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norma nº 3032/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.032/2022, DE 15 DE JULHO DE 2.022. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O 
EXERCICIO DE 2023, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Orçamento do Município de Dores do Indaiá, 
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2023 será elaborado e executado observando as 
diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo, ainda, os 
seguintes Anexos: 
I — Anexo 1 - Metas Fiscais; 
II — Anexo II - Riscos Fiscais; 
III — Anexo III - Metas e Prioridades da Administração 
Pública. 
TÍTULO I 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2023, bem 
como o Anexo de Risco Fiscal estão identificados nos Anexos desta Lei, em conformidade 
com o Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 122 edição, aprovado pela Portaria nº 924, 
de 08 de julho de 2021, que alterou a edição anterior do Manual. 
Art. 3º. A Lei Orçamentária Anual abrangerá as 
Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, 
Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
Art. 4º, O Anexo de Riscos Fiscais, 8 1º do art. 4º da 
LRF, obedece as determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais, 123 Edição, dado pela 
Portaria nº 924, de 08 de julho de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional. fp Ê 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Gabinete do Prefeito 
 
Art. 5º. As metas de resultados fiscais são as 
estabelecidas no anexo 1, denominado "Metas Fiscais”, desdobrado em: 
I — Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais, 
integrado pelos quadros de Receitas (1), Despesas (II), Resultado Primário (III), Resultado 
Nominal (IV) e Montante da Dívida Pública (V); 
II — Anexo de Metas Fiscais, integrado pelos quadros de 
Metas Anuais (T), Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior (II), 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (III), 
Evolução do Patrimônio Líquido (IV), Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos (V), Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita (VII) e Margem 
de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (VIII). 
Parágrafo único — Os Demonstrativos referidos neste 
artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas 
Fiscais do Município. 
TÍTULO II 
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
Art. 6º. Em cumprimento ao 8& 3º do Art. 4º da LRF a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, deverá conter o Anexo de 
Riscos Fiscais e Providências. 
TÍTULO III 
METAS ANUAIS 
Art. 7º. Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de 
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores 
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2023 e para os dois seguintes. 
& 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 
e 2025 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas pu? a 
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atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os 
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, em 
conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais aprovado pela portaria nº 924, de 8 
de julho de 2021 da Secretaria do Tesouro Nacional. 
8 2º - Os valores da coluna "Y% PIB", são calculados 
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, 
multiplicados por 100. 
TÍTULO IV 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
Art. 8º. Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 
4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o 
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado 
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. 
TÍTULO V 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 
Art. 9º, De acordo com o 8 2º, item II, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três 
Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública 
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e 
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as 
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e 
os objetivos da Política Econômica Nacional. 
Parágrafo único - Objetivando maior consistência e 
subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, 
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. 
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Gabinete do Prefeito 
 
 
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TÍTULO VI 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
Art. 10. Em obediência ao & 2º, inciso III, do Art. 4º da 
LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente. 
Parágrafo único - O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VII 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Art. 11. O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata 
da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a 
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas 
de capital. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. 
Parágrafo único - O Demonstrativo apresentará em 
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. 
TÍTULO VIII 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
Art. 12. Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 
40, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a 
natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das 
contas públicas. 
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, 
remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 
8 2º - A compensação será acompanhada de medidas 
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
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Gabinete do Prefeito 
 
TÍTULO IX 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTÍNUO 
Art. 13. O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de 
caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um 
período superior a dois exercícios. 
Parágrafo único —- O Demonstrativo 8 - Margem de 
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de 
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas 
de caráter continuado. 
TÍTULO X 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA. 
CAPÍTULO I 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E 
DESPESAS 
Art. 14. O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina 
que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios 
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política 
econômica nacional. 
Parágrafo único — Em conformidade com o Manual de 
Demonstrativos Fiscais - MDF, 122 edição, a base de dados da receita e da despesa 
constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três 
exercícios anteriores e das previsões para 2023, 2024 e 2025. 
TÍTULO XI A 
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 (7 Gabinete do Prefeito 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
PRIMÁRIO 
Art. 15- A finalidade do conceito de Resultado Primário é 
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, 
se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. 
Parágrafo único: O cálculo da Meta de Resultado 
Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade 
pública. 
TÍTULO XII 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO 
NOMINAL 
Art. 16- O cálculo do Resultado Nominal, deverá 
obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. 
Parágrafo único: O cálculo das Metas Anuais do 
Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser 
deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, 
que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 
TÍTULO XIII 
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
CAPÍTULO I 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA 
DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 17 - Divida Pública é o montante das obrigações 
assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações E 
de créditos e precatórios judiciais. 
a 
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Fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá o Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único: Utiliza a base de dados de Balanços e 
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e 
da projeção dos valores para 2023, 2024 e 2025. 
SEÇÃO I 
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 18. As prioridades e as metas da administração 
pública municipal para o exercício de 2023, atendidas as despesas obrigatórias e as de 
funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, estão definidas e demonstradas no Anexo III - Metas e Prioridades da 
Administração Pública, que faz parte integrante desta Lei. 
& 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 
2023 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos 
Anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, não se constituindo, todavia, em limite à 
programação das despesas. 
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 
2023, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta 
Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilibrio das contas públicas. 
SEÇÃO II 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 19. O orçamento para o exercício financeiro de 2023 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, que recebam recursos do 
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura 
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 20. A Lei Orçamentária para 2023 evidenciará as 
Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a 
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as 
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, 
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e Cd 
A 
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modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 
163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias 
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. 
Art. 21. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta 
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá 
todos os Anexos exigidos na legislação vigente. 
SEÇÃO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO 
Art. 22. O Orçamento para exercício de 2023 obedecerá 
entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos e Outras (arts. 1º, 8 1º 
4º I, "a" e 48 LRF). 
Art. 23. Os estudos para definição dos Orçamentos da 
Receita para 2023 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, 
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação 
da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo único — Até 30(trinta) dias antes do prazo 
para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo 
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as 
estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo 
(art. 12, 8 3º da LRF). 
Art. 24. Na execução do orçamento, verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e 
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da 7 
LRF): A / 
A 
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I — Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos 
de transferências voluntárias; 
II — Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III — Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos 
e agricultura; e 
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços 
de terceiros das diversas atividades. 
Parágrafo único — Na avaliação do cumprimento das 
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de 
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado 
no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. 
Art. 25. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 deverá observar o disposto no art. 17 da LRF. 
Art. 26. Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de 
afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, conforme Anexo Próprio desta Lei (art. 
4º, 8 3º da LRF). 
Parágrafo único - Os riscos fiscais, caso se 
concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 
4.320/1964. 
Art. 27. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará 
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes 
Líquidas previstas. (Art. 5º, III da LRF). 
& 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão 
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura 
de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência 
destinados passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, caso estes 
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não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de 
dotações que se tornaram insuficientes. 
8 3º - Durante a execução orçamentaria do Exercício de 
2023, fica autorizada a abertura de crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa fixada para o exercício (Art. 43 da Lei 4.320/1964). 
Art. 28. As despesas do Poder Legislativo no município, 
observarão as disposições desta Lei, e serão fixadas no percentual de até 7% (sete por 
cento) incidente sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas nos 
arts. 158 e 159 da Constituição Federal. 
Art. 29. A lei orçamentária anual consignará recursos ao 
Fundo Municipal de Cultura destinados, exclusivamente, ao fomento de projetos culturais 
sob a forma de Termo de Compromisso Cultural, a serem celebrados após chamada pública. 
Art. 30. Os investimentos com duração superior a 12 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 
8 5º da LRF). 
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo Municipal 
estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação 
financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as 
Unidades Gestoras. 
Art. 32. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei 
Orçamentária para 2023 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, 
só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 
parágrafo único e 50, I da LRF). 
Art. 33. A renúncia de receita estimada para o exercício 
de 2023 constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo 
do orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14,1 da LRF). 
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Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal 
a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal. 
Parágrafo único — As entidades beneficiadas com 
recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 
70, parágrafo único da Constituição Federal). 
Art. 35. Os procedimentos administrativos de estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o 
art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou sua dispensa/inexigibilidade. 
Parágrafo único — Para efeito do disposto no art. 16, & 
3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, 
cujo montante no exercício financeiro de 2023, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado nos Incisos 1 e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações, e/ou no art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, devidamente atualizados 
(art. 16, 8 3º da LRF). 
Art. 36. As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos 
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e 
operação de crédito (art. 45 da LRF). 
Art. 37. Despesas de competência de outros entes da 
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). 
Art. 38. A previsão das receitas e a fixação das despesas 
serão orçadas para 2023 a valores correntes. 
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DORES DO EIND AIÁ Je 4a Gabinete do Prefeito 
Art. 39. A execução do orçamento da Despesa 
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para 
cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos 
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. 
Parágrafo único — Ainda nos casos de abertura de 
créditos adicionais por realocação orçamentária, ficam autorizados o Poder Executivo e o 
Poder Legislativo a: 
I — Remanejarem recursos de um órgão para outro, 
desde que haja autorização em lei específica; 
II — Transporem recursos no âmbito dos programas de 
trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão, sem a necessidade de lei específica, fixado o 
limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada Lei Orçamentária para 2023, em 
função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou 
atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; 
III — Transferirem recursos entre as categorias 
econômicas da despesa de um mesmo programa e/ou ações dentro do mesmo órgão, ou 
entre programa e/ou ações diferentes, sem a necessidade de lei específica, fixado o limite de 
30% (trinta por cento) da despesa a ser fixada na Lei Orçamentária para 2023, em função 
de priorizações de gastos. 
8 1º - O disposto nos incisos I, II e III deste artigo, será 
efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as 
justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. 
8 2º - O Poder Executivo poderá criar e transferir 
recursos entre fontes de recursos da mesma funcional programática ou dotação 
orçamentária sem onerar o percentual citado nos incisos II e III deste artigo. 
& 3º - Fica expressamente vedado o cancelamento de 
dotações orçamentárias de despesas com pessoal para atender emendas parlamentares no 
vigente orçamento de 2023, em consonância com o princípio da exclusividade. 
Art. 40. Durante a execução orçamentária de 2023, se o 
Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito ps o 
 
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FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
RM Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Esse . ; as? Gabinete do Prefeito 
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2023 (art. 167, I da Constituição 
Federal). 
Art. 41. O controle de custos das ações desenvolvidas 
pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. 
Parágrafo único — Os custos serão apurados através de 
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). 
Art. 42. Os programas priorizados por esta Lei e 
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2023 serão objeto 
de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos 
seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). 
Art. 43. Fica autorizada a criação de elementos de 
despesa e fonte de recurso, transposição, transferência e o remanejamento de recursos de 
um elemento de despesa para outro, no âmbito do mesmo grupo, projeto/atividade até o 
limite dos valores constante no quadro de detalhamento de despesas da Lei Orçamentária 
Anual. 
SEÇÃO IV 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 44. A Lei Orçamentária de 2023 poderá conter 
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de 
Capital, observado o limite estabelecido no inciso III, do art. 167 da Constituição Federal, 
respeitadas em todas as hipóteses o dispositivo no art. 32, da Lei Complementar 101/00 e 
Resolução do Senado Federal, que discipline o assunto. 
Art. 45. A contratação de operações de crédito 
dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). / 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 46. Ultrapassado o limite de endividamento definido 
na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado 
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 
19, II da LRF). 
SEÇÃO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 47. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante 
lei autorizativa, poderão em 2023, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, 
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal 
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites 
e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único — Os recursos para as despesas 
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2023. 
Art. 48. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 
da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, 
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa 
verificada no exercício de 2022, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da 
Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
Parágrafo único — Para a fixação da despesa com 
pessoal para o exercício 2.023 o Poder Executivo utilizará como parâmetro, além das 
despesas realizadas no exercício 2.022, a elevação do salário mínimo, a elevação do piso do 
professor, a progressão na carreira dos servidores da educação, a revisão geral anual de que 
trata o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 49. Nos casos de necessidade temporária, de 
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a 
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, 
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II 
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). / 
/ 
1 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 50. O Executivo Municipal adotará as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites 
estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): 
I — Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II — Eliminação das despesas com horas-extras; 
III — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em 
comissão; 
IV -— Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário. 
Art. 51. Para efeito desta Lei e registros contábeis, 
entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que 
trata o art. 18, & 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os 
casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros. 
Parágrafo único — Quando a contratação de mão-de￾obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de 
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a 
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas 
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
SEÇÃO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 52. O Executivo Municipal, quando autorizado em 
lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular 
o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no 
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e 
financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
é Ren
A 
an DORES DO INDAIÁ Sisto ; Gabinete do Prefeito 
Art. 53. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos 
em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão 
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita 
(art. 14 8 3º da LRF). 
Art. 54. O ato que conceder ou ampliar incentivo, 
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). 
TÍTULO XIV. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 55. O Executivo Municipal enviará a proposta 
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a 
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 
Parágrafo único — A Câmara Municipal não entrará em 
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 56. Serão considerados legais as despesas com 
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados 
por insuficiência de tesouraria. 
Art. 57. Os créditos especiais e extraordinários, abertos 
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por 
Decreto do Executivo. 
Art. 58. O Executivo Municipal está autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 59. O Projeto de Lei Orçamentária de 2023 conterá 
reserva específica para atender as alterações inseridas nos 81º e a 812º do art. 142 da Lei 
Orgânica do Município de Dores do Indaiá por meio da Emenda 001/2022 de 05 de Abril é? 
2022. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
ns 
Es Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
N alo iDORESp DO E,D Gabinete do Prefeito 
Art. 60. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar 
contratação de parceria público-privada que será precedida de licitação na modalidade 
concorrência ou diálogo competitivo, atendidas as normas e legislação de regência, e 
compatibilização na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual. 
Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 
PREFEITO UNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Muni oo foppi aiçe no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em k 10H nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal mm A 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
jesidro Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
ANEXO I 
METAS FISCAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
ANEXO 
DE 
METAS 
FISCAIS 
Anexo | - 
Metas 
Fiscais 
Art. 
4º, 
82º, 
inciso 
Il 
da 
LRF 
.
L
 
ER 
O 
DO CE 
a 
SA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2023 : 2024 
2025 
ESPECIFICAÇÃO 
Valor 
Valor 
% 
PIB 
Valor 
Valor 
% 
PIB 
Valor 
Valor 
% 
PIB 
Corrente 
(a) 
| 
Constante 
|(a/PIB 
x 
100)| 
Corrente 
(b) 
| 
Constante 
|(b/ 
PIB 
x 
100) 
Corrente 
(c) 
| 
Constante 
|(c/PIB 
x 
100) 
Receita 
Total 
61.064.339,01 
58.772.222,34 
0,007 
62.896.269,20 
58.772.222,36 
0,008 
64.783.157,26 
58.772.222,34 
0,008 
Receita 
Primária 
(1) 
60.246.751,63 
57.985.323,99 
0,007 
62.054.154,20 
57.985.324,01 
0,007 
63.915.778,81 
57.985.324,00 
0,008 
Despesa 
Total 
61.064.339,01 
58.772.222,34 
0,007 
62.896.269,20 
58.772.222,36 
0,008 
64.783.157.26 
58.772.222,34 
0,008 
Despesa 
Primária 
(II) 
59.095.919,01 
56.877.689,13 
0,007 
60.868.796,60 
56.877.689,15 
0,007 
62.694.860,49 
56.877.689,14 
0,007 
Resultado 
Primario 
(Ill) 
= 
(Il) 
1.150.832,62 
1.107.634,86 
0,000 
1.185.357,60 
1.107.634,86 
0,000 
1.220.918,32 
1.107.634,85 
0,000 
Resultado 
Nominal 
-1.025.843,77 
-987.337,60 
0,000 
-898.079,82 
-839.193,60 
0,000 
-790.836,19 
-717.458,09 
0,000 
Divida 
Pública 
Consolidada 11.683.700,85 11.245.140,38 
0,001 
10.447.565,30 
9.762.528,06 
0,001 
9.342.212,89 
8.475.391,39 
0,001 
Divida 
Consolidada 
Liquida 
8.941.740,07 
8.606.102,09 
0,001 
8.043.660,25 
7.516.245,32 
0,001 
7.252.824,06 
6.579.867,46 
0,001 
ita 
lema 
o 
0,00 
0,00 
0.000 
0,00 
0,00 
0,000 
0,00 
0,00 
0,000 
er 
a 
aid 
1.433.286,95 
1.379.486,96 
0,000 
1.487.025,00 
1.389.522,23 
0,000 
1.544.729,19 
1.401.400,78 
0,000 
Cb 
Do-nlão 
das 
REP 
1.433.286,95] 
— 
-1.379.486,96 
0,000] 
-1.487.02500) 
 -1.389.522,23 
0,000] 
1.544.729,19] 
| 
1.401.400,78 
0,000 
Nota: 
- 
O 
cálculo 
das 
metas 
acima 
descritas 
foi 
realizado 
considerando-se 
o 
seguinte 
cenário 
macroeconômico: 
VARIÁVEIS 
2023 
2024 
2025 
PIB 
Real 
(crescimento 
% 
anual) 
0,50 
2,00 
1,70 
Taxa 
real 
de 
juro 
sobre 
a 
divida 
líquida 
do 
governo 
(média 
% 
anual ) 
5,90 
5,50 
5,60 
Câmbio 
(R$/US$ 
- 
Final 
de 
ano) 
5,10 
515 
5,20 
Inflação 
média 
(% 
anual) 
projetada 
com 
base 
em 
índices 
oficiais 
de 
inflação 
3,90 
3,00 
3,00 
Projeção 
do 
PIB 
do 
Estado 
817.865.633.250,00 
834.222.945.915,00 
848.404.735.995,56 
Metodologia 
de 
Cálcul
 
o 
dos 
Valores 
Constantes: 
 
2
0
2
3
 
2
02
4
 
2025 
 
 
V
a
l
o
r
 
Corr
ente /
 
1,0390 
Valor 
Corrente / 1,0702 
Valor 
Corrente 
/ 
1,1023 
 
E
x
e
r
ci
c
io
:
 
2
0
2
3
 
 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
P
á
g
i
n
a
:
 
1/
2
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Anexo | - 
Metas 
Fiscais 
As 
projeções 
econômicas 
foram 
baseadas 
nos 
índices 
fornecidos 
pela 
Depec 
que 
são 
reavaliadas 
todo 
mês. 
(Última 
atualização 
do 
cenário: 
01/04/2022.), 
Os 
juros 
do 
Setor 
Público 
consideraram 
os 
Juros 
da 
DLSP 
- 
Divida 
Líquida 
do 
Setor 
Público 
(% 
PIB) 
conforme 
Parâmetros 
Macroeconômicos 
divulgados 
pela 
SPE/SETO/ME 
em 
novembro 
de 
2021; 
O 
PIB 
do 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
foi 
calculado 
levando 
em 
conta 
o 
montante 
acumulado 
no 
fim 
de 
2021 
e 
projetando 
para 
os 
próximos 
anos 
de 
acordo 
com 
o 
crescimento 
real 
esperado; 
Exercici o: 
2023 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
Página: 
212
 
 
 
 
 
E 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
es 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
ANEXO 
DE 
METAS 
FISCAIS 
Anexo 
Il 
- 
Avaliação 
do 
Cumprimento 
das 
Metas 
Fiscais 
do 
Exercício 
Anterior 
Art. 
4º, 
82º, 
inciso 
Il 
da 
LRF 
so 
Metas 
Previstas | | Metas 
Realizadas 
Variação 
ESPECIFICAÇÃO 
2021 + % 
PIB 
2021 
% 
PIB 
Valor 
Yo 
Mo 
“tb E “o=(b-a) 
(ciax 
100) 
Receita 
Total 
47.591.958,38 
0,01 
53.598.173,68 
0,01 
6.006.215,30 
12,62 
Receita 
Não-Financeira 
(|) 44.229.653,96 
0,01 
52.862.072,68 
0,01 
8.632.418,72 
19,52 
Despesa 
Total 
47.591.958,38 
0,01 
47.828.775,65 
0,01 
236.817,27 
0,50 
Despesa 
Não-Financeira 
(Il) 
46.235.114,95 
0,01 
46.191.678,60 
0,01 
-43.436,35 
=0,09 
Resultado 
Primario 
(1 - Il) 
-2.005.460,99 
0,00 
6.670.394,08 
0,00 
8.675.855,07 
-432,61 
Resultado 
Nominal 
-1.618.990,00 
0,00 
-9.227.598,76 
0,00 
-7.608.608,76 
469,96 
Divida 
Pública 
Consolidada 
13.081.729,00 
0,00 
14.292.379,73 
0,00 
1.210.650,73 
9,25 
Divida 
Consolidada 
Líquida 
8.503.729,00 
0,00 
2.372.496,24 
0,00 
-6.131.232,76 
-72,10 
PIB 
estadual 
Previsto 
e 
Realizado 
para 
2021 
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
Valor 
efetivo 
(realizado) 
do 
PIB 
Estadual 
para 
2021 
805.500.000.000,00 
 
O 
Resultado 
Pr
 
imário 
é 
obtido 
subtraindo 
as 
Despesas 
Primárias 
das 
Receitas 
Primárias; 
O 
Resultado 
Nominal 
é 
o 
valor 
da 
Divida 
Consolidada 
Líquida 
do 
exercício 
menos 
a 
do 
ano 
anterior; 
Exercicio: 
2023 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
Página: 
1/1
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
ANEXO 
DE 
METAS 
FISCAIS 
Anexo IIl 
- 
Metas 
Fiscais 
Atuais 
Comparadas 
com 
as 
Fixadas 
nos 
Três 
Exercícios 
Anteriores 
Art. 
4º, 
82º, 
inciso 
Il 
da 
LRF 
ER DD 
E SS 
o 
e 
 
VALORES 
A 
PREÇOS 
CORRENTES 
 
Divida 
Consolidada 
Liquida 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 
2020 
2021 
Yo 
2022 
Ya 
2023 
% 
2024 
Ya 
2025 
% 
Receita 
Total 
45.871.767,11 
47.591.958,38 
3,75 
49.376.656,86 
3,75 
61.064.339,01] 
23,67 
62.896.269,20 
3,00 
64.783.157,26 , 3,00 
Receita 
Não-Financeira 
42.320.579,92 44.229.653,96 
4,51 
45.888.266,02 
3,75 
60.246.751,63| 
31,29 
62.054.154,20 
3,00 
63.915.778,81 
3,00 
Despesa 
Total 
45.871.767,11 
47.591.958,38 
3,75 
49.376.656,86 
3,75 
59.641.533,03 
| 
20,79 
61,.402.322,92 
2,95 
63.214.513,67 
2,95 
Despesa 
Não-Financeira 
42.976.831,50 
46.235.114,95 
7,58 
47.968.931,69 
3,75 
57.673.113,03] 
20,23 
59.374.850,32 
2,95 
61.126.216,90 
2,95 
Resultado 
Primario 
-656.251,58 
-2.005.460,99 | 
205,59 
-2.080.665,67 
3,75 
2.573.638,60 
|-223,69 
2.679.303,88 
411 
2.789.561,91 
4,12 
Resultado 
Nominal 
-1.546.042,27 
-1.618.990,00 
472 
-1.479.853,00 |] -8,59 
-1.025.843,77 
| 
-30,68 
-B98.079,82 | 
-12,45 
-790.836,19| 
-11,94 
Divida 
Pública 
Consolidada 
14.098.214,68 
13.081.729,00 | 
-7,21 11.773.556,00 
| 
-10,00 11.683.700,85 | 
-0,76 
10.447.565,30 
| 
-10,58 
9.342.212,89] 
-10,58 
11.025.687,14 
8.503.729,00 
| 
-22,87 
7.023.876,00 | 
-17,40 
8.941.740,07 | 
27,30 
8.043.660,25 | 
-10,04 
7.252.824,06] 
-9,83 
 
 
VALORES 
A 
PREÇOS 
CONSTANTES 
 
 
 
 
 
 
 
 
Exercicio: 
2023 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 
2020 
Mo 
IH! 
qu 
IM) 
mo 
[AL 
qm 
Ta 
2025" 
1% 
Receita 
Total 
53.968.134,00 
50.875.803,51 
-5,73 
49.376.656,86| 
-2,95 
58.772.222,34| 
19,03 
58.770.574,85 
0,00 
58.770.894,73 
0,00 
Receita 
Não-Financeira 
49.790.162,28 
47.281.500,08| 
-5,04 
45.888.266,02| 
-2,95 
57.985.323,99| 
26,36 
57.983.698,56 
0,00 
57.984.014,16 
0,00 
Despesa 
Total 
53.968.134,00 
50.875.803,51 
-5,73 
49.376.656,86 
-2,95 
57.402.822,94 | 
16,25 
57.374.624,29|] 
-0,05 
57.347.830,60 
-0,05 
Despesa 
Não-Financeira 
50.562.242,26 
49.425.337,88| 
-2,25 
47.968.931,69|] 
-2,95 55.508.289,73| 
15,72 55.480.144,20 | 
-0,05 55.453.340,20 
| 
-0,05 
Resultado 
Primario 
-772.079,98 
-2.143.837,80 | 
177,67 
-2.080.665,67 
| 
-2,95 
2.477.034,26 
|-219,05 
2.503.554,36 
1,07 
2.530.673,96 
1,08 
Resultado 
Nominal 
-1.818.918,73 
=1.730.700,31 
-485 
-1.479.853,00 | 
-14,49 
-987.337,60| 
-33,28 
-B39.170,08 | 
-15,01 
-717.441,89|] 
-14,51 
Divida 
Pública 
Consolidada 
16.586.549,57 
13.984.368,30 | 
-15,69 11.773.556,00 | 
-15,81 11.245.140,38 | 
-4,49 
9.762.255,00 | 
-13,19 
8.475.199,94 | 
-13,18 
Divida 
Consolidada 
Líquida 
12.971.720,92 
9.090.486,30 | 
-29,92 
7.023.876,00 | 
-22,73 
8.606.102,09) 22,53 
7.516.034,62 | 
-12,67 
6.579.718,82 | 
-12,46 
Metodologia 
de 
Cálculo 
dos 
Valores 
Constantes: 
ÍNDICES 
DE 
INFLAÇÃO 
2020 
2021 
2022 
2023* 
2024 
2025 
4,52 
10,06 
6,90 
3,90 
3,00 
3,00 
VALORES 
DE 
REFERÊNCIA 
Valor 
Corrente 
* 
1,1765 
| 
Valor 
Corrente 
* 
1,0690 | Valor 
Corrente | Valor 
Corrente / 1,0390 | Valor 
Corrente / 1,0702 
V
a
l
o
r
 
Corre
n
t
e
 / 1
,
1
02
3
 
* 
Inflação 
Média 
(% 
Anu
 
al) 
projetada 
com 
base 
no 
Índice 
Nacional 
de 
Preços 
ao 
Consumidor 
Amplo 
- 
IPCA, 
divulgado 
pelo 
IBGE 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
P
ág
in
a
:
 
1
/1
 
 
 SIAUN
 
A
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I
i
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G
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e
L
r
O
P
DOTEM
 
 oS
Y
 a
 a
 &
 
 3202
 FRL ad lI osicni ,º28 ,º4 .trA
 
 
 00 ,0 00 ,0 00 ,0 latipaC / oinômirtaP 00 ,0 00 ,0 00 ,0
 00 ,0 00 ,0 00 ,0 savreseR 00 ,0 00 ,0 00 ,0
 56,314.760.32 00 ,0 17,254.495.53 odalumucA odatluseR
 
 
 
 
00
00
00
00
,
,
,
,
0
0
0
0
 
 
 
 
2
3
00
6
00
4
,
,
,
0
,
4
0
8
50
44
.
.
3
8
7
5
5
7
.
-
01
 
 
 
 
00
00
00
00
,
,
,
,
0
0
0
0
 
 
 1
00
00
8
,
,
,
0
0
987.42- 
 
 
00
00
00
,
,
,
0
0
0
 
 
 3
00
00
2
,
,
,
0
0
712. 66 3.29- . sodalumucA sozíujerP
 
 
o
 
u
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o
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a
ô
 
v
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o
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r
r
s
c
t
e
u
a
R
L
P
 
 
1/1 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
ANEXO 
DE 
METAS 
FISCAIS 
Anexo 
V 
- 
Origem 
e 
Aplicação 
dos 
Recursos 
Obtidos 
com 
Alienação 
de 
Ativos 
2023 
Art. 
4º, 
82º, 
inciso 
Ill 
da 
LRF 
 
 
 
 
 
Alienação 
de 
Bens 
Móveis 
o 
“0,00 
o 
281.167,00 55.300,00 
Despesas 
de 
Capital 
 
no É 0,00 CC MTSA9BA 11 
696,00 
Investimentos 
0,00 
217.949,81 11.696,00 
Inversões 
Financeiras 
0,00 
0,00 
0,00 
Amortização 
da 
Dívida 
0,00 
0,00 
0,00 
DESPESAS 
CORRENTES 
DOS 
REGIMES 
DE 
PREVIDÊNCIA 
0,00 
0,00 
0,00 
Regime 
Geral 
de 
Previdência 
Social 
0,00 
0,00 
0,00 
Regime 
Próprio 
de 
Previdência 
Social 
0,00 
0,00 
0,00 
ERR 
CE asso 
NOTA:
 
 
Exercicio: 
2023 
República 
Federativa do 
Brasil 
Página: 
1/1
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
ANEXO 
DE 
METAS 
FISCAIS 
2
0
2
3
 
AMF 
- 
Demonstrativo 
VI 
(LRF, 
art.4º, 
82º, 
inciso 
IV, 
alínea 
a) 
RECEITAS 
E 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
DO 
REGIME 
PRÓPRIO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁ
 
RIAS 
- 
RPPS 
(EXCETO 
INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 
1.744.904,72 
2.096.464,40 
1.575.874,06 
RECEITAS 
CORRENTES 
1.744,904,72 
2.096.464,40 
1.575.874,06 
Receitas 
de 
Contribuições 
dos 
Segurados 
864.697,81 
1.042.280,53 
1.119.887,60 
Pessoal 
Civil 
864.697,81 
1.042.280,53 
1.119.887,60 
Pessoal 
Militar 
0,00 
0,00 
0,00 
Outras 
Receitas 
de 
Contribuições 
0,00 
0,00 
0,00 
Receita 
Patrimonial 
878.419,06 
1.040.930,06 
455.815,57 
Receita 
de 
Serviços 
0,00 
0,00 
0,00 
Outras 
Receitas 
Correntes 
1.787,85 
13.253,81 
170,89 
Compensação 
Previdenciária 
do 
RGPS 
para 
o 
RPPS 
0,00 
0,00 
0,00 
Demais 
Receitas 
Correntes 
1.787,85 
13.253,81 
170,89 
RECEITAS 
DE 
CAPITAL 
0,00 
0,00 
0,00 
Alienação 
de 
Bens, 
Direitos 
e 
Ativos 
0,00 
0,00 
0,00 
Amortização 
de 
Empréstimos 
0,00 
0,00 
0,00 
Outras 
Receitas 
de 
Capital 
0,00 
0,00 
0,00 
DEDUÇÕES 
DA 
RECEITA 
0,00 
0,00 
0,00 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
- 
RPPS 
(INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 
2.207.138,48 
2.813.430,72 
2.808.192,33 
RECEITAS 
CORRENTES 
2.227.433,36 
2.842.254,77 
2.846.924,04 
Receitas 
de 
Contribuições - 2.227.433,36 
2.842.254,77 
2.846.924,04 
Patronal 
1.569.750,33 
2.107.763,06 
2.028.641,75 
Pessoa 
Civil 
1.569.750,33 
2.107.763,06 
2.028.641,75 
Pessoa 
Militar 
0,00 
0,00 
0,00 
Para 
Cobertura 
de 
Déficit 
Atuarial 
0,00 
0,00 
0,00 
Em 
Regime 
de 
Débitos 
e 
Parcelamentos 
657.683,03 
734.491,71 
818.282,29 
Receita 
Patrimonial 
0,00 
0,00 
0,00 
Receita 
de 
Serviços 
0,00 
0,00 
0,00 
— 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
Página: 
1/2 
Exercício: 
2023 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
d
 
o 
Indaiá 
Anexo 
VI - Receitas 
e 
Despesas 
Previdenciárias 
do 
RPPS 
Outras 
Receitas 
Correntes 
0,00 
0,00 
0,00 
RECEITAS 
DE 
CAPITAL 
0,00 
0,00 
0,00 
DEDUÇÕES 
DA 
RECEITA 
«20.294,88 
«28.824,05 
-38.731,71 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS￾RPPS 
epi 
INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 
4.194.543,01 E 4.508.840,78 
4.947.034,50 
ADMINISTRAÇÃO 
| 
206.050,50 
201.369,13 224.051,10 
Despesas 
Correntes 
203.560,50 
201.369,13 224.051,10 
Despesas 
de 
Capital 
2.490,00 
0,00 
0,00 
PREVIDÊNCIA 
3.988.492,51 
4.307.471,65 
4.722.983,40 
Pessoal 
Civil 
3.954.437,61 
4.307.274,85 
4.722.706,11 
Pessoal 
Militar 
0,00 
0,00 
0,00 
Outras 
Despesas 
previdenciárias 
34.054,90 
196,80 
277,29 
Compensação 
Previdenciária 
do 
RPPS 
para 
o 
RGPS 
0,00 
0,00 
0,00 
Demais 
Despesas 
previdenciárias 
34.054,90 
196,80 
277,29 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
- 
RPPS 
(INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 
0,00 
0,00 
0,00 
“ADMINISTRAÇÃO 
0,00 
0,00 
0,00 
Despesas 
Correntes 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Despesas 
de 
Capital 
TRA 
GEEdO 
EPE 
E 
Sa 
q 
O 
puros aaa 
poa 
Dona RE 
a 
Rec 
To 
e iii 
Exercicio: 
2023 
 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
Página: 
2/2
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS 
METODOLOGIA 
E 
MEMÓRIA 
DE 
CÁLCULO 
DAS 
METAS 
ANUAIS 
Anexo 
VII 
- 
Estimativa 
e 
Compensação 
de 
Renúncia 
de 
Receita 
2023 
Art. 
4º, 
82º, 
inciso 
Il 
da 
LRF 
 
 
1112500200 
- 
IMPOSTO 
S
 
OBRE 
A 
Correção 
Monetária 
das 
plantas 
de 
valores 
PROPRIEDADE 
PREDIAL 
E 
o ú TERRITORIAL 
URBANA 
- 
MULTAS 
E 
2 
- 
Remissão 
Contribuintes 
123.000,00 
129.150,00 
135.607,50 
mobiliários: 
JUROS 
1112500400 
- 
IMPOSTO 
SOBRE 
A Ê : PR 
DADE 
PREDIA 
a 
GERIDA 
E ee 
2 
- 
Remissão 
Contribuintes 
25.132,40 
26.389,02 
27.708,47 
Recadastramento 
Imobiliário; 
TERRITORIAL 
URBANA 
- 
DÍVIDA 
ATIVA 
- 
MULTAS 
E 
JURO 
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IMPOSTO 
SOBRE 
SERVIÇOS 
DE 
QUALQUER 
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- 
MULTAS 
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- 
Remissão 
Contribuintes 
15.798,00 
16.587,90 
17.417,30 
Limitação 
de 
Despesas 
Discricionárias; 
JUROS 
As 
prováveis 
Remissões 
sobre 
as 
Multas 
e 
Juros 
acima 
destacadas 
serão 
compensadas 
com 
as 
medidas 
de 
compensação 
delineadas 
no 
quadro 
informativo. 
No 
entanto, 
ressalta-se 
que 
se 
trata, 
apenas, 
de 
uma 
estimativa, 
não 
tendo 
a 
obrigação 
de 
ser 
concretizada; 
5 
Exercício: 
2023 
 
República 
Federativa 
do 
Brasil 
Página: 
1/1
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 2402
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 87,2 88 .246.4
 97,296.512.5
 21,8 66 .576.5
 58,328.505.6
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 10,854.258.7
 35,604.245.8
 77 ,921.538.8
 36,965.629.8
 07, 333 . 33 1.9
 98,679.7 66 .9
 34,5 77 .017.9
 97,654. 55 6.9
 24,935.068.9
 66 ,717.680.01
 64,5 33 . 44 3.01
 05,954.474.01
 26,102.636.01
 03,469. 99 7.01
 94, 11 0.879.01
 19,191.650. 11
 26,378.361. 11
 76, 66 0.372. 11
 83,013.153. 11
 64, 111 .424. 11
 69,154.594. 11
 24,145.565. 11
 61, 33 6.436. 11
 66 ,810.307. 11
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 49,159.838. 11
 04, 00 2.709. 11
 66 ,521.679. 11
 11 ,785.316
 | 86,936.075
 47,403.825
 23, 99 8.684
 86,707.6 44
 44 ,389.704
 66 ,639.073
 85,437.5 33
 36,405.203
 13,923.172
 53,352.242
 47,482.512
 40,104.091
 20,7 55 .761
 57,186.641
 26,917.721
 02,965.0 11
 94,731.59
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 39,879.2 99 .8
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 30,474.020.01
 78,401.262.01
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 99 ,923.629.01
 57,384.5 88 .01
 89,506.3 77 .01
 96,921.436.01
 08,8 77 .015.01
 42,943.813.01
 38,190.190.01
 36, 00 6.328.9
 96,656.925.9
 88 ,818.012.9
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 93,4 55 .037.7
 29,403.323.7
 94,956.709.6
 98,231.784.6
 61,4 22 .560.6
 31,793.546.5
 24,079.032.5
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 51,578.940.4
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 16,371.8 33 .3
 60,721.010.3
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 35,950.414.2
 23,486.641.2
 05,546. 99 8.1
 09,765.276.1
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 77 ,2 99 . 88 4.5
 50,736.154.5-
 54,757.470.5-
 86,5 66 .207.4-
 65,871,8 33 .4-
 23,038.389.3-
 17,198.146.3-
 53,452.413.3-
 30,934.2 00 .3-
 34, 22 6.707.2-
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 76, 99 2.128- | 76, 99 2.126- 17,053.096 40,150.96 5702
 09,329.325- 09,329.325- 77 ,541.285 78,1 22 .85 6702
 84, 555 .834- 84, 555 .834 44 , 88 2.784 69,237.84 77 02
 02, 44 3.463- 02, 44 3.463- 20,928.404 28,484.04 8702
 99 ,6 44 . 00 3- 99 ,6 44 . 00 3- 51,138. 333 61,483. 33 9702
 40,509.542- 40,509.542- 34,8 22 .372 93,323.72 0802
 24,210. 00 2- 24,210. 00 2- 13,632. 222 98,3 22 . 22 1802
 00 ,437.161- 00 ,437.161- 75,407.971 75,079.71 2802
 10,102.034 87,7 66 . 44 1 ; 77 66 44 1 3802 10,102.031-
 47,175.401- 28,091.8 11 80,916. 11 4802 47,175.401-
 78,3 00 .48- sn 36,793.39 — 67 99 86 cF 5802 78,3 00 .48-
 79,896.76- 80,1 22 .57 11 , 22 5.7 6802 79,896.76-
 11 ,029.45- 53, 22 0.16 42,201.6 7802 11 ,029.45-
 95, 88 9. 44 - 23,789.94 37,8 99 .4 88 02 95, 88 9. 44
 92,653.73- 99 ,605.14 07,051.4 - 9802 92,653.73-
 31,854.13- 84,359.43 53,594.3 0902 31,854.13-
 14, 77 8.62- 97,368.92 83,689.2 1902
 14, 77 8,62-
 34,092.32- 52,878.52 28,785.2 2902
 34,092.32-
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 08,324.02-
 88 ,230.81- 45,630.02 66 ,3 00 .2 4902 88 ,230.81-
 40,879.51- 83,357.71 43,5 77 .1 5902 40,879.51-
 51,961.41 05,347.51 53,475.1 6902 51,961.41-
 04,105.21- 44 ,098.31 40,983.1 ; 7902 04,105.21-
 28,089.01- 28,089.01- 19, 00 2.21 90,0 22 .1 8902
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 sada ss aP
 ar o arap oãçiubirtnoC ad oãçarupA an aicnêgreviD
 30, 22 4.892 sairánoicircsiD sasepseD ed oãçatimiL 30, 22 4.892 lisarB od laredeF atieceR alep TARLIG
 
 ad ritrap a sianoicidA sotidérC ed arutrebA
 aicnêgnitnoC ed avreseR 00 , 000 .05 sasreviD siaiciduJ sadnameD
 00 , 000 .05 ed oãçatimiL e
 sairánoicircsiD sasepseD
 00 , 000 . 22 3 sairánoicircsiD sasepseD ed oãçatimiL 00 , 000 . 22 3 oãçadace rr A ed oãçatsurF
 ad ritrap a sianoicidA sotidérC ed arutrebA
timiL e aicnêgnitnoC ed avreseR 00 , 000 .08 siacsiF socsiR sortuO 00 , 000 .08 ed oãça
 sairánoicircsiD sasepseD
 
 t nG
 :atoN
 .ronem a sadajenalp sasepsed ,satsiverp oãçadace rr a ed seõçartsurf ,acilbúp edadimalac ,saicnêgremE :siacsiF socsiR
 .satsiverp oãn sahnapmac ,arbo ed oãçucexe me atsiverpmi aicnê rr oco ,sotubirt ed oãçnitxE :sotsiverpmI siacsiF sotnevE
1/1 :anigáP lisarB od avitaredeF acilbúpeR 3202 :oicicrexE
 
 
 áiadnI od seroD ed lapicinuM arutieferP ac
 otieferP od etenibaG ,pO imE
 III OXENA
 .ACILBÚP OÃÇARTSINIMDA AD SEDADIROIRP E SATEM
 OIRÁSOR - 862 ,OIRÁSOR OD .AÇP — 22 -1 000 /010.103.81 JPNC - ÁIADNI OD SEROD ED LAPICINUM ARUTIEFERP
 GM-ÁIADNI OD SEROD - rb.vog.gm.aiadniodserodD( mda :LIAM-E 000 -01653 PEC - 3424-1 55 3 )730( :ENOF
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
0000
 
 
 
PAGAMENTO 
DE 
ENCARGOS 
GERAIS 
Gara
 
ntir 
os 
recursos 
necessários 
ao 
pagamento 
de 
encargos 
econômicos, 
sociais, 
trabalhistas, 
previdenciários, 
etc., 
bem 
como 
os 
associados 
à 
Divida 
Consolidada 
do 
município; 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ENCARGOS 
PAGOS 
 
 
UNIDADE 
0 
0 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.01.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
8.300,00 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.02.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
10.224,00 
0003 
Amortização 
e 
Juros 
da 
Divida 
Interna 
do 
Município 
02.03.01.28.843.0000.0003 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
1.509.528,57 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.03.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS/ 
UNIDADE 
100 
198.000,00 
0004 
Contribuição 
para 
Formação 
do 
PASEP 
02.03.01.28.846.0000.0004 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
631.428,10 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.04.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
43.304,15 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.05.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
24.913,40 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.05.02.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 11.752,99 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.06.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
159.974,25 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.07,01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
8.250,00 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.07.02.28.846.0000.0001 
ENCARGOS/ 
UNIDADE 
100 
6.250,00 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.07.03.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
6.633,32 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.08.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
102.431,40 
0001 
Manutenção 
do 
Aporte 
para 
Cobertura 
do 
Déficit 
Atuarial 
do 
RPPS 
02.09.01.28.846.0000.0001 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
34.500,00
 
 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
 
 
 
 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
% 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
 
 
 
 
0001 
PROCESSO 
LEGISLATIVO 
Alocação 
dos 
recursos 
 
necessários 
para 
o 
bom 
funcionamento 
das 
atividades 
da 
Câmara 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá; 
 
 
CORPO 
LEGISLATIVO 
 
0
1 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
 
UNIDADE 
0 
0 
2001 
Atuação 
Legislativa 
da 
Câmara 
de 
Vereadores 
01.01.01.01.031.0001.2001 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES/ 
UNIDADE 
100 
1.412.415,32 
 
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
0002 
 
 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
Manutenção 
das 
a
 
tividades 
e 
unidades 
administrativas 
necessárias 
ao 
funcionamento 
da 
máquina 
pública; 
 
 
 
UNIDADE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AtinbáDes 
ANTIDAS 
2003 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Gabinete 
do 
Prefeito 
02.01.01.04.122.0002.2003 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
578.143,31 
2005 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
Mun. 
de 
Administração, 
Planejamento 
e 
Finanças 
02.03.01.04.122.0002.2005 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
3.906.178,77 
2006 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Convênios 
02.03.01.04.122.0002.2006 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
216.312,80 
2008 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Assessoria 
de 
Projetos 
02.03.01,04.125.0002.2008 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
164.108,36 
2007 
Publicidade 
Oficial 
dos 
Atos 
da 
Administração 
Pública 
02.03.01.04.131.0002.2007 
ATOS 
PUBLICADOS 
/ 
UNIDADE 
100 
73.867,23 
2009 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
Mun. 
de 
Esportes, 
Cultura, 
Lazer, 
Eventos 
e 
Turismo 
02.04.01.27.122.0002.2009 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
386.786,06 
So 
eia 
Di 
E 
is 
02.05.01.23.122.0002.2019 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
67.426,29 
2026 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Obras 
e 
Transportes 
02.06.01.15.122.0002.2026 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
901.758,14 
2030 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
Mun. 
de 
Desenvolvimento Social 
02.07.01.08.122.0002.2030 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
946.276,16 
2035 
Administração 
e 
Manutenção 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
02.08.01.10.122.0002.2035 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
693.576,37 
02.09.01.12.122.0002.2044 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
389.723,51 
2044 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Sec. 
Municipal 
de 
Educação 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
0003
 
 
 
MANUTENÇÃO 
E 
GESTÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
JURÍDICAS 
 
 
Manter 
uma 
assess
 
oria 
jurídica 
permanente 
ao 
executivo 
em 
todos 
os 
seus 
processos, 
representando-o 
quando 
necessário; 
02 
ADVOCACI
 
A 
GERAL 
 
 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
 
UNIDADE 
0 
0 
2004 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Advocacia 
Geral 
e 
Assessoria 
Jurídica 
do 
Município 
02.02.01.02.061.0003.2004 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
289.310,86 
0002 
Pagamento 
de 
Precatórios 
ou 
Cumprimento 
de 
Sentenças 
e 
Decisões 
Judiciais 
02.02.01.02.062.0003.0002 
ENCARGOS / UNIDADE 
100 
505.988,07 
 
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ESPORTES, 
CULTURA, 
LAZER, 
EVENTOS 
E 
TURISMO 
* Fomentar 
as 
atidades 
esportivas, 
culturais 
e 
as 
ligadas 
ao 
lazer 
e 
ao 
turismo 
no 
municipio 
de 
Dores 
do 
Indaiá;
 
 
 
0004 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE 
ESPORTE, 
CULTURA, 
LAZER 
E 
TURISMO 
UNIDADE 
 
 
 
 
1320 
Revitalização 
da 
Casa 
 
 
da 
Cultura 
02.04,01.13.392.0004.1320 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
96.151,25 
2010 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Esporte, 
Lazer 
e 
Eventos 
02.04,01.27.812.0004.2010 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES/ 
UNIDADE 
100 
602.054,26 
2013 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Cultura 
02.04.02.13.392.0004.2013 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / 
UNIDADE 
100 226.827,80 
2014 
Adm. 
e 
Manutenção 
da 
Biblioteca 
Pública 
02.04,02.13.392.0004.2014 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
24.622,41 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
64.961,31 
2018 
Administração 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Turismo 
02.04.03.23.695.0004.2018 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
0005 
 
 
TRANSFERÊNCIA 
DE 
RECURSOS 
A 
ENTIDADES 
 
Garantir 
os
 
 
recursos 
financeiros 
necessários 
para 
celebração 
de 
convênios, 
termos 
de 
fomentos, 
termos 
de 
colaboração, 
etc., 
com 
entidades 
públicas 
e 
privadas, 
08 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
 
 
 
 
CONTRIBUIÇÕES 
E 
SUBVENÇÕ
 
ES 
CONCEDIDAS 
UNIDADE 
0 
0 
2011 
Transferência 
de 
Contribuição 
para 
Entidades 
Ligadas 
ao 
Esporte 
02.04.01.27.812.0005.2011 
CONTRIBUIÇÕES 
/ 
UNIDADE 
100 
61.556,03 
2016 
Transferência 
de 
Contribuição 
para 
Entidades 
Ligadas 
à 
Cultura 
do 
Município 
02.04.02.13.392.0005.2016 
CONTRIBUIÇÕES 
/ 
UNIDADE 
100 
157.214,09 
2029 
Transferência 
para 
Consórcios 
02.08.01.10.302.0005.2029 
CONSÓRCIOS
! 
UNIDADE 
100 
98.904,79 
02.08.01.10.302.0005.2039 
CONCESSÃO 
DE 
SUBVENÇÕES / UNIDADE 
100 
2.462.241,03 
2039 
Subvenção 
e 
Contribuição 
para 
Entidades
 
 
 
., 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
0006 
 
DESTINAÇÃO 
DE 
RECURSOS 
A 
EVENTOS 
Contribuição 
 
para 
eventos 
culturais, 
desportivos, 
turísticos, 
de 
lazer, 
etc. 
que 
acontecem 
no 
municipio 
de 
Dores 
do 
Indaiá; 
SECRETARIA
 
 
MUNICIPAL 
DE 
ESPORTES, 
CULTURA, 
LAZER, 
EVENTOS 
E 
TURISMO 
 
 
EVENTOS 
MANTIDOS 
 
UNIDADE 
0 
0 
2012 
Transferência 
de 
Contribuição 
para 
Eventos 
Ligados 
ao 
Esporte 
02.04.01.27.812.0006.2012 
EVENTOS 
/ 
UNIDADE 
100 
61.556,03 
2017 
Transferência 
de 
Contribuição 
para 
Eventos 
Culturais 
do 
Município 
02.04.02.13.392.0006.2017 
EVENTOS / UNIDADE 
100 
36.933,62 
 
2 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
0007
 
 
 
EDIFICAÇÃO 
E 
REFORMAS 
DE 
OBRAS 
PÚBLICAS 
 
Promover 
o 
desenvolvim
 
ento 
econômico 
e 
social 
através 
de 
melhorias 
e 
obras; 
SECRETARIA
 
 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
TRANSPORTES 
 
 
 
 
 
OBRAS 
EXECUTADAS 
 
UNIDADE 
0 
0 
1001 
Construção, 
Ampliação, 
e 
Reforma 
de 
Obras 
Ligadas 
ao 
Esporte 
02.04.01.27.812.0007.1001 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 224.063,93 
1002 
Construção, 
Ampliação 
e 
Reforma 
de 
Imóveis 
Urbanos 
02.06.01.15.451.0007.1002 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
726.488,99 
1003 
Construção, 
Ampliação 
e 
Reforma 
de 
Imóveis 
Ligados 
à 
Saúde 
da 
Familia 
02.08.01.10.301.0007.1003 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
254.980,34 
1004 
Construção, 
Ampliação 
e 
Reforma 
de 
Imóveis 
para 
a 
Saúde 
02.08.01.10.302.0007.1004 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
216.664,90 
1005 
Construção, 
Ampliação 
e 
Reforma 
de 
Imóveis 
para 
o 
Ensino 
Fundamental 
02.09.01.12.361.0007.1005 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 332.402,54 
1006 
Construção, 
Ampliaçã
 
o 
e 
Reforma 
de 
Imóveis 
para 
o 
Ensino 
Infantil 
02.09.01.12.365.0007.1006 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
30.778,01 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
0008 
MANUTENÇÃO 
E 
RESTAURAÇÃO 
DE 
BENS 
PÚBLICOS 
 
Garantir 
os 
recursos 
necessários 
para 
manutenção 
dos 
bens 
públicos 
tombados; 
 
04 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
ESPORTES, 
CULTURA, 
LAZER, 
EVENTOS 
E 
TURISMO 
UNIDADE 
0 
0 
BENS 
PÚBLICOS 
MANTIDOS 
02.04.02.13.391.0008.2015 
PRESERVAÇÃO 
DOS 
BENS 
PÚBLICOS / UNIDADE 
100 
85.438,50 
2015 
Manutenção 
e 
Preservação 
de 
Bens 
Tombados 
pelo 
Patrimônio 
Público 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
ui 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
 
e 
Ea 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
0009 
FOMENTO 
AO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
COMÉRCIO 
E 
TRABALHO 
 
Garantir 
o 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
Sustentável 
do 
município 
de 
Dores 
do 
Indaiá, 
incentivando 
o 
setor 
de 
comércio 
e 
trabalho; 
 
05 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
AGRONEGÓCIOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
 
UNIDADE 
0 
0 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
02.05.01.19.573.0009.2021 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
199.500,00 
MANUTENÇÃO 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
ECONOMIC 
o 
100 
102.900,00 
02.05.01,23,122.0009.2020 
UNIDADE 
2021 
Incentivo 
a 
Atividades 
de 
Inclusão 
Digital 
 
2020 
Ações 
Voltadas 
ao 
Incentivo 
do 
Desenvolvimento 
Econômico 
e 
do 
Comércio 
Local 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
0010
 
 
 
FOMENTO 
ÀS 
ATIVIDADES 
DA 
AGRICULTURA, 
DO 
AGRONEGÓCIO 
E 
DA 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO-AMBIENTE 
Promover 
o 
apoio 
nec
 
essário 
às 
atividades 
da 
Agricultura 
e 
do 
Agronegócio 
no 
município 
com 
vistas 
à 
preservação 
do 
meio-ambiente 
a 
ao 
desenvolvimento 
sustentável; 
05 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
AGRONEGÓCIOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
 
UNIDADE 
0 
0 
 
 
 
 
 
 
2022 
Administração 
e 
Manu
 
tenção 
das 
Atividades 
Voltadas 
à 
Agricultura 
e 
ao 
Agronegócio 
02.05.01.20.122.0010.2022 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
/ 
UNIDADE 
100 
311.048,01 
2023 
Administração 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Mercados 
e 
Feiras 
Livres 
02,05.01.20.605.0010.2023 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
25.200,00 
2029 
Transferência 
para 
Consórcios 
02.05.01.20.606.0010.2029 
CONSÓRCIOS / UNIDADE 
0 
70.000,00 
2029 
Transferência 
para 
Consórcios 
02.05.02.17.512.0010.2029 
CONSÓRCIOS / UNIDADE 
0 
39.844,15 
2335 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Usina 
de 
Reciclagem 
02.05.02.17.512.0010.2335 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
1.087.099,62 
2024 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Departamento 
Municipal 
de 
Meio 
Ambiente 
02.05.02.18.122.0010.2024 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
182.344,16 
2025 
Ações 
Voltadas 
à 
Preservação 
do 
Meio-Ambiente 
02.05.02.18.541.0010.2025 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE/ 
UNIDADE 
100 22.050,00 
 
j A
 Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
+ 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
o 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
0011 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DA 
INFRAESTRUTURA 
E 
DOS 
SERVIÇOS 
URBANOS 
 
Garantir 
a 
manutenção 
da 
infraestrutura 
urbana 
e 
do 
bom 
funcionamento 
dos 
serviços 
urbanos;
 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
TRANSPORTES 
 
06
 
 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
UNIDADE 
0 
0 
2027 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Infraestrutura 
Urbana 
02.06.01.15.451.0011.2027 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
5.280.502,74 
2028 
Administração 
e 
Manutenção 
dos 
Serviços 
Urbanos 
02.06.01.15.452.0011.2028 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
978.477,69 
02.06.01.15.452.0011.2029 
CONSÓRCIOS/ 
UNIDADE 
100 
43.202,34 
2029 
Transferência 
para 
Consórcios
 
 
., 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
. 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 0012 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
 
Garantir 
a 
manutenção 
e 
modernização 
das 
atividades 
relacionadas 
à 
Assistência 
Social;
 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
 
 
 
 
ATIVIDADES 
MAGITIGAS 
 
UNIDADE 
0 
0 
2031 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Assistência 
Social 
Comunitária 
02.07.01.08.244,0012.2031 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
/ 
UNIDADE 
100 
1.034.198,81 
2039 
Subvenção 
e 
Contribuição 
para 
Entidades 
02.07.01.08.244.0012.2039 
CONCESSÃO 
DE 
SUBVENÇÕES / 
UNIDADE 
100 
420.000,00 
2033 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Assistência 
à 
Criança 
e 
ao 
Adolescente 
02.07.02.08.243.0012.2033 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
298.935,00 
02.07.03.08.241,0012.2034 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
/ 
UNIDADE 
100 
34.912,50 
2034 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Assistência 
ao 
Idoso 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
 
0013 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DO 
SISTEMA 
DE 
SAÚDE 
Manu
 
tenção 
e 
modernização 
dos 
serviços 
de 
saúde 
oferecidos 
à 
população; 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANUIBADES 
MANiTDAS 
 
UNIDADE 
o 
o 
2055 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Conselho 
Municipal 
de 
Saúde 
02.08.01.10.122.0013.2055 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
4.200,00 
2036 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Atenção 
Básica 
em 
Saúde 
02.08.01.10.301.0013.2036 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
2.320.740,72 
2037 
Administração 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Saúde 
Bucal 
02.08.01.10.301.0013.2037 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
/ 
UNIDADE 
100 
198.675,96 
2038 
Administração 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Assistência 
Hospitalar 
e 
Ambulatorial 
02.08.01.10.302.0013.2038 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
2.326.510,83 
2040 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Tratamento 
Fora 
do 
Domicílio 
- 
TFD 
02.08.01.10.302.0013.2040 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
1.414.647,44 
2041 
Adm, 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Farmácia 
02.08.01.10.303,0013.2041 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES/ 
UNIDADE 
100 
811.154,36 
2057 
Medicamentos 
Entregues 
por 
Decisão 
Judicial 
02.08.01.10.303.0013.2057 
CUMPRIMENTO 
DE 
DECISÕES 
JUDICIAIS/ 
UNIDADE 
100 
57.750,00 
2042 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Vigilância 
Sanitária 
02.08.01.10.304,0013.2042 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
79.608,50 
2043 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
da 
Vigilância 
Epidemiológica 
02.08.01.10,305.0013.2043 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
716.663,85 
Suporte 
Alimentar 
 
02.08,01.10.306.0013.2056 
CUMPRIMENTO 
DE 
DECISÕES 
JUDICIAIS / UNIDADE 
100 
21.000,00 
2056 
 
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
- 0014 
GESTÃO 
E 
MODERNIZAÇÃO 
DO 
SISTEMA 
EDUCACIONAL 
 
 
cidadania 
e 
a 
qualificação 
para 
o 
mercado 
de 
trabalho; 
09 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO 
 
 
popa 
ane e cia 
U
N
I
D
A
D
E
 
 
Manutenção 
e 
modernização 
do 
sistema 
educacional, 
visando 
a 
oferta 
de 
uma 
educação 
de 
qualidade 
que 
garanta 
o 
pleno 
desenvolvimento 
pessoal, 
o 
preparo 
para 
o 
exercicio 
da 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES 
TIDAS 
0 
1319 
a 
de 
Quadras 
para 
a 
Rede 
do 
Ensino 
Fundamental 
- 
Convênios 
e 
Contratos 
de 
02.09.01.12.361.0014.1319 
EXECUÇÃO 
DE 
OBRAS / UNIDADE 
100 
141.008,39 
2045 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Fundamental 
02.09.01.12.361.0014.2045 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES/ 
UNIDADE 
100 
2.859.336,97 
2330 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Transporte 
Escolar 
- 
Ensino 
Fundamental 
02.09.01.12.361.0014.2330 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
750.000,00 
2333 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Alimentação 
e 
Nutrição 
do 
Educando 
- 
Ensino 
Fundamental 
02.09.01.12.361.0014.2333 
| 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
300.000,00 
2047 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Médio 
02.09.01.12.362.0014.2047 
| 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
103.409,25 
2334 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Alimentação 
e 
Nutrição 
do 
Educando 
- 
Ensino 
Médio 
02.09.01.12.362.0014,2334 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
80.000,00 
2050 
Fomento 
ao 
Ensino 
Profissionalizante 
02.09.01.12.363.0014,2050 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO / PESSOAS 
100 
31.500,00 
2049 
Fomento 
ao 
Ensino 
Superior 
02.09.01.12.364.0014.2049 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO / PESSOAS 
100 
63.000,00 
2046 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Infantil 
02.09.01.12.365.0014.2046 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
o 
393.764,71 
2329 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Transporte 
Escolar - Ensino 
Infantil 
02.09.01.12.365.0014.2329 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
200.000,00 
2332 
Manutenção 
das 
Atividades 
de 
Alimentação 
e 
Nutrição 
do 
Educando - Ensino 
Infantil 
02.09.01.12.365.0014.2332 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
150.000,00 
2048 
Ações 
Voltadas 
para 
a 
Educação 
de 
Jovens 
e 
Adultos - EJA 
02.09.01.12.366.0014.2048 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO / PESSOAS 
100 
50.961,75 
2051 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Fundamental - FUNDEB 
70% 
02.09.02.12.361.0014.2051 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
4.050.826,71 
2052 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Fundamental 
- 
FUNDEB 
30% 
02.09.02.12.361.0014.2052 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
1.893.546,44
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
2331 
Manutenção 
das 
Ativ
 
 
idades 
do 
Transporte 
Escolar 
- 
Ensino 
Fundamental 
- 
FUNDEB 
30% 
02.09.02.12.361.0014.2331 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
182.132,85 
2053 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Infantil 
- 
FUNDEB 
70% 
02.09.02.12.365.0014.2053 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
473.872,67 
02.09.02.12.365.0014.2054 
| 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
100 
45.567,38 
2054 
Adm. 
e 
Manutenção 
das 
Atividades 
do 
Ensino 
Infantil 
- 
FUNDEB 
30% 
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
 
0015 
PROGRAMA 
DE 
PARCERIA 
PÚBLICO-PRIVADA 
DE 
"CIDADE 
INTELIGENTE” 
Troca
 
 
de 
lâmpadas 
de 
vapor 
de 
sódio 
por 
luminárias 
de 
LED 
que 
são 
mais 
econômicas 
e 
de 
melhor 
iluminação, 
implantação 
de 
infraestrutura 
de 
telecomunicações 
de 
fibra 
óptica, 
pontos 
com 
câmeras 
e 
videomonitoramento 
e 
pontos 
gratuitos 
de 
internet; 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
OBRAS 
E 
TRANSPORTES 
 
UNIDADE 
o 
: 
SERVIÇOS 
URBANOS 
MANTIDOS 
02.06.01.15.452.0015.2336 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES / UNIDADE 
0 
1.433.286,95 
2336 
Administração 
e 
Manutenção 
da 
Parceria 
Público-Privada 
de 
“Cidade 
Inteligente” 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
0033 
ATUAÇÃO 
LEGISLATIVA 
NA 
CÂMARA 
DE 
VEREADORES 
 
Gerar 
suporte 
de 
material 
e 
técnico 
necessário 
e 
adequado 
para 
o 
bom 
desenvolvimento 
dos 
trabalhos 
legislativos 
e 
sua 
divulgação; 
 
02 
SECRETARIA 
 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
UNIDADE 
0 
0 
01.02.01.01.124.0033.1265 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO 
/ PESSOAS 
100 
80.022,83 
d
i
 
d
e 
Equipa
 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
 
 
0584 
ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
MANUTENÇÃO 
DA 
ASSESSORIA 
E 
SECRETARIA 
DA 
CÂMARA 
Difundir 
informações 
sobre 
os 
atos 
legislativos 
e 
melhorar 
as 
condições 
físicas 
de 
funcionamento 
da 
Câmara 
Municipal; 
 
02 
SECRETARIA 
 
 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
UNIDADE 
0 
0 
01.02.01,01.031.0584.2002 
ATENDIMENTO 
À 
POPULAÇÃO | PESSOAS 
100 
1.188.942,33 
2002 
Manutenção 
da 
Assessoria 
e 
Secretaria 
da 
Câmara
 
 
 Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Nica! 
x 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
ea 
 
 
 
0590 
PROGRAMA 
DE 
PREVIDÊNCIA 
Atender 
as 
ações 
de 
assistência 
previdenciária 
aos 
seus 
segurados, 
garantindo-lhes 
condições 
mínimas 
de 
acesso 
aos 
benefícios 
a 
eles 
assegurados; 
 
01 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS 
DE 
DORES 
DO 
INDAIÁ 
 
 
 
 
 
AAA 
peça 
UNIDADE 
0 
2239 
Manutenção 
das 
Despesas 
Administrativas 
RPPS 
03.01.01.04.122.0590.2239 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE / UNIDADE 
100 
520.148,42 
2240 
Manutenção 
de 
Outras 
Despesas 
RPPS 
03.01.01.09.272.0590,2240 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE / UNIDADE 
100 
301.624,53 
2241 
Manutenção 
Aposentaria 
e 
Pensões 
do 
RPPS 
03.01.01,09.272.0590.2241 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE / 
UNIDADE 
100 
6.007.252,56 
03.01.01.09.272.0590.2243 
PRESERVAÇÃO 
DO 
MEIO 
AMBIENTE/ 
UNIDADE 
100 
1.208.960,35 2243 
Manutenção 
Aposentadoria 
e 
Pensão 
do 
Tesouro 
Municipal 
 
 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Dores 
do 
Indaiá 
Estado 
de 
Minas 
Gerais 
LEI 
DE 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
2023 
METAS 
E 
PRIORIDADES 
PARA 
2023 
 
 
 
9999 
 
RESERVA 
DE 
CONTINGÊNCIA 
Servir 
de 
fonte 
de
 
 
recurso 
para 
abertura 
de 
créditos 
adicionais 
e 
para 
o 
atendimento 
ao 
disposto 
no 
art. 
5º, 
inciso III, 
da 
Lei 
Complementar 
nº 
101 
de 
04 
de 
maio 
de 
2000; 
RES
 
ERVA 
DE 
CONTINGÊNCIA 
ATIVIDADES 
MANTIDAS 
 
UNIDADE 
0 
o 
 
9999 
Reserva 
de 
Contingên
 
cia 
02.99.99.99.999.9999.9999 
RESERVA 
DE 
CONTINGÊNCIA/ 
UNIDADE 
100 
191.685,46 
s999 
Reserva 
de 
Contingência 
03.01.01.99.997.9999.9999 
RESERVA 
DE 
CONTINGÊNCIA / UNIDADE 
100 
1.231.120,52 
 

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