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norma nº 3021/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3021 / 2022
Date 2022-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e fonte de despesa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.021/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
suplementar no Orçamento Vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na 
dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços 
Urbanos 
Atividade 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana. 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza | 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação | 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e instalações 
Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 
Valor da fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
Ficha 261 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado 
como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de 
Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução nº 21/2022, indicação do Deputado 
Heli Grilo, que se encontra depositado na agência do Banco do Brasil 0266-6 - Conta: 20.838- 
8. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
a; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 49, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, +5>dé Junho de 2.022. 
 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indalé 0by do , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal nf 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 
35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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