| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3029 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ao Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá na form a que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.029/2022, DE 07 DE JULHO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE DORES DO INDAIÁ NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2022, em observância aos dispositivos legais consignados na Lei Federal 4.320/64, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, subvenção social no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 20.901.070/0001-28, sediado na cidade e Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, na Praça Alexandre Lacerda Filho, n.º 74, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000. Parágrafo único — A concessão da subvenção social, como suplementação de recursos para iniciativas privadas, se destinará à promoção de serviços de cunho cultural e de eventos. Art. 2º. A concessão de subvenção social fica condicionada à existência de instrumento jurídico entre a instituição e o Município de Dores do Indaiá, no qual serão estabelecidas as obrigações e responsabilidades das partes, nos termos da Lei. Art. 3º. O Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá obriga-se a apresentar, anualmente, para recebimento de qualquer nova subvenção, os seguintes documentos: I-—- Relatório de suas atividades no ano anterior, incluindo o balaço geral de suas contas; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito II — Prestação de contas no montante recebido do Município de Dores do Indaiá no ano anterior a título de subvenção social; III — Declaração do Município de Dores do Indaiá, de que cumpriu todos os compromissos decorrentes da concessão de subvenção social anterior, bem como de que prestou as informações que lhe foram solicitadas. Parágrafo único — Para os efeitos do inciso III, do art. 3º, da presente Lei, poderá o Município de Dores do Indaiá determinar a realização de auditoria “in loco”, para apuração da correta destinação da subvenção. Art. 4º. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes. Parágrafo único - Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Município de Dores do Indaiá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade prestadora do serviço, relativa ao exercício da concessão. Art. 5º. A concessão das subvenções se dará mediante conveniência e interesse da Administração Pública, não estando vinculada à efetivação do repasse na integralidade dos valores definidos nesta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º, Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Municipal de Dores do Indaiá Municipal UU da no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG