| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o cidadão Wanderli Messias por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências. |
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—M Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Com Essip, DORES DO. Gabinete do Prefeito O a LEI Nº. 3.030/2022. DE 15 DE JULHO DE 2.022. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR O CIDADÃO WANDERLI MESSIAS POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM VEICULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a indenizar o Sr. WANDERLI MESSIAS, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, portador do RG 10.912.202 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 032.351.266-60, e portador da CNH n.º 03515849207, Categoria AB, residente e domiciliado à Rua Mozart José dos Santos, n.º 206, Das Indústrias, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610-000, por danos materiais sofridos no veículo automóvel, marca Renaut, modelo Logan EXP 1.6, Ano 2008, Modelo 2009, cor Prata, placa HJN6DOS, Chassi 93YLSR1TH9]182937, RENAVAM 00989574342, de sua propriedade, em via pública municipal, por choque mecânico com o veículo automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol City Ano 2014, Modelo 2015, com Branca, placa PUF-7409, Chassi 9BWAB45U9FP514064, RENAVAM 01012247411, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme consta do Protocolo n.º 00261/2022, de 15 de Março de 2.022. Art. 2º. O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00261/2022, de 15 de Março de 2.022, e especialmente do Parecer n.º 051/2022 de 06 de Junho de 2.022, é de R$ 2.896,00 (Dois mil, oitocentos e noventa e seis reais). Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá, 9 PREFEITO-MUNICIPAL ublicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do art/106, caput, da Lei Orgânica Municipal Certifico e dou fé que esta Lei Múnicipal fôi Indaiá, em A / 057 dd ,nos EE) , Secretário Municipal de Administração, PlaneJaméhto e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG