| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3021 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e fonte de despesa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.021/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais Ficha 261 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução nº 21/2022, indicação do Deputado Heli Grilo, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 0266-6 - Conta: 20.838- 8. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. a; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, +5>dé Junho de 2.022. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indalé 0by do , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal nf Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG