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norma nº 3028/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3028 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) naforam que específica e dá outras providências.
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| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.028/2022, DE 07 DE JULHO DE 2.022. 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) 
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na 
dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.04 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC 
Subunidade 02.04.02 Fundo Municipal De Cultura - FUNPAC 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0006 Destinação de Recursos a Eventos 
Atividade 2017 Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do 
Municipio 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Elemento 3.3.50.41.00 Contribuições 
Fonte de Recursos 169 Transferência Especial dos Estados 
Valor da fonte R$ 200.000,00 Duzentos mil reais 
Ficha 167 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizado 
como origem de recursos o excesso de arrecadação proveniente do repasse financeiro de 
Emenda Parlamentar - Transferência Especial, Resolução n.º 21/2022, Indicação n.º 96197, 
Deputado Inácio Franco, que se encontra depositado na Agência n.º 0266-6 do Banco do 
Brasil de Dores do Indaiá, Conta n.º 20.838-8, tendo por concedente a Secretaria De Estado 
De Governo de Minas Gerais. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
- 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Y 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Ag pa 
so 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A gresanb Gabinete do Prefeito 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
de Julho de 2.022. 
Ed 
 
ALEXANDRO HO FERREIRA MUNICIPAL 
, , 
A 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores| do ui) em DE 04/22 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal Iria bi if 
Secretário Municipal de Admiristráção, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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