitem o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais de Proteção e Defesa do Consumidor; - Auxiliar na instrução probatória de processos administrativos ou judiciais de outros Órgãos, que versem sobre a defesa dos direitos dos consumidores, no que for cabível; - Solicitar apoio de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais na proteção e defesa do consumidor; - | Acompanhar e opinar nos processos jurídicos relacionados ao Procon, bem como os projetos estruturais que necessitem de respaldo legal; - Executar as parcerias com Procons Municipais, Estaduais, Órgãos Governamentais e Não-Governamentais e demais Entidades, visando à integração dos órgãos ligados à defesa do consumidor; - Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização. Requisitos para provimento: Instrução: Curso Superior em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Cargo: Classe. Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.016/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: atm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito | Conipreende cs cargos que se destinam a elaborar e ae par de assistência e apoio à população do Municipio e aos servidores ASSISTENTE SOCIAL municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social. Atribuições típicas: - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; - Realizar vistorias, pareceres técnicos sobre a matéria de serviço social); - Proceder avaliações socioeconômicas para a prestação de serviços sociais; - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, orientar indivíduos e grupos no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; - Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade; - Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; - Realizar entrevistas e avaliação social para fins de concessão de auxílios; - | Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados; - Fazer estudo de casos e/ou situações problemas em equipe interdisciplinar; - Estimular e viabilizar a participação da comunidade nos programas existentes; - Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Serviço Social acrescido de habilitação legal para Cargo: o exercício da profissão. Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: 2d dorescoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG NY Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ED f Gabinete dE Prefeito qu Compreende à cargo que se destina a coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos nas áreas de processamento de dados, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de TÉCNICO EM INFORMÁTICA autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como auxiliar os dirigentes municipais em atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão e controle de tarefas burocráticas concernentes à administração da Prefeitura voltadas às questões de informática. Atribuições típicas: - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Auxiliar O profissional da área na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando estudos; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar manuais de serviço, planos e programas de trabalho administrativo e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Elaborar documentos e relatórios da Prefeitura; - Realizar estudos e coletar dados e informações para auxiliar os dirigentes municipais na proposição de políticas, programas e normas administrativas da Prefeitura, em relação a processamento de dados; - Realizar configurações de sistemas informáticos, instalar equipamentos e verificar as causas de falhas na programação de computadores; - Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; - Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Requisitos para provimento: - | Instrução: Ensino Médio Completo — Técnico em Informática. - Experiência comprovada. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0091-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG my Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá Pr Gabinete dó Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende O cargo que se destina a executar far os pisos adiados à Tesouraria TESO I tunicipal, exercendo atividades ligadas UREIRO MUNICIPAL diretamente ao recebimento de receitas, pagamento de despesas e controle financeiro. Atribuições típicas: - Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo; - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal; - Solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços; - Prestar informações do movimento da Tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo; CO - Comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros; - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; - Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando, com o Chefe do Executivo, os cheques e ordens de pagamento; - Providenciar emissão de Ordem Bancária e Guia de Recebimento; - | Comunicar os pagamentos feitos aos solicitantes; - Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. Requisitos para provimento: - Instrução: Formação em nível superior, em uma das seguintes áreas: Administração e Gestão Financeira. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar e executar a CONTADOR MUNICIPAL contabilização orçamentária e patrimonial do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admédoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG =N) Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá » Fe Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Consolidar os balancetes da Prefeitura Municipal integrando valores ao sistema de contabilidade atendendo a legislação; - Conferir os lançamentos em relatórios ou no sistema; - Conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com O plano de contas; - Controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração municipal; - Realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Prefeitura Municipal em obediência ao Tribunal de Contas; - Prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas; - Elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem adquiridos; - Emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e federais para controlar e cumprir leis; - Atuar na coordenação, execução e acompanhamento de PPA, LDO e LOA; - Supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento; - Planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades do Município; - Propor ajustes orçamentários quando necessário; - Executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos. - Realizar outras atribuições correlatas e compatíveis com a sua especialização profissional. Requisitos para provimento: - Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis, com inscrição no conselho regional de contabilidade - CRC. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: ar Qdoresdoindaia.mg.gev.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a utilizar metodos e medidas para verificar a exatidão e fidelidade dos dados contábeis, jurídicos e administrativos, desenvolver a eficiência nas operações e estimular o seguimento das políticas CONTROLE INTERNO executivas nos terrnos da legislação, aplicável a espécie, acompanhar e avaliar ações do Poder Executivo Municipal, da gestão desempenhada pelo Chefe do Poder Executivo e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos públicos. Atribuições típicas: - Exercer alguns controles considerados indelegáveis (observância aos dispositivos constitucionais - art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal — acompanhamento de resultados e outros macro controles); - Realizar auditorias contábeis, operaciónais, de gestão e patrimoniais em todas as áreas da administração, conforme: planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle e, se for o caso, aprimorá-los; - Avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; - Prezar pela observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; - Avaliar o cumprimento das metas.fiscais e das prioridades e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e obtenção dos resultados previstos nos programas constantes do Plano Plurianual - PPA; - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive, verificando a regularidade das licitações, suas dispensas e inexigibilidades, e contratos celebrados pelo Poder Executivo Municipal, sob os aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão Institucional; - Manter os relatórios em arquivo próprio para consulta dos órgãos de controle externo; - Buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos; - Prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; - Quanto à Gestão Patrimonial, examinar os seguintes controles: a b ) ) d i i n s ve p n o t n á i r b i i o l id d a e d es b en d s e p c a a t i r xa i , m oniais, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA!Á - CNEJ 13.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-IRAI!.: sumibdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a Prefeitura MunR g ie Dores do Indaiá Gabiicis Li Vrejeito c) almoxarifado, d) veículos, combustíveis é peços; - Verificar as fases da execução da Cespero, ce: preenciendo: a) a adequada classificação da despesa, b) a observância da Lei 4.320/64 quanto às fases de empenho, liquidação e pagamento, | c) observância da ordem cronciógica de pagamento das obrigações, d) a observância das normas sobre adiantamentos; - Examinar o ceferimento uz vantagens e à forma d> calcular qualquer parcela integrante ue subsidio, VEnRimeno ou salário da seus age ntes políticos ou servidores. “| lins * ad, dio vel & Responsabi liklr-sá pe remóssa Edom: «santos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na forma dacerninea da na Li, Requisitos para proviinento: - Instrução: formação eis nível superior, cra uma cas seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administragiã o, Dirsito. | 631 f oiição »Si mécica: Cargo: le gl, Compreende o cargo que se destina a executar serviços Ge limpeza ce logradouros, pátios públicose praças, inclusive capina, pintura e limpeza Ge meios-fios e sarjetas e higiene de éreas púbiicas, teis como cemitério, represa, campos ve futepol e peilesportivo e coleta de lixo. AUXILIAR DE SERVIÇOS PUBLICOS — GARI Atribuições típicas: 4 - Receber Calseu encarreçeãs ES Ori ustos'scdra Gu IL is a serem capinados; | Retirar no Aliaoxariado as Ceifizitanios di ah, lima, etc.); | | | - Executar os serviços te captina e fimpcra de ruac; - Devolver as jerramentas, no final ds expedieric, no Almoxarifado, em perfeitas condições de Mes e concurvação; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 48.304.U!Cidubi-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 258- ROSÁRIO FONE: (037) 3351-4243 - Ir RG 10. -000 E-MAIL: atumfidoresdolndnia do br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Muniipal de Dores do Indaiá Gabinete tô Prefeito mt S “quinta joão Caen s a - Comunicar ao seu superior os casos ve danos Ze ferramentas, para a sua substituição; - Executar serviços de lavação de banheiro e de varrição; - Executar serviços de coleta de lixo; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com instruções recebidas; - Zelar pela limpeza e manutenção do local de trabalho e das ferramentas que utiliza; - Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - Executar limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas; - Abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida; - Recolher o lixo, acondicionandc-o em latões, sacosp nlásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais Dertercentesd à Prefeitura; - Promover a separação de lixo recoihido para utilização na usina de reciclagem de lixo; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: - Compreende cs cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no AUXILIAR DE SERVIÇOS preparo de refeições, bem como o policiamento de PUBLICOS - AREA INTERNA edifícios, campos de curas e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Atribuições tipicas: Quanta às atribui ções cuntire: - Fazer e servir café e chá à chefia, visitante e servidores de todos os setores; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.304,90 10/J001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 39610-000 E-MAIL: aeimybdoresdoindaiama.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG N4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1y Gabinete dó Prefeito e , - Servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes; - Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais relacionados com o seu trabalho; - Auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; - Preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; - Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; - Manter arrumado o material sob sua guarda; - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; Quanto às atribuições na faxina: - Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; - Percorrer as dependências da instituição ou órgão, observando a manutenção dos equipamentos de trabalho, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; - Transportar mesas, arquivos, armários e outros móveis usados nos setores da Prefeitura; - | Recolher lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Quanto às atribuições de vigia: - Fiscalizar as áreas de acesso a edifícios e propriedades no Município, evitando aglomeração, estacionamento de veículos nas calçadas fronteiras e permanência de pessoas inconvenientes; - Fiscalizar a entrada e a saída das pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações para garantir a segurança do local; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA!L: conueidoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá , Gubinete do Prefeito - Fiscalizar o estacionamento de propriedade da Prefeitura, impedindo a entrada de pessoas estranhas, examinando as autorizações para ingresso e, quando for o caso, para saída; - Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; - Orientar a circulação de veículos e de pedestres nas áreas de estacionamento da Prefeitura; - Fiscalizar a utilização de relógios de ponto pelos servidores da Prefeitura; - Articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - Prestar informações e socorrer populares, quando for o caso; - Contatar, quando necessário, órgãos públicos, solicitando socorro. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e demais serviços relacionados ao esgoto, executar tarefas de , AUXILIAR DE SERVIÇOS caráter técnico relativas a programação, execução PUBLICOS — AREA URBANA E e controle de atividades nas áreas rurais, na RURAL conservação de estradas vicinais e de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, promovidos pela Prefeitura. Atribuições típicas: - Fazer manutenção e conservação de rede de esgoto; - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas; - Executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas; - | Limpar raios e boca-de-lobo; - Carregar e descarregar veículos, ermpilhando os materiais nos locais indicados; aa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 19.351.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 . CEP 356101.030 Cit: cirutioresdoindais nig.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal « de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais, - Dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos; - Localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos; - Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica; - Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - assentar tubos concretos, sob a supervisão, na realização de obras públicas; - Assentar meios-fios; - Auxiliar na construção de redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras, - Organizar e executar serviços de manutenção, conserto e conservação das estradas vicinais, consertando mata-burros; - Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, pela população e pelos participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento; - Coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e releamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações mais adequadas; - Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios viveiros, áreas verdes e cultivos externos de interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; - Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instituindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo: dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização; - Registrar, em formulários próprios, dados dos contratos firmados entre os produtores rurais e o Município, para controle da execução dos serviços agrícolas realizados; - Requisitar, acompanhar e controlar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; t PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-M4IL: acm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá XP Gabinete dó Prefeito - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos a programação, organização e realização de atividades esportivas, INSTRUTOR ESPORTIVO recreativas e de lazer junto a escolas, creches, centros comunitários e comunidades do Município. Atribuições típicas: - Participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas e de lazer do Município; - Coordenar-se com entidades relacionadas ao esporte para a realização conjunta de certames esportivos; - Articular-se com órgãos de comunicação a fim de promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos e de lazer do município; - Colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas; - Participar da elaboração do calendário esportivo do Município; - Opinar, quando solicitado, sobre pedidos de subvenção, a entidades, a competições esportivas e atividades recreativas; - Recepcionar delegações esportivas, imprensas e outros visitantes ligados à sua atividade; - Controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Compleio. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0601-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: scdmúdderesdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG mA Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Arg) de? Ga 1bine te do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam à conservação ou preservação do meio ambiente e TÉCNICO AMBIENTAL aos cuidados com a vida animal e vegetal, através de desenvolvimento de programas ambientais, a serem efetivados em escolas e órgãos públicos. Atribuições típicas: - Executar tarefas sobre educação ambiental; - Executar e elaborar projetos e programas para atuar em comportamento animal, cadastramento da flora e fauna; - Identificação das diferentes espécies de árvores; - Auxiliar o superior hierárquico a executar tarefas atinentes ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Auxiliar o superior hierárquico no estudo das características dos seres vivos, sua evolução e suas relações com outros seres vivos; - Executar tarefas de educação ambiental junto aos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades ecológicas; - Executar outras atividades afins. Requisitos para provimento: Curso de nível superior em Geografia ou Biologia e registro no respectivo Conselho de Classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores, ambulâncias, caminhõespipa, caminhões-basculantes e caminhões de MOTORISTA carga, veículos de transporte de cargas leves, bem como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAiL: 24míDdoresdoindaiz.mg.gov.br « DORES DO INDAIÀ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Conduzir veículos de transporte passageiros e de equipamentos de alto custo para a Prefeitura tomando as precauções indicadas em cada caso; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar pessoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; - | Fazer pequenos reparos de urgência; - Manter o veículo limpo, interna e' externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário; o - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotar as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Conduzir veículos de transporte de cargas e equipamentos de alto custo para Prefeitura, tomando as precauções indicadas; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - Instrução: 1º grau de ensino fundamental incompleto, acrescida de habilitação de motorista- CNH “D”. Cargo: - Experiência: Exercício de atr D i es b c u r i iç ç ã õ o es Si nté s t i ic m a i : lares às descritas para o cargo. | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA!.: aum(2 coresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Preferts aeee MdueisiCipad de D ores do Indaiá GU TEL: dO Frvjeito + 9 Cargo que se destina a executar vos à Conserto, regulagem, o ilmpeza de carros, maquinas e is euuinamen tos eletromecânicos. HECÂNICO Atribuições típicas: - Revisare consertar sisternas rovy bombas e aparelhos c! etromecênicos: Tacos eli riuos ce veículos, máquinas pesadas, - Montar e cdesmentar, reparar e ajuste méquinas, motores e equipamentos eletromecânicos em geral; i - Substituir peças e compenentes avarialos de ca “s, caminhões e máquinas pesadas; - Retirare ad motora, Me e muntar e casi ilrdar phassis; E I , e Y E a Ê o Crea ro ag q 8 - Chiápear e p nsár Cara ode STA RUE - Ajustar à calnragem ge v-u3, quand io negao o, E ei: chendo- -OS OU esvaziandocs de ar comprimida, a din Ce riintê-los cin toca vo SNTIÇÕ - Substituir pneusa v varios ou des auxílio de farramenizs auaque. SE - Trabsihartofeçdro é nl ano regulagem d2s mastros; cia I[ | - Reparar os diversos tipos Cl paeus E cêmaras Gr, consertando e recapeando partes es ql cu desgastuius, com ausiio Ce cl: pamantos apropriados para restituir-ihes cúndições Ge iso; aii ea ] (NR Ini ke RP A Yet fel ' - Verificar O nível elB vistositiz reservatórios ces blza, para Ei. I | | . t qo - Lavar veícuios e máquinas externament e Milano os pr mesmos utilizado produtos = do Ciro, caixu Gu itilanças, diferencial e demais Co qutcca, se necessária; - Lubrificar pNér do sh hor “ssiculações dos sistemas de direção, do freio eu ) ido, a fim de zelar pela manuten ção e Consem | - Zelar neisig c s chefia imecdiat U Í - ExCcua ter Pula E | PREFEITURA sã Di DURES VC: ENDAIÁ = UND ME. a A DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (937) 3 tos Ag fi prt qe Eira | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinvie do Prefeito Requisitos para provimento: es . Ip - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. - Experiência: Exercício de atribuições similares às descritas para o cargo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de pintura, carpintaria, marcenaria, solda, serralheria, manutenção de sistemas Ele condutos hidráulicos, realizar trabalhos * | - de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, OFICIAL DEMINMIÇOS bem como montar armações de ferro, trabalhos de pintura de paredes e outras superfícies; instalações de água e redes de esgoto, na montagem; desmontagem e reparo de hidrômetros e aparelhos de aferição. Atribuições típicas: 1. Quanto aos serviços de rasteleiro: - Executar preparação de superfícies a serem pavimentadas; - Executar trabalhos para o nivelamento das superfícies a serem pavimentadas; - Executar trabalhos de iiovimentagão e recuperação de pavimentos; - Carregar areia, pré-moldados e outros materiais utilizados nos serviços; - Conservar as ferramentas e instrumentos de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 2. Quanto aos serviços de pedreiro: - Executar serviços de reparo, reconstrução, demolição e edificação de obras de alvenaria; - Executar serviços de revestimento de paredes, pisos e tetos; - Executar preparo de argamassa e concreto; - Executar confecção de peças de concreto, tais como mourões, manilhas, broquetes, etc.; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admíBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Executar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, mosaicos, manilhas, mármores, telhas e tacos; - Participar dos trabalhos de construção de lajes de concreto; - Participar dos trabalhos com massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Executar trabalhos de caiação; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Realizar trabalho de manutenção corretiva em prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos para reconstruir bases danificadas; - Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - Executar outras atribuições afins. 3. Quanto aos serviços de eletricista: - Executar a instalação de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas, interruptores e fiação elétrica; - Limpar e lubrificar motores, transformadores e outros equipamentos elétricos; - Testar equipamentos, instalações e circuitos elétricos em geral, - Substituir e recarregar baterias; - Substituir fusíveis, lâmpadas, velas, bobinas, platinados e demais equipamentos elétricos de veículos, de acordo com a orientação recebida; - Executar reparo de motores, dinamos, alternadores e outros equipamentos elétricos; - Executar conserto, revisão e manutenção de equipamentos e instalações elétricas em geral; Substituir lâmpadas, fusíveis e outros instrumentos de sistemas elétricos; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Manter e conservar os equipamentos materiais que utiliza; - Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-010 E-MAIL: aim doresdoindaiama.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Executar outras atribuições afins. 4. Quanto aos serviços de instalação e ma;utenção hidráulica e de operação de bombas: - Executar instalação e conservação de sistomas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - Executar marcação, união e vedação da tubos, soldando-os ou juntando-os; - Executar instalação de condutores, caixas d'água e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - Executar a manutenção das instalações, substituindo ou reparando as partes componentes, como tubulações, váivulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; ds - Ligar e desligar bombas e motores elétricos observando níveis de tensão, amperagem, pressão de adutora e vazão; Manter o local de trabalho limpo e arrumado; Manter e conservar os equipamentos « materiais que utiliza; Zelar pela própria segurança no trabalho e pela de outras pessoas; Executar outras atribuições afins. 5. Quanto aos serviços de pintor: - Executar o preparo de superfícies a serem pintadas, executando todas as atividades necessárias, tais como: raspagem e lixamento; - Executar o preparo de material de pintura, incluindo vernizes, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; - Executar pintura de superfícies internas e externas, apiicando camadas de tinta ou verniz segundo as características do serviço; - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; - | Manter limpo e arrumado o local de trabalho; - Executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CKPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35819-000 E-HAN.: ad nDrdorosdointaia ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá » Gabineie do Prefeito 6. Quanto aos serviços de manilheiro: - Executar ligações domiciliares utilizandb CR de até oito polegadas; - Executar instalação de novas redes; - Participar da construção de caixas de visita; - Executar abertura de valas para colocação de manilhas; - Zelar pela conservação e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. , e s. “13 ces, 7. Quanto aos serviços de ferramenteiro: - Executar o apontamento de ferramentas como ponteiro, alavancas, picaretas e outros; - Executar o reparo de ferramentas em geral; - Executar a manutenção das ferramentas relacionadas acima e outras; - Zelar pela guarda e conservação de materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; - Executar outras atribuições afins. 8. Quanto aos serviços de pintura industrial: - Executar pinturas com uso de pistola convencional, caneco, tanque de pressão, rolo, trincha e espátula; Executar a conferencia de espessura de micragem; Executar preparos de tintas e pigmentos; Executar outras atribuições afins. 9. Q E u x a e n c t ut o a r ao s s e rv s iç e o r s v iç de o s re d p e a ro c ar e pi m n o t n a t r a ia g : e m em peças de madeira; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0061-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA!L: almiDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Y Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Fr Gabimete dó Prefeito Serrar, aplainar, alisar e furar maceira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter componentes necessários à moritagern da peça; - Executar o preparo e tratamento de madeiras para construções; - Executar confecção de peças de madeira, tais como, componentes de carroceria de caminhão e outros veículos; - Executar a confecção de peças de madeira para moldagem de concreto em construções ou obras; - Zelar pelo instrumental de trabalho; - Executar outras atribuições afins. 10. Quanto aos serviços de armador: - “Selecionar os vergalhões, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, para assegurar as características e bitolas exigidas pelo projeto; - Cortar os vergalhões e os pedaços de arame, utilizando serra manual, turquesa ou máquina própria para obter os diversos componentes de armação; - Curvar os vergalhões ém uma bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquina de curvar a fim de dar aos mesmos as características exigidas para as armações; - Colocar armações de ferro ou aço posicionando e fixando a ferragem nas formas para posterior concretagem, conforme instruções recebidas para a execução de vigas, colunas e lajes; - Conferir toda a armação para verificar se está de acordo com o projeto; - Executar outras atividades conforme orientação da chefia. 11.Atribuições comuns a todas as áreas: - Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; - Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas equipamentos que utiliza; - Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; - Interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNt2J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-004 =-184i.: aim Dxoresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Auxiliar, eventualmente, nã “execução ve tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja à sua, sob sua supervisão. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino fundamental incompleto. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar máquinas, reboques e implementos agrícolas E montados sobre rodas para carregamento e OPERADOR DE MAQUINAS descarregamento de material, roçada de terrenos, : preparo de terra e limpeza de vias, praças e jardins. Atribuições tipicas: - Operar retroescavadeira para execução de serviços de roçadas de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar a máquina de acordo com as orientações dô seu superior, observando normas de segurança e de utilização; '- 5 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes, - Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária; - Efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CN2J 18.301.010/000-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: admDaD s Dormoroe sdSS oSitndaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG mM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ly Gabinete do Prefeito - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; - Operar tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins; - Operar, de acordo com orientações do seu superior, implementos agrícolas, tais como arado, grade e plantadeira, acoplando-os ao trator e observando normas de segurança e de utilização das máquinas; - Operar roçadeira, acoplando-a ao trator e observando normas de segurança e de utilização da máquina para limpar área e melhorar a visibilidade nos acostamentos de estradas ou utilização da área para agricultura ou lazer; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: - | Instrução: Ensino fundamental incompleto. - Experiência comprovada. - Carteira de motorista Cargo: Descrição Sintética: , a Compreende os cargos que se destinam a aplicar PSICOLOGO DA ASSISTENCIA conhecimentos no campo da psicologia para O SOCIAL panejemento e execução de atividades na área social. Atribuições típicas: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; - —Articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/00U1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-000 E-MAIL: ;r!aiudoroscoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gadinete do Prefeito . Atender aos pacientes da rede muiicipal de saúde, avaliando-os e empregando tecnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, indivicual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe multiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; .. rico mel - Elaborar pareceres, informes''téchicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente. | Cargo: Descrição Sintética: | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CN24 13.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E MA: amgoresdoirdaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Coinpreende 63 cargos que têm como atribuição AUXILIAR DE SISTEMAS executar tarefas de apoio administrativo, de ó menor e média complexidade. Atribuições típicas: - Manter e operar serviços de redes; - Configurar e executar manutenções corretivas e preventivas de software, hardware e rede; - Prestar suporte técnico ao usuário e administrar recursos de rede; - Auxiliar os servidores na execução das atividades junto aos sistemas informatizados; - Alimentar o sistema da Prefeitura--com irformações e dados que lhes forem passados; o, . - Demais atividades afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Médio Completo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina ao sepultador, profissional que trabalha garantindo a organização dos cemitérios e limpeza das covas e COVEIRO jazigos, cavando e abrindo sepulturas, carregando caixões, realizando sepultamentos e exumações, dentre outras atribuições. Atribuições típicas: - Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; - Carregar e colocar o caixão na cova aberta; - Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; - Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/00U1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-MAIL: sc doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ps Gabinete dó Prefeito - Manter a limpeza do cemitério, conservação de jazigos e de covas; - Realizar sepultamentos e exumação dos cadáveres: | - Zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; - Zelar pela segurança do cemitério; - Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; - Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita do cemitério; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Instrução: Alfabetizado. Cargo: Descrição Sintética: Compreende 0 cargo que se destina a executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras AUDITOR FISCAL situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal, e executar outras atividades correlatas ao cargo. Atribuições típicas: - Constituir crédito tributário municipal mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica; - Proceder revisão de ofício, homoiogar, auditar, aplicar as penalidades previstas na legislação; - Realizar diligência, perícia e fiscalização objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticar todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos a busca e apreensão de livros e documentos nos termos da lei; - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, Estados e demais entes federados, nos termos da lei; / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mail: aim Qdoresdoindaia.rmg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá DP Gabinete do Prefeito - Avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação com vistas as atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; - Exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão a sonegação fiscal; - Emitir pareceres técnicos de caráter tributário, inclusive em processos de consulta com o auxílio da procuradoria do Município, se for o caso; - Elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; - Executar projetos, planos ou programas de interesse da administração tributária; - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; oa a em pe - Exercer outras atividades afins. Requisitos para provimento: - Instrução: Curso de nível Superior em Direito, Contabilidade, Administração de Empresas ou Economia. o , Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que irá executar estudos e trabalhos práticos scionaçes om " pesquisa e A experimentação no campo da floricultura, ENGENHEIRO AGRONOMO fitotecnia, apicultura e assuntos correlatos que envolvam o Município de Dores do Indaia. Atribuições típicas: - | Acompanhar e representar O Município de Dores do Indaiá em convênios realizados por este com outros entes federades ou entidades do terceiro setor, - Organizar, orientar e controlar os serviços de viveiros destinados ao transplante para parques e jardins; - Fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; - Orientar a aplicação de defesa sanitária vegetal, - Realizar perícias agronômicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 13.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: asrQdoresdgindaia. mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabineie do Prefeito Examinar os projetos de arborização e ajardinamento de loteamentos; - Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; - Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público; - | Desempenhar atividades correlatas. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Engenharia Agronômica ou Agronomia e registro no respectivo Conselho de Classe, se obrigatório. “ae Cargo: Descrição Sintética: Compreante o cargo que irá proceder ao cadastramento e acompanhamento das políticas ENTREVISTADOR SOCIAL E ps SEA social do Município de Dores do ndaiá. Atribuições típicas: - Aplicar questionários e roteiros de pesquisa; - Identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar, preencher questionário/formulário manual e digitalmente; - Verificar a validação do cadastro único do sistema; - Coletar informações sócio demográficas e socioeconômicas, em domicílios, preencher planilhas (eletrônicas ou manuais) e outros instrumentais que lhe forem repassados; - Realizar o arquivamento de formulários do cadastro único conforme orientações de padrão do Ministério da Cidadania; - Cadastrar informantes e famílias, cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastros, bem como fazer a atualização de referidos cadastros; Verificar consistência da informação; Preencher informação não preenchido; Verificar erros preenchimento em questionários/formulários; - Corrigir informação levantada e verificar dados. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-060 E-MAIL: 2)mBuoresdoincaia ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Realizar triagem: Atender as famílias; - Verificar cadastro; - Identificar a composição familiar; - Selecionar formulário adequado; - Entrevistar o responsável familiar; - | Agendar entrevistas domiciliar; - Esclarecer dúvidas; - Identificar a situação da família; - Identificar o responsável familiar com base .em documentos; - Esclarecer para os objetivos do cadastro único; - Identificar a demanda da família; - Encaminhar para órgãos competentes, se necessário; - Organizar as informações e os decumentos para o controle interno; - Orientar sobre programas sociais e políticas públicas; - Realizar busca ativa das famílias; - Entrevistar famílias em domicílios, instituições, locais externos e comunidades; - Conferir a veracidade das informações; - Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos. - Realizar operacionalização de sistemas: Operar os sistemas web/online relacionados ao Cadastro único e Programa Bolsa Família (sistema do Governo Federal). - | Desempenhar atividades correlatas. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino médio completo. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 13.391.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25510.050 E-MAIL: cum aderesdeindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Cargo: E eo Descrição Sintética: a Compreende o cargo que irá executar estudos e ADVOGADO DA ASSISTÊNCIA trabalhos práticos relacionados com a orientação SOCIAL jurídica relativa aos usuários do CREAS e demais ações reiativas à assistência social. Atribuições típicas: - Oferecer atendimento de advocacia pública; - Receber denúncias; - Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; - | Fazer encaminhamentos processuais; - Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do sérviço; - Esclarecer procedimentos legáis aos frios E sénido; - Participar de palestras informativas a comunidade; - Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; . - Capacitar agentes multiplicadores; manter atualizado os registros de todos os atendimentos; - Participar de todas as reuniões da equipe. Requisitos para provimento: Formação em Direito acrescido de registro no respectivo Conselho da Classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando medicamentos, dando , , consultas, fazendo relatórios, exercendo MEDICO VETERINARIO fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade, exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou a serviço dela através de convênios com entidades PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm Brivresdoindaia.ma.gow.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá 2 Gabinete do Prefeito | públicas/privadas que detenham respectiva competência. Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a pregramação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; - Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in loco” com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/000'i-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA:L: avr: Pdovesdoindeia ma.gov.nr - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Mu vicipal de Dores do Indaiá Fr Gabinete dó Prefeito - Participar na elaboração do prograrna ancal de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. an Requisitos para provimento: Instrução: curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO Cargo: Descrição Sintética: Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. ADVOGADO GERAL Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 ] CEP 35610-009 E-MAst: crmZdoroscdoindaia ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Bs Gabinete do Prefeito - Representar e defender em juízo. ou fora dele os interesses do Município, suas Autarquias ou de Fundações a ele vinculadas; a Promover cobrança judicial da dívida ativa do Município e de quaisquer outras que não foram liquidadas; - Orientar quanto a sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar e tributário; - Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e secretários municipais; - Elaborar projetos de Leis, decretos, portarias, Resoluções e pareceres em Processo Administrativo; - | Promover desapropriação de bens declarados de utilidade pública; - Aprovar contratos, convênios, decretos, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos a sua apreciação; 1 | - Assessorar o Prefeito nas conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas; - Assinar os editais de Licitação e Concurso, opinando sobre a legalidade e a forma dos mesmos; - Auxiliar a Comissão de Licitação no processo de Habilitação e Julgamento de Propostas; - Manter em arquivo, constantemente atualizado, a legislação Federal, Estadual e Municipal; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe. Cargo: Descrição Sintética: Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando , providências junto ao magistrado ou ministério ASSESSOR JURIDICO público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aimDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses da administração pública na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentros dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Atribuições típicas: - Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, reu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, doutrinas e instruções regulamentares; - Estudar e redigir minutas de projétos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; - Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; - Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicial; - Promover desapropriações de forma amigáve! ou judicial; - Estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos específicos; - Assistir à Prefeitura na negociação dê contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; - Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/6001-2% - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 E-MAIL: calm Qrorecdoindaleme.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Murcipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito E Participar das atividades de treiná:nento e aperieiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de nível Superior em io e Festa no. respectivo conselho de classe. ' Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática | pa para. ar atos meios É fnalísticas da É administração pública municipal. Definem CHEFE DE GABINETE diretrizes, A lenejarai derem e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar estrategicamente as ações de governo, visando o alcance social das políticas públicas municipais, a definição de prioridades, das metas e parcerias populares na gestão dos interesses da população; - Promover a integração do governo municipal com a comunidade, aferindo a qualidade do serviço prestado pela administração pública; - Fomentar a participação popular na definição das políticas públicas, promovendo audiências públicas, reuniões, debates e fóruns de discussão entre as unidades executoras dos programas de governo e a comunidade; - Promover audiências públicas de prestação de contas da execução orçamentária bem como definição dos planos municipais de investimento anuais e plurianuais, - Coordenar as ações de planejamento estratégico, realizando estudos, diagnósticos e planos de gestão localizada de acordo com a aptidão dos distritos, localidades ou bairros; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAL: amídca: Rá a .mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá y Gabinete do Prefeito E Gerir comunicação social do governo municipa!, divulgando acesso ao governo, noticias e atos oficiais de interesse da população; - Coordenar as atividades de recepção ce autoridades, eventos cívicos e apresentações de natureza político-institucional do município; - Manter a informação, orientação e divulgação de atos de programas de governo; - Manter a comunidade informada sobre as receitas e despesas municipais, por meio da divulgação sistemática de balancetes, notas explicativas e cartilhas orientadoras sobre a arrecadação e aplicação de recursos municipais; | - Promover o adequado atendimento dos serviços administrativos básicos nas regionais político-administrativas do Município; - Coordenar as atividades institucionais prestadas às regionais político- administrativas. o Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivc Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem ASSESSOR DE PROJETOS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar todas as atividades de aprovação, elaboração, retificação, unificação, desmembramento e demais operações que decorram do acompanhamento de projetos de financiamentos junto aos órgãos de fomento; - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos aprovados, bem como dos cronogramas de desembolso e planilhas de custos; - Analisar a elaboração e a apresentação, junto aos órgãos de fomento, dos processos de prestação de contas dos projetos da prefeitura; - Coordenar Q procedimento de expedição de alvarás de construção e operações de demolição, inclusive com a expedição das respectivas certidões; | | . PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.610/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: arioanioresdaindaia.mg.gov.hr - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá f Gabinete dê refeito ndaiá : rotear Odo o procedimento, inclusive a fiscalização, de concessão e negatória e “Habite-se”; - Promover o levantamento dos projetos, mediante pesquisa em todos os meios admitidos e disponíveis (intranet - sistema próprio, internet e livros), a fim de que se regularize o imóvel, responsabilizando-se pela geração da certidão de baixa, certidão de averbação, declaração de decadência e, quando for o caso, declaração do “Habitese”, declaração do contribuinte constando a data, ainda que aproximada, de início e término da construção e a vistoria do fiscal; - Coordenar e acompanhar as convenções de condomínio; e - | Lançar os projetos no Sistema de Gerenciamento de Obras (Sisobra). Requisitos para provimento: Instrução: Curso superior em engenharia e registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; | - | Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações, | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES D O INDAIA-MG “Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 4 e + * +“ Cp o Curatset Ar + “a ; . “ car CP SS RO Ar 4 Ed Mig E EN Afad Elaborar Felatórtá sobre o deseo RAdento: dos- serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua pera pad - | Responder pela Secretaria quando designado e« mrazão de ausência do Secretário Municipal. rede, Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em “conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Gerencia e planeja as atividades relacionadas com , administração de benefícios, desenvolve planos de GERENTE DE BENEFICIOS ação na implantação de novos contratos, SOCIAIS acompanha práticas oferecidas pelo mercado e administra orçamento da área. Atribuições típicas: - Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria; - Programar e supervisionar a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de assistência Social; - Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria; - Viabilizar banco de dados com os cadastros de entidades e organizações sociais, clubes de serviços, entre outros, visando à articulação e à ação integrada; - Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; - Elaborar o Diagnóstico da realidade social, o plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços que visem o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MA!L.: ain dioresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ú Pr Gabinete do Prefeito estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária; - | Programar e coordenar a execução de ações voltadas para o atendimento à política de atenção aos direitos da criança e do adolescente, previamente aprovada Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Incentivar a criação de fóruns permanentes visando sensibilizar a população através de suas entidades de atendimento e de defesa de direitos para as problemáticas de cada segmento vulnerabilizado, buscando formas alternativas de intervenção; - Captar demandas e necessidades da população para definir procedimentos de intervenção para o atendimento das situações apresentadas; - Realizar cadastramento da demanda de usuários; - Realizar estudo social, diagnóstico e prognóstico das situações sociais a fim de efetuar os encaminhamentos necessários; - Manter intercâmbio e cadastramento atualizados | dos recursos da comunidade, efetivando a intersetorialidade; - Realizar visitas domiciliares; - Realizar outras tarefas afins. Requisitos para provimento: Instrução: Bacharel em Direito. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR AMBIENTAL diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Assessorar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente ou outra que vier a substituí-la, - Formular normas técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, voltado sempre para o bem estar da comunidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - UNEJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-900 E-MMic: isa creçicinmad ageiv.ob r - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá E E Gabrmer: dô Prefeito - Supervisionar a coleta e reciciagem dz. lixo, com intuito de preservar o meio ambiente; - Coordenar os estudos acerca das caracrerísticas dos seres vivos, sua evolução, suas relações com outros seres vivos; - Planejar, coordenar e administrar instituições de tratamento de esgoto, saneamento básico, redes de distribuição de água, coleta e descarte de lixo. - Supervisionar as ações de educação ambiental realizada nos hospitais, laboratórios, zoológicos e entidades ecológicas; - Supervisionar tarefas relativas à educação ambiental; - Supervisionar e coordenar todos os projetos e programas relacionados as ações de comportamento animal, - Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação 'dús ecossistemias; | - Formular uma política ambiental no intuito de garantir uma melhor qualidade de vida do Município; - Supervisionar os atos de cadastramento da flora e fauna; - Supervisionar e coordenar as tarefás relativas ao controle, conservação e preservação do meio ambiente; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas voltados ao meio ambiente; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Assessorar no fomento zo incentivo da Agricultura, Indústria e Comércio no Município; - Atuar como responsável técnico da Usina de Triagem e compostagem; - Atuar junto aos órgãos ambientais para liberação de licenciamentos ambientais e outorgas; - Assessorar no planejamento de praças e jardins; - Proceder à avaliação técnica de arvores para supressão; - - A E t x u e a c r u ta j r un to o ut a r o a s CA a R t ; r ibuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAit: 2)m/D J903z doindaja m:g.294.br - DORES DO INDAIÁ-MG MN Prefeitura Munuipalde Dores do Indaiá p, Gabinicie do Prefeito Requisitos para provimento: Graduação em Engenharia Ambiental e cadastro do conselho de classe correspondente. Cargo: Descrição Sintética: Elaboram planos estratégicos, implementam atividades das áreas de negócios e/ou relacionamentos e coordenam sua execução. Gerenciam recursos humanos e financeiros, , assessoram diretoria e setores da organização e GERENTE DE NEGOCIOS implantam ações de relações públicas e ouvidoria; Analisam conjuntura dessas áreas, bem como atuam em processo de decisões políticas, participando-da formulação de políticas públicas e "administram operações financeiras. t Atribuições típicas: - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades; - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo; - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças; - Monitorar € avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais do município, em cooperação com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas; - Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço; - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou Secretario que estiver vinculado. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA:L.: aimíadoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá f Gabinete do Prefeito id Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Exercer a articulação de ações de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento AGENTE DE local e territorial, praticando atividades locais ou DESENVOLVIMENTO comunitárias sempre com foco na implementação de ações voltadas ao desenvolvimento comercial do município. Atribuições típicas: - Gerir e supervisionar o funcionamento do Serviço; - Planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município. - Criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local. - Planejar estrategicamente, interagir com as lideranças, - Acompanhar um conhecimento básico e crescente sobre desenvolvimento, suas práticas e princípios, e o desenvolvimento de competências específicas como planejamento estratégico, - Coordenar técnicas para moderação de grupos, negociação e solução de conflitos, elaboração e gestão de projetos, articulação, captação de recursos. - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para provimento: Ser servidor efetivo do município. Ncmeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal Cargo: vigente. Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35540-000 E-Mêt: sim Dilgresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - Gabinete dó Prefeito Garante suport: na gestão de pessoas, na administração de material, perimónio, Informática É e seiviços para as áreas meios e finalisticas da e OMINISTRAÇÃO, DE administração pública municipal. Definem | PLANEJAMENTO E FIN ANÇ AS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; Paco SETAS . da o - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito. sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elabor. arenlatdóroio s ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; . - Levantar as atividades e definir os objetivos reiativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar O cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir as finanças do Município; - Acompanhar a arrecadação municipal; - Autorizar pagamentos, com assinatura física ou eletrônica em conjunto com a Tesouraria; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MAIL: aim(derasdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG N Prefeitura Miumiipalde Dores do Indaiá Y. Gabdinere do “Prefeito Apresentar relatórios de sua área para subsidiar decisões do prefeito ou do legislativo; Comparecer à Câmara Municipal quando convocado; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anuai do Município; Apresentar o balanço anual e o resultado das contas de arrecadação e gastos do Município; Elaborar cálculos estimativos de impactos orçamentário de arrecadação e gastos; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. ve e 5 ue Eu t ' Cos Vo: , O am a Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e para a pras meios E paira da í administração pública municipal. Definem SUBSECRETÁRIO cCiretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo c - d m o e e m i s o e A s n u o x v i o p p l l a i l v a r a r a n i o m e o p n o d ss e t S o e i b c g i r o d l e v o i t e s t á a r r r n i s o o e a r v m i a M ç u v u o n a n s i l i c i c i a i e p ç p a ã o a l s o l ; r d e n a s a s u lt p p a o r l d e í o s t s t i a ca ç a s ã t o i n d g e i d d e g o o s, v i e n r f e n o l o r a , m b a o ç r õ a e n s d o ao r ela P t r ó e r f i e o i s t o ou s o o b u r t e r os O PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Hti3st.: cx! Gitorecdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Auxiliar o Secretário Municipal no ievantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, pievendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem COORDENADOR DO CRAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: sum(Ddorecdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socio educativos de convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem COORDENADOR diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. c PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gatineie do Prefeito Requisitos para provimento: Cy a a US 1 PR Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem CHEFE DE DEPARTAMENTO . diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade, - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aimDdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG LEA Gabinete do Prefeito Otra Municipal de Dores do Indaiá Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem ASSESSOR DE CONVÊNIOS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Assessorar todos os secretários municipais nos convênios realizados por cada secretaria; - Coordenar o levantamento de todas as demandas; - Fazer a Prestação de informações aos órgãos de controle acerca das atividades de competência da assessoria de Convênios; ' - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; - Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; - lançar no sistema de prestação de contas os dados relativos aos convênios de cada Secretaria Municipal; - Coordenar o levantamento de propostas a serem oferecidas ao Município, verificando em especial, a necessidade e a viabilidade dz projetos junto ao Executivo; - Executar a elaboração de propostas e acompanhamento de aceitação e aprovação das mesmas, bem como verificar contas bancárias específicas junto aos órgãos competentes referentes a todos os convênios firmados; - Acompanhar prazos fixados para cada prestação de contas de convênios firmados com o Município, bem como encaminhar cópias das documentações a cada órgão competente. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. | Cargo Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0601-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-hátiit: armD é icrasdolndaia.mo.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito | Garantern suporte nos diversos assuntos de | atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR DO ABRIGO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço e dos cuidadores contratados para atuar no abrigo; - Aplicar as diretrizes da política de assistência social no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional; - Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Serviço de Acolhimento Institucional; - Elaborar, em conjunto com a equipe técnica: e demais colaboradores, o Projeto Político- Pedagógico do Serviço de acolhimento institucional; - Articular com a rede intersetorial, tais como o Sistema Único de Saúde - SUS, o Sistema Único de Assistência Socia! - SUAS, o Sistema Educacional e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; - Atender à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nos fluxos entre os serviços da Proteção Social Especial de Aita Complexidade, - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede de proteção, visando contribuir com o Município na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminhamentos efetuados, - Definir, em conjunto com a equipe técnica que atuará nas instituições que oferecem o Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar, fluxo de entrada, o acompanhamento, o monitoramento, a avaliação e o desligamento das crianças e dos adolescentes; - Definir, em conjunto com a equipe técnica que desenvolverá os Serviços de Acolhimento Institucional, os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho a serem utilizadas com as crianças e os adolescentes; - —Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; - Promover reuniões com a equipe técnica e os cuidadores, discussão dos casos e a avaliação das atividades desenvolvidas; - Encaminhar à autoridade judiciária competente, a cada três meses, relatório circunstanciado elaborado pela equipe técnica acerca da situação de cada criança e adolescente acolhido, para fins de realização da reavaliação prevista no 8 1º, do art. 19, da Lei nº 8.069 de 1990 e suas alterações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - ÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25510-090 E-hir “1: acinQpdoresduindaiamg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu..ici, de Dores do Indaiá Gabineie Jó does - Estabelecer dias e horários de visitas, a fim de promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: . - Asseguram. cumprimento da missão, estabelecem estratégias bhgracionais, coordenam diretorias e - supervisionam: projetos da adimnistração. - “Negociam transferência de tecnologia; DIRETOR DE PROJETOS representam e preservam a imagem da entidade; comunicam-se por meio de reuniões com os demais diretores, concedem entrevistas e participam de negociações. Atribuições típicas: - Planejar as atividades relacionadas com abora ca controle e execução de projetos no âmbito da Prefeitura; - Distribuir as tarefas para a equipe responsável pelos projetos - Analisar resultados dos projetos contratados - | Acompanhar a execução de contratos - Gerenciar o desempenho dos projetos e apresentar resultados à autoridade superior Avaliar a viabilidade de projetos - Elaborar projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e estradas - Elaborar projetos básicos conforme a lei de licitações - Controlar custos e prazos de projetos contratados pelo Município - | Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores - Comunicar decisões à autoridade superior PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: acdinfdoresdoindaia.mg.cov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ip, Gabinete do Prefeito - Planejar e coordenar a execução dos projetos do município; - Assegurar que o projeto fique dentro do escopo, do custo e do prazo acordados; - Monitorar os indicadores dos projetos; - Obter, selecionar e adquirir recursos humanos, financeiros e materiais, - Coordenar as partes interessadas, gerenciar conflitos, comunicar decisões e resultados; - Assegurar a aplicação da metodologia de gestão de projetos mais coerente e adequada para o contexto do projeto e o momento da empresa; - Receber, avaliar e executar solicitações de mudanças, entre outras, - Assinar ART — Atestado de Responsabilidade Técnica dos Projetos relativos às obras executadas pela Prefeitura; " - Executar atribuições correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento e GESTOR DO DEPARTAMENTO transporte do lixo, capina e conserva das vias DE LIMPEZA URBANA urbanas, serviços de conservação e jardinagem de praças de jardins. Atribuições típicas: - Coordenar todos os serviços relacionados à limpeza urbana, compreendendo o recolhimento e transporte do lixo, capina e conserva das vias urbanas, serviços de conservação e jardinagem de praças de jardins; - Zelar pelas máquinas e equipamentos do setor; - Supervisionar e dirigir os servidores nos serviços de limpeza urbana; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mail: atra Qroresdoindaia my.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Assessorar o superior imediaic, bem como vo Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais a longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los serripre informados sobre sua área de atuação; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da limpeza urbana, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe, .' - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consuitando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propcr modificações; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: GESTOR DE TRANSPORTES Supervisionar e coordenar o Setor de Transportes. PREFEITURA MUNICIPAL. DE DORES DO INDAIÁ-- CNPJ 18.301.010/0061-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- GEP 35510-000 E-Mail: acinDdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Muicipuid e Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Atribuições típicas: - Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura; - Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento; - Emitir relatórios sobre os trabaihos realizados pela Divisão, para que os mesmos sejam encaminhados ao Departamento de Administração de Frotas; - Coordenar o trabalho dos motoristas, fiscalizando o seu desempenho; - Providenciar a legalização dos veículos de propriedade da Prefeitura; - Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos; - Registrar as ocorrências com veículós,: indicando as providências cabíveis; - Manter o registro e o cortrole do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos; - Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito; - Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos, - | Promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação; - Promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; - Controlar e fiscalizar a frequência dos motoristas, - Zelar pelo bom desempenho dos motoristas, cobrando funções e realizando treinamentos; - Manter controle da documentação da frota e dos motoristas, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos; - Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças; - Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos m v - e e í s c m u O l o r o s i , e ; n t a a p r u ra os n d o o p e a r s a d i o rr re e s g ul e a r m i o d t a o d r e i s st c a o s m et so i b d r a e s ; a capacidade de cada equipamento ou PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNP) 18.301.0 10040 1-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35910-000E -miêo: acorestoladela.umg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG aditçed o Prefeitura Mwiicipudle Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da do transporte municipal, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - | Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações, . - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Executar, dirigir e coordenar os trabalhos das GESTOR DE OBRAS obras públicas do Município. Atribuições típicas: - Executar os serviços de construção e reparos em obras públicas do Município; - Solicitar ao superior imediato ou ao setor competente, materiais para execução das obras pretendidas; - Assessorar o Supervisor de Obras e o Chefe do Executivo na formulação de compatibilização dos objetivos globais à longo e curto prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-los sempre informados sobre sua área; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-900 E-h Fil: scimidoresdoindaizma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 9 Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá asa Gu binete do Prefeito normas de higiene e segurança do truvaino; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da de obras, baseando em projetos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar equipe; - Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; a - Avaliar O resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e. propor modificações; ; - Elaborar Relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Ccordenar e supervisionar os serviços realizados com a construção e manutenção de obras a OBRAS E SERVIÇOS O municipais, tais como ponte, estradas, escolas, PÚBLICOS calçamento, limpeza urbana, fabricação de preémoldados e transporte municipal. Atribuições típicas: - Acompanhar e fiscalizar a limpeza urbana do Município; - Programar e distribuir os serviços de construção e manutenção de pontes e estradas; - Supervisionar turmas de trabalho; PREFEITURA MUNIC!PAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mau.: ar'ra(adoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Apoiar nos serviços de rua tais como: Alinhamento, calçamento, aterramento, providenciando materiais e transportes; - Coordenar os trabalhos na fabricação de manilhas, meio fio, pré-moldados, blocretes, etc.; - Providenciar os materiais, para que não paralise a obra; - Substituir servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO Coordenar e supervisionar os serviços realizados FUNERARIO no Cemitério Municipal. Atribuições típicas: - Coordenar as atividades do Cemitério Municipal, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais referentes aos Cemitérios Municipais; - Manter rigoroso registro de todos os sepultamentos realizados no Cemitério Municipal, inclusive de membros humanos, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes e responsabilizando-se guarda dos respectivos documentos, - Manter arquivados dossiês, livros de registros e todos os documentos de propriedade de títulos de perpetuidade de terrenos e jazigos, cadastro das pessoas sepultadas em cada jazigo e quaisquer documentos (taxas, notas fiscais) relativos a sepultamentos, exumações, inumações e transladações no âmbito do Município; - Supervisionar as atividades de sepultamento, procedendo a verificação da documentação comprobatória e a conferência das respectivas Guias de Recolhimento das taxas devidas e Nota Fiscal do serviço funerário; - Realizar a comercialização dos terrenos do Cemitério Municipal, anotar pagamentos e emitir título de Perpetuidade, após a quitação definitiva de todos os emolumentos e CM PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-NiAiL: admiDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ra Municipalde Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito taxas devidos, mantendo em processos arquivados toda a documentação comprobatória; - Avaliar e instruir processos de concessão e transferência e de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, para verificação dos aspectos legais e parecer conclusivo no processo, para autorização da concessão ou transferência; - Proceder a abertura e instrução de processos de caducidade de Títulos de Perpetuidade do Cemitério Municipal, quando verificada falta e atraso de pagamentos nos prazos devidos, promovendo as medidas legais cabíveis, emitindo juntamente com o Diretor do Departamento documento de caducidade do respectivo Título; - Promover os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas do Cemitério Municipal, bem como designar os lugares onde deverão ser abertas novas covas, de acordo com a planta original e normas específicas do Cemitério; - Estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no Cemitério Municipal e definir, juntamente com o Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e com o Secretário Municipal de. Obras e Transportes as normas de funcionamento e instruções dos serviços dos coveiros, limpeza, conservação das instalações e equipamentos do Cemitério Municipal; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatasa critério do superior imediato. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de auto para as aces meio e apaltieas da administração pública municipal. Definem CHEFE BE Dre EMPO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Supervisionar e coordenar as atividades do setor de transporte, tais como: manutenção de máquinas e automóveis, instruir os operadores e motoristas no uso das máquinas e veículos; - Providenciar a reposição das peças; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-hitil : cou corestivindaia.mo.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG r Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gadinete dó Prefeito - Controlar o abastecimento dos veículos, caminhões e máquinas, - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessário; - Acompanhar a execução dos serviços mecânicos efetuados por terceiros em veículos e máquinas; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; ||| - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do supedhi imediato. , dig + fe Requisitos para provimento: aê . ' Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejar, dirigir e coordenar os trabalhos CHEFE DE aa TENTO relacionados com as estradas do Município. Atribuições típicas: - Desenvolver a metodologiae coordenar a elaboração e revisão do planejamento dos planos operacionais referentes a obras públicas nas estradas do Município; - Executar, supervisionar e coordenar as obras nas estradas do Município; - Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e compatibilização dos objetivos globais em longo prazo, dentro de sua área de atuação, assim como mantê-lo sempre informado sobre sua área; - Substituir os servidores sob sua supervisão, quando necessários; - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-M ul: atrafydoresavindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Controlar o desenvoivimento de programas, srientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política de governo; - Zelar pela observância das normas der segurança e higiene do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. se. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e GESTOR DE AGRONEGOCIO ações necessárias ao desenvolvimento do agronegócio. Atribuições típicas: Gerenciar o uso dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; Distribuir tarefas aos operadores dos equipamentos colocados à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; - Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; - Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento do Agronegócio no Município; Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito do Agronegócio no município PREFEITURA MUNICIPAL DE DOKES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25610-009 E-MAiL.: adryBdorezovindaia.mg.qov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Elaborar projetos para captação de recursos externos, - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Execu-t Muinivciopa l em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: GESTOR DE Coordenar, supervisionar e auxiliar nas políticas e DESENVOLVIMENTO ações necessárias ao desenvolvimento do ECONOMICO agronegócio. Atribuições típicas: - Gerenciar o uso dos equipamentos alocados ao desenvolvimento econômico; - Distribuir tarefas aos servidores encarregados das atividades relacionadas com o desenvolvimento econômico do Município; - Liderar equipes de operadores, projetistas e demais servidores; Gerenciar os custos e prazos de execução dos projetos; Identificar oportunidades de melhoria e desenvolvimento econômico no Município; - Avaliar a viabilidade de projetos e aquisições no âmbito desenvolvimento econômico; - Elaborar projetos para captação de recursos externos; - Acompanhamento de elaboração de projetos básicos de acordo com a lei de Licitações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Ddaresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura viunicipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Gerenciar conflitos no ambiente de trabalho e entre a administração e fornecedores; a - Firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas; - Controlar as atividades de execução dos projetos no seu âmbito de atuação; - Gerenciar o uso de veículos colocados à disposição da Secretaria; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal ém conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar os a execução dos O O APOSTA GEM trabalhos de reciclagem dos resíduos domiciliares. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretário; - Controlar o desenvolvimento da Usina orientando os colaboradores na solução de dúvidas e problemas para melhor desempenho no trabalho; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Definir estratégias operacionais, elaborar programa anual de trabalho e elaborar cronograma de atividades, 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-ftavi.: aelmfNdorpeclo nara oh - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Y Gabinete dó Prefeito - Elaborar relatório semestrai sobre o desenvolvimento da Usina, demonstrando resultados atingidos e sugerindo melhorias para o desenvolvimento sustentável do departamento; - Coordenar e controlar a destinação sanitária e final do lixo; - Manter em condições de higiene e de operação a área de transbordo, o galpão de triagem e o aterro local (o último se necessário); - Providenciar a lavagem dos equipamentos utilizados e do galpão no sistema de lixo; - Cotar orçamentos para venda dos recicláveis; - Acompanhamento da elaboração de projeto básico para venda dos materiais no que tange a Lei de Licitações; - Executar outras atribuições correlatas à sua área de atuação. rag Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução COORDENADOR DE EMPREGO das políticas de geração de emprego do Município. Atribuições típicas: - Coordenar e desenvolver atividades de inserção de trabalhadores e profissionais no mercado de trabalho; - Realizar busca ativa de empregos e auxiliar na divulgação das referidas em parceria com a equipe do Sine; - Realizar busca ativa de cursos e capacitações para os munícipes; - Realizar, acompanhar e analisar todos os indicadores da área de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-000 E-Mail: aciifidorestoindaiamg.gor.pr - DORES DO INDAIÁ-MG DS a dera Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá ii Gabinete do Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: GESTOR DE PROTEÇÃO Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução SOCIAL das políticas de proteção social do Município. Atribuições típicas: - Dirigir e coordenar ações assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; - Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos Centros de Referência de Assistência Social e polos de oferta de outros serviços da proteção social básica; o Ha - Contribuir na formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso; - Identificar e integrar a rede socioassistencial de proteção social básica; - Promover a articulação intersetorial e assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades, programas e ações da proteção social básica; - Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de governo superiores; - Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais; - Realizar a manutenção de atualização dos cadastros, realizando a busca ativa dos beneficiários a fim de evitar bloqueios/cancelamentos; - Submeter informações sobre os programas e serviços periodicamente à Secretária. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-tiAN.: acimidacresdoindaia.mg.gev.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dor á ç f Gabinete di rejeito es do Indaiá Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO Coordenar, supervisionar e auxiliar na execução DO CASI das atividades do CASI. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes da Secretaria; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de problemase dúvidas; os o - Manter as matrículas dos alunos atualizados, bem com acompanhar a atualização no Cadastro Unico; - Reportar ao gestor e aos pais dos alunos matriculados o desempenho nas atividades desempenhadas; - Realizar avaliações mensais das atividades e do desempenho dos oficineiros e demais colaboradores; - Zelar pela manutenção da segurança e higiene do trabalho; - Elaborar regimento de funcionamento do local, devendo conter atividades desempenhadas, objetivos a serem alcançados entre outros. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: CHEFE DE DEPARTAMENTO a = = DE GESTÃO E POLITICAS Coordenar, supervisionar e auxiliar na gestão de EXTERNAS políticas externas de Assistência Social. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001 22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 38510-060 E-MAIL: semipucresduindaiang.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Munici, sl de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Coordenar todo o trabalho administrativo da Secretaria, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a si subordinados a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade; - Realizar atendimento ao público; - Controlar frotas e agendar viagens; - Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; - Lavrar atas; - Realizar rotinas de departamento pessoal; - Encaminhar, movimentar e buscar documentos em outras repartições públicas; realizar tarefas advindas de mudanças de estrutura ou modernização administrativa, quer seja na área administrativa, financeira, tri utária, previdenciária, entre outras; executar tarefas afins. o Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: COORDENADOR DO . ) Coordenar todos os serviços relacionados ao Do nona ÇA funcionamento, manutenção e conservação da Praça de Esportes Municipal. Atribuições típicas: - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do Secretário a que estiver subordinado; - Coordenar é controlar as atividades dos servidores envolvidos no trabalho diário da praça de esporte municipal; - Responsabilizar-se pela conservação e preservação de toda área da praça de esportes; - Supervisionar e controlar a utilização dos equipamentos de esporte tais como: piscinas, quadra, campo de futebol e área de lazer; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-Mail: suriBdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Coordenar e supervisionar os agendamentos das atividades físicas propostas na praça de esporte Municipal; - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de segurança para os servidores; - Responsabilizar-se pelo acondicionamento dos produtos de gênero alimentício e material de limpeza para os trabalhos que serão realizados na praça de esporte; - Comunicar ao servidor superior as demandas e atividades realizadas na praça de esporte Municipal; - Adotar medidas de segurança quanto a prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes ao uso da população nas dependências da Praça de Esporte Municipal; - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários da área de lazer municipal. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: COORDENADOR DO Coordenar todos os serviços relacionados as ações DEPARTAMENTO DE LAZER E de relativas à realização de atividades de lazer e EVENTOS eventos culturais. Atribuições típicas: - Coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência, de acordo com as diretrizes do secretário a que estiver subordinado; - Coordenar e controlar as atividades dos servidores envolvidos nos eventos municipais; - Responsabilizar-se pela conservação e preservação de todo equipamento de utilização de seu departamento; - Supervisionar e controlar a utilização dos veículos da secretaria durante os eventos públicos e viagens referente ao desperto; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35616-050 E-lui6iL: aim Bicrestsindaia.mg.qov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Supervisionar e controlar os equipamentos de trabalho e equipamentos de segurança para os servidores usuários; = Organizar e realizar as manutenções nos locais públicos, no qual serão realizados OS possiveis eventos municipais; - Comunicar ao servidor superior as demandas e atividades realizadas; . Adotar medidas de segurança, quanto a prevenção de acidentes de trabalho e acidentes referentes a segurança da população envolvida nos eventos municipais; - Adotar medidas emergenciais em caso de acidentes e imprevistos, envolvendo usuários das áreas de lazer municipais. Requisitos para provimento: Nomeação pelo: Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nes diversos assuntos de atuação para as áreas meio e à ça da A administração pública municipal. Definem GESTOR GONTRS DE , diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando politicas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de tedas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - | Acompanhar e desenvolver a equips; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas consultando o pessoal responsável! pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.016/0661-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-N 4il.: arimdcorasdoindeia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu..ici L de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito - Elaborar relatório sobre o deserivolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar documentos de prestação de contas de verbas de nível Estadual e Federal alocadas ao Município; - Analisar as subvenções internas do Município e emitir relatórios com registro de eventuais correções; | a E co am “ul | - Analisar as prestações de contas de entidade beneficiadas com subsídios internos; - Controlar os arquivos de prestações de contas internas e externas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual'e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR DE COMPRAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoal; - | Acompanhar e desenvolver a equipe; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0061-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-M/UL: siruBuicresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gadmete do Prefeito Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá . Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir o gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade;.. - Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Formalizar processos de compra baseados em termos de referência; - Coletar orçamentos para subsídios de processos de compra; - Responsabilizar-se pela conformidade dzs documentações apresentadas por fornecedores; - Realizar o trâmite dos processos de compra direta; - | Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estaduai e fecdera! vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. GESTOR DE RECURSOS HUMANOS Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: sumftriorcsdoindaiz.mg.gov.br « DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Gerir, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Coordenar equipe pessoai; - | Acompanhar e desenvolver a equipe; - Gerir o desenvolvimento de programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e-propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Gerir O gabinete do secretário no que se refere a informações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - | Responder pela Secretaria quando designado em razão de ausência do Secretário Municipal; - Elaborar a folha de pagamentos, com base nos registros de ponto e demais relatórios das secretarias; Elaborar certidões funcionais dos servidores; Realizar o controle de jornada, férias, licenças e demais ocorrências dos servidores; Elaborar o instrumento de admissão e rescisão dos servidores; - Preencher formulários, fornecendo informações a respeito do quadro de pessoal do município junto aos órgãos de fiscalização (E-Social, DIRF, RAIS, etc.); - | Encaminhar servidores para a realização de perícias médicas; - Averbar descontos sobre os vencimentos dos servidores (pensões judiciais, empréstimos consignados, descontos sindicais, etc.); - Enviar arquivos bancários às instituições financeiras realizadoras do pagamento dos vencimentos aos servidores; / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CMPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mail: pa - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SA y Gabineie dó Prefeito , Emitir certidão de tempo de contribuição e demais documentos relacionados ao vinculo laboral. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da GESTOR DE RENDAS, administração pública municipal. Definem = - diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam PRE BUTOEE PIER LIZA ações, monitorándo resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: :dmDeoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito S - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua ecretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir o cadastro de imóveis do município, realizando registros e baixas; Coordenar as atividades relacionadas ao cálculo e à cobrança de tributos; Emitir certidões relativas a tributos; Avaliar os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, certidões de baixa, habite-se, averbação e desmembramento; - Autorizar retificação e unificação de éreas; . = - Encaminhar a inscrição de débitos para a dívida ativa; - Fornecer informações para a execução de débitos inscritos em dívida ativa; - Manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Obra da Receita Federal — SISOBRA. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as aros meio e Analista da x administração pública municipal. Definem O E diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do - S ecre O t r á i r e i n o t ; a r e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAS.: aumBidoresdcindaia.my.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municip .l de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Assessorar e auxiliar O Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; Raia - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a pianejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipai para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar O Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - | Lançar processos no sistema informatizado; - | Homologar os processos de licitação; - Coordenar a confecção de atas de registro de preço e contratos; - Gerir os pedidos de compra para geração de empenhos; - Gerir a autuação de processos licitatórios; - Gerir as atividades de rescisão de contratos; - Coordenar a participação em licitações; - Coordenar a execução de pregão eletrônico; - Coordenar as atividades relacionadas com o processo licitatório; - Receber e processar os recursos contra decisões nos processos licitatórios; - Emitir pareceres sobre questões relacionadas com o processo licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 16.301.010/0001-22 - FÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-C00 E-Mysil.: acmDdoresdoindzia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá RES DO monDI + E ças Gabinete dó Prefeito Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de Ep sd as o meio e finalísticas da - administração publica municipal. Definem GESTOR DE COMUNICAÇÃO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando politicas de mudança. Atribuições típicas: » 4 - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; o o - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-060 E-MÃ!s.: admidoresdoindaiago.vm.gbr - DORES DO INDAIÁ-MG =" Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P. Gabinete do Prefeito 82,7 - Gerir a elaboração dos materiais publicitários relativos a campanhas municipais, boletins informativos, divulgação de editais, etc. - Elaborar conteúdos, desenvolver estratégias de publicidade e acompanhar as publicações nas plataformas de comunicação social da Prefeitura Municipal (sítio na internet, aplicativos, mídias sociais, etc.); - Organizar iniciativas e planejar eventos e conferências de imprensa; - | Acompanhar os eventos municipais e identificar fatos relevantes a serem divulgados nas mídias da Prefeitura Municipal; - | Acompanhar a divulgação de notícias externas atinentes à administração municipal e avaliar a eventual necessidade de respostas; - Relacionar-se com os meios de comunicação e preparar conteúdos a serem publicados. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem GESTOR DO PROCON diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.go v.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito ' RS E AGE PAGES Uta Regra da pasto ad EMA, > as competências estabelecidas E ha, legisiação munici àl pára as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; “=. Voo - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação daspolíticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de"atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; Aa Fo “eo va - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; er negão : ento Tg - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; o - Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado; - Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; - Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; - Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; - Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil; - Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, - Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e para comparecerem às audiências de conciliação designadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-060 E-MAIL: cosuddAbuod Derstdondea.ma.guv.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá + Gabinete do Prefeito . Encaminhar os consumidores que necessitedme assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado. o Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da COORDENADOR DE “ administração pública municipal. Definem FINANCAS diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ç ações, monitorando resultados e fomentando -políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - | Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. - Proceder à previa análise dos processos apresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte de recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de empenho, quando necessário; - Conferir, liquidar e acompanha o pagamento das notas fiscais de fornecedores; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 13.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 33810-000 E-Miº+t.: sum Jur»scoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gadinete dó Prefeito Prestar informações aos credores s.;vre paganientos e recolhimentos efetuados; - Gerar documentos comprobatórios de despesas para compor os processos; - Manter os processos comprobatórios das despesas devidamente arquivados; - Emitir relatórios referentes aos movimentos financeiros e contábeis; - Elaborar relatório sobre a execução orçamentária; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. , A a “e! Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de aii para as RE meio e finalieteas da administração pública municipal. Definem E FISCALIZAÇÃO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam | .. ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 emb ad es a - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Realizar registros e baixas no cadastro de imóveis do município; - Coordenar a cobrança de tributos; - Emitir certidões relativas a tributos; - Avaliar Os imóveis do município para efeitos tributários; - Emitir alvará de construção, localização e funcionamento, certidões de baixa, habite-se, averbação e desmembramento e demais documentos; - Autorizar retificação e unificação de áreas; - Coordenar a equipe de fiscalização. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente; Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.016/0061-22 - FÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3564 Do0p E-Miii: adm Duoresdoindaia.mo.com.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Musicipul de Dores do Indaiá , Gabinete do Prefeito - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; E Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Coletar orçamentos para subsídios de processos de compra; - Emitir ordens de pagamento à contabilidade; Acompanhar o envio das ordens de compras aos fornecedores, com base nas solicitações realizadas pelos ordenadores de despesa; , Sá e - Responsabilizar-se pela conformidade das faturas e notas fiscais recebidas pelo ente. o Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVO Atribuições tipicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar O desenvolvimento de programas, crientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35616-009 E-PAit.: slríDdorecdoindaiz mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Avaliar O resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Realizar o cadastro, controle da movimentação e baixa dos bens móveis; - Registrar informações que subsidiem o departamento contábil relativamente à depreciação, exaustão e amortização de componentes patrimoniais; - Fornecer informações ao departamento jurídico para a realização da baixa de bens inservíveis. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as ças meio e Analsticas da administração pública municipal. Definem tuto DOR TO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-M2H.: náruQuorezdoinduiz ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Avaliar o resultado dos programas, consuitando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvirnento cos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Receber e conferir mercadorias entregues pelos fornecedores, devolvendo os bens em desconformidade com as ordens de compra; - Controlar estoques; | | | - Disponibilizar materiais de consump.20s departamentos, mediante requisição. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática SECRETÁRIO MUNICIPAL DE e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem O RIMO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares. imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, ccordenar, executar e definir prioridades poiíticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-72 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-ti'iL: ciziddorosuoindaiz.eng.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando reiatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos: projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração, - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. - Propor as diretrizes esportivas, culturais e turísticas visando a qualidade de vida da população do Município; - Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento dos processos; - Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas, culturais e turísticas do Muinicípio; - Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; - Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; - Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integrada a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; - Promover eventos culturais, esportivos e turísticos; - Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; - Desenvolver e articular a formalização de convênios E órgãos públicos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA!Á - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: Ima DDA doresa deoindatamg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá P Gabinete do Prefeito . Manter cs equipamentos e recur: .. esportivos <« de lazer cos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento às eventos e de atividades esportivas e de lazer; - Promover pesquisas, debates e cventos para conscientizar a sociedade sobre a realidade e importância do Esporte na formação do indivíduo; - Definir critérios de utilização dos espaços de esporte e lazer, abrangendo as diversas modalidades; - Planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município; Incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; Defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; . Eua , Elaborar e gerenciar o Plano: Municipal de Turismo; - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA“: erirudorescoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá x Gabinete do Prefeito - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área- de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas, - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em. reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuída a - Representar o Secretário Municipal, quando ausente e desde que autorizado; II - Responder pela Secretaria na ausência do seu titular, - Coordenar e apresentar relatórios solicitados pelo Secretário sobre problemas administrativos, relacionados com a Secretaria; - Preparar, em conjunto com o Secretário, o orçamento anual da Secretaria; VI - Controlar e executar todo o processamento relacionado com o adiantamento financeiro para pequenas despesas, - Responder pela organização e orientação administrativa da Secretaria; - Assessorar O titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do Órgão; - Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, em articulação com os demais órgãos; - Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da secretaria; - Exercer as competências que lhe forem delegadas peio titular da pasta Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mtai.: « 1: Droresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipa' de Dores do Indaiá Gabinete dó Peito C argo: . | Descrição Sincéxico: Garantem suporte na gestão de pessoas, na aclministração de material, patrimônio, informática E e serviços para as áreas meios e finalísticas da ESENVOLVIMENTO” DE administração pública municipal. Definem ECONÔMICO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); " A - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na adifinistração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; ! + - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal paia. as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; a - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CHP 18.301.010/0061-22 - ÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-000 E-Mail: «eragidoresdoindala.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Musicipald e Dores do Indaiá Gubinete do Prefeito - Propor projetos e alavancar iúeias2 recursos ac propósito de reconduzir a economia municipal à vocação agrícola; - Formular, coordenar e implementar a política municipai de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do município; - Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio ambiente; Do edi - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de vida da população. - Planejar, coordenar, expedir ordens de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista, - Concorrer para com a educação ambiental da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a integração de seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins, , Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e adnifaEtictva municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de | atuação para as ai meio e fpalsicas da administração pública municipal. Definem a DE DEPARR ATENTO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0091-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35640-000E -sioil: o io yiêeurcartoindalamg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Planejar, coordenar e promovera execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem Blcançáros; de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Coordenar, executar, controlar e avaliar as ações municipais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio e dos serviços privados; - | Propor projetos e alavancar ideias e recursos ao propósito de reconduzir a economia municipal à vocação agricola; - Formular, coordenar e implementar a política municipal de agricultura, pecuária e abastecimento; - Promover ações que visem incentivar e atrair novos empreendimentos para o município; - Coordenar e implementar ações que visem incentivar e fomentar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização do setor rural do município; - | Incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de serviços; - Planejar, coordenar e desenvolver políticas e ações que visem a proteção e a defesa do meio ambiente; - Priorizar a gestão dos recursos hídricos; - Estimular a articulação das políticas e dos recursos ambientais para o desenvolvimento sustentável do município e a qualidade de vida da população. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA:L: cim(Qdorasdoindeia mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu icipai de Dores do Indaiá Gabine : do Preteito - Planejar, coordenar, expedir orGons de serviço e fiscalizar programas e ações que envolvam as políticas e a gestão ambientalista; - Concorrer para com à educação ambientai da população, em especial, das crianças e jovens, estimulando-lhes a integração ce seus trabalhos e estudos com organismos e entidades afins. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: - Garantem suporte na gestão de pessoas, na adrrpiistração de material, patrimônio, informática , é serviços para as áreas meios e finalísticas da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE | . administração. pública municipal. Definem OBRAS E TRANSPORTES diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Administrar, dirigir, executar e promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; - Subsidiar a administração pública com dados e informações sobre as obras e serviços públicos realizados; - Administrar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no Município; - Execução de serviços de conservação das vias urbanas e rurais; - Elaborar a política de transporte e tráfego urbano; - Controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura; - Promover Ir e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município; - Prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente; - Administrar, coordenar e fiscalizar as atividades do Cemitério Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35619-900 E-tta'i : siriDdcresdoindaia.my.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá f Gabinete da Prefeito Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe "do. Executivo Inunicipal em. conforinidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática , e serviços para as áreas meios e finalísticas da SECRETARIO MUNICIPAL DE administração pública municipal. Definem DESENVOLVIMENTO SOCIAL diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal 'a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão. “de relatórios das “atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar O Maliio Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos, - Executar outras atividades que lixe forem atribuídas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-míiL: =eimiDdorestciadale.ma gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Analisar estatísticas dos dados da população carente; - Programar e executar programa de capacitação para populações carentes; - Coordenar atividades dirigidas à colocação profissional de populações carentes; - Coordenar equipamentos da assistência social, - Gerir os programas assistenciais vinculados à Prefeitura. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. av ae ; Art. 6º. Ficam extintos os cargos comissionados de Chefe do Departamento de Lazer e Eventos, Chefe do Departamento da Praça de Esportes, Gestor do SIM e Coordenador de Transportes, e o cargo de provimento efetivo de Mestre de Obras; excluindo-se, ainda, 15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, 05 (cinco) vagas do cargo efetivo de Oficial de Serviços Administrativos, 04 (quatro) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Sistemas e 13 (treze) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos — Área Urbana e Rural. | Art. 7º. Ficam criados os cargos comissionados de Diretor de Projetos, Gestor do Procon, Coordenador do Departamento de Lazer e Eventos, coorder hor do Departamento da Praça de Esportes, Gestor de Agronegócio, Gestor de Desenvolvimento Econômico, Gestor de Obras e Gestor de Transportes, ficando criados, também, os cargos de provimento efetivo de Veterinário, Advogado da Assistência Socia e Entrevistador Social; e, ainda, acrescidas 02 (duas) vagas de Assistente Social,I E (uma) vaga de Psicólogo da Assistência Social, 3 (três) vagas de Auxiliar de Serviços Públicos — Area Interna, 04 (quatro) vagas de Motorista, 06 (seis) Vagas de Oficial de Serviços Públicos e 09 (nove) vagas de Operador de Máquinas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDSIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-100 EMA: comfidar:s Soindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ( Prefeitura Mun. ipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito dot > O) ANEXO ? va Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 201%, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde úc Município de Dores do Indaiá — MG.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Nº DE CARGA , VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Agente de Saúde 06 40h PM — AGS R$ 1.707,48 Enfermeiro PSF 05 40h PM — ENFPSF R$ 4.222,29 Enfermeiro | , 04) Jo 30h] PM — ENF R$ 3.166,73 Técnico em Enfermagem “po 142 |! 40 PM —TENFE | R$ 1.529,09 Auxiliar de Enfermagem [07 40h | PM-AENF | R$ 1.529,09 Médico Generalista 04 40h PM — MEDG R$ 15.638,67 Médico Generalista 02 20h PM — MEDG R$ 7.819,33 Médico Ginecologista/Obstetra 01 20h PM — MEDG R$ 9.545,39 Médico Cardiologista + DL am |» - 20h - | PM- MEDG R$ 10.012,85 Médico Veterinário 02 | 29h. PM — MVT R$ 2.412,75 Bioquímico 02” [ 30h “| PM-BIO R$ 2.412,75 Terapeuta Ocupacional E nO | 20h. . || PM — TOCUP R$ 2.412,75 Psicólogo 05 40n PM — PSIC R$ 2.895,56 Fonoaudiólogo oi 40h PM — FONO R$ 2.261,95 Odontólogo 04 20h | PM-CDEN | R$2.714,32 Técnico em Higiene Dental 02 40h PM — THD R$ 1.529,09 Agente Sanitário 21 40h PM — AGS R$ 1.707,49 Agente Comunitário de Saúde 24 40h PM — ACS R$ 1.707,48 Agente Programa de Chagas 02 40h PM — APC R$ 1.707,48 Cirurgião Dentista PSF 03 40h PM — CPSF R$ 4.222,29 Auxiliar Odontológico 04 40h PM — AODON R$ 1.357,16 Profissional de Educação Física 02 20h PM — PEF R$ 1.809,55 Técnico em Informática 01 40h PM-TI R$ 1.801,96 Nutricionista 01 30h PM — NUTRI R$ 2.293,63 Motorista da Saúde 12 40h PM — MS R$ 1.327,00 Farmacêutico 01 40h PM — EM R$ 2.261,95 Biomédico 01 30h PM — BIOM R$ 2.412,75 Art. 9º, O ANEXO II da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0UU1-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mj.: cómidor=sdyindaie mg.gev.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sA Gabinete dó Prefeito Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG.", passa a vigorar com a seguinte.redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSES E CARGOS VáGAS HORARI a | SÍMBOLO la Secretário Municipal de Saúde 01 - PM — AS atoa Lei Subsecretário Municipal de Saúde 01 40h PM — SUBSEC | R$3.178,87 Subsecretário Municipal de Atenção 01 40h PM - SUBSEC | R$3.178,87 Primaria Viana Enidefoládies 01: 40h | (PM —SUBSEC | R$3.178,87 Sulasecretearo die vEnanda oo 40h PM - SUBSEC | R$3.178,87 Gestor de Saúde - TFD 01 40h | PM — CHE R$2.861,00 Transente da Sande del aq | an | pM-CHE | R$1.907,32 Finencas de SaúdeTo 01 40h | PM-CHE | R$1.525,85 Eni de Departardalio de oo 40h | EH CHE R$1,525 85 Art. 10. O ANEXO III da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE I — Ensino Fundamental Completo; Agente de Saúde TH Curso no de nível médio compatível Auxiliar de Enfermagem ss . pative com a função exercida no cargo, com duração Motorista da Saúde mínima de 180 horas; / Auxiliar de Odontólogo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admSdoresgoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá E A Gabinete do Prefeito IV — Ensino Superior compatível com a função. Agente Sanitário Técnico em Enfermagem Agente Comunitário de Saúde Técnico em Higiene Dental Agente para Programa de Chagas 1 — Ensino Médio Completo; II — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; III — Ensino Superior compatível com a Técnico em Informática função; IV — Especialização compatível com a função. Enfermeiro PSF I - Bacharel em área específica; Enfermeiro 30h II — Especialização “lato sensu” na área Médico Generalista compatível; Médico Ginecologista-Obstetra III — Mestrado em área compatível; Médico Cardiologista IV — Doutorado em área compatível. Bioquímico Terapeuta Ocupacional Psicólogo Fonoaudiólogo Odontólogo Cirurgião Dentista do PSF Farmacêutico Profissional de Educação Física Nutricionista Médico Veterinário Biomédico Art. 11. O ANEXO IV da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG.”", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS NA PROGRESSÃO VERTICAL NÍVEL DE « CLASSE DE CARGOS PROGRESSÃO | VENCIMENTO SÍMBOLO I R$ 1.707,48 AGS-I , H R$ 1.707,48 AGS-II Agente: diifmtide NI R$ 1.707,48 AGS III IV R$ 1.707,48 AGS=IV I R$ 4.222,29 ENFPSF-I | II R$ 4.433,38 ENFPSF — II Enfermea) PSF HI R$ 4.655,08 ENFPSE — III IV R$ 4.887,82 ENFPSF — IV I R$ 3.166,73 ENF-I Enfermeito (30h) m É 3.325,06 ENF=II PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitu ra Mi.eicipal de Dores do Indaiá Gabineve do Prefeito [mi R$ 3.491,31 ENF - III WO R$ 3.665,87 ENF- IV 4 ta PBR nt SAR DE tado gi , ES R$ 1.529,09 -- AUXT-=1 == li R$ 1.559,66 AUXT = II Técnico em Enfermagem TT R$ 1.637 64 AUXTO TI sales cirado po RE 1:719,52 AUXT — IV WE PEGA Mo» 1 Fam e que AS Tra I R$ 1.529,09 AENF-I n Io. R$ 1.559,66 AENF- II Peoeiiar derEntemegem E = R$ 1.590,84 AENF — III a R$ 1.670,37 AENF — IV I R$ 2.412,75 PMBIOM — I Bordalo I R$ 2.533,35 PMBIOM — II HI R$ 2.660,02 PMBIOM - III IV R$ 2.793,05 PMBIOM — IV I R$ 15.638,67 MEDG - 1 o II R$ 16.420,60 MEDG - II Médico Genejalista (40h) NI 7 R$17.241,64 MEDG = III TRTIV R$ 18.103,72 MEDG — IV I R$ 7.819,33 MEDG-I o o H R$ 8.210,30 MEDG - II Médico Generalista (20h) TI R$ 8.620,82 MEDG = II IV R$ 9.051,86 MEDG - IV | I R$ 9.545,39 MEDG-1 F oa Fi R$ 10.022,67 MEDG - II Médico Ginecologista Obstetra TH R$ 10.523,79 MEDG = III IV R$ 11.049,97 MEDG — IV T R$ 10.012,85 MEDC-I o Dt H R$ 10.513,49 MEDC - II Meglico-Coxmologista NI R$ 11.039,18 MEDC = III IV R$ 11.591,15 MEDC — IV I R$ 2.412,75 MVT-I o ld I R$ 2.533,35 MVT-II Médico Vetdrinário HI R$ 2.660,02 MVT=HI IV R$ 2.793,05 MVT=IV I R$ 2.412,75 BIO-I a HI R$ 2.533,35 BIO-II toquimnico HI R$ 2.650,02 BIO - III IV R$ 2.793,05 BIO - IV I R$ 2.412,75 TOCUP-I Il R$ 2.533,35 TOCUP — II Terapeuta Ocupacional HI R$ 2.660,02 TOCUP = HI IV R$ 2.793,05 TOCUP — IV I R$ 2.895,56 PSIC-I peichh I R$ 3.040,34 PSIC-II sicaTo HI R$ 3.192,36 PSIC — HI IV R$ 3.351,97 PSIC- IV I R$ 2.261,95 FONO-I E dh IH R$ 2.375,05 FONO = II oncaugimogo HI R$ 2.493,79 FONO - III IV R$ 2.618,49 FONO — IV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-Mali.: aim/Doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito I R$ 2.714,32 ODON — IT z II R$ 2.850,05 ODON — II Odontólo a ao ii R$ 2.992,56 ODON - HI IV R$ 3.142,18 ODON — IV E R$ 1.529,09 THD-I a o H R$ 1.559,66 THD-II Técnico em Higiene Dental E 9 HI R$ 1.637,64 THD = III IV R$ 1.719,52 THD = IV I R$ 1.707,48 AGS -I io da IN R$ 1.707,48 AGS -II Agente Sanit: E 9 mitario HI . R$ 1.707,48 AGS — III IV R$ 1.707,48 AGS — IV I R$ 1.707,48 ACS-I1 uia ; II R$ 1.707,48 ACS- II Aggeenntet e € Comunitário de Saúde TI R$ 1.707,E4 8 ACS SHIT IV R$ 1.707,48 ACS = IV I , R$ 1.707,48 APC—-I . IN R$ 1.707,48 APC—II Agente Programa de Chagas HI ; R$ 1.707,48 APCD III IV R$ 1.707,48 APC —IV I R$ 4.222,29 CDPSF—I eat | E II R$ 4.433,38 CDPSF — II Cirurgião Dentista PSF TI R$ 4.655,08 CDPSF = III ! IV R$ 4.887,82 CDPSF — IV I R$ 1.357,16 AODON — 1 a = II R$ 1.384,29 AODON — II Auxiliar Odontológico HI R$ 1.412,00 AODON - HI IV R$ 1.482,59 AODON — IV I R$ 1.809,55 PEF-I : ágio frei N R$ 1.900,02 PEF-ITI Profissional de Educação Fisica TT R$ 1.995,03 PEF = III IV R$ 2.094,78 PEF — IV I R$ 1.801,96 ML Técni Inf ati I R$ 1.838,00 Ti-I écnico em Informática HI R$ 1.929,90 TI= HI IV R$ 2.026,42 TI-IV I R$ 2.293,63 NUTR-I Nutricigflist IN R$ 2.339,50 NUTR- II utriciamo va HI R$ 2.386,30 NUTR - HI IV R$ 2.434,02 NUTR = IV | I R$ 1.327,00 MTA-I 8 y 1 R$ 1.353,55 MTA-II Motoristalla Saúde NI R$ 1.380,61 MTA =III | IV R$ 1.408,22 MTA — IV À | I R$ 2.261,95 EM-I E uti o R$ 2.375,05 EM-ITI arma O NI R$ 2.493,79 EM=III | IV) R$ 2.618,49 EM = IV PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.016/0001-22 - FÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-909 E-M AL: aurmQooresdnindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art, 12. O ANEXO V da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2015, cue “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Cope CARGOS EFETIVOS , Cargo: Descrição Sintética: recepcionar pessoas em consultórios dentários, Compreende os as E que se destinam a | auxiliar o dentista e tarefas simples, bem como AUXILIAR ODONTOLÓGICO tarefas de orientação sobre higiene bucal à popuiação e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos. | | | o Atribuições típicas: - Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; - Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-ihes informações, encaminhá-los ao dentista ou receber recados; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao dentista consultá-lo quando necessário; - —Esterilizar os instrumentos utilizades no consultório; - Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento ds material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcicenal, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; | - Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à carie; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 = PSA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35640-000 E Gil: im increçdoindaia riu gou dr - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Mi icipui de Dores do Indaiá SS Gubin : do Prefeito - Providenciar a distribuição e à ep. “o de estuques de medicamentos, de acordo com orientação superior; pu RDM Enfit his onniiis - Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; - Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista durante a consulta ou ato operatório; - Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia de região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem ld o desempenho funcional; - Proceder à assepsia da bandeja dg instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminação; - Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; - Orientar os pacientes sobre higiene hucal; ALSO vera - Fazer demonstrações de técnicas de escovação; | | - Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; = Confeccionar modelos de gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras,; - Participar dos programas educativos de saúde oral, promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir No estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e manutenção de equipamentos e instrumentos postos sob sua Er - Supervisionar, de acordo com prévia crientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; - Manter estoques de medicameritos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, - Executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/6001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-600 E-i2i. : cunmduoresdoinisiama.gov.dr - DORES DO INDAIA-MG | Prefeitura Muiicipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamentai completo, acrescido dé registro no CRO. Cargo: Descrição Sintética: compreende os raça que se destinam a prestar BIOQUÍMICO assistência e atendimento na área de bioquímica e Q farmácia, em atendimento aos serviços de saúde pública, vinculado à sua especialidade. Atribuições típicas: - Executar atividades profissionais relacionadas com a sua área e correspondente à sua especialidade, de acordo com as competências da unidade onde atua; - Planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades dentro do seu âmbito e competência; - Planejar, elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento do serviço, inerente ao seu setor; - — Articular-se com profissionais de outras áreas promovendo a operacionalização do seu setor, tendo em vista o efetivo atendimento às necessidades do município; - Executar todas as atividades inerentes à sua função, dentro da ética, conceitos e responsabilidades da profissão; - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo prefeito, pelo diretor administrativo ou por seus superiores. | ! Requisitos para provimento: | Instrução - curso de nível superior em Farmácia/Bioquímica, acrescido de registro no respectivo Wi de classe. | Cargo: | Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabaihos relativos a diagnóstico e e tratamento de afecções da boca, dentes e região CIRURGIÃO DENTISTA PSF maxilofacial, utilizando processos clínicos e || instrumentos adequados, para manter ou | recuperar a saúde oral. Atribuições típicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MaiL: acim(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - | Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; - Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; - Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos; - Anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; - Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções; - Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; - Executar a limpeza profilática 'dos.dentes. E. gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção). - Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dent: ” - Proceder a perícias odontológicas administrativas, exa inando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, - Coordenar, supervisionar ou executar a cóleta de ar sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - — Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - — Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-: TE CEP 25510.040 =- tt o vio cudolndaia mng.gcw.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mi acip À de Dores do Indaiá Gabincie do Prefeito sugestões, revisando e discutindo tra....:nvs técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e prograrrias de trabalho afetos ao Município. Requisitos para provimento: Instrução — curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os | serviços de enfermagem nos programas de saúde ENFERMEIRO da família, bem como rticipar da elaboração, a e avaljar plai programas e pgramas lee saúde ública. a || | | Lu o li II | Atribuições típicas: - Elaborar pla b de enfermagem a partir de levantamen prioritárias de re aos pacientes e doentes; entrar e análise das necessidades - Planejar, ci e dirigir cs serviços de enfetliddem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros & falhas no decorrer da assistência ao paciente; - Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes, - Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos re llrsos disponíveis; - Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; - Controlar Q padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos | tilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se s serviços médicos e de enfermagem; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, / | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) RE CEP 35610-000 E-Mail: adimDdoresdoincaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação; - Desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; - | Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; - — Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - — Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - — Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. | | Requisitos para provimento: | | | Instrução - curso de nível superior em Enférmagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão. || Cargo: Descrição Sintética: | compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde, ENFERMEIRO PSF bem como participar da elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atribuições típicas: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/000'-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35616-000 E-MAIL: atrríderesucindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas em conjunto com os outros membros da equipe; - Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem nas Unidades de Saúde do Município, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados aos pacientes junto às Unidades de Saúde, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; - Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; - Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; - Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Realizar o cuidado da saúde da população junto à Unidade de Saúde, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários; - Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Desci ição Sintética: eg Esteiragu: aa ER, ME Go pess RR [ I | jr ai preende 05 cargos q: “> se destinam a executar AGENTE E SANITÁRIO: ps- arafos nas áreas dé viciincia epidemiológica e de | educação em saúde. 1 Ko ES gos Ega de Atribuições típicas: 1. Quando na área de vigilância épidémiológita: - | Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; - Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; - Identificar casos suspeitos dos Agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; sa - Orientar a comunidade sobre siniomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; - Executar ações de campo para pesquis: «ntomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; - Realizar cadastramento e atualização Ga base de inca para planejamento e definição de estratégias de intervenção. NR so GR - Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - Registrar as informações referentes às atividades executadas; - Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. 2. Quando na área de educação em saúde: - Participar de projetos de pesquisa visando à implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: aceindoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; . Eb - Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público; - Orientar a comunidade sobre higiene bucal; - Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada; - Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população; - Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas; - Colaborar no levantamento de dados sócio-econômicos para estudo e identificação de problemas sociais na comunidade; - Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante; - Participar, quando solicitado, de campaniias de vacinação; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino médio completo. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas E diversas unidades municipais de saude, para FONOAUDIOLOSO restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. Atribuições típicas: - Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/00U1-22 - FÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 » CEP 35610-000 E-js io cimianderesdoindaic.mg.gov.br - DORES DO INDAIÀ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá us Gabinete dó Prefeito - Elaborar plano de tratamento cus vacienias, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaiiação ronoaudioiógica e nas peculiaridades de cada caso; E - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - | Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das, atividades administrativasde,. controle e de apoio referentes à sua área de atuação; E : - | Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos rec:rsos humanos em sua área de atuação; - | Participar de grupos de trabalho e/cu reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre. situações e/ou problemas, .opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Integrar a equipe interdisciplinar do ambulatório de saúde mental infantil; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiciogia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como MÉDICOS emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CN2J 18.304.0:0/0u0-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35519-000 E-Máii : re: o noresdoindrie.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | executando trabalhos de fiscalização em atividades | Ou amviência rio campo da saúde pública, | conforme designação superior. Atribuições típicas: 1. Médico Generalista: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; i realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; 1 encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; pas e - Indicar, de forma compartilhada corn outros pontos de: atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir, realizar e participar das ativiiaces de educação permanente de todos os membros da equipe; es seo 0 cê k - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; dentre outras atribuições correlatas à função. - Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Ajudar na elaboração de campanhas educativas nc campo da saúde pública e medicina preventiva; - Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 E-M/...: onira)goresdcindais mg.cov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Participar do desenvolvimenio e e .acução de planos de fiscalização sanitária; 2. Médico Ginecologista-Obstetra - Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; - Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e Órgãos anexos, empregando tratamento clinico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; - Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Ê ar ep - Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial; - Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; - Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; - Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; - Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; 3. Médico Cardiologista - Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CiPJ 18.301.010/006i-2: - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 E-Mioit : avinfidoresoinda:s ing.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Participar de programas voltados ga::.. u saúue pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico organizado e atualizado; / executar outras tarefas semelhantes; 4. Quando em plantão - Atender casos de urgências/emergências de pacientes que procurem o Hospital ou Pronto-Atendimentos ou referenciados das Unidades de Saúde; - Seguir rotinas contidas nos protocolos da Secretaria da Saúde; - Avaliar todos os pacientes, responsabilizando-se pela sua transferência no caso das vagas para internação estarem esgotadas ou no caso de haver necessidade de procedimentos mais complexos do que 'os existentes em seu local de trabalho; - Acompanhar os pacientes em suas transferências quando os mesmos se apresentarem em estado crítico; participar da equipe multidisciplinar de seu local de trabalho; - Comunicar doenças de notificação compulsória ao setor competente; notificar casos suspeitos de maus tratos e acidentes aos setores competentes; - Registrar o atendimento em fichas de atendimento, onde deverá conter de forma legível e objetiva os dados da história pregressa da doença, antecedentes pessoais, exame físico geral, hipótese diagnóstica, conduta, assinatura, carimbo, CRM e data; - Preencher todas as planilhas, encaminhamentos e demais formulários que se fizerem necessários para o atendimento ao paciente; - Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação. Requisitos para provimento: Curso de Nível! Superior em Medicina, com especialização na área específica e registro no respectivo conselho de classe. | Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAM " ;cumuores/ pindaioarg qnvbr - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Wiunicipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Coniplesiúe 65 cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejaniento e execução de atividades nas áreas clinica, educacional, do trabalho e social. PSICÓLOGO Atribuições típicas: 1. Quando na área da psicologia clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - Colaborar com equipe multiprofissional, no planejamento de políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; * PS o - Articular-se com profissionais de-Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede municipa: ci: saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento de saúde; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; - Atuar em equipe muitiprofissional, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; 2. Quando na área da psicologia do trabalho: - Exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da eiaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-090 E-MAiL: corDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura M desticipasl de Dores do Indaiá Gabi. «0 Prefeito - Estudar e propor soluções para a mieihoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; 3. Quando na área da psicologia social: - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe de pessoal envolvido na programação de trabalho; ve coa ro e 4. Atribuições comuns a todas as áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou probiemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compativeis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Psicologia, acrescido de habilitação legal para o | Cargo: exercício da profissão. Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-2--4 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000E -ttzut:, ur iidorcsugindeis az gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG 4 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ai 1 m 8 o p , fe Gabinete dê Prefeito Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de TÉCNICO EM ENFERMAGEM enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades. Atribuições típicas: - Prestar, sob a orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; - Orientar a população em assuntos de sua competência; - Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando O instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; - Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos de comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Iunicipudle Dores do Indaiá Gabine ie do Prefeito Requisitos para provimento: P r er SPA sv à das o Che E : “1% Céa E A! E nstrução = Curso de Técnico. em: ás Jem em nível. de; segundo. grau e habilitação legal para o exercício da Broissaou las do E A St ee tina geeti Cargo: Descrição Sintética: “teu tão. , eli Compreende, og “cargas que se destinam a realizar TECNICO EM HIGIENE tarefas de orientação sobre higiene bucal à DENTAL população e auxiliar na realização de trabalhos » Odontológicos"! RUE Atribuições típicas: - Dispor os instrumentos odontológicos em local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao dentista à consuolut ato operatório; - Preparar o paciente para cónsultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; - Passar os instrumentos ao dentista, posicionando peça por peça em sua mão, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; - Proceder a assepsia da bandeja de instrumentos, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; - Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do dentista; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Fazer demonstrações de técnicas de escovação; Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais; - Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; - Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; - Supervisionar, de acordo com prévia orientação do superior imediato, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: asirDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Proceder à tomada e à revelação ve radiografias intra-orais; - Realizar procedimentos básicos de cunho odontológico nos pacientes tais como: remoção de indutos, placas e cálculos, supragengivais, inserção e condensação de substâncias restauradoras, polimento de restaurações e remoção de suturas; - Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: curso técnico em higiene dental e habilitação legal para o exercício da profissão. tu Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de prevenção de doenças e prornoção de a fio poe domiciliares E qu, comunitárias, individuais ou coletivas, AGENTE DE SAUDE desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade, através de visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - Ministrar cursos e palestras sobre noções de higiene e primeiros socorros, para motivar o desenvolvimento de atitudes e hábitos sadios da população; - | Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - orientar na coleta de material para exames, seguindc rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CHPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 =-lo 1: 0 o louuresaoindaiamg.cov.kr « DORES DO INDAIA-MG à Pete Muntci L de Dores do Indaiá Gabinete do “refeito - Executar outras tarefas corre... “SG. Simiinavas be, o pnperior imediato; eeaça - Atuar na Zona Urbana e Rural Requisitos para provimento: - Ensino fundamental completo e residir na comunidade Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de prevenção de doenças e . promoção de saúde, mediante ações domiciliares AGENTE COMUNITÁRIO. DE ad OU combnitidos. individuais ou coletivas, SAUDE desenvolvid m conformidade com as diretrizes do-SUS e sob'ã coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; vaia capri et map, - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as farnílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e ma comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/000/-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MAIL: anitdorest ginezie mg govbr- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura iunicipal de Dores do Indaiá , Gabinete do Prefeito - Realizar levantarnentos de prodle,rias de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares e quando necessáriv, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campant..: cuucativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; - | Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; / atuar na Zona Urbana e Rural. a Requisitos para provimento: - Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2003. Das Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de prevenção de doença de Chagas e promoção de saúde, mediante ações AGENTE DE PROGRAMA DE domiciliares ou comunitárias, individuais ou CHAGAS coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a coordenação e orientação de seu superior imediato. Atribuições típicas: Atuar em endemias de Chagas existentes e/ou a surgir no município; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis essencialmente em prevenção à doença; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MA!.: aclmiCodoresdoindaia mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipadle Dores do Indaiá , Gabinete do Prefeito - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas-as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, - Realizar levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através das visitas domiciliares e quando necessário, encaminhar os pacientes à unidade de saúde; - Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentes necessários ao controle de saúde; - Manipular e distribuir medicamentos fitoterápicos e alimentos alternativos; - Prestar primeiros socorros, fazendo curativos simples, aplicando injeções e controlando pressão arterial, para propiciar alívio ao doente e facilitar a cicatrização de ferimentos; - Orientar na coleta de material para exames, seguindo rotina estabelecida, para possibilitar a realização dos mesmos; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - Atuar na Zona Urbana e Rural. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e residir na comunidade em que atuar. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/Guui-Zi - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-009 Fins: «im Ddoresdoinaais mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Muni ipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito | Compreende os cargos que se destinam a AUXILIAR DE ENFE executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de RMAGEM enfermagem, atendendo às necessidades dos * pacientes. Atribuições típicas: - Fazer curativos diversos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; - Aplicar injeções intramoleculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; - Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente; . . arm , na ; ” - Aplicar vacinas, segundo orientação Gosuperior, - — Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável, - Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; - Orientar pacientes em assuntos dê sua competência; - lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; - Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - Fazer visitas domiciliares a escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabeiecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; - Participar de campanhas de vacinação; - Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; - Realizar as atividades de pré-consuita e pós-consuita dentro dos padrões estabelecidos; - Orientar diretamente ao público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à área da saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CHPJ 18.301.010/0001-22-- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25510-009 EM “tu: aum focar zu cindeia.me.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipde Dores do Indaiá Gabineie do Prefeito - Participar, sob orientação méúica, ve trabalhos em grupo voltados à saúde; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Curso de Auxiliar de Enfermagem em nível de 1º grau e habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Coprençe Os cargos jus se destinam a aplicar -" conhecimentos. nó campo da terapia para o TERAPEUTA OCUPACIONAL planejamento'e a de atividades nas áreas do.trabalho e social. Atribuições típicas: - Exercer atividades relacionadas corn treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; .. - Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes, - Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos aluncs; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-060 E-mStt.: 20B d or esdoindaia.mg.gev.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu.icipaí de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Elaborar programas para às atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança; - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento; - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área; - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança; - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos; - Estudar e analisar o comportaménto do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento; - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais; - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; - — Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- Gar 18. 301. viU/UOUI-Z2- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-Mail: cuníidora esipdide 1s tg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG ejeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Instrução - curso de nível superivr eim. .sicologia com habilitação em terapia ocupacionai ou bacharel em terapie oct pac:nal, acrescido de registro no conselho de classe. rr Regulamentação da Profissão: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, pubiicada no Diário Oficial da União em 27/08/62 e complementada pelo Decreto-Lei nº 706 de 25 de julho de 1969, publicado no Diário Oficial da União em 28/07/69. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar levantamento Spremtigio sara Maça o per de saúde bucal A “| ” da população adstrita, realizando procedimentos ODONTÓLOGO * clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Unico de Saúde NOB/SUS 96, e na norma operacional da assistência à saúde. Atribuições típicas: - Prescrever ou administrar medicamentos” determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da-boca e dentes; - Realizar o tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população adstrita; É : - Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; - Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes á sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25610-000 E-Ma!.: asse uioresdoindaia.mg.gev.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito exposições sobre situações e/ou provlemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalios técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabaiho afetos ao Município; - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica a saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com o planejamento local; - Coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; - Programar e supervisionar o funcionamento de insumos para as ações coletivas; - Capacitar as equipes de saúde da família, no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; i - Supervisionar o trabalho desenvolvimento pelo Auxiliar de Odontólogo ou outro profissional que vier a substitui-lo; - Executar atribuições correlatas. Requisitos para provimento: Instrução — curso de nível superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Regulamentação da profissão: Lei n.º 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificado em 01/09/1966 e retificado em 16/06/1977. Cargo: Descrição Sintética: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefas diversas ê envolvendo a manipulação farmacêutica e o FARMACEUTECO aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da medicação; controle de estoques, desenvolvimento de ações de educação para a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-090 E-Mttl.: convido! escoindaia ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gubineie do Prefeito sanitária; participação de estudos relativos a Quaisquer substância ou produtos que interessem | “aúde; desenvolvimento de ações em vigilância | à satide pública e demais atividades afins. Atribuições típicas: - Avaliação farmacêutica do receituário; - “Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação; - | Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; - Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro perante do estoque de substâncias e medicamentos; “+ - Controle do estoque de médicamentos “y - Colaborar na realização de Estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; - Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de anhstancias, medicamentos e materiais necessários à farmácia; VA - Planejamento e coordenaçãdoá execução da Assistência Farmacêutica no Município; - Coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; - Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos nelas Unidades de Saúde; - Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; - Realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; - Participar e assumir a responsabilidade peios medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde; realização de treinamento e orientação aos profissionais da área; - Orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - Emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDA: e - CNPJ 18.301.016/0001-24- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35644-090E -Mitr, o im tbicroevoir doa ma.gov br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Muni ipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Realização de estudos « famacovigincia e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicarmantos vencidos; - Acompanhar a validade dos medicarientos é seus remanejamentos; - Auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; - Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; - Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; - Executar outras atividades correlatas. e 7 . He «Oo. Requisitos para provimento: ; 9 . , . Instrução - curso de nível superior em Farmácia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. Cargo: Wo. Descrição Sintética: . Compreende o cargo que se destina a dirigir - veículos automotores da Secretaria de Saúde, tais , como: ambulâncias, veículos de transporte MOTORISTA DA SAUDE coletivo de pacientes, bem como as atividades necessárias para conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte de passageiros e de equipamentos de alto custo para a Secretaria de Saúde, tomando as preocupações indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; - Transportar passoas e materiais de pequeno porte; - Zelar pela segurança de passageiros e de cargas, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Orientar o carregamento e o descarregamento, evitando danos aos materiais transportados; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -- ÉÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-006 E-I4S1L.: scr iGdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Fazer pequenos reparos de urgência; -. Manter o veículo limpo, interna « externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - Comunicar a chefia imediata, o mais rápido possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária no veículo sob sua responsabilidade; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível, - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Transportar pacientes e/ ou servidores do município; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais, - Dirigir automóvel, ônibus e micro-ônibus, camioneta, vans, ambulância, dentre ou fora do perímetro urbano ou suburbano; - Desempenhar tarefas afins. Requisitos para provimento: Instrução: Ensino Fundamental Completo; possuir certificado de conclusão de nível fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino; ser portador de Carteira de Habilitação tipo "D"; ter habilidade profissional como Motorista de veículos de emergência e transporte coletivo de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) e Resolução do CONTRAN 168/04, alterada pela Resolução 285/08; possuir todos os cursos necessários para conduzir veículos ambulâncias, veículos emergenciais e veículos transportando passageiros e pacientes. Cargo: Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CHPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: có mo cdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG ], roefuras “uunici, L de Dores do Indaiá Gabinete do “refeito PROFISSIONAL DE Cosiipieende o cargo que se destina a desenvolver EDUCAÇÃO FÍSICA ativigades físicas junto à Comunidade em prol da | saúde da população. Atribuições típicas: - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; - Promover ações educativas relacionadas à atividade física e/ou práticas corporais, nutrição e saúde juntamente cofnas EquipesoasF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão -d e caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; é go - —Articular ações, de forma integrada às equipes da saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência, - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as equipes da secretaria de saúde; - Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como faciltadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/ práticas corporais; - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes da saúde na comunidade; - — Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade física/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; - Outras atividades inerentes à função. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-600 E-MAC.: o imibog res doidas rem.gov.br « DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu.icipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Instrução - curso de nível superivr er, Educação Física, acrescido de habilitação legal para o exercicio da profissão. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e supervisionar os serviços e/ou NUTRICIONISTA programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Atribuições típicas: Identificação de áreas de risco nutricional na comunidade; Diagnóstico/monitoramento do estado nutricional da família e da comunidade; Diagnóstico de problemas alimentares e nutricionais (carências ou excessos); Identificação de fatores de risco nutricional na comunidade; - Identificação de grupos biologicarmente mais vulneráveis do ponto de vista do estado nutricional; io mr Realização de palestras educativas para grupos focais; - Incentivo e definição de estratégias de apoio comunitário ao aleitamento materno; - Orientações sobre higiene e conservação de alimentos; - Orientações dietoterápicas a nível domiciliar, quando necessário; - Diagnóstico de consumo e práticas alimentares locais; - Identificação de estratégias de segurança alimentar disponíveis na comunidade; - Implantação de ações de vigilância alimentar e nutricional. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Nutrição, acrescido de habilitação legal para o Cargo: exercício da profissão. Descrição Sintética: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35512-000 E-MAN.: cumDeerosdeindeia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Bs Gabinete dó Prefeito | Compreende o cargo que se destina a planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e asno a a realizando estudos , ) e pesquisas, aplicando medicamentos, dando MEDICO VETERINÁRIO consultas, E endo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Atribuições típicas: - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; - Elaborar e executar projetos agropecuários; - Programar e coordenar atividades relativas à higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrialzam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; - Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto à Secretaria ou Ministério da Saúde; - Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; - Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; - Efetuar o controle sanitário da produção animal! para proteger a saúde individual e coletiva da população; - Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto às creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto à importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; - Atuar no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; - Realizar coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; - Orientar a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-009 E-kt/ tt: asintpdoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municip ul de Dores do Indaiá Gabinete &6 Prefeito - Inspecionar, orientar e cor - amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in loco” coin a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; - Recolher dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; - Participar na elaboração do programa ariual de atividades do setor; - Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; - Desenvolver e executar programas de nutrição animai, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; - Colaborar na limpeza e organização do local de trabaiho; fas "po - Executar outras atividades cor relatas ao2 cargo efou determinadas pelo superior imediato. o Requisitos para provimento: Instrução- curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. «at vo a “ Was Cargo: Descrição Sintética: , Compreende o profissional especializado na área BIOMEDICO de biomedicina, apto a exercer todas as atribuições da referida profissão. Atribuições típicas: - Realizar exames que possibilitem o diagnóstico por imagem; - Realizar exames de biologia mclecular; - Pesquisar e desenvolver produtos obtidos por biotecnolcgias; - Fazer manipulação de microrganismos para que possam ser industrializados como medicamento e executar exames clínicos em iaboratórios e hospitais para ajudar a identificação de agentes causadores de patologias humanas; - Fazer a identificação, classificação e estudo dos microrganismos causadores de enfermidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CiePJ 18.301.010;0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - GEP 35610-209 E-Ma.: name cinta agr - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do prefeito Realizar exames e interpretar os resuitados de análises clínicas, para diagnosticar doenças e análises gramatológicas Para verificar contaminações em alimentos. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em biomedicina, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão. CARGOS COMISSIONADOS Cargo: - ..«| Descrição Sintética, Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática , e serviços para as áreas meios e finalísticas da SECRETARIO MUNICIPAL DE administração pública municipal. Definem SAUDE diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver lotado; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos (coordenadores de Departamento e Chefe de Seção); - Assessorar e auxiliar o Prefeito Municipal na Administração Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Elaborar e emitir relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o piano de governo municipal; - Prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Levantar as atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35819-000 Z-M44L: adntDdorssdeindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Representar o Prefeito em solenidades e eventos quando solicitados para visar o cumprimento dos compromissos assumidos; - | Promover reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Elaborar a proposta orçamentária de sua Secretaria e discuti-las com os setores competentes da Administração; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde; - Identificar e avaliar as condições de saúde no município; - Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população; - Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação. - Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; - Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão; - | Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; - Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; - | Promover a fiscalização médico-sanitária; - Promover a formação da consciência sanitária junto à população; - Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; - Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; - Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municir pai de Dores do Indaiá Gabinete do refeito - Administrar as unidades básicas Ge saúde; - Promovera manutenção de eguibeiménitos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades; - Tomar a iniciativa de assessorar.e-de.informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do govemo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; - | Promover treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde; - Orientar o comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento farniliar e outros; do Aiad ndo - Analisar o estudo, captação e aplicação das ; fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática , e serviços para as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL administração pública municipal. Definem DE SAUDE diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal, na ausência do Secretário, quando designado por este; - Orientar e coordenar o trabalho dos auxiliares imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondenco solidariamente com este no âmbito da Secretaria. - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MS:L: aum Ddocesdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito as competências estabelecidas na legisiação mursncipal para a Secretaria de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na brcstação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços é os resuitados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades e definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos quando solicitado visando o cumprimento dos compromissos assumidos; - Auxiliar o Secretário Municipal em reuniões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transmitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhg.forem atribuídas: Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrirnônio, informática , e serviços para as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETARIO MUNICIPAL administração pública municipal. Definem DE ATENÇÃO PRIMÁRIA diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir a unidade de saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; - | Planejar, organizar, coordenar, controlar e crientar as atividades das unidades administrativas que the são vinculadas; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; - Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNP.) 18.301.010/00Gi-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35816-090 E-it.i.. ur iQuoresdsimgn. dgoaav.b r - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu. icipul de Dores do Indaiá : Gabinete dd Prefeito - Verificar e acompanhar os diversos projetos dá área de saúde; - Fiscalizar e acompanhar o aterdirnento médico e odontológico no município; - Implantar a política municipal de fortalecimento da atenção básica com ênfase na estratégia saúde da família como principal porta de entrada aos serviços públicos de saúde, - Efetivar todas as políticas e programas de saúde voltados à atenção primária no âmbito municipal em consonância com as esferas estaduais e federais; - | Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Mlihicipaelm conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na “-« administração de material, a Petiimónio, forenática E e serviços para as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETARIG CIPAL |. administração pública municipal. Definem EPIDEMIOLÓGICA diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas: de mudança. Atribuições típicas: - Coordenação e realização de ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; - | Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controie das doenças ou agravos; - Fiscalizar o desempenho dos serviços sob sua subordinação e respectiva área de atuação; - — Verificar e acompanhar os diversos projetos da área de saúde voltados para a área da vigilância epidemiológica; - | Responder, pela Secretaria, quando designado pela ausência do secretário. Requisitos para provimento: « PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301. 01010 FONE: (037) 3551-4243- CEP 35541-009 E-MAIL: si 0a E DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ! v.4r - DORES DO INDAIÁ-MG S Prefeitura Muni. ipul é de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito Nomeação pelo Chefe do Executive :unicipal er conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipaí, estadual € federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na administração de material, peito: informática , e serviços para as áreas meios e finalísticas da SUBSECRETÁRIO DE administração pública municipal. Definem VIGILANCIA SANITÁRIA diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar, peompanhal, e avaliar as ações e atividades de Vigilância Sanitária; - Articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a estruturação e organização dos serviços de Vigilância Sanitária; - Coordenar e acompanhar a elaboraçãoe execução do Plano de Ação em Vigilância lo sesallors hugtre “tos Sanitária e a execução orçamentária e financeira; - Manter atualizados os instrumentos de gestão, no que couber; - Coordenar o monitoramento e a avaliação dos projetos, ações e atividades de Vigilância Sanitária; - Promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, para o fortalecimento da gestão e participação social; - Estabelecer e verificar o cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e ações; - Desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração de relatórios; - Manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento e tomada de decisões em Vigilância Sanitária; - —Adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência, eficácia e efetividade, - Harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de ferramentas visando o melhor desempenho das ações; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35616-400E -M/! : cima doresdcindaia.mg.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Propor, acornpanhar e executar as poiiticas, as diretrizes e as ações de Vigilância Sanitária; - Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades executadas; - Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações, denúncias, queixas e sugestões dos usuários; - Outras atribuições correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. tar Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da COORDENADOR DO adrninistração pública municipal. Definem DEPARTAMENTO DO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam TRANSPORTE DA SAUDE ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas: - Executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CHPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 » CEP 35810-050 E-j 01 - do fbcaresdoindaie.ma.gev.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municip! de Dores do Indaiá ah, Gadinete do Prefeito Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Exevcutiv: Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, pstatual ef ederal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as e meio e finalísticas da , administração publica municipal. Definem GESTOR DE SAUDE - TFD diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: ê e 4 “Aa, , - Regular, autorizar, agendar procedimentos de média e alta complexidade (Consultas, exames especializados, cirurgias). . - Analisar os processos de TFD com base na PPI e em conformidade com as rotinas explicitadas no Manual); - Manter arquivo dos processodse TFD;' - Programar a FPO (ficha de programação orçamentária) ] - Preencher e processar o BPA-I; - Elaborar protocolos e fluxo de atendimento para Tr atandênto Fora do Município; - Prestar atendimento humanizado aos pacientes; - Orientar pacientes, acompanhantes e funcionários sobre as marcações de exames, consultas e cirurgias; - Coordenar a marcação de exames, consultas e cirurgias, através da central de marcação em outras cidades, consórcio de saúde, sistema SUS fácil, hospitais de referência e outros quando existir, - Acompanhar a PPI (programação pactuada integrada) e auxiliar o secretário municipal no remanejamento quando for solicitado; - Elaborar relatório analítico e financeiro dos atendimentos realizados fora do município, a pedido do superior imediato; - - E C l o a n b f o e r r a i r r e re a l p a l t i ó c r a i r o s pe e sq n u o i t s a a s d fi e s ca s i a s t i d s o f s a çã s o e rv d i o ç os u su t á e r r i c o e ir d i o za S d U o S s ; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/066 |-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000E -MAVL: a3mdicroscoindaiia.amov.dr DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores á Fe Gabinete do Prefeito dona Realizar tarefas afins, quando solicitadas pelo secretário de saúde. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da CHEFE DE DEPARTAMENTO administração pública municipal. Definem DE FINANÇAS DA SAÚDE diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - | Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar O resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; - Assessorar o gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos; Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças da saúde; Elaborar os planos anuais e plurianuais da saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mutucipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Realizar é a gestao de Projeios; 4! ni dE caapiens So - Resiar a gestão e execução dé iadisiggés e contratos; - Garantir a execução -do argamento e" assegurara legalidade e eficiência na realização das despesas; umano cce - Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição; - Elaborar relatórios de execução: alo, plano e orçamento a submeter ao gestor responsável; Strato Toc intecasraçã dao - Zelar pelo cumprimento dos atos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros; Requisitos para provimento: . Emap Se à Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: “| Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de oo 4 asinao para as eai meio e Apnvsticos da administração pública municipa!. Definem CHEFE DEDE ATENTO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades em sua área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, de acordo com as diretrizes do Secretario a que estiver subordinado; ' - Controlar o desenvolvimento de programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho nos trabalhos; - Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas e determinações superiores; - Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades para detectar falhas e propor modificações; - Elaborar relatório sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para avaliação da política do governo; = PREFEITURA UN DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ E 361. 10000 pes DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Y, Gabinete dó Prefeito - Zelar pela observância das normas de segurança e higiene do trabalho; = Assessorar O gabinete do secretário no que se refere a infrações, pareceres, redação e elaboração de textos sob sua responsabilidade; - Responder pela Secretaria quando designada pela ausência do Secretário; - Exercer vigilância, prevenção e controle de doenças; - Adotar medidas preventivas e de controle da dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas e raiva humana; - Controlar fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos; - Adotar medidas que propiciem o correto armazenamento de lixo em locais inapropriados; > - Adotar medidas de controle de água armazenada em locais públicos e privados; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Art. 13. Ficam extintos os cargos comissionados de Coordenador de Vigilância Sanitária, Chefe do Departamento de Saúde e Chefe do Departamento de Transporte da Saúde; e, ainda, excluídas 01 (uma) vaga de Odontólogo, 03 (três) vagas de Auxiliar de Enfermagem, 01 (uma) vaga de Médico Generalista 40h, 01 (uma) vaga de Médico Clínico Geral e 01 (uma) vaga de Agente de Programa de Chagas. Art. 14, Ficam criados o cargo comissionado de Gestor de Saúde — TFD e Coordenador do Departamento de Transporte da Saúde, e o cargo de provimento efetivo de Biomédico; e acrescidas 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem, 02 vagas de Psicólogo e 05 (cinco) vagas de Motorista da saúde. Art, 15. O cargo de enfermeiro passa a ter a carga horária semanal estendida para 30 (trinta) horas, com acréscimo da remuneração proporcional. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561.6000 E-MAL.: comtovesdoirária myg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Pau, do servidor efetivo aprovado para exerc=i 20 (vinte) horas semanais para cumprir afu único. Fica autorizado o enquadramento 30(trinta) horas semanais. Art, 16. O ANEXO 1 da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá - MG.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO “No DE CARGA , VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA - SIMBOLO BÁSICO Auxiliar de Serviços Públicos - Cantindifa 10 40 horas PM — ASPC R$ 1.212,00 Auxiliar de Serviços Públicos - L Semente Escolar 30 40 horas PM — ASPSE R$ 1.212,00 Auxiliar de Biblioteca 01 30 horas PM — ABIL R$ 1.218,85 Nutricionista “o ar, : 30-horas ' PM — NUT R$ 2.293,63 Psicólogo Educacional “02 | 20 horas PM — PSIE R$ 1.447,79 Secretário Escolar | 04 24 horas PM — SES R$ 1.218,85 Motorista da Educação 10 40 horas PM — MESC R$ 1.327,00 Supervisor Pedagógico li 24 horas PM — SUP R$ 1.993,85 Orientador Educacional 01 24 horas PM — CAM R$ 1.993,85 Pedagogo o 40 horas PM — PED R$ 3.115,34 Monitor de Creches 30 30 horas PM — MCR R$ 1.462,62 Professor- PEBI 86 24 horas PM — PEBI R$ 1.993,85 Professor — Atendimento o Educacional Especializado - AEE 30 24 horas PM — AEE R$ 1.993,85 Terapeuta Ocupacional 01 30 horas PM — TO R$ 3.619,12 Fonoaudiólogo da Educação 01 30 horas OM — FE R$ 3.158,00 PEB II-PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA (ANOS FINAIS DG ENSINO FUNDAMENTAL) Nº DE CARGA de VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Língua Portuguesa 09 24 horas PM — PEBII R$ 1.993,85 x o| Matemática 10 24 horas PM — PEBI R$ 1.993,85 «1 PS Ciências 05 24 horas | PM-PEBII R$ 1.993,85 o ú S| História 08 24horas | PM-PEBIL | R$ 1.993,85 x 9 a Geografia 05 24 horas PM — PEBII R$ 1.993,85 o tl Arte 01 24 horas PM — PEBII R$ 1.993,85 Ensino Religioso 02 24 horas PM — PEBII R$ 1.993,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.501.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35510-000 E-MálL.: cepa en oincina dE - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dei Prefeito Educação Física 0€ | 24 horas PM — PEBII R$ 1.993,85 Língua Inglesa | 04 24 horas PM -— PEBII R$ 1.993,85 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA A PROFISSIONAL (ENSINO MÉDIO) PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO Nº DE Nº TOTAL ci VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS DE AULAS SIMBOLO BÁSICO Língua Portuguesa 01 14 PM — PEM R$ 18,46/aula Matemática, Estatística 01 24 PM — PEM R$ 18,46/aula Física, Química e Biologia 01 23 PM — PEM R$ 18,46/aula Geografia, História 01 08 PM -— PEM R$ 18,46/aula Sociologia, Filosofia 01 08 PM — PEM R$ 18,46/aula Língua estrangeira 01 14 PM — PEM R$ 18,46/aula Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador HI, Linguagem de Programação, . , Análise de Sisternas, : cal ne Desenvolvimento de Web, Redes, - 06 112 - PM — PEM R$ 18,46/aula Banco de Dados, Técnica de ei Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Art. 17. o ANEXO N da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nº DE CARGA E VENCIMENTO CLASSES E CARGOS VAGAS HORÁRIA SIMBOLO BÁSICO Secretário Municipal 01 E SUB — SEC dora Lei Subsecretário Municipal de o Educação 01 4Ch SUB — SUBS R$ 3.178,87 Coordenador de Transporte Escolar 01 40h PM-C R$ 1.907,32 Coordenador de Finanças da o Educação 01 40h PM -C R$ 1.907,32 Diretor Escolar 05 40h PM — DIR R$ 2.797,41 Vice-diretor Escolar 04 30h PM — VICD R$ 1.815,05 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-960 E-MA!!.: atiinfidoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 3 x Prefeitura Mu . E n ei icip E ul de Dores do Indaiá 7 Gabinet , e. É , e dó Prefeito Art. 18. O ANEXO III da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.", passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE Auxiliar de Serviços Públicos— Servente «|I — Ensino Fundamental Completo; Escolar; [II - Ensino Médio Incompleto; Auxiliar de Serviços Públicos — Cantineira; HI — Ensino Médio Completo ou curso técnico Motorista da Secretaria Municipal de de nível médio compatível com a função Educação; exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; IV — Ensino Superior compatível com a função. Auxiliar de Biblioteca I — Ensino Médio Completo; Secretário Escolar « | II — Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas; HI — Ensino Superior compatível com a função; IV — Especialização compatível com a função. Monitor de Creche I — Curso técnico de nível médio — MAGISTERIO; II — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); II — Especialização “lato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. Professor (PEB I- MAG) já pertencente ao I - Curso técnico de nível médio — quadro de servidores efetivos MAGISTERIO; H — Ensino Superior compatível em Magistério Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou educação infantil); HI — Especialização “ato sensu” na área da educação; IV — Mestrado na área da educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -- CNPJ 18.301.0 !0/G001-22-- FÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35516-009 E-M2t.- (o isoresdrindaiamg.scy.br » DORES DO INDAIÁ-MG Prefei Professor (PEB I- MAG) Novos concursados Professor AEE ura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I- Ens ino Superior compatível em Magistério [Superior ou Pedagogia (séries iniciais ou Educação infantil); II — Especialização “lato sensu” na área da educação; Wi! II — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. Professor (PEB -II- MAG); Professor de Ensino Médio — Língua Portuguesa; Professor de Ensino Médio — Matemática, Estatística; Professor de Ensino Médio - Física, Química e Biologia; Professor de Ensino Médio - Geografia, História; Professor de Ensino Médio — Sociologia,- Filosofia; El Professor de Ensino Médio — Língua: |. estrangeira; o Professor de Ensino Médio — Projeto Integrador I, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Linguagem de Programação, Análise de Sistemas, Desenvolvimento de Web, Redes, Banco de Dados, Técnica de: Programação, Técnica de Operação, Atividades Práticas Programadas (Estágio). Errnaê: I- Licenciatura plena na habilitação em matérias específicas; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; II — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. coa me Orientador Educacional I — Pedagogia com habilitação em orientação educacional; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação. Supervisor Pedagógico I — Pedagogia com habilitação em supervisão escolar; II — Especialização “lato sensu” na área da educação; III — Mestrado na área da educação; IV — Doutorado na área da educação; Nutricionista Pedagogo Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo da Educação 1 — Bacharel na área específica; IH — Especialização “lato sensu” na área compatível; | II — Mestrado na érea compatível; IV - Doutorado ih área compatível. Psicólogo Educacional , I — Bacharel em sicologia com especialização na área educacional; II — Especialização “lato sensu” na área compatível; || HI — Mestrado; | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 13.301.01 oh PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35910-000 E-MAiL: acriDdaresicindei, mor br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Um DORES DO NONO4 ve 2 Gabinete do Prefeito IV - Doutorado. Avt. 19: O ANEXO IV da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG.”, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO * CARGOS EFETIVOS Cargo: Descrição Sintética: Auxiliar e Coordenar o serviço de orientação PEDAGOGO pedagógica Atribuições típicas: - Exercer atividades na Secretaria Municipal de Educação, participando do processo que envolve o planejamento, a elaboração, a execução e a avaliação do plano de desenvolvimento pedagógico municipal; - Orientar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos Especialistas Educacionais/Supervisores Pedagógicos, promovendo o entrosamento destes com os membros da escola, destes com as famílias e com a Secretaria Municipal de Educação; - Estabelecer estratégias para o melhoramento do setor educacional, compromissando-se com a qualificação docente e uma aprendizagem de qualidade; - Elaborar e cumprir planos de trabalho, conforme normatização da Secretaria Municipal da Educação de forma a incentivar o desenvolvimento profissional; - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010i0vu 1:24 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-090 Ed 1: ot Buorconnindeia.si9.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mu: «cipudte Dores do Indaiá P Gabinete do Prefeito Curso de Pedagogia com habilitação «.;;. Administração Escolar, Supervisão Escolar, Inspeção Escolar ou Orientação Educacional, com registro no órgão competente. ma Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar PSICÓLOG conhecimentos no campo da psicologia para o O EDUCACIONAL planejamento e E reciicão de atividades na área educacional. Atribuições típicas: - Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua habilitação de forma a atender a comunidade escolar, crianças e adolescentes das Creches e Ceprons; - Orientar, quando necessério, o trabalpô de outros servidores: do quadro Municipal; - Desenvolver estudos e prestar assessoramento técnico a quaisquer outras áreas municipais; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso de Psicologia, com registro no órgão competente e especialização na área educacional. Cargo: Descrição Sintética: Compreende o cargo que se destina à planejar, coordenar e supervisionaOrs serviços co NUTRICIONISTA e/ou programas de nutrição, analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos. Atribuições típicas: - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços, programas ou projetos de nutrição nas escolas municipais, Creches e Ceprons; - Planejar o cardápio das escolas municipais, Creches e Ceprons e supervisionar a nutrição dos aluncs; - Executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 25640-000 Esiáóii: - miiniorecseindai z mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete dd Prefeito Requisitos para provimento: Curso em Nutrição, com registro. nc .. jão compei inte. . Cargo: Descrição Sintética: A Auxiliar e supervisionar o serviço de orientação SUPERVISOR PEDAGÓGICO pedagógica Atribuições típicas: - Exercer em estabelecimento de ensino, a supervisão do processo didático como elemento articulador no planejamento, acompanhamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas, da' Educação Infantil, Ensino Fundamental de séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos, | - Atuar como elemento articulador das reiações interpessoais internas e externas da escola envolvendo os profissionais, os alunos, seus pais e a comunidade; - Planejar, executar e coordenar atividades que promovam a disciplina e o bom relacionamento na escola; Coordenar as reuniões pedagógicas e as de-Conselhos de Classe; Coordenar as reuniões de pais e professores; - Participar das Assembleias do Colegiado; Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral em necessidades específicas; - Exercer atividades de apoio à docência; - Participar da elaboração do Calendário Escolar e do Projeto pedagógico da escola; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0401-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-090 E-M2it: «im Ddoresdoirdaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá » Gabinete do Prefeito Curso em Pedagogia com habilitação em supervisão pedagógica, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: Contribui para o desenvolvimento pessoal do ORIENTADOR EDUCACIONAL aluno. Ajuda a escola a organizar e realizar a proposta pedagógica. Atribuições típicas: - Participar do processo educativo, que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Pedagógico da escola; - Atender as dificuldades de aprendizagem db”aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais, estabelecendo estratégiasd.e recuperação para os alunos de menor rendimento; - Criar meios que possibilitem uma meihor relação entre família e escola, promovendo um ensino de qualidade; - Manter-se atualizado quanto à política educacional e as novas tendências educacionais, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso em Pedagogia com habilitação em orientação educacional, com registro no órgão competente e habilitação na área específica. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição AUXILIAR DE BIBLIOTECA auxiliar na execução das tarefas de apoio bibliotecário, de baixa complexidade. Atribuições típicas: - Auxiliar na classificação, catalogo e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como na mapotese e bibliografia de assuntos, SD PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0601-22 -- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-090 E WAR. arniDiacendoindaicans.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito N V - Auxiliar no planejamento, implantação e orientação de trabalhos relativos a atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas; - Confeccionar fichas de inscrição do leitor, orientar e assistir o usuário, realizar atividades em grupos, encontros e reuniões, elaborar plano anual de trabalho, sua execução, supervisão, avaliação e controle das atividades, manter cadastro atualizado dos livros, por meio eletrônico, apresentar resumo mensal estatístico de atendimento ao público; - Criar, desenvolver e executar Projetos que venham favorecer a qualidade da biblioteca, proporcionando uma melhor qualidade ao trabalho desenvolvido. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio, com registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: = Compreende os profissionais com habilitação para PRO APEB o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Atribuições típicas: - Exercer a docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental séries iniciais, Educação de Jovens e Adultos, Eventual de docente e recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem, pelo ensino do uso da biblioteca escolar, de oficinas pedagógicas; - Planejar com antecedência as aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem dos alunos, atendendo-lhes em suas dificuldades; - Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; - Atuar na elaboração e implementação de projetos pedagógicos e atividades educativas em articulação da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; - Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoind aia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Participar Ge cursos, atividauas € OS ios, de sanacitação profissional, quando convocado ou “convidado; nen à - | Promover e participar de atividades CORAL ao processo da sua formação profissional; mário 3 ato se tgeho - Participar das reuniões pedagdicas, dos Conselhos de Classe, das reuniões com os pais de alunos e professores e assembleias do Colegiado; “wo “et apo - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o e MAP VEN RT plano de desenvolvimento pedagógico da- e, tea - Executar outras atividades correlatas. “+ Requisitos para provimento: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Lo edi - | Descrição Sintética: n: PROFESSOR DA EDUCAÇ Ão Compreende os profissionais com habilitação para BÁSICA (PEB-II) - o-Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental Atribuições típicas: - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-Ma".: sdm(Bdorestoindaiamg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG "Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá ; Gabinete do Prefeito Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; - Executar outras tarefas correlaias. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no órgão competente. Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, higiene e arrumação AUXILIAR DE SERVIÇOS nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no PUBLICOS - SERVENTE “ preparo de refeições, bem como o policiamento de ESCOLAR edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Atribuições típicas: - Cuidar da limpeza e conservação do prédio, do mobiliário e equipamento escolar; - Abrir e fechar o estabelecimento, responsabilizando-se pelas chaves sob sua guarda, quando solicitado; - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Colaborar na realização dos eventos da escola; - Receber e transmitir recados, encaminhar alunos e correspondências, deslocar material e mobiliário nas dependências da escola; Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos hcrários de entrada, recreio e saídas e de refeições; Comparecer às reuniões convocadas pela direção; Organizar espaços físicos da escola, como almoxarifados, depósitos e outros; Exercer atividades de portaria, tais como, recepção de alunos, professores e visitantes; - Participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3581.0409 E-fá2)i: acsnqudoresat mc.igonvd.bar - D ORES DO INDAIA-MG | Prefeitura Miu..cipai de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Participar de atividades que envolviam à comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo (9º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a a oia pb É ereta e apirtAçÃo nas diversas unidades da Prefeitura, auxiliar no BINGOS E AME preparo de refeições, bem como o policiamento de edifícios, campos de obras e demais instalações da Prefeitura para evitar invasões, roubos e outras anormalidades. Atribuições típicas: - Colaborar na feitura, distribuição da merenda, zelando pela ordem, higiene da cantina e suas dependências; - Usar, de forma racional e prática, os5 gêneros alimentícios e produtos de limpeza, evitando desperdício; Preparar, com gosto e criatividade a merenda escolar e/ou refeições; Colaborar na realização dos eventos da escola; - Auxiliar no atendimento e organização dos alunos nos horários de entrada, recreio e saídas e de refeições; - Comparecer às reuniões convocadas pela direção; Participar de cursos, de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela secretaria e pela Escola; - Participar de atividades que envolvam a comunidade; - Observar o horário e a distribuição de serviço que lhe couber; - Executar outras atribuições atinentes ao cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.016/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-060 E-MAIL: cus Duwrs e cindaizumg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipul de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Corripleto (5º ano) Cargo: Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir MOTORISTA DA SECRETARIA veiculos automotores de transporte escolar, bem MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO como conservá-los, mantendo-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento. Atribuições típicas: - Conduzir veículos de transporte escolar nas áreas urbana e rural do Município com alunos e professores, tomando as precauções indicadas em cada caso; - Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; Zelar pela segurança dos alunos e professores, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; - Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário; - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica, para reparos ou conserto; - | Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária; - Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada; - Preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como sobre o abastecimento de combustível; - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - Executar outras atribuições afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35619-009 E-Mal.: cuco doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá RES DO INDAInDS aes Gabinete dó Prefeito Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo, acrescida de Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D”, como também a aprovação em curso de especialização de condutores de transporte escolar e cursos de reciclagem. Cargo: Descrição Sintética: Compre Os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da TERAPEUTA OCUPACIONAL terapia para o planejamento e execução de atividades nas áreas do trabalho e social. Atribuições típicas: - Estudar e desenvolver critérios visando a“realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar triagem, selecionando e avaliando a criança através de entrevistas com os pais e avaliação específica das habilidades físicas da criança; - Discutir cada caso com a equipe técnica e dar orientação à família; - Organizar e estruturar festesde erantã ocupacional; - Elaborar fichas de avaliação e observação dos alunos; - Elaborar programas para as atividades específicas das classes especiais abrangendo o desempenho de hábitos e atitudes da vida diária, tarefas domésticas e manuais, atitudes e hábitos de trabalho visando a integração dos alunos na comunidade; - Orientar os pais quanto à maneira adequada de conviver com a criança, - Observar individualmente ou em grupo cada aluno, a fim de avaliar seu desenvolvimento, - Participar de reuniões com outros técnicos e professores da respectiva área, - Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências da escola às necessidades da criança, - Executar tarefas afins quando solicitado, ou quando o serviço o exigir, - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodes psicológicos, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/00U1-22 - ÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 356140.000 E-tteit: crunfndo; esdoindaiaing.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete dó Prefeito - Estudar e analisar o comportamento do indivíduo em relação ao grupo social inerente, a fim de diagnosticar problemas e prescrever tratamento, - Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a instituições sociais, - Executar treinamentos e atividades afins, para a equipe envolvida na programação de trabalho, - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação, - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando — as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos tecno-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo Bacharel em terapia ocupacional, acrescido de registro no conselho de classe. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que se destinam a prestar FONOAUDIOLOGO DA assistência fonoaudiológica aos alunos da rede EDUCAÇÃO municipal, para restauração da capacidade de comunicação. Atribuições típicas: - Discutir com o professor e a equipe do atendimento especializado, sobre os alunos com necessidades especiais, buscando uma compreensão e propondo estratégias para promover sua aprendizagem e sua inclusão; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG "Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Trabalhar com os diferentes aspeutos da cornunicação humana: linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação; o - Eleger procedimentos terapêuticos, habilitar sistema auditivo, reabilitar o sistema vestibular, desenvolver percepção auditiva, tratar distúrbios vocais, tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita, tratar alterações de deglutição, tratar alterações de fluência, tratar alterações das funções orofaciais, desenvolver cognição, adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos: - Prescrever atividades, preparar material terapêutico, indicar e adaptar tecnologia assistiva, introduzir formas alternativas de comunicação, prescrever e adaptar órteses e próteses, aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico, aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz, estimular adesão e continuidade do tratamento, reorientar condutas terapêuticas; - Explicar familiares e pacientes sobre procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e técnicas, orientar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação e esclarecer dúvidas; - Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; - Planejar programas e campanhas ce prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas; - Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade; - Promover campanhas educativas; - Produzir manuais e folhetos explicativos; - Elaborar relatórios e laudos; - Utilizar recursos de informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; - Acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, dando feedback aos professores, orientando-os na comunicação com o aluno. - Desenvolver cards de comunicação alternativa suplementar ou comunicação aumentativa para os alunos autistas que não falam; - Orientar aos pais e docentes meihor tecnologia assistiva para alunos com defasagem da linguagem verbal; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0051-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 E-MA'L: clavQduesdoindair ma.gov.hr - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mun.-ípadle Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Atuar nas dificuldades da iinguagen cocrita, auxiliando os alunos com dislexia; - Trabalhar em consonância cem o Terapeuta Ocupacional na orientação aos alunos com Sindrome do Déficit de Atenção; - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Curso superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho competente. Cargo: . Descrição Sintética: , ” º r Comprêênde os profissionais com habilitação para - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, PROFESSOR — ATENDIMENTO recursos pedagógicos e de acessibilidade que EDUCACIONAL atenuem as barreiras para a plena participação ESPECIALIZADO (AEE) dos Eros, considerando suas necessidades especificas. Atribuições típicas: ” ae - Respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos cu discriminação, comprometendo-se com sua formação e a eficácia do seu aprendizado; - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos; - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; - Organizar e realizar os atendimentos dos alunes na sala de recursos multifuncional; - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; - Ensinar e usar recursos de tecnologia assistida, tais como as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade, entre outros, de modo a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; 42 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO ingioiz mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01U/svyiFONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 Esmatit.: o. Jesl Prefeitura Municipuíde Dores do Indaiá * Gabinete do Prefeito - Estabelecer articulação com os ;vressores aa sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos fecurtos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação US alunos i nas atividades escolares; - | Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros, para a elaboração de estratégias e disponibilização de recursos de acessibilidade; - Participar integralmente dos períodos dedicados ao pianejamento, à avaliação e ao desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com efi icácia, CARS jo - Ministrar os dias letivos e toras-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - — Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola; - Colaborar com as atividades de, articulação da escola com as famílias e a comunidade; - Executar e manter atualizados es registros escolares e os relativos às suas atividades específicas; - | Propiciar um ambiente sócio moral cooperativo e de respeito, livre de pressões e tensões, para favorecer a construção da autonomia. - — Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível, - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. | - Executar cutras atribuições afins. Requisitos para provimento: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301. 0n0/00U +22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35616-000 E-MA".: «diansoresduindaia.mg.gor.br - DORES DO INDAIÁ-MG 9 Prefeitura Mu icipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Diploma devidamente registrado de curso superior, legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Especial, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciado; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plera en quaiquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, em qualquer área do conhecimento, e de certificado de pós-graduação, Lato Sensu, em Educação Especial ou Educação Inclusiva, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. Cargo: Descrição Sintética: , Compreende os cargos que nam como atribuição mu | atuapmo espaço escolar auxiliando o professor e, MONITOR DE CRECHE printibalmente, os alunos na execução de suas atividades diárias. Atribuições típicas: - Desenvolver atividades de desenvolvimento físico, motor e de caráter com as crianças, bem como auxiliar no desenvolvimento de tarefas, verificar O bem-estar, a alimentação, o sono e a disposição física e psicológica das crianças sobr seus cuidados; - Participar na elaboração e cumprimento do Plario de Trabblho segundo o Plano Político Pedagógico da Escola, e os dispositivos do Regimento Escolar; - Zelar pela aprendizagem dos alunos; - Participar integralmente dos períodos dedicados a reuniões pedagógicas, a avaliações e ao aperfeiçoamento profissional; - Participar integralmente das atividades do educandário; - Participar efetivamente nas atividades de rotina; |» - Colaborar nas atividades de articulação com as famílias d com a comunidade; | - Zelar pela qualidade da educação e pela imagem do estabelecimento de ensino; - Zelar pelo palio do estabelecimento; | r . | . “ . - Desincumbiimse das demais tarefas indispensáveis 'ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem; - Auxiliar O Professor regente e o professcr AEE, caso h a aluno com necessidades especiais na turma, nas atividades de alimentação, io | E ma E | Aa dedicação às criancas usuarias; — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE EP 35640-000 E-li4iL.: ester Duor:sdoindais mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.0 10/0061 FONE: (037) 3551- ' | | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ja Gabinete do Prefeito - Executar outras atribuições afins. Requisitos para provimento: Instrução: Curso Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o Magistério no Ensino Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais. Cargo: Descrição Sintética: PROFESSOR DE ENSINO Compreende os profissionais com habilitação para MÉDIO o Magistério no Ensino Médio Atribuições típicas: - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. | | | - Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. | - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional. | - Manter-se atualizado quanto a política educacional e as práticas curriculares, compromissando-se com o auto aperfeiçoamento. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade. - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Curso Superior com Licenciatura Específica e registro no ór T gão competente. CARGOS COMISSIONADOS rd PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-24 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35610-060 E-Mali.: ctim(Ddoresrinindatamg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na adminis E tração de ma Z terial, p. atrimônio, dosi nformática e serviços para as áreas meios e finalísticas da SECRETÁRIO MUNICIPAL DE administração pública municipal. Definem EDUCAÇÃO diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições ticas: - Exercer a direção da Secretaria, desenvolvendo todas as atividades relacionadas à política de educação do Município de Dores do Indaiá; - Aprovar a execução financeira da escola; - Aprovar a elaboração do orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Supervisionar a aplicação, em tempo hábil, dos recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Supervisionar a execução da administração do quadro de pessoal da escola; - | Promover a avaliação de desempenho dos profissionais lotados na Secretaria; - Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na secretaria; - Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos na secretaria; - Administrar o patrimônio da secretaria que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da secretaria; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da secretaria, racionalizando O seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da secretaria; - Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar o calendário de atividades relacionadas à cultura, em conjunto com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, adequando no contexto do ano letivo escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG VM RO Prefeitura », “aicipal éd e Dores do Indaiá Gu binete dé Prefeito - Executar outras atividades c-. Sa EPE TE LEE uQa Rats Tm Requisitos para provimento: E RR Nomeação pelo Chefe do Executivo .Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa múnicipal, “estadual e federal vigente. Co E LP eis! GMC Aê Cargo: Mp RE Descrição Elntética: Garantem suporte na gestão de pessoas, na .. administração de material, patrimônio, informática , Po PT e'sêrvigos pára as áreas meios e fi nalísticas da SUBSECRETARIO MUNICIPAL | - administração pública municipal. Definem DE EDUCAÇÃO |... a trizes, planejam, coordenam e supervisionam ie es, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Dirigir a Secretaria Municipal a qual estiver quando designado pela ausência do Secretário; cas iai a - Orientar e coordenar o Es dos iauiáliâres imediatos; - Assessorar e auxiliar o Secretário Municipal, respondendo solidariamente com este no âmbito da Secretaria; - Auxiliar na elaboração e emissão de relatórios das atividades desenvolvidas mensalmente; - Auxiliar o Secretário Municipal a planejar, coordenar, executar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na legislação municipal para as Secretarias de acordo com o plano de governo municipal; - Auxiliar o Secretário Municipal na prestação de informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios para possibilitar a avaliação das políticas de governo; - Auxiliar o Secretário Municipal no levantamento das atividades para definir os objetivos relativos à sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas visando o cumprimento de normas estabelecidas; - Representar o Secretário Municipal em solenidades e eventos, quando solicitado, visando o cumprimento dos compromissos assumidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-009 E-&'i.: csinQdorescoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Miunicipudle Dores do Indaiá » Gabinete do Prefeito Auxitiar o Secretário Municipai em: reursiões periódicas com os servidores de sua Secretaria com o objetivo de transinitir programas e projetos a serem desenvolvidos; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: Planejam e avaliam atividades educacionais; coordenam àtividades administrativas e pedagógicas; gerenciam recursos financeiros; DIRETOR ESCOLAR participam do planejamento estratégico da instituição e interagem com a comunidade e com o setor público. Atribuições típicas: - Exercer a direção de Estabelecimento 'de Ensino de Educação Infantil, Ensino Fundamental em que o número de alunos matriculados, seja até 119 (cento e dezenove), estruturando e organizando o funcionamento administrativo e pedagógico da escola; - Executar a administração financeira da escola; - Elaborar o orçamento da escola e as prestações de contas, submetendo-os à aprovação do Colegiado; - Aplicar, em tempo hábil, os recursos obtidos, tendo em vista o atendimento às necessidades da escola; - Executar a administração do quadro de pessoai da escola; - Promover a avaliação de desempenho des profissionais da escola; - | Definir quadro de distribuição de tarefas, assegurando seu cumprimento e clareza das atribuições; - Determinar medidas necessárias ao ingresso e à movimentação dos servidores na escola; - Convocar assembleias para eleição dos membros do Colegiado; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 . CEP 35819.00 Eos os e - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura mi. ictpul de Dores do Indaiá Gabi mete do Prefeito - Organizar o Colegiado da escu., esciarecenao-o sobre suas funções; - Fazer cumprir as decisões do Colegiado; - Gerenciar ações de desenvuivimesio dus recursos humanos da escola E - Organizar a prática educativa da escola, promovendo a qualidade do processo de ensino e aprendizagem; - | Promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem a redução da evasão e repetência; - Organizar o funcionamento da escola, estabelecendo a rotina de atendimento e garantindo a regularidade e horário dos serviços; - Coordenar a elaboração do Projeto pedagógico da escola; o o ig - Promover a integração dos diversos segmentos da escola, visando o bom relacionamento pessoal entre todos; - Administrar o patrimônio da escola que compreende as instalações físicas, equipamentos, móveis e materiais; - Manter atualizado o inventário da escola; - Zelar pela adequada utilização e preservação dos bens e móveis da escola, racionalizando o seu uso; - Providenciar a manutenção e reforma do prédio, dos equipamentos, mobiliário e materiais da escola; - Autorizar a comunidade para utilização temporária da escola em eventos devidamente programados; - Exercer outras atribuições previstas no regimento escolar, que integra o plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola; - Executar outras atividades correlatas. Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação Cargo: eleitoral e administrativa municip D a e l sc , r içã e o s t S a in d té u t a ic l a : e federai vigente. | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- 6 a 18. SU! 010/0001-24- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35640-000 EM UR: avatar econula la mag.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mun: soul de Dores do Indaiá Gabinvie dó Prefeito | Pianejarn v avaliam atividades educacionais; caprderam atividades administrativas e E - pedagógicas; gerenciam tecursos financeiros; VICE-DIRETOR | - participam do planejamento estratégico da | insatuição e interagem com a comunidade e com | O setor público. | Atribuições típicas: - Auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições e funções; - Responder por todas as atividades do Diretor, em sua ausência, impedimentos e afastamentos. Requisitos para provimento: Nomeação peio Chefe do Executivo; Musitipal em “sôntormidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. Cargo: Descrição Sintética: , Profissional responsável por atuar na gestão de SECRETARIO ESCOLAR registrose documentos escolares auxiliando toda a gestão. Atribuições típicas: - Executar tarefas de escrituração escolar, registrar, guardar, conservar, expedir documentos escolares; - Realizar trabalhos de digitação, arquivo e organização da Secretaria; - Controlar a saída e a entrada de materiais, bem como a circulação das pessoas no setor onde estiver lotado; - Controlar, juntamente com a chefia imediata, a documentação expedida e recebida inerente ao setor em que estiver lotado; - Preencher dccumentos como relatórios expedidos pela Secretaria Municipal da Educação, fazer e acompanhar a tramitação de ofíciose ou requerimentos inerentes ao setor em que estiver lotado; - Acompanhar a escrituração dos bens patrimoniais da escola; - Responsabilizar — se pelos registros do Diário Digital, cumprindo o calendário previsto e orientando os docentes sobre o lançamento dos dados, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22-- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35619-000S -Man.: 2317/Z doresdcindeia ma.gov.br- DORES DO INDAIÁ-MG E Prefeitura M nictvulde Dores do Indaiá E dd (dl o 1 o Gavincie do Grefeito - Participar de cursos, palestras & capacitações Dnrumovidos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; | - Executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo e Noções de Informática. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de pe para as es meio e finalísticas da y âdiministração pública municipal. Definem RAR diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorândo resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; ' ” - Desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área; - Elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da área e criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Atuar com prospecção e gestão de transportes, desenvolver indicadores e auditar transações de abastecimento; - Fazer toda administração do operacional de transportes, acompanhar métricas de KPIs, atuar com manutenção de contratos de fornecedores, garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e prover alta performance na qualidade do serviço prestado; - Garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, estabelecer os contratos com alto nível de segurança junto aos prestadores de serviços e transportadores, realizar todo acompanhamento de entregas, coletas e despachos. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 E-MAM : acentddor esgoindain ma.qgov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Mui.icipadle Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito - Executar outras atividades que lhe fu en atribuídas; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal! vigente. Cargo: Descrição Sintética: Garantem suporte nos diversos assuntos de atuação para as áreas meio e finalísticas da COORDENADOR DE diretrizes, pls pública municipal. Definem = iretrizes, planejam, coordenam e supervisionam FINANÇAS IDA EDUCAÇÃO, «| - "ações, monitoranido resultados e fomentando políticas de mudança. Atribuições típicas: - Coordenar a equipe, as atividades, c controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área; - Desenhar as políticas e processos crião cs fiuxos qa érea; - Elaborar e implantar procedirnentos e políticas administrativas; - Garantir a realização de todas as atividades e opções da área acompanhando os recebimentos e pagamentos; - Acompanhar e analisar todos os indicadores da áreae cr iação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas; - Realizar reunião com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores através do painel de bordo; - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas; - Executar outras atribuições afins. - Proceder à previa análise dos processos asresentados para pagamento considerando-se: validade do documento fiscal, fonte E recurso, tipo de empenho, elemento de despesa, valores e atestes. - Solicitar reforço de empenho, quando necessário; - Conferir, liquidar e acompanha o pagamento das netas fiscais de fornecedores; - Prestar inforrmações aos credores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados; / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNHJ 16.301.010/0UWi-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-ih* ccuntiimescuindaia na.cov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prejeitur. mun pe. de Dores do Indaiá Gabinete do P feito - Gerar documentos comprobawrio. . despesas para Compor os processos; - Manter os processos comprobatóriodass despesas devidamente arquivados; - Emitir relatórios referentes aos rnovimentos financeiros e contábeis; - Elaborar relatório sobre a execução orçamentária; Requisitos para provimento: Nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal em conformidade com a legislação eleitoral e administrativa municipal, estadual e federal vigente. as r Att: 20. Pedro éxtintos os cargos comissionados de Chefe do Departamenio de Transporte Escolar, chefe do Departamento de Finanças da Educação e Coordenador Geral de Creches, ficando ainda extinto o cargo de provimento efetivo de Bibliotecário; exclui-se, também, 01 (uma) vaga de Auxiliar de Biblioteca, 02 (duas) vagas de Supervisor Pedagógico, 92 (duas) vagas de Professor PEB II — Língua Portuguesa, 01 (uma) vaga de Profesor PEB II — Ciências, 01 (uma) vaga de professor PEB II — História, 02 (duas) vagas de Professor PEB II — Arte, 01 (uma) vaga de professor PEB II — Educação Física, 01 (uma) vaga de professor de Ensino Médio — Física, Química e Biologia. Art. 21. Ficam criados, os cargos em comissão de Subsecretário Municipal de Educação, Coordenador de Finanças da Educação, Coordenador de Transporte Escolar, ficando criados ainda os cargos de provimento efetivo de Terapeuta Educacional e Fonoaudiólogo Educacional; e, ainda, acrescidas 01 (uma) vaga de Diretor Escolar, 01 (uma) vaga de Nutricionista, 01 (uma) vaga de Psicólogo, 06 (seis) vagas de Auxiliar de Serviços Públicos -- Servente Escolar, 06 (seis) vagas de Motorista da Educação, 10 (dez) vagas de Monitcr de Creche, 30 (trinta) vagas de Professor — Atendimento Educacional Especializado - AEE, 01 (uma) vaga de Professor PEB II — Matemática, 01 (uma) vaga de Professor PEB II — Geografia, 03 (três) vagas de Professor de Ensino Médio — Projeto Integradcr 1, Projeto Integrador II, Projeto Integrador III, Linguagem de Programação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ— CNPJ 18.301.010/0U91-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 E-MA.!.: ad! xDdoresa natalie ma. gev.mt - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura municivip d e Dores do Indaiá Gabinete do Preferto Art. 22. Estu Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições eim contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Complementar ! DO Cdcê -ada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - (2NP.J 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-060 E-MAIL: >en:Ddoresdcindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Es Prefeitura Municivulde Dores do Indaiá p, Gabinete do Prefeito ANERO 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 15u/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022 “ALTERA OS ANEXOS 1, II, III, IV E V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, OS ANEXOS I, II, III, IV EV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 E OS ANEXOS I, II, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORG AMENTÁRIO- FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ER GA DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000— LRF) A Lei de Respensabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação cue não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em anátiso cisçõe sobre a Criação e extinção de cargos da Estrutura Administrativa do Município de Dores do Indaiá. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da alteração dos Anexos 1, II, II, IV e V da Lei Compiementer Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Arezs Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, dos Anexos 1, II, LE, IV e V da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- SE 1º; ds 010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-000 R-R7 rir inor etoindais rag gov.dr - DORES DO INDAIÁ-MG Prejeitura Mu..cipul de Dores do á ' Gabinete dE refeito Indaiá 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá - MG." e dos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março dé 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá - MG." que criam e extinguem cargos na Estrutura Administrativa do Município de Dores do Indaiá. Público Alvo: Servidores do Município de Dores do Indaiá. II) METODOLOGIA DE CÁLCULO to =” % o” 4 ve “ É GASTOS MENSAIS COM A CRIAÇÃO É EXTINÇÃO DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA D O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA (Sem a criação e extinção de (Após a criação e extinção de VARIAÇÃO cargos) cargos) GASTO MENSAL COM PESSOAL PELO 1.886.414,68 - 2.010.016,17 + 123.601,60 EXECUTIVO QUANTITATIVO DE VAGAS P/ AGENTES 745 791 + 46 PUBLICOS* *Dentre os agentes públicos estão computados os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão, os cargos de agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, secretários) e os membros do conselho tutelar. DETALHAMENTO DOS GASTOS MENSAIS ACRESCIDOS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PROPOSTA 1/3 DE FÉRIAS 13º SALÁRIO ENCARGOS VENCIMENTOS (1/12 avos) (1/12 avos) PATRONAIS TOTAL R$ 91.608,38 R$ 2.544,68 R$ 7.634,03 R$ 21.814,51 123.601,60 Memória de Cálculo Mensal: - Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = R$ 91.608,38 - Provisão para 13º Salário = 91.608,38/12 = R$ 7.634,03 - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 91.608,38/3/12 = R$ 2.544,68 , - Encargos Patronais = (R$ 91.608,38 + R$ 2.544,68 + R$ 7.634,03) x Alíquota Patronal IPSEMDI ou INSS % = R$ 21.814,51 DETALHAMENTO DOS GASTOS ANUAIS ACRESCIDOS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PROPOSTA : - ( ENCARGOS ANO VENCIMENTOS 1/3 DE FERIAS 15º SALÁRIO PATRONAIS TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01U/0UUi-22 - PÇA, DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3581099 Email : comindors.scisirugd agiovs..br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Es R$ 549.650,28 R$ 15.263,06 R$ 45.804,19 R$ 106.715,22 R$ 717.437,76 meses 2023 R$ 1.146.020,84 R$31.833,91 R$95.501,74 R$ 222.501,24 R$ 1.495.857,73 2024 R$ 1.191.861,67 R$ 33.107,27 R$ 99.321,81 R$231.401,29 R$ 1.555.692,04 * O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. ** Q impacto de 2022 está sendo projetado levando-se em consideração a entrada em vigência do novo Plano de Cargos na data de 01/07/2022. Memória de Cálculo Anual: Exercício de 2022 = R$ 1.434.875,52 * 1,0000 = R$ 1.434.875,52 (6 meses = R$ 717.437,76) Exercício de 2023 = R$ 1.434.875,52 * 1,0425 = R$ 1.495.857,73 Exercício de 2024 = R$ 1.495.857,73 * 1,0400 = R$ 1.555.692,04 III ) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO 2 0020 | 2023 2024 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos ., di R$ 18.490:850,48 R$ 25.956.131,86 R$ 26.799.706,15 Sociais 2. Criação e extinção de cargos do executivo R$ 717.437,70 R$ 1.495.857,73 R$ 1.555.692,04 0,038799609 0,057630225 0,058048847 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (1/2) ... 15,87 Yo 5,76% 5,58% O impacio orçamentário financeiro, em função da alteração dos Anexos 1, II, III, IV e V da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Planos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG." e dos Anexos 1, II, III e IV da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá — MG." que criam e extinguem cargos na Estrutura Administrativa do Município de Dores do Indaiá, será de 0,038799609 no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ -. CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35519-000 tia iouddoresdcinda'o.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Br Gabinete dó Prefeito continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Municipio de Dores vo Indaiá. Us percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-firianceiro alcançam 0,057630225 e 0,058048847, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO As despesas decorrentes da Criação e extinção de cargos da Estrutura Administrativa do Piuniicipio, de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 Despesas com Pesscal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso I, ietra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2021. ESPECIFICAÇÃO 2021 Receita Corrente Líquida do Município 46.981.620,12 Despesa Total com Pessoz! — Poder Executivo 20.905.414,26 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-008 E. - adentidoresdoindaia me.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Muicipuíde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/ 20C0 — LRF 54,00% Percentual Realizado 44,50% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último semestre de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO. o 2022 Rec. Corrente Líquida do Município projetada para. 2022 = R$ 47.896.462,02 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 2.404.528,45 Despesa Gerada com a Criação e extinção de cargos proposta R$ 717.437,76 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.904.139,90 Limite Estabelecido letra “b”, inciso II, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% Percentual Projetado 49,91% Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 49,91% ao final de 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualguer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do & 60 do art. 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 5-4): admiDarasdoindair.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 4 Prefeitura M: icipudle Dores do Indaiá PY Gabin : dó Prefeito da Constituição e as situações previs: “ia lei de olrewizes orçamentárias e mas no presente impacto a projeção está abaix. .u iimite iegal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de respwr:abilidade fiscal. Há que se considerar também que o expressivo incremento da receita corrente líquida do município no exercício de 2021 e a tendência projetada da RCL para 2022 que é de R$ 47.896.462,02, ou seja, um incremento de 1,90% em relação a 2021 contribuindo assim positivamente para redução do índice da despesa com pessoal em 2022, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2022 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando excesso de gastos em relação ao limite da LRF. fd 5 ' ns º ; un: + | es s n ele oe VI) CONCLUSAO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a Criação e extinção de cargos da Estflitura Administrativa do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 787:437,76 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a alteração dos Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar Municipal n.º 79/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre os Pianos de Cargos das Carreiras e Remuneração dos Servidores das Áreas Administrativas, Operacional, Assistência Social e Cargos em Comissão do Município de Dores do Indaiá e dá Outras Providências.”, dos Anexos 1, II, III, IV e V da Lei Complementar Municipal n.º 80/2019, de 12 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre 0 Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de Dores do Indaiá — MG." e dos Anexos I, IE, III e IV da Lei Complementar Municipal n.º 81/2019, de 22 de Março de 2019, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de Dores do Indaiá —- MG." PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — NPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610:M00 Epis: asno coresdoindoinmo.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipalde Dores do 1 ndaiá Gabinete dó Prefeito que criam e extinguem cargos na Estrutura Administrativa do Município de Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento: das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercicio de 2022, pois a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam Os desembolsos futuros para a realização da reestruturação administrativa pleiteada. Dores do Indaiá, MG, 09 de Junho de 2.022. CLÁUDIO MORAIS DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG , VICENTE.DE PAULO ZICA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/6001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 « CEP 35810000 E-Mhit: adm/Dioresdoindeiamg gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Mi..vicip: - de Dores do Indaiá P. Gabinete dó « rejeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2.022 “ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV E V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2019, DE 22 DE MARÇO DE 2019, OS ANEXOS I, II, III, IV E V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 E OS ANEXOS I, II, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2019, DE 22 DE MARÇO DEÉ//2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Dores do Indaiá-MG, 09 de Junho de 2.022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35810-000 E-ifA:L. antidoresgoidaia.mg.goy.br « DORES DO INDAIA-MG [+ > Prefeituro Muni ipar res do Indaiá Gabi ts ALEXANDRU COELHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ-- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243- CEP 35610-009 E-M48.: in Bdoresdoindeiamg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG