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norma nº 3023/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 qn
Gabinete do Prefeito 
 
pm 
mol DORES DO INDAI et 
LEI N.º 3.023/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
72.800,00 (SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS 
REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), para 
reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
. Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, 
Unidade Um Agronegócios E Meio Ambiente 
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, 
Subunidade Epa Agronegócios E Meio Ambiente 
Função 20 Agricultura 
Subfunção 122 Administração Geral 
Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E 
Prog tata so Da Preservação Do Meio-Ambiente 
Projeto/Atividade 2022 Administração e manutenção das atividades voltadas à 
Agricultura e ao Agronegócio 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor da fonte R$ 72.800,00 Setenta e dois mil e oitocentos reais 
Ficha Orçamentária 191 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 100 — Recursos Não 
Vinculados de Impostos. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
Rd 
+ w 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito af=ro b 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, O-dé Junho de 2.022. 
 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Municipal de Dores do/Indaiá, em/%0 | nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Certifico e dou fé que pr Lei MunDicOi pal Ab pa no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administráção, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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