| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá qn Gabinete do Prefeito pm mol DORES DO INDAI et LEI N.º 3.023/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.800,00 (SETENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá . Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Unidade Um Agronegócios E Meio Ambiente Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico, Subunidade Epa Agronegócios E Meio Ambiente Função 20 Agricultura Subfunção 122 Administração Geral Fomento As Atividades Da Agricultura, Do Agronegócio E Prog tata so Da Preservação Do Meio-Ambiente Projeto/Atividade 2022 Administração e manutenção das atividades voltadas à Agricultura e ao Agronegócio Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor da fonte R$ 72.800,00 Setenta e dois mil e oitocentos reais Ficha Orçamentária 191 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 100 — Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações Rd + w PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito af=ro b Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, O-dé Junho de 2.022. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Municipal de Dores do/Indaiá, em/%0 | nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Certifico e dou fé que pr Lei MunDicOi pal Ab pa no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal Secretário Municipal de Administráção, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG