| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3028 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) naforam que específica e dá outras providências. |
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| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.028/2022, DE 07 DE JULHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.04 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0006 Destinação de Recursos a Eventos Atividade 2017 Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Municipio Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados Valor da fonte R$ 200.000,00 Duzentos mil reais Ficha 167 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução n.º 21/2022, Indicação n.º 96197, Deputado Inácio Franco, que se encontra depositado na Agência n.º 0266-6 do Banco do Brasil de Dores do Indaiá, Conta n.º 20.838-8, tendo por concedente a Secretaria De Estado De Governo de Minas Gerais. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e - atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Y de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Ag pa so PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A gresanb Gabinete do Prefeito Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. de Julho de 2.022. Ed ALEXANDRO HO FERREIRA MUNICIPAL , , A VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores| do ui) em DE 04/22 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Iria bi if Secretário Municipal de Admiristráção, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG