| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a OSEL - Obras Sociais e Educacionais de Luz, nos termos que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá adGabinete do Prefeito team, e LEI N.º 3.007/2022, de 11 DE MAIO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A OSEL - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a OSEL — Obras Sociais e Educacionais de Luz, associação civil sem fins lucrativos de caráter educacional, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.267/0001-84, sediada na cidade e Comarca de São Paulo, à Rua Professor Enéas de Siqueira Neto, n.º 340, Jardim das Imbuias, São Paulo, CEP 04.829-300, o qual tem como objeto a prestação de assistência judiciária gratuita no Município de Dores do Indaiá. Art. 2º. A OSEL — Obras Sociais e Educacionais de Luz, disponibilizará uma extensão do Serviço Assistência Judiciária do NPJ — Núcleo de Prática Jurídica do curso de Direito da FASF — Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Alto São Francisco, da qual é mantenedora, onde atuarão alunos estagiários que serão supervisionados e coordenados por professor pertencente a seus quadros. Art. 3º. Ao Município de Dores do Indaiá caberá repassar à OSEL - Obras Sociais e Educacionais de Luz os recursos financeiros necessários ao pagamento da remuneração do professor bem como dos encargos sociais e impostos, além de disponibilizar equipamentos, mobiliário, material de consumo, de expediente e demais gastos que se fizerem necessários ao bom funcionamento do serviço de assistência judiciária. Parágrafo único — (VETADO). Art. 4º. O Prazo de validade do convênio a ser celebrado será de 24 (vinte e quadro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) mena o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, FRA ! FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º, Para fazer face às disposições desta lei fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento vigente. Parágrafo único. Nos próximos orçamentos deverá conter o crédito específico para cobrir as despesas desta lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 11 de Maio de 2.022. / PREFEITO MUNICIPAL * Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(dDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG