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norma nº 2935/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PROEDI), cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá outras providências.
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umcipalde Dores do Indaiá
Pá Gabinete do Prefeito
LEI Nº 2.935/2021, DE 17 DE MAIO DE 2.021
go
“DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE DORES DO INDAIÁ (PRODEDI), CRIA
COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (CMDE) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Câmara Municipal de Dores do Indaiá MG, através de
seu Plenário, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei:
CAPÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º, Fica instituído no âmbito do Município de Dores do Indaiá, Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico PRODEDI, por meio da
concessão de incentivos fiscais benefícios voltados instalação expansão de empreendimentos industriais, comerciais, turísticos, do agronegócio, de serviços
imobiliários destinados abrigar centros de distribuição de mercadorias de
serviços.
Art. 2º, Para fins de aplicação desta Lei, considera-se:
Investidora: pessoa jurídica responsável pelo aporte de capital aplicado no Município com intuito de viabilizar sua instalação ou expansão de
suas atividades; II Instalação: projeto ou conjunto de ações, programações obrigações organizadas no sentido de promover alocação de um
empreendimento no Município; III Expansão: projeto ou conjunto de ações, programações obrigações organizadas no sentido de promover crescimento, com
consequente ampliação do faturamento da quantidade de postos de trabalho, de
investidoras já alocadas no Município; IV Empreendimento: projeto ou conjunto de ações, programações obrigações organizadas no sentido de promover instalação ou expa de alguma forma de atividade econômica no Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FAME. INQT 2654.4942 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Odoresdoindala.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal deDores do Indaiá Gabinete do Prefeito
Incentivos fiscais: benefícios fiscais serem
DoLs na
VURE
concedidos pelo Poder Público às investidoras que venham se instalar no Município ou, se
já instaladas, venham se expandir;VI Benefícios: serviços ou vantagens serem
oferecidos pela Administração Pública às investidoras como forma de incentivar instalação
ou expansão de suas empresas no Município; VII Bem imóvel: área, pública ou privada, sobre qual investidora instalará sua empresa ou expandirá suas atividades no Município.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º. Programa Municipal de Desenvolvimento
Econômico PRODEDI tem como objetivos:
Fomentar crescimento da economia municipal por meio da concessão de incentivos fiscais benefícios da disponibilização de áreas empresariais que atraiam investimentos; II Promover desenvolvimento econômico social da população do Município com capacitação adequação profissional visando aumento da empregabilidade, em consonância com atração de empresas aumento da oferta de postos de trabalho; III Possibilitar atuação direta do Poder Executivo em
procedimentos administrativos que visem atrair investimentos empresariais, IV Promover desenvolvimento das instalações de
infraestrutura do Município.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que tratam
esta Lei se destinam às investidoras que venham se instalar ou expandir suas instalações ou atividades no Município de Dores do Indaiá.
CAPÍTULO III DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 4º, Ficam concedidos às pessoas jurídicas que
cumprirem os requisitos as condições previstas nesta Lei os seguintes incentivos fiscais, observado disposto nos artigos 7º 8º desta Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
EONE (027) 2551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admiQdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
li
Isenção de taxa de pagamento do alvará de
construção e/ou habite-se; II Isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU incidente sobre propriedade, domínio útil ou posse do bem
imóvel, partir do exercício seguinte instalação do investimento, observada expedição
das licenças legalmente exigidas registros pertinentes; III Isenção do valor do montante acrescido do Imposto
Predial Territorial Urbano IPTU incidente sobre área expandida do bem imóvel em que esteja estabelecida investidora, partir do exercício seguinte expedição das licenças
legalmente exigidas registros correspondentes expansão; IV Isenção do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis ITBI do bem imóvel em que investidora instalar empresa ou
expandir as instalações já existentes. VI Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN,
incidente sobre prestação de serviços de construção civil relacionados projetos da investidora qualificada usufruir os incentivos previstos nesta Lei; desde que
limitados ao que dispõe art. 8ºA da Lei 116/2003. VII aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no
lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN,
incidente sobre prestação de serviços realizados pela investidora que vier se instalar no Município ou que
venha expandir suas instalações já existentes, partir do 1º faturamento da pessoa
jurídica beneficiada, desde que cumpridos requisitos legais formalmente definidos. 1º Os incentivos fiscais previstos nos incisos IV
deste artigo serão concedidos em conformidade com disposto no artigo 7º desta Lei, pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser revogada ou interrompida concessão nos casos previstos nesta Lei, 2º investidora deverá informar ao Poder Executivo
sobre eventual transferência de suas atividades para outro bem imóvel, para que os
incentivos fiscais concedidos sejam mantidos no período remanescente.
CAPÍTULO IV DOS BENEFÍCIOS Art. 5º, Além dos incentivos fiscais previstos no art. 4º, Poder Executivo fica autorizado fornecer aos investidores os seguintes benefícios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRI FONF- (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES
268 ROSARIO
DAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
REI tas
ADORES DO INDAA So go RS
I- Alienação
onerosa de imóvel com ou sem berfeitoria,
inclusive infra- estrutura instalações de acordo com esta Lei. II Concessão do Direito Real de Uso remunerada ou
gratuita, de imóvel com ou sem benfeitorias, de bens pertencentes ao patrimônio público Municipal ou cedidos ao Município, por quaisquer agentes, públicos ou privados, pelo prazo
de até 10 (dez) anos. III Serviços de terraplanagem, limpeza, preparo de
terreno, sondagem, movimentação de terra, compactação, pavimentação infraestrutura utilizada para implantação ou ampliação das instalações ou diversificação das atividades produtivas; IV Via pública de acesso quando em região urbana e/ou na implantação de projetos em área rural, assim como em comunidades rurais destinadas processamento industrial de produtos agropecuários; Ressarcimento ou pagamento de despesas com
aluguel, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, partir da data da assinatura do Contrato
concessivo. VI Doação de imóvel com encargos. VII Custeio de itens ou materiais, por prazo determinado, que contribuam para desenvolvimento da atividade principal realizada pela empresa. Parágrafo único. Os benefícios previstos nos incisos 1,
II, V, VI VII deste artigo dependerão de prévia autorização legislativa.
Art. 6º, fornecimento dos benefícios previstos no
artigo anterior dependerá da disponibilidade de equipamentos, do cronograma de execução
de serviços para própria Prefeitura da disponibilidade de pessoal do corpo técnico
somente será deferido após apresentação de estudo técnico de viabilidade pela empresa beneficiária, qual comprove existência de interesse público municipal, que pode se manifestar através de:
Comprovação de que instalação da empresa gerará emprego renda para município, em uma proporção não inferior 20 (vinte) empregos diretos; II Comprovação de que instalação da empresa gerará
aumento na arrecadação de tributária de impostos de competência do Município de Dores
Indaiá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO 68 RÓSÁRIO
FAME. NAT 2651.4943 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Qdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DOTNDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
Parágrafo único. Os benefícios previstos nos artigos 4º
DO
5º desta Lei, serão concretizados apenas após assinatura de termo de colaboração entre empresa municipio, que preveja as obrigações prazos para empresa demonstrar que cumpriu os requisitos previstos neste artigo.
CAPÍTULO
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 7º, concessão de isenções tributárias previstas no
art. 4º desta Lei somente será concedido, após considerados os seguintes critérios de pontuação:
Faturamento anual médio previsto pela investidora que se pretende instalar ou previsão de crescimento do faturamento em função de sua expansão no Município: a) Até R$ 350.000,00 “01 ponto b) De R$ 350.001,00 até R$ 3.580.000,00 02 pontos c) De R$ 3.580.001,00 03 pontos
II Investimento previsto ser aplicado para
instalação ou ampliação: a) Até R$ 350.000,00 01 ponto b) De R$ 350.001,00 até R$ 3.580.000,00 02 pontos c) De R$ 3.580.000,00 03 pontos
III Postos de trabalho diretos previstos serem
criados no Município: a) Até 20 postos de trabalho 01 ponto b) De 21 até 100 postos de trabalho 02 pontos c) De 101 postos de trabalho 03 pontos
IV Média salarial prevista para os postos de trabalho
serem criados: a) Até 03 salários-mínimos 01 ponto b) Acima de 03 até 06 salários-mínimos 02 pontos c) acima de 06 salários-mínimos 03
pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSARIO, 268 ROSÁRIO
ENNE (027) 2551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
Art. 8º, Observadas as condições estabelecidas no artigo
fi
anterior, as isenções serão concedidas nos seguintes percentuais em conformidade com
pontuação obtida pela investidora:
a) até 04 pontos 80%
b) Acima 04 até 08 pontos 90 c) Acima de 08 pontos 100
CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES DA INVESTIDORA
Art. 9º, partir da data de assinatura do termo de
colaboração investidora obriga-se a:
Iniciar construção das edificações dentro do prazo de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato ou aprovação do projeto de Lei II Iniciar suas atividades operacionais em 18 (dezoito) meses, da data de encerramento do prazo de início da construção, podendo ser prorrogado
em função da complexidade do projeto da construção; III Não paralisar por mais de 06 (meses) meses suas atividades, excetuando-se em casos fortuitos ou de calamidade pública; IV Não alienar bem público imóvel adquirido, permutado ou recebido em doação, no todo ou em parte; Não dar ao bem imóvel destinação ou finalidade distinta da contida no Protocolo de Intenções firmado com Município; VI Contratar preferencialmente mão de obra do Município; VII Promover licenciamento dos seus veículos no Município. 1º construção de muros alambrados não
considerada como início de construção das edificações. 2º As edificações deverão ocupar, no mínimo, 30%
(trinta por cento) da área do bem imóvel, de conformidade com projeto cronograma de
instalação da empresa.
CAPÍTULO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, ENNE+ (027) 2551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES
68 ÁRIO
DAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
ea Drama ee 25 Mep DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS BENEFÍCIOS
Art. 10. investidora interessada na obtenção fruição
dos incentivos fiscais benefícios previstos nesta Lei deverá apresentar requerimento ao órgão responsável do Poder Executivo, contendo as seguintes informações:
Qualificação da pessoa jurídica respectivo objeto
social;
IX Dados dos responsáveis legais respectivas qualificações; III Localização do bem imóvel respectiva inscrição
cadastral municipal; IV Número de inscrição mobiliária, se houver; Descrição do empreendimento que pretende
implantar, contendo as seguintes informações: a) Ramo de atividade resumo do que pretende explorar no Município; b) Faturamento anual previsto para empreendimento
ser implantado; c) Valor estimado do investimento ser aplicado no Município; d) Previsão de impostos serem recolhidos pela atividade
explorada; e) Quantidade de empregos diretos indiretos previstos; f) Média salarial prevista para os empregos serem
criados; g) Impactos ambientais da atividade pelo
empreendimento imobiliário; h)
Infraestrutura urbana mínima necessária para sua
instalação;
i) Comprovação de situação fiscal em esfera municipal, estadual federal. Parágrafo único. requerimento mencionado neste
artigo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO,-268- ROSÁRIO
ENNE- (NQ7) 3551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm Qdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
Cópia autenticada do contrato ou do estatuto social
e,
ereta LOURES DO RSA
alterações posteriores devidamente registrados na Junta Comercial; II Cópias autenticadas dos documentos pessoais dos
representantes legais da pessoa jurídica e, se for caso, instrumento legal de
representação; III Comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; IV Comprovante de Inscrição Estadual IE, atualizada ativa; Certidão negativa de tributos federais, estaduais municipais, ou certidão positiva com efeitos de negativa, se for caso; VI Indicação do bem imóvel em que será instalada empresa ou expandida as atividades da investidora.
CAPITULO VIII DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art, 11. Fica instituída Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE.
Art. 12. Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico Dores do Indaiá CMDE está vinculada Secretaria Municipal de Agricultura, Agronegócios, Indústria, Comércio Serviços, ou outra que vier substitui-la, desde que detenha as atribuições previstas nesta Lei.
Art. 13. Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico Dores do Indaiá CMDE será composta por 07 (sete) membros, nomeados por Decreto do Executivo, assim representados:
Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Agronegócios, Indústria, Comércio Serviços; II Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Finanças; III Chefe do Departamento de Fiscalização; IV Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos Meio Ambiente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIA CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSARIO ROSARIO
ENNE (027) 2551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admiDdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DOJNDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Um Representante da Associação Comercial
Industrial de Dores do Indaiá ACID; VI Um representante do Sindicato dos Servidores; VII Um Representante da Câmara de Vereadores.
Art. 14. presidente da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE será eleito pelos seus membros, com mandato de (dois) anos, permitida reeleição.
81º mandato dos membros será igualmente, de
(dois) anos, permitida recondução.82º Os membros da comissão, pelo exercício de suas
funções, não receberão remuneração de nenhuma espécie, sendo considerada atividade de
relevância para Município.
Art.15. Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico Dores do Indaiá CMDE reunir-se-á mensalmente, podendo ser convocada extraordinariamente mediante solicitação:
Do Presidente da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE; II Do Prefeito Municipal.
Parágrafo único Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE poderá deliberar com presença mínima de 2/3 de seus membros, sendo indispensável presença do Presidente.
Art. 16. São atribuições da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE:
Definir seu funcionamento através de
regimento
interno, que deverá ser publicado por meio de decreto do executivo municipal; II Estabelecer critérios mecanismos de análise avaliação de relevância econômica social de benefícios serem concedidos, prazos de
concessão, acompanhamento controle dos benefícios concedidos, respeitando disposições previstas nesta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, OSÁRIO
EONE: (N271 3551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Ddoresdoindaia.mo.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Ra
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
III Receber processos de pedidos de benefícios,
LDORES
DO INDMÁ SS
devidamente instruídos com requerimento protocolado; IV Proceder análise emitir parecer para concessão
dos incentivos benefícios desta lei;
Indicar as condições contratuais garantias de
concessão dos incentivos às empresas beneficiárias; VI Encaminhar todas as decisões para homologação do parecer ao Poder Executivo Municipal; VII Analisar pedidos de alteração da atividade
econômica, fechamento, transferência outras situações, antes de vencido prazo
estabelecido; VIII Adotar outros procedimentos necessários para
consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 17. análise decisão acerca dos requerimentos dos investidores interessados, sem prejuízo de solicitar esclarecimentos, serão de
responsabilidade da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE. 81º. Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico Dores do Indaiá CMDE poderá exigir da pessoa jurídica os documentos adicionais que julgar necessários instrução do processo. 2º. Os documentos apresentados pela pessoa jurídica
serão submetidos análise da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE, que emitirá parecer respeito da aprovação ou da
rejeição dos
incentivos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO IX
DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Art. 18. Os incentivos fiscais previstos nos artigos 4º 50 desta Lei, serão concedidos por ato do Poder Executivo parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico Dores do Indaiá CMDE, que será proferido após
celebração do Termo de Colaboração, que deverá conter as seguintes cláusulas mínimas:
As atividades que serão desenvolvidas pe
investidora data do início das atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRI FONF- (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Odoresdoindaia.ma.gov.br DORES
268 ROSARIO
INDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
ae
II Os prazos mínimos para início término da
meet DRES DO INDA
edificação do empreendimento; III Os incentivos concedidos os respectivos prazos de
fruição; IV Os compromissos contrapartidas assumidos pela
investidora, sem prejuízo de outros elementos de interesse público, especialmente: a) contratação de mão de obra preferencialmente de pessoas residentes domiciliadas no Município; b) respeito cumprimento de normas ambientais urbanísticas; c) Dar preferência para compras contratação de
serviços, em igualdade de condições, em favor de fornecedores prestadores de serviço
estabelecidos no Município; d) Licenciar eventual frota de veículos no Município.
Art. 19. descumprimento injustificado do Termo de Colaboração implicará revogação cobrança dos valores correspondentes dos incentivos
fiscais aplicação das penalidades cabíveis estabelecidas nesta Lei, salvo na hipótese de
caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO
DA REVOGAÇÃO SUSPENSÃO DA FRUIÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS
Art. 20. Os incentivos previstos nesta lei poderão ser
revogados quando comprovadas as seguintes hipóteses, isolada ou cumulativamente:
investidora cessar exercício de suas atividades no Município; II investidora deixar de cumprir injustificadamente os
compromissos contrapartidas assumidas no Protocolo de Intenções; III investidora deixar de comprovar
início de suas atividades ou sua expansão, nos prazos previstos no artigo 9º desta Lei; IV Se houver apuração de prática de fraude, dolo ou
simulação, com objetivo de obter ou manter incentivos fiscais previstos nesta Lei, sem
prejuízo de outras implicações cabíveis; Se investidora alienar bem público imóvel adquirido, permutado ou recebido em doação em desconformidade com esta Lei; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268
FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO
SA
Al
Mp Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
ramais” Gabinete do
Ds Prefeito
VI Se investidora alterar destinação ou finalidade do bem imóvel, em desacordo com Termo de colaboração firmado com Município.
Art, 21. Os incentivos previstos nesta lei poderão ser
suspensos se ficar comprovado que, durante período de vigência dos incentivos fiscais que faz jus, encontrar-se em situação fiscal irregular em qualquer nível federativo.
1º. suspensão perdurará até que se ultime
regularização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da investidora. 2º. Se regularização que alude 1º deste artigo
não se der no prazo fixado, concessão dos incentivos fiscais será revogada, aplicando-se disposto no artigo 16.
Art. 22. Na ocorrência de desrespeito quaisquer das hipóteses previstas no artigo 20, valor correspondente ao montante dos impostos abrangidos pelo incentivo aproveitado será devido cobrado de forma retroativa, acrescido
de todos os encargos legais cabíveis, em especial atualização monetária, multa juros de mora.
Art. 23. No caso de incorporação, fusão, cisão, ou
aquisição da investidora por outra pessoa jurídica, manter-se-ão os incentivos fiscais benefícios concedidos pelo período remanescente, desde que comprovado interesse público, nos termos do art. 6º desta lei.
Parágrafo único Nas hipóteses previstas no caput os
incentivos fiscais benefícios não se estenderão automaticamente todo grupo econômico
formado, ficando restritos às atividades operações da empresa no município. CAPÍTULO
DA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS
Art. 24. Poder Executivo fica autorizado, além da
concessão de incentivos fiscais benefícios previstos nos Capítulos III IV, com vistas estimular instalação expansão de empresas, a:
Alienar bens públicos imóveis, mediante venda permuta doação com encargos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 26
FONE: (N27) 2551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Qdoresdoindala.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
SARIO
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
II Dar bens públicos imóveis em concessão de direito
Vessel
hj
DO
real de uso, concessão ou permissão de uso, título gratuito ou oneroso; III Locar bens públicos imóveis outras instalações adequadas para abrigar empresas.
1º Os casos previstos no caput deste artigo dependerão de autorização legislativa específica, se subordinarão existência de interesse público devidamente justificado, serão precedidos de avaliação de licitação na modalidade
concorrência, dispensada esta, na forma prevista pela legislação em vigor. 2º avaliação prévia que se refere 1º deste
artigo considerará, para fins aferição do valor mínimo dos bens públicos imóveis
referidos no
caput, média de (três) valores apresentados por (três) empresas do ramo imobiliário devidamente registradas nos órgãos competentes ser atualizada terá validade máxima de
10 (dez) meses.
Art. 25. Na formalização dos ajustes de alienação, concessão, permissão locação com as investidoras será obrigatória cláusula expressa em
que as adquirentes, concessionárias, permissionárias ou locatárias se obrigam respeitar os prazos fixados nos incisos II do artigo 9º, sob pena de nulidade dos ajustes conseguente reversão dos bens públicos imóveis ao Município.
Parágrafo único As pessoas jurídicas beneficiadas pela concessão de Direito Real de Uso do imóvel ficarão responsáveis pela conservação, manutenção guarda do imóvel, na vigência do Contrato concessivo.
Art. 26. bem público imóvel alienado nas condições estabelecidas pelo art. 24,
inciso I, não poderá ser vendido, permutado ou doado pela
investidora beneficiada, sem autorização do Poder Executivo, ouvido previamente comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, devendo constar essa cláusula restritiva nos
respectivos
instrumentos legais;
Parágrafo único Na forma do artigo 17, parágrafo 59, da Lei 8.666/93, fica ao donatário direito de oferecer imóvel em garantia de
financiamento, ficando cláusula de reversão demais obrigações garantidas por hipoteca
em segundo grau em favor do Município.
CAPÍTULO XI PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268= ROSÁRIO
ENNME: (N2T) 2551.4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Vdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
DA NULIDADE DA ALIENAÇÃO
Tas
Art. 27. inobservância de qualquer dos dispositivos constantes desta Lei ensejará nulidade da alienação, da concessão de direito real de uso, da concessão ou permissão de uso, da doação ou locação, bem como outros
incentivos
concedidos, revertendo bem público imóvel ao patrimônio municipal, sem que beneficiário tenha direito qualquer indenização ou retenção pelas benfeitorias porventura
incorporadas área, inclusive ressarcimento por lucros cessantes, além do direito de se
ressarcir pelos custos dos benefícios fornecidos, que serão corrigidos monetariamente até data do pagamento.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 28. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento Finanças deverá incluir na Lei Orçamentária Anual os incentivos fiscais benefícios serem concedidos com base na aplicação deste Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá PRODEDI.
Art. 29. fiscalização dos empreendimentos, dos
compromissos assumidos no termo de colaboração ficará cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Agronegócios, Indústria, Comércio Serviços.
Art. 30. Os incentivos fiscais concedidos por meio de leis municipais editadas anteriormente permanecem em pleno vigor para as empresas já
instaladas ou em fase de instalação, desde que as beneficiárias tenham cumprido
integralmente as condições para sua concessão.
Art. 31. Os incentivos fiscais concedidos por esta Lei, não
se aplicam ao recolhimento de tributos, realizados em virtude de ação fiscal ou judicial.
Art. 32. Prefeito expedirá, se necessário, normas
regulamentadoras com vistas efetiva aplicação desta Lei.
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 FONE: (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Qdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
ARIO
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete
de AA At 185,Sd DORES DOIDASDES ud
sebos ?,
LULCO UU MM Maio de 2.021
ALEXANDRO COELHO FERREIRA
EITO MUNICIPAL
DEIVERSON/MARCOS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINI' RAÇÃO+,PLANEJAMENTO FINANÇAS
Certifico dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em /Z/05/9f. |, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal MD Secretário Muficifal de Ademfhistração, Planejamento Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
ENNE: (N37) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm (Qdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito
ANEXO MINUTA DE REQUERIMENTO
“Sn DORESDO So
Dores do Indaiá/MG, de de 20...
Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Dores do Indaiá
Senhores Membros,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º Sediada na
cidade Comarca de Rua/Avenida, n.º Bairro
Estado CEP através de
seu/sua representante legal, Sr.(a). nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG n.º inscrito (a) no CPF/MF sob n.º residente domiciliado (a) na cidade Comarca de Rua/Avenida, n.º Bairro
Estado de CEP vem perante esta Comissão Municipal de Desenvolvimento de Dores do Indaiá Minas Gerais, informar que foi fundada em
que uma empresa que atua no mercado no ramo de
cuja produção atual está em tono de R$ mensais.
Empresa possui interesse em investir no projeto de uma nova unidade na cidade de Dores do Indaiã/MG, com capacidade de produção de
(capacidade de produção da empresa), sendo que investimento será cerca de R$
), gerando empregos diretos empregos indiretos, iniciando as atividades de produção em Com
previsão de faturamento anual de R$
Assim, ante ao que dispõe Lei Municipal n.º de de de requer-se Vossa Senhoria, análise
do plano de negócios (em anexo), ressaltando importância da rápida decisão desta
comissão, para que empresa possa cumprir cronograma estabelecido,
iniciando efetiva operacionalização no ano de
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ENNE: (NRT) 2551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Odoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipalde Dores do ndaiá Gabinete do Prefeito
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
dos mm pai fon audio ia fas docs di Rir dio
cas
des crio le CORREIO TT Dt aa CE Da EE
Dores Maio de 2.021
ALE ELHO FERREIRA MUNICIPAL
DEIVERSONMARCOS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINI 71PLANEJAMENTO FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
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ac Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
rapid Gabinete do Prefeito
ANEXO II
Ro
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
01) EMPRESA
1.1) Razão Social: 1.2) Endereço para Correspondência: Rua/Av: N.º Complemento: Bairro: Cx. Postal: Telefone: E-mail: CEP: Cidade: Estado:
1.3) Constituição: 1.3.1 Situação atual: Empresa em Constituição: Empresa Paralisada: Empresa em Atividade: 1.3.2) Situação pretendida: Empresa em expansão: Empresa em relocalização: 1.3.3) CNPJ n.º 1.3.4) Inscrição Estadual n.º 1.3.4) Capital Social Atual: R$
1.4) Diretoria:
Assinalar com os nomes dos diretores ou Sócios-gerentes que assinarão documento.
02) DOCUMENTAÇÃO:
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FONF- (037) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: admiDdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Nome Cargo CPF
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá Gabinete do WRE5 00NW Prefeito
Anexar cópias dos seguintes documentos, autenticados:
inscrição estadual, CNPJ, Contrato
Social, Última alteração contratual (se houver), devidamente registradas na repartição
competente. 03) PROJETO: 3.1) Qual pleito da empresa? (doação/cessão de imóvel, incentivo fiscal, benefícios):
3.1.2) Indicar as principais medidas que serão adotadas para controle
ambiental.
FONE: (027) 3551-4243 CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO IN PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268
IÁ-M
3.1.1) Relacionar objeto da empresa as principais etapas do processo de produção.
SÁRIO
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Do Gabinete do Prefieito
Do 3.2) Características utilização do terreno: (preencher apenas caso envolva
cessão/doação de terreno)
Ef
3.2.1)
Indicar as características especiais exigidas pelo projeto de engenharia em relação ao
terreno:
3.2.2) Previsão do projeto de engenharia arquitetura, para ocupação do terreno: Área edificada total: Área p/ circulação, estacionamento interno p/ uso da empresa: m?. Área dentro do terreno para estacionamento de terceiros: m? Área para armazenagem ao ar livre: m? Área destinada expansão do projeto: m? Área total do terreno:
3.3) Investimentos previstos para implantação operação do empreendimento: R$
3.4) Insumos:
3.4.1) Relacionar as principais matérias-primas ou mercadorias necessárias ao
processo de produção sua origem: Matéria-Prima ou Mercadoria UF de Origem
3.4.2) Energia elétrica: Potência estimada de kVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
AREA ADA? CEP 35810-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Es ques
DO 3.4.3) Agua: Consumo m/dia N.º de horas trabalhadas por dia
3.4.4) Telefon:
Indicar n.º de terminais necessários (este item de responsabilidade do usuário)
3.5) Mão-de-obra: (previsão na fase de operação plena capacidade de produção).
Qualificada N.º empregados Semiqualificada: N.º empregados Não qualificada: N.º empregados Total: N.º empregados
3.6) Produtos: 3.6.1) Relacionar os principais produtos ou serviços serem comercializados pela Empresa
3.7) Faturamento: (Previsão média mensal)
De produtos: R$ De serviços: R$ Total: R$
3.8) Impostos: (Previsão média mensal de recolhimento)
ICMS: R$
Imposto Sobre Serviços: R$
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IN9T AREA CEP 25810-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
ANDAR
Prefeitura Municipalde Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
gt
ue achar pertinente:
tina
DORESDO 4.0) Outras informações
Ong ESPE no
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ CNPJ 18.301.010/0001-22 PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ROSÁRIO
FOME: IN27) RER4.4942 CEP 35610-000 E-MAIL: admGDdoresdoindaia.ma.gov.br DORES DO INDAIÁ-MG
Data do preenchimento:
Informante: Cargo: Assinatura
re 021
ALEXANDROXZOELHO FERREIRA
Pp MUNICIPAL
COS FIUZA
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO FINANÇAS

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