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norma nº 3007/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a OSEL - Obras Sociais e Educacionais de Luz, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 adGabinete do Prefeito team, e 
LEI N.º 3.007/2022, de 11 DE MAIO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A OSEL - OBRAS SOCIAIS E 
EDUCACIONAIS DE LUZ, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com a OSEL — Obras Sociais e Educacionais de Luz, associação civil sem fins 
lucrativos de caráter educacional, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.267/0001-84, 
sediada na cidade e Comarca de São Paulo, à Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, n.º 
340, Jardim das Imbuias, São Paulo, CEP 04.829-300, o qual tem como objeto a prestação 
de assistência judiciária gratuita no Município de Dores do Indaiá. 
Art. 2º. A OSEL — Obras Sociais e Educacionais de Luz, 
disponibilizará uma extensão do Serviço Assistência Judiciária do NPJ — Núcleo de Prática 
Jurídica do curso de Direito da FASF — Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Alto São 
Francisco, da qual é mantenedora, onde atuarão alunos estagiários que serão 
supervisionados e coordenados por professor pertencente a seus quadros. 
Art. 3º. Ao Município de Dores do Indaiá caberá repassar 
à OSEL - Obras Sociais e Educacionais de Luz os recursos financeiros necessários ao 
pagamento da remuneração do professor bem como dos encargos sociais e impostos, além 
de disponibilizar equipamentos, mobiliário, material de consumo, de expediente e demais 
gastos que se fizerem necessários ao bom funcionamento do serviço de assistência 
judiciária. 
Parágrafo único — (VETADO). 
Art. 4º. O Prazo de validade do convênio a ser celebrado 
será de 24 (vinte e quadro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) mena o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, FRA ! 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º, Para fazer face às disposições desta lei fica O 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) no orçamento vigente. 
Parágrafo único. Nos próximos orçamentos deverá 
conter o crédito específico para cobrir as despesas desta lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 11 de Maio de 2.022. 
 
/ PREFEITO MUNICIPAL 
* 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(dDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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