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norma nº 3031/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3031 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAutoriza o executivo municipal a indenizar a Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda. por danos materiais sofridos em veículo de sua propriedade, em razão da responsabilidade civil objetiva do município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá É. Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.031/2022, DE 15 DE JULHO DE 2.022. 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR A 
COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ABAETÉ E REGIÃO LTDA. POR DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM 
VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, EM RAZÃO DA 
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a 
indenizar a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ABAETÉ E REGIÃO LTDA., pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.505.554/0001-80, sediada na cidade e Comarca 
de Abaeté na Praça Doutor Amador Alvares, n.º 122, Centro, Minas Gerais, CEP 35620-000, por danos 
materiais sofridos no veículo automóvel, marca Honda, modelo HR-V LX CVT, Ano 2020, Modelo 2020, 
cor Branca, placa QXY0H79, Chassi 93HRV2830LK139923, RENAVAM 01227012575, de sua 
propriedade, por choque mecânico com o veículo micro-ônibus, marca Mercedes Bens, modelo 
Sprinter 515CDI, cor Branca, ano 2016, modelo 2017, RENAVAN 01114390426, Chassi 
8AC906657HE131721, Placa PZI-6302, de propriedade do Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais, conforme consta do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2.022. 
Art. 2º, O valor da indenização a ser paga, que corresponde ao 
total dos danos avaliados e que constam do Protocolo n.º 00333/2022, de 30 de Março de 2022, e 
especialmente do Parecer n.º 043/2.021 de 06 de Agosto de 2.021, é de R$ 3.851,28 (Três mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária 
vigente. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ALEXANDRO COÊ / PREFEITO 
 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Múnicipal foi publicada-ho Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em (/ Ot/ 2 n ei 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 

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