| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.032/2022, DE 15 DE JULHO DE 2.022. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo, ainda, os seguintes Anexos: I — Anexo 1 - Metas Fiscais; II — Anexo II - Riscos Fiscais; III — Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública. TÍTULO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, bem como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 122 edição, aprovado pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, que alterou a edição anterior do Manual. Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º, O Anexo de Riscos Fiscais, 8 1º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais, 123 Edição, dado pela Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional. fp Ê a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 5º. As metas de resultados fiscais são as estabelecidas no anexo 1, denominado "Metas Fiscais”, desdobrado em: I — Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais, integrado pelos quadros de Receitas (1), Despesas (II), Resultado Primário (III), Resultado Nominal (IV) e Montante da Dívida Pública (V); II — Anexo de Metas Fiscais, integrado pelos quadros de Metas Anuais (T), Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (II), Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (III), Evolução do Patrimônio Líquido (IV), Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos (V), Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (VII) e Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (VIII). Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. TÍTULO II RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º. Em cumprimento ao 8& 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. TÍTULO III METAS ANUAIS Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. & 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas pu? a x PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela portaria nº 924, de 8 de julho de 2021 da Secretaria do Tesouro Nacional. 8 2º - Os valores da coluna "Y% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. TÍTULO IV AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. TÍTULO V METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º, De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. f PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ao E 5 NE DORES DO INDAIÁ je ND TÍTULO VI EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10. Em obediência ao & 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente. Parágrafo único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. TÍTULO VII ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. TÍTULO VIII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 40, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito TÍTULO IX MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTÍNUO Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo único —- O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. TÍTULO X MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. CAPÍTULO I METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 14. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo único — Em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 122 edição, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025. TÍTULO XI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá (7 Gabinete do Prefeito METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO Art. 15- A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo único: O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. TÍTULO XII METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL Art. 16- O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. TÍTULO XIII CÁLCULO DAS METAS ANUAIS CAPÍTULO I METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 17 - Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações E de créditos e precatórios judiciais. a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito Parágrafo único: Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025. SEÇÃO I DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18. As prioridades e as metas da administração pública municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estão definidas e demonstradas no Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Pública, que faz parte integrante desta Lei. & 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilibrio das contas públicas. SEÇÃO II DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 20. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e Cd A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá sad Gabinete do Prefeito modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras (arts. 1º, 8 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo único — Até 30(trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 7 LRF): A / A PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá d aee aelQODORRES ESa DDOO I NDAIÁ a5“ DdA Gabinete do Prefeito I — Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III — Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF. Art. 26. Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, conforme Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo único - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas. (Art. 5º, III da LRF). & 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 /ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG am. romeo Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito d ai Remo DORES DOI NDAIÁ je No não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 2023, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). Art. 28. As despesas do Poder Legislativo no município, observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal. Art. 29. A lei orçamentária anual consignará recursos ao Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada pública. Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras. Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 33. A renúncia de receita estimada para o exercício de 2023 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14,1 da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, SÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. Parágrafo único — As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único — Para efeito do disposto no art. 16, & 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 36. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 37. Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2023 a valores correntes. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá MM DORES DO EIND AIÁ Je 4a Gabinete do Prefeito Art. 39. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo único — Ainda nos casos de abertura de créditos adicionais por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o Poder Legislativo a: I — Remanejarem recursos de um órgão para outro, desde que haja autorização em lei específica; II — Transporem recursos no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão, sem a necessidade de lei específica, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2023, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; III — Transferirem recursos entre as categorias econômicas da despesa de um mesmo programa e/ou ações dentro do mesmo órgão, ou entre programa e/ou ações diferentes, sem a necessidade de lei específica, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2023, em função de priorizações de gastos. 8 1º - O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 8 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação orçamentária sem onerar o percentual citado nos incisos II e III deste artigo. & 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de dotações orçamentárias de despesas com pessoal para atender emendas parlamentares no vigente orçamento de 2023, em consonância com o princípio da exclusividade. Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito ps o PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, (268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG RM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Esse . ; as? Gabinete do Prefeito desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único — Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). Art. 43. Fica autorizada a criação de elementos de despesa e fonte de recurso, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária Anual. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 44. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 e Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. Art. 45. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). / PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 46. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 19, II da LRF). SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 47. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo único — Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023. Art. 48. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2022, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Parágrafo único — Para a fixação da despesa com pessoal para o exercício 2.023 o Poder Executivo utilizará como parâmetro, além das despesas realizadas no exercício 2.022, a elevação do salário mínimo, a elevação do piso do professor, a progressão na carreira dos servidores da educação, a revisão geral anual de que trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Art. 49. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). / / 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 50. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I — Eliminação de vantagens concedidas a servidores; II — Eliminação das despesas com horas-extras; III — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV -— Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 51. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, & 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único — Quando a contratação de mão-deobra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 52. O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admúDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá é Ren A an DORES DO INDAIÁ Sisto ; Gabinete do Prefeito Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 54. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). TÍTULO XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. Parágrafo único — A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. Art. 56. Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 58. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 59. O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 conterá reserva específica para atender as alterações inseridas nos 81º e a 812º do art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá por meio da Emenda 001/2022 de 05 de Abril é? 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ns Es Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá N alo iDORESp DO E,D Gabinete do Prefeito Art. 60. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, atendidas as normas e legislação de regência, e compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITO UNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Muni oo foppi aiçe no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em k 10H nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal mm A Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG jesidro Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I METAS FISCAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metas Fiscais Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF . L ER O DO CE a SA 2023 : 2024 2025 ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente (a) | Constante |(a/PIB x 100)| Corrente (b) | Constante |(b/ PIB x 100) Corrente (c) | Constante |(c/PIB x 100) Receita Total 61.064.339,01 58.772.222,34 0,007 62.896.269,20 58.772.222,36 0,008 64.783.157,26 58.772.222,34 0,008 Receita Primária (1) 60.246.751,63 57.985.323,99 0,007 62.054.154,20 57.985.324,01 0,007 63.915.778,81 57.985.324,00 0,008 Despesa Total 61.064.339,01 58.772.222,34 0,007 62.896.269,20 58.772.222,36 0,008 64.783.157.26 58.772.222,34 0,008 Despesa Primária (II) 59.095.919,01 56.877.689,13 0,007 60.868.796,60 56.877.689,15 0,007 62.694.860,49 56.877.689,14 0,007 Resultado Primario (Ill) = (Il) 1.150.832,62 1.107.634,86 0,000 1.185.357,60 1.107.634,86 0,000 1.220.918,32 1.107.634,85 0,000 Resultado Nominal -1.025.843,77 -987.337,60 0,000 -898.079,82 -839.193,60 0,000 -790.836,19 -717.458,09 0,000 Divida Pública Consolidada 11.683.700,85 11.245.140,38 0,001 10.447.565,30 9.762.528,06 0,001 9.342.212,89 8.475.391,39 0,001 Divida Consolidada Liquida 8.941.740,07 8.606.102,09 0,001 8.043.660,25 7.516.245,32 0,001 7.252.824,06 6.579.867,46 0,001 ita lema o 0,00 0,00 0.000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 er a aid 1.433.286,95 1.379.486,96 0,000 1.487.025,00 1.389.522,23 0,000 1.544.729,19 1.401.400,78 0,000 Cb Do-nlão das REP 1.433.286,95] — -1.379.486,96 0,000] -1.487.02500) -1.389.522,23 0,000] 1.544.729,19] | 1.401.400,78 0,000 Nota: - O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: VARIÁVEIS 2023 2024 2025 PIB Real (crescimento % anual) 0,50 2,00 1,70 Taxa real de juro sobre a divida líquida do governo (média % anual ) 5,90 5,50 5,60 Câmbio (R$/US$ - Final de ano) 5,10 515 5,20 Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 3,90 3,00 3,00 Projeção do PIB do Estado 817.865.633.250,00 834.222.945.915,00 848.404.735.995,56 Metodologia de Cálcul o dos Valores Constantes: 2 0 2 3 2 02 4 2025 V a l o r Corr ente / 1,0390 Valor Corrente / 1,0702 Valor Corrente / 1,1023 E x e r ci c io : 2 0 2 3 República Federativa do Brasil P á g i n a : 1/ 2 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Anexo | - Metas Fiscais As projeções econômicas foram baseadas nos índices fornecidos pela Depec que são reavaliadas todo mês. (Última atualização do cenário: 01/04/2022.), Os juros do Setor Público consideraram os Juros da DLSP - Divida Líquida do Setor Público (% PIB) conforme Parâmetros Macroeconômicos divulgados pela SPE/SETO/ME em novembro de 2021; O PIB do Estado de Minas Gerais foi calculado levando em conta o montante acumulado no fim de 2021 e projetando para os próximos anos de acordo com o crescimento real esperado; Exercici o: 2023 República Federativa do Brasil Página: 212 E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais es LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF so Metas Previstas | | Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2021 + % PIB 2021 % PIB Valor Yo Mo “tb E “o=(b-a) (ciax 100) Receita Total 47.591.958,38 0,01 53.598.173,68 0,01 6.006.215,30 12,62 Receita Não-Financeira (|) 44.229.653,96 0,01 52.862.072,68 0,01 8.632.418,72 19,52 Despesa Total 47.591.958,38 0,01 47.828.775,65 0,01 236.817,27 0,50 Despesa Não-Financeira (Il) 46.235.114,95 0,01 46.191.678,60 0,01 -43.436,35 =0,09 Resultado Primario (1 - Il) -2.005.460,99 0,00 6.670.394,08 0,00 8.675.855,07 -432,61 Resultado Nominal -1.618.990,00 0,00 -9.227.598,76 0,00 -7.608.608,76 469,96 Divida Pública Consolidada 13.081.729,00 0,00 14.292.379,73 0,00 1.210.650,73 9,25 Divida Consolidada Líquida 8.503.729,00 0,00 2.372.496,24 0,00 -6.131.232,76 -72,10 PIB estadual Previsto e Realizado para 2021 ESPECIFICAÇÃO VALOR Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021 805.500.000.000,00 O Resultado Pr imário é obtido subtraindo as Despesas Primárias das Receitas Primárias; O Resultado Nominal é o valor da Divida Consolidada Líquida do exercício menos a do ano anterior; Exercicio: 2023 República Federativa do Brasil Página: 1/1 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF ER DD E SS o e VALORES A PREÇOS CORRENTES Divida Consolidada Liquida ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 Yo 2022 Ya 2023 % 2024 Ya 2025 % Receita Total 45.871.767,11 47.591.958,38 3,75 49.376.656,86 3,75 61.064.339,01] 23,67 62.896.269,20 3,00 64.783.157,26 , 3,00 Receita Não-Financeira 42.320.579,92 44.229.653,96 4,51 45.888.266,02 3,75 60.246.751,63| 31,29 62.054.154,20 3,00 63.915.778,81 3,00 Despesa Total 45.871.767,11 47.591.958,38 3,75 49.376.656,86 3,75 59.641.533,03 | 20,79 61,.402.322,92 2,95 63.214.513,67 2,95 Despesa Não-Financeira 42.976.831,50 46.235.114,95 7,58 47.968.931,69 3,75 57.673.113,03] 20,23 59.374.850,32 2,95 61.126.216,90 2,95 Resultado Primario -656.251,58 -2.005.460,99 | 205,59 -2.080.665,67 3,75 2.573.638,60 |-223,69 2.679.303,88 411 2.789.561,91 4,12 Resultado Nominal -1.546.042,27 -1.618.990,00 472 -1.479.853,00 |] -8,59 -1.025.843,77 | -30,68 -B98.079,82 | -12,45 -790.836,19| -11,94 Divida Pública Consolidada 14.098.214,68 13.081.729,00 | -7,21 11.773.556,00 | -10,00 11.683.700,85 | -0,76 10.447.565,30 | -10,58 9.342.212,89] -10,58 11.025.687,14 8.503.729,00 | -22,87 7.023.876,00 | -17,40 8.941.740,07 | 27,30 8.043.660,25 | -10,04 7.252.824,06] -9,83 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Exercicio: 2023 ESPECIFICAÇÃO 2020 Mo IH! qu IM) mo [AL qm Ta 2025" 1% Receita Total 53.968.134,00 50.875.803,51 -5,73 49.376.656,86| -2,95 58.772.222,34| 19,03 58.770.574,85 0,00 58.770.894,73 0,00 Receita Não-Financeira 49.790.162,28 47.281.500,08| -5,04 45.888.266,02| -2,95 57.985.323,99| 26,36 57.983.698,56 0,00 57.984.014,16 0,00 Despesa Total 53.968.134,00 50.875.803,51 -5,73 49.376.656,86 -2,95 57.402.822,94 | 16,25 57.374.624,29|] -0,05 57.347.830,60 -0,05 Despesa Não-Financeira 50.562.242,26 49.425.337,88| -2,25 47.968.931,69|] -2,95 55.508.289,73| 15,72 55.480.144,20 | -0,05 55.453.340,20 | -0,05 Resultado Primario -772.079,98 -2.143.837,80 | 177,67 -2.080.665,67 | -2,95 2.477.034,26 |-219,05 2.503.554,36 1,07 2.530.673,96 1,08 Resultado Nominal -1.818.918,73 =1.730.700,31 -485 -1.479.853,00 | -14,49 -987.337,60| -33,28 -B39.170,08 | -15,01 -717.441,89|] -14,51 Divida Pública Consolidada 16.586.549,57 13.984.368,30 | -15,69 11.773.556,00 | -15,81 11.245.140,38 | -4,49 9.762.255,00 | -13,19 8.475.199,94 | -13,18 Divida Consolidada Líquida 12.971.720,92 9.090.486,30 | -29,92 7.023.876,00 | -22,73 8.606.102,09) 22,53 7.516.034,62 | -12,67 6.579.718,82 | -12,46 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2020 2021 2022 2023* 2024 2025 4,52 10,06 6,90 3,90 3,00 3,00 VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente * 1,1765 | Valor Corrente * 1,0690 | Valor Corrente | Valor Corrente / 1,0390 | Valor Corrente / 1,0702 V a l o r Corre n t e / 1 , 1 02 3 * Inflação Média (% Anu al) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE República Federativa do Brasil P ág in a : 1 /1 SIAUN A ái a S d A o n T d I i E u S M q A o í d L I S R A A D o s s i T i n e a N ô O r r E m e L o i M G U D r A t C Ç a L s P R e a Á d O n C o i d M E S l D E o a e Z ã d p I ç i A u R c I l T o o i R d E v a R n Ó E t I M u - s D E M E M VI E D E a r o I u x E A t L e I i nA G ef O e L r O P DOTEM oS Y a a & 3202 FRL ad lI osicni ,º28 ,º4 .trA 00 ,0 00 ,0 00 ,0 latipaC / oinômirtaP 00 ,0 00 ,0 00 ,0 00 ,0 00 ,0 00 ,0 savreseR 00 ,0 00 ,0 00 ,0 56,314.760.32 00 ,0 17,254.495.53 odalumucA odatluseR 00 00 00 00 , , , , 0 0 0 0 2 3 00 6 00 4 , , , 0 , 4 0 8 50 44 . . 3 8 7 5 5 7 . - 01 00 00 00 00 , , , , 0 0 0 0 1 00 00 8 , , , 0 0 987.42- 00 00 00 , , , 0 0 0 3 00 00 2 , , , 0 0 712. 66 3.29- . sodalumucA sozíujerP o u i o s n a ô v m s r i o e r r s c t e u a R L P 1/1 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos 2023 Art. 4º, 82º, inciso Ill da LRF Alienação de Bens Móveis o “0,00 o 281.167,00 55.300,00 Despesas de Capital no É 0,00 CC MTSA9BA 11 696,00 Investimentos 0,00 217.949,81 11.696,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 ERR CE asso NOTA: Exercicio: 2023 República Federativa do Brasil Página: 1/1 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2 0 2 3 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea a) RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS PREVIDENCIÁ RIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 1.744.904,72 2.096.464,40 1.575.874,06 RECEITAS CORRENTES 1.744,904,72 2.096.464,40 1.575.874,06 Receitas de Contribuições dos Segurados 864.697,81 1.042.280,53 1.119.887,60 Pessoal Civil 864.697,81 1.042.280,53 1.119.887,60 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 878.419,06 1.040.930,06 455.815,57 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 1.787,85 13.253,81 170,89 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.787,85 13.253,81 170,89 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 2.207.138,48 2.813.430,72 2.808.192,33 RECEITAS CORRENTES 2.227.433,36 2.842.254,77 2.846.924,04 Receitas de Contribuições - 2.227.433,36 2.842.254,77 2.846.924,04 Patronal 1.569.750,33 2.107.763,06 2.028.641,75 Pessoa Civil 1.569.750,33 2.107.763,06 2.028.641,75 Pessoa Militar 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 657.683,03 734.491,71 818.282,29 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 — República Federativa do Brasil Página: 1/2 Exercício: 2023 Prefeitura Municipal de Dores d o Indaiá Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA «20.294,88 «28.824,05 -38.731,71 DESPESAS PREVIDENCIÁRIASRPPS epi INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 4.194.543,01 E 4.508.840,78 4.947.034,50 ADMINISTRAÇÃO | 206.050,50 201.369,13 224.051,10 Despesas Correntes 203.560,50 201.369,13 224.051,10 Despesas de Capital 2.490,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA 3.988.492,51 4.307.471,65 4.722.983,40 Pessoal Civil 3.954.437,61 4.307.274,85 4.722.706,11 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas previdenciárias 34.054,90 196,80 277,29 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas previdenciárias 34.054,90 196,80 277,29 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 0,00 0,00 0,00 “ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital TRA GEEdO EPE E Sa q O puros aaa poa Dona RE a Rec To e iii Exercicio: 2023 República Federativa do Brasil Página: 2/2 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita 2023 Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF 1112500200 - IMPOSTO S OBRE A Correção Monetária das plantas de valores PROPRIEDADE PREDIAL E o ú TERRITORIAL URBANA - MULTAS E 2 - Remissão Contribuintes 123.000,00 129.150,00 135.607,50 mobiliários: JUROS 1112500400 - IMPOSTO SOBRE A Ê : PR DADE PREDIA a GERIDA E ee 2 - Remissão Contribuintes 25.132,40 26.389,02 27.708,47 Recadastramento Imobiliário; TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JURO 1114511200 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER si am a id ão Ro Da - ISSQN - MULTAS E 2 - Remissão Contribuintes 15.798,00 16.587,90 17.417,30 Limitação de Despesas Discricionárias; JUROS As prováveis Remissões sobre as Multas e Juros acima destacadas serão compensadas com as medidas de compensação delineadas no quadro informativo. No entanto, ressalta-se que se trata, apenas, de uma estimativa, não tendo a obrigação de ser concretizada; 5 Exercício: 2023 República Federativa do Brasil Página: 1/1 ad e RT f áiadnI od seroD ed lapicinuM arutieferP siareG saniM ed odatsE SAIRATNEMAÇRO SEZIRTERID ED IEL SIAUNA SATEM SAD OLUCLÁC ED AIRÓMEM E AIGOLODOTEM FRL ad lI osicni ,º28 ,º4 .trA 4 00 1 , ,5 00 69 4 . . 8 5 0 2 8 1 . 3 1 202 odaunitnoC retaraC ed sairótagirbO sasepseD sad oãsnap x O E TN e E d VE megraM - III V ox e at n i A s e a i c t a e i n R e o c i a e c d R ut i a e t d t sn n o e e C n t a n m s e r a n i e a c P m n r ê r e o e P t fs n n e o a t m rT n u e A ) m - ) u + ( ( A BEDNUF od aicnêrefsnarT )- ( )1( atieceR ed .mreP otnemuA od laniF odlaS 01, 55 4. 222 4 4 0 0 00 00 , , , , 5 0 5 5 8 7 7 9 11 8 8 . . . . 1 1 0 0 7 6 1 1 6 4 2 2 . . 1 1 ) l I a ( s s a e s p s e s a p e s s D e e p D a s ) d e 11 D s + a e d e t 1 d ( n e e n = e t a t n m n e ) r e H n I e n ( a P o a m d m a a r r t z o e e u i ã P r l P ç B i u t o d U o e ã m ã R ç e ç o g u u ) d r d d l a e e a +( R M S R PPP rop ) CC OD( odaunitnoC retáraC ed sairótagirbO sasepseD savoN )+( 5 9 5 9 0 9 , , , 6 8 6 8 8 9 2 2 6 . . .8 33 33 3 4 4 2 . .1 1 )VI - HI( CC OD ed oãsnapxE e ) d VI ( ad i o u da q z i i L li tU me o g d r l a aS M 1/1 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR 3202 :oicícrexE airpórP aicnê di S v A e I rP R S Á s e I T d i A a N C r S E e e I M m G F i A g Ç s e S R a R A O n T i o E M d S M E e s Z d E i I a D R ir T o a E d O u a R X t t I A E s D N E s A E e D õç e I j EL orP - XI oxenA aig 3202 FRL ad º26 ,º4 .trA ms id áiadnI od seroD ed lapicinuM arutieferP % f 22 02 3202 4202 5202 6202 7202 8202 9202 0302 1302 2302 33 02 4302 5302 6302 7302 8302 9302 0402 1402 2402 3402 44 02 5402 6402 7402 8402 9402 0502 1502 2502 3502 4502 55 02 6502 7502 8502 9502 0602 1602 2602 3602 4602 5602 66 02 7602 8602 9602 0702 1702 2702 3702 65,026.616.4 87,2 88 .246.4 97,296.512.5 21,8 66 .576.5 58,328.505.6 30,286.173.7 10,854.258.7 35,604.245.8 77 ,921.538.8 36,965.629.8 07, 333 . 33 1.9 98,679.7 66 .9 34,5 77 .017.9 97,654. 55 6.9 24,935.068.9 66 ,717.680.01 64,5 33 . 44 3.01 05,954.474.01 26,102.636.01 03,469. 99 7.01 94, 11 0.879.01 19,191.650. 11 26,378.361. 11 76, 66 0.372. 11 83,013.153. 11 64, 111 .424. 11 69,154.594. 11 24,145.565. 11 61, 33 6.436. 11 66 ,810.307. 11 73,010.1 77 . 11 49,159.838. 11 04, 00 2.709. 11 66 ,521.679. 11 11 ,785.316 | 86,936.075 47,403.825 23, 99 8.684 86,707.6 44 44 ,389.704 66 ,639.073 85,437.5 33 36,405.203 13,923.172 53,352.242 47,482.512 40,104.091 20,7 55 .761 57,186.641 26,917.721 02,965.0 11 94,731.59 24,074.715.5 01,395.529.5 42,831.097.6 72,197.861.7 60,086.906.7 02,868.912.8 34,8 77 .235.8 39,879.2 99 .8 58,806.583.9 71,395.856.9 30,474.020.01 78,401.262.01 57,876.783.01 75,437.406.01 50,098.947.01 82, 00 6.428.01 24,149.239.01 99 ,923.629.01 57,384.5 88 .01 89,506.3 77 .01 96,921.436.01 08,8 77 .015.01 42,943.813.01 38,190.190.01 36, 00 6.328.9 96,656.925.9 88 ,818.012.9 44 ,389.868.8 19,974.605.8 22 ,720.621.8 93,4 55 .037.7 29,403.323.7 94,956.709.6 98,231.784.6 61,4 22 .560.6 31,793.546.5 24,079.032.5 88 , 77 0.528.4 00 ,835.034.4 51,578.940.4 10,191.586.3 16,371.8 33 .3 60,721.010.3 07,429.107.2 35,950.414.2 23,486.641.2 05,546. 99 8.1 09,765.276.1 70,318.464.1 17, 00 9.572.1 94,2 88 .401.1 00 ,6 88 .059 68,948. 00 9- 23,017.282.1- 54,5 44 .475.1- 51,321.394.1- 12,658.301.1- 71,681.848- 24,023.086- 04,275.054- 80,974.0 55 - 45,320.237- 33 ,041.7 88 - 89,721,495- 23,309.676- 81, 77 2.949- 36,053.98B- 26,2 88 .737- 69,506. 88 5- 94,078.154 31,282.942- 23,853.62 08,1 88 .343 11 ,314.545 83,425.548 48,479.181.1 57,907.725.1 77 ,454.498.1 80, 33 6.482.2 89,7 55 .696.2 52,351.821.3 44 ,1 99 .675.3 89, 55 4.040.4 20,746.515.4 19,045. 999 .4 77 ,2 99 . 88 4.5 50,736.154.5- 54,757.470.5- 86,5 66 .207.4- 65,871,8 33 .4- 23,038.389.3- 17,198.146.3- 53,452.413.3- 30,934.2 00 .3- 34, 22 6.707.2- 93,595.034.2- 81,608.171.2- 85, 99 3.139.1 64, 44 2.907,1- 88 ,010.505.1- 23,131.813.1- 90,181.841.1- 92,313.4 99 - 15,847. 55 8- 68,948. 00 9- 23,017.282.1- 54,5 44 .475.1- 51,321.394.1- 12,658.301.1- 71,681.848- 24,023.086- 04,275.054- 80,974.0 55 - 45,320.237- 33 ,041.7 88 - 89,721.495- 23,309.6786- 87, 77 2.949- 36,053.9 88 - 26,2 88 .737- 69,506. 88 5- 94,078.154- 31,282.942- 29,853.62 08,1 88 .343 11 ,314.545 83,425.548 48,479.181.1 57,907.725.1 77 ,454.498.1 80, 33 6.482.2 89,7 55 .696.2 52,351.821.3 44 ,1 99 .675.3 89, 55 4.040.4 20,746.515.4 19,045. 999 .4 77 ,2 99 . 88 4.5 50,736.154.5- 54,757.470,5- 86,5 66 .207.,4- 65,871.8 33 .4- 23,038.389.3- 17,198.146.3- 53,452.413.3- 30,934.2 00 .3- 34, 22 6.707.2- 93,595.034.2- 81,608.171.2- 85, 99 3.139.1- 64, 44 2.907.1- 88 ,010.505.1- 23,131.813.1 90,181.841.1- 92,313.4 99 - 2 / 15 1 ,8 : 4 a 7 n . igá 55 P 8- lisarB od avitaredeF acilbúpeR 3202 :oicícrexE airpórP aicnêdiverP ed emigeR od siairautA seõçejorP - XI oxenA áiadnI od seroD ed lapicinuM arutieferP 82,417.137- 82,417.131“ 65,740.318 82, 333 .18 4702 76, 99 2.128- | 76, 99 2.126- 17,053.096 40,150.96 5702 09,329.325- 09,329.325- 77 ,541.285 78,1 22 .85 6702 84, 555 .834- 84, 555 .834 44 , 88 2.784 69,237.84 77 02 02, 44 3.463- 02, 44 3.463- 20,928.404 28,484.04 8702 99 ,6 44 . 00 3- 99 ,6 44 . 00 3- 51,138. 333 61,483. 33 9702 40,509.542- 40,509.542- 34,8 22 .372 93,323.72 0802 24,210. 00 2- 24,210. 00 2- 13,632. 222 98,3 22 . 22 1802 00 ,437.161- 00 ,437.161- 75,407.971 75,079.71 2802 10,102.034 87,7 66 . 44 1 ; 77 66 44 1 3802 10,102.031- 47,175.401- 28,091.8 11 80,916. 11 4802 47,175.401- 78,3 00 .48- sn 36,793.39 — 67 99 86 cF 5802 78,3 00 .48- 79,896.76- 80,1 22 .57 11 , 22 5.7 6802 79,896.76- 11 ,029.45- 53, 22 0.16 42,201.6 7802 11 ,029.45- 95, 88 9. 44 - 23,789.94 37,8 99 .4 88 02 95, 88 9. 44 92,653.73- 99 ,605.14 07,051.4 - 9802 92,653.73- 31,854.13- 84,359.43 53,594.3 0902 31,854.13- 14, 77 8.62- 97,368.92 83,689.2 1902 14, 77 8,62- 34,092.32- 52,878.52 28,785.2 2902 34,092.32- 08,324.02- 21,396. 22 23,962.2 3902 08,324.02- 88 ,230.81- 45,630.02 66 ,3 00 .2 4902 88 ,230.81- 40,879.51- 83,357.71 43,5 77 .1 5902 40,879.51- 51,961.41 05,347.51 53,475.1 6902 51,961.41- 04,105.21- 44 ,098.31 40,983.1 ; 7902 04,105.21- 28,089.01- 28,089.01- 19, 00 2.21 90,0 22 .1 8902 ; PP E - ,adtL lapicinuM airo ss e ss A VERPLIBATNOC alep sada ss aper marof lairautA oãçejorP a erbos seõçamrofnI 2/2 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR 3202 :oicicrexE 9WN-vIVONI OQ SINOa - 19 AOB'BurBiepulopsaJopoupe :1vIN-3 000-0L95€ daD - EhZh-LG5€ (1€0) :INOA ORVSOR - 89% OINYSON OM "Vôd - ZZ-LO00/0L0'LOE'8L PANO — VIVONI 0 SIHOA JA TVdIDINNH VENLIIIIAA SIVOSIS SODSTA II OXINV ogia /24D Op agauigof) DIDPUT OP Socm ap jpdinunk vungafaug SA I á C ia N d Ê n D I IV S O A o R I d P R A E s s s T i i e a N a S r r c E I s e o A M i G D F C A S Ç I s s e R F a o d O n c i s S i M O S R l C E a e S Z e d p I d I i R R c T o o i E d E x a R n D e t I u n s D M A E O V ED a I r T I u A E t L R i T e S f N e O r M P ED 4 3202 FRL ad º36 ,º4 .trA ad ritrap a sianoicidA sotidérC ed arutrebA 00 , 000 .07 ed oãçatimiL e aicnêgnitnoC ed avreseR 00 , 000 .07 sairánoicircsiD sasepseD seõtseG me sadi rr oco siatneibmA satluM sada ss aP ar o arap oãçiubirtnoC ad oãçarupA an aicnêgreviD 30, 22 4.892 sairánoicircsiD sasepseD ed oãçatimiL 30, 22 4.892 lisarB od laredeF atieceR alep TARLIG ad ritrap a sianoicidA sotidérC ed arutrebA aicnêgnitnoC ed avreseR 00 , 000 .05 sasreviD siaiciduJ sadnameD 00 , 000 .05 ed oãçatimiL e sairánoicircsiD sasepseD 00 , 000 . 22 3 sairánoicircsiD sasepseD ed oãçatimiL 00 , 000 . 22 3 oãçadace rr A ed oãçatsurF ad ritrap a sianoicidA sotidérC ed arutrebA timiL e aicnêgnitnoC ed avreseR 00 , 000 .08 siacsiF socsiR sortuO 00 , 000 .08 ed oãça sairánoicircsiD sasepseD t nG :atoN .ronem a sadajenalp sasepsed ,satsiverp oãçadace rr a ed seõçartsurf ,acilbúp edadimalac ,saicnêgremE :siacsiF socsiR .satsiverp oãn sahnapmac ,arbo ed oãçucexe me atsiverpmi aicnê rr oco ,sotubirt ed oãçnitxE :sotsiverpmI siacsiF sotnevE 1/1 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR 3202 :oicicrexE áiadnI od seroD ed lapicinuM arutieferP ac otieferP od etenibaG ,pO imE III OXENA .ACILBÚP OÃÇARTSINIMDA AD SEDADIROIRP E SATEM OIRÁSOR - 862 ,OIRÁSOR OD .AÇP — 22 -1 000 /010.103.81 JPNC - ÁIADNI OD SEROD ED LAPICINUM ARUTIEFERP GM-ÁIADNI OD SEROD - rb.vog.gm.aiadniodserodD( mda :LIAM-E 000 -01653 PEC - 3424-1 55 3 )730( :ENOF Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0000 PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS Gara ntir os recursos necessários ao pagamento de encargos econômicos, sociais, trabalhistas, previdenciários, etc., bem como os associados à Divida Consolidada do município; ENCARGOS PAGOS UNIDADE 0 0 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.01.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 8.300,00 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.02.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 10.224,00 0003 Amortização e Juros da Divida Interna do Município 02.03.01.28.843.0000.0003 ENCARGOS / UNIDADE 100 1.509.528,57 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.03.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS/ UNIDADE 100 198.000,00 0004 Contribuição para Formação do PASEP 02.03.01.28.846.0000.0004 ENCARGOS / UNIDADE 100 631.428,10 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.04.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 43.304,15 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.05.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 24.913,40 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.05.02.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 11.752,99 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.06.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 159.974,25 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.07,01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 8.250,00 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.07.02.28.846.0000.0001 ENCARGOS/ UNIDADE 100 6.250,00 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.07.03.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 6.633,32 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.08.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 102.431,40 0001 Manutenção do Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 02.09.01.28.846.0000.0001 ENCARGOS / UNIDADE 100 34.500,00 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS E PRIORIDADES PARA Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 % Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Alocação dos recursos necessários para o bom funcionamento das atividades da Câmara Municipal de Dores do Indaiá; CORPO LEGISLATIVO 0 1 ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 2001 Atuação Legislativa da Câmara de Vereadores 01.01.01.01.031.0001.2001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES/ UNIDADE 100 1.412.415,32 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0002 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção das a tividades e unidades administrativas necessárias ao funcionamento da máquina pública; UNIDADE AtinbáDes ANTIDAS 2003 Adm. e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 02.01.01.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 578.143,31 2005 Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Administração, Planejamento e Finanças 02.03.01.04.122.0002.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 3.906.178,77 2006 Adm. e Manutenção das Atividades de Convênios 02.03.01.04.122.0002.2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 216.312,80 2008 Adm. e Manutenção da Assessoria de Projetos 02.03.01,04.125.0002.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 164.108,36 2007 Publicidade Oficial dos Atos da Administração Pública 02.03.01.04.131.0002.2007 ATOS PUBLICADOS / UNIDADE 100 73.867,23 2009 Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo 02.04.01.27.122.0002.2009 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 386.786,06 So eia Di E is 02.05.01.23.122.0002.2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 67.426,29 2026 Adm. e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes 02.06.01.15.122.0002.2026 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 901.758,14 2030 Adm. e Manutenção da Secretaria Mun. de Desenvolvimento Social 02.07.01.08.122.0002.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 946.276,16 2035 Administração e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01.10.122.0002.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 693.576,37 02.09.01.12.122.0002.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 389.723,51 2044 Adm. e Manutenção das Atividades da Sec. Municipal de Educação Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0003 MANUTENÇÃO E GESTÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS Manter uma assess oria jurídica permanente ao executivo em todos os seus processos, representando-o quando necessário; 02 ADVOCACI A GERAL ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 2004 Manutenção das Atividades da Advocacia Geral e Assessoria Jurídica do Município 02.02.01.02.061.0003.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 289.310,86 0002 Pagamento de Precatórios ou Cumprimento de Sentenças e Decisões Judiciais 02.02.01.02.062.0003.0002 ENCARGOS / UNIDADE 100 505.988,07 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 ATIVIDADES MANTIDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO * Fomentar as atidades esportivas, culturais e as ligadas ao lazer e ao turismo no municipio de Dores do Indaiá; 0004 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO UNIDADE 1320 Revitalização da Casa da Cultura 02.04,01.13.392.0004.1320 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 96.151,25 2010 Adm. e Manutenção das Atividades de Esporte, Lazer e Eventos 02.04,01.27.812.0004.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES/ UNIDADE 100 602.054,26 2013 Adm. e Manutenção das Atividades da Cultura 02.04.02.13.392.0004.2013 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 226.827,80 2014 Adm. e Manutenção da Biblioteca Pública 02.04,02.13.392.0004.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 24.622,41 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 64.961,31 2018 Administração e Manutenção das Atividades do Turismo 02.04.03.23.695.0004.2018 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES Garantir os recursos financeiros necessários para celebração de convênios, termos de fomentos, termos de colaboração, etc., com entidades públicas e privadas, 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕ ES CONCEDIDAS UNIDADE 0 0 2011 Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas ao Esporte 02.04.01.27.812.0005.2011 CONTRIBUIÇÕES / UNIDADE 100 61.556,03 2016 Transferência de Contribuição para Entidades Ligadas à Cultura do Município 02.04.02.13.392.0005.2016 CONTRIBUIÇÕES / UNIDADE 100 157.214,09 2029 Transferência para Consórcios 02.08.01.10.302.0005.2029 CONSÓRCIOS ! UNIDADE 100 98.904,79 02.08.01.10.302.0005.2039 CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES / UNIDADE 100 2.462.241,03 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades ., Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0006 DESTINAÇÃO DE RECURSOS A EVENTOS Contribuição para eventos culturais, desportivos, turísticos, de lazer, etc. que acontecem no municipio de Dores do Indaiá; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO EVENTOS MANTIDOS UNIDADE 0 0 2012 Transferência de Contribuição para Eventos Ligados ao Esporte 02.04.01.27.812.0006.2012 EVENTOS / UNIDADE 100 61.556,03 2017 Transferência de Contribuição para Eventos Culturais do Município 02.04.02.13.392.0006.2017 EVENTOS / UNIDADE 100 36.933,62 2 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0007 EDIFICAÇÃO E REFORMAS DE OBRAS PÚBLICAS Promover o desenvolvim ento econômico e social através de melhorias e obras; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES OBRAS EXECUTADAS UNIDADE 0 0 1001 Construção, Ampliação, e Reforma de Obras Ligadas ao Esporte 02.04.01.27.812.0007.1001 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 224.063,93 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 02.06.01.15.451.0007.1002 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 726.488,99 1003 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Ligados à Saúde da Familia 02.08.01.10.301.0007.1003 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 254.980,34 1004 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para a Saúde 02.08.01.10.302.0007.1004 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 216.664,90 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental 02.09.01.12.361.0007.1005 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 332.402,54 1006 Construção, Ampliaçã o e Reforma de Imóveis para o Ensino Infantil 02.09.01.12.365.0007.1006 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 30.778,01 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0008 MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Garantir os recursos necessários para manutenção dos bens públicos tombados; 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER, EVENTOS E TURISMO UNIDADE 0 0 BENS PÚBLICOS MANTIDOS 02.04.02.13.391.0008.2015 PRESERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS / UNIDADE 100 85.438,50 2015 Manutenção e Preservação de Bens Tombados pelo Patrimônio Público Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ui Estado de Minas Gerais e Ea LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0009 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO E TRABALHO Garantir o Desenvolvimento Econômico e Sustentável do município de Dores do Indaiá, incentivando o setor de comércio e trabalho; 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE UNIDADE 0 0 ATIVIDADES MANTIDAS 02.05.01.19.573.0009.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 199.500,00 MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMIC o 100 102.900,00 02.05.01,23,122.0009.2020 UNIDADE 2021 Incentivo a Atividades de Inclusão Digital 2020 Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e do Comércio Local Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES DA AGRICULTURA, DO AGRONEGÓCIO E DA PRESERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE Promover o apoio nec essário às atividades da Agricultura e do Agronegócio no município com vistas à preservação do meio-ambiente a ao desenvolvimento sustentável; 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRONEGÓCIOS E MEIO AMBIENTE ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 2022 Administração e Manu tenção das Atividades Voltadas à Agricultura e ao Agronegócio 02.05.01.20.122.0010.2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 311.048,01 2023 Administração e Manutenção das Atividades de Mercados e Feiras Livres 02,05.01.20.605.0010.2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 25.200,00 2029 Transferência para Consórcios 02.05.01.20.606.0010.2029 CONSÓRCIOS / UNIDADE 0 70.000,00 2029 Transferência para Consórcios 02.05.02.17.512.0010.2029 CONSÓRCIOS / UNIDADE 0 39.844,15 2335 Adm. e Manutenção das Atividades da Usina de Reciclagem 02.05.02.17.512.0010.2335 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 1.087.099,62 2024 Adm. e Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente 02.05.02.18.122.0010.2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 182.344,16 2025 Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente 02.05.02.18.541.0010.2025 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE/ UNIDADE 100 22.050,00 j A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá + Estado de Minas Gerais o LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0011 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS URBANOS Garantir a manutenção da infraestrutura urbana e do bom funcionamento dos serviços urbanos; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES 06 ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 2027 Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 02.06.01.15.451.0011.2027 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 5.280.502,74 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 02.06.01.15.452.0011.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 978.477,69 02.06.01.15.452.0011.2029 CONSÓRCIOS/ UNIDADE 100 43.202,34 2029 Transferência para Consórcios ., Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá . Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0012 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Garantir a manutenção e modernização das atividades relacionadas à Assistência Social; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATIVIDADES MAGITIGAS UNIDADE 0 0 2031 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária 02.07.01.08.244,0012.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 1.034.198,81 2039 Subvenção e Contribuição para Entidades 02.07.01.08.244.0012.2039 CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES / UNIDADE 100 420.000,00 2033 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência à Criança e ao Adolescente 02.07.02.08.243.0012.2033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 298.935,00 02.07.03.08.241,0012.2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 34.912,50 2034 Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0013 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE Manu tenção e modernização dos serviços de saúde oferecidos à população; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANUIBADES MANiTDAS UNIDADE o o 2055 Adm. e Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 02.08.01.10.122.0013.2055 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 4.200,00 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 02.08.01.10.301.0013.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 2.320.740,72 2037 Administração e Manutenção das Atividades de Saúde Bucal 02.08.01.10.301.0013.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 198.675,96 2038 Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.01.10.302.0013.2038 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 2.326.510,83 2040 Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD 02.08.01.10.302.0013.2040 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 1.414.647,44 2041 Adm, e Manutenção das Atividades da Farmácia 02.08.01.10.303,0013.2041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES/ UNIDADE 100 811.154,36 2057 Medicamentos Entregues por Decisão Judicial 02.08.01.10.303.0013.2057 CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS/ UNIDADE 100 57.750,00 2042 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 02.08.01.10.304,0013.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 79.608,50 2043 Adm. e Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 02.08.01.10,305.0013.2043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 716.663,85 Suporte Alimentar 02.08,01.10.306.0013.2056 CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS / UNIDADE 100 21.000,00 2056 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 - 0014 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL cidadania e a qualificação para o mercado de trabalho; 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO popa ane e cia U N I D A D E Manutenção e modernização do sistema educacional, visando a oferta de uma educação de qualidade que garanta o pleno desenvolvimento pessoal, o preparo para o exercicio da ATIVIDADES TIDAS 0 1319 a de Quadras para a Rede do Ensino Fundamental - Convênios e Contratos de 02.09.01.12.361.0014.1319 EXECUÇÃO DE OBRAS / UNIDADE 100 141.008,39 2045 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 02.09.01.12.361.0014.2045 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES/ UNIDADE 100 2.859.336,97 2330 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental 02.09.01.12.361.0014.2330 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 750.000,00 2333 Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Fundamental 02.09.01.12.361.0014.2333 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 300.000,00 2047 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Médio 02.09.01.12.362.0014.2047 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 103.409,25 2334 Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Médio 02.09.01.12.362.0014,2334 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 80.000,00 2050 Fomento ao Ensino Profissionalizante 02.09.01.12.363.0014,2050 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO / PESSOAS 100 31.500,00 2049 Fomento ao Ensino Superior 02.09.01.12.364.0014.2049 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO / PESSOAS 100 63.000,00 2046 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 02.09.01.12.365.0014.2046 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 o 393.764,71 2329 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar - Ensino Infantil 02.09.01.12.365.0014.2329 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 200.000,00 2332 Manutenção das Atividades de Alimentação e Nutrição do Educando - Ensino Infantil 02.09.01.12.365.0014.2332 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 150.000,00 2048 Ações Voltadas para a Educação de Jovens e Adultos - EJA 02.09.01.12.366.0014.2048 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO / PESSOAS 100 50.961,75 2051 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 70% 02.09.02.12.361.0014.2051 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 4.050.826,71 2052 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 02.09.02.12.361.0014.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 1.893.546,44 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 2331 Manutenção das Ativ idades do Transporte Escolar - Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 02.09.02.12.361.0014.2331 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 182.132,85 2053 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 70% 02.09.02.12.365.0014.2053 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 473.872,67 02.09.02.12.365.0014.2054 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 100 45.567,38 2054 Adm. e Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - FUNDEB 30% Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0015 PROGRAMA DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA DE "CIDADE INTELIGENTE” Troca de lâmpadas de vapor de sódio por luminárias de LED que são mais econômicas e de melhor iluminação, implantação de infraestrutura de telecomunicações de fibra óptica, pontos com câmeras e videomonitoramento e pontos gratuitos de internet; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES UNIDADE o : SERVIÇOS URBANOS MANTIDOS 02.06.01.15.452.0015.2336 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES / UNIDADE 0 1.433.286,95 2336 Administração e Manutenção da Parceria Público-Privada de “Cidade Inteligente” Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0033 ATUAÇÃO LEGISLATIVA NA CÂMARA DE VEREADORES Gerar suporte de material e técnico necessário e adequado para o bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos e sua divulgação; 02 SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 01.02.01.01.124.0033.1265 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO / PESSOAS 100 80.022,83 d i d e Equipa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 0584 ADMINISTRAÇÃO GERAL MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA E SECRETARIA DA CÂMARA Difundir informações sobre os atos legislativos e melhorar as condições físicas de funcionamento da Câmara Municipal; 02 SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 0 01.02.01,01.031.0584.2002 ATENDIMENTO À POPULAÇÃO | PESSOAS 100 1.188.942,33 2002 Manutenção da Assessoria e Secretaria da Câmara Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Nica! x Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 ea 0590 PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA Atender as ações de assistência previdenciária aos seus segurados, garantindo-lhes condições mínimas de acesso aos benefícios a eles assegurados; 01 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DORES DO INDAIÁ AAA peça UNIDADE 0 2239 Manutenção das Despesas Administrativas RPPS 03.01.01.04.122.0590.2239 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE / UNIDADE 100 520.148,42 2240 Manutenção de Outras Despesas RPPS 03.01.01.09.272.0590,2240 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE / UNIDADE 100 301.624,53 2241 Manutenção Aposentaria e Pensões do RPPS 03.01.01,09.272.0590.2241 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE / UNIDADE 100 6.007.252,56 03.01.01.09.272.0590.2243 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE/ UNIDADE 100 1.208.960,35 2243 Manutenção Aposentadoria e Pensão do Tesouro Municipal Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Estado de Minas Gerais LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023 METAS E PRIORIDADES PARA 2023 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Servir de fonte de recurso para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; RES ERVA DE CONTINGÊNCIA ATIVIDADES MANTIDAS UNIDADE 0 o 9999 Reserva de Contingên cia 02.99.99.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA/ UNIDADE 100 191.685,46 s999 Reserva de Contingência 03.01.01.99.997.9999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA / UNIDADE 100 1.231.120,52