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norma nº 3035/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3035 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Muncipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), por superávit financeiro na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.035/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA 
MIL REAIS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA 
FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de saldo de 
dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0007 Edificação E Reformas De Obras Públicas 
Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino 
Fundamental 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos 
Vinculados à Educação 
Valor da fonte R$ 70.000,00 Setenta mil reais 
Ficha Orçamentária 486 
Fonte de Recursos 201 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como fonte de origem os recursos do superávit financeiro apurado na Fonte 101 - Receitas de 
Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação, do exercício financeiro de 
2021. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. f 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A 7 Gabinete do Prefeito 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
 
Municipal de Dores do Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Certifico e dou fé que esta Lei O foj pubipade no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal VM 
 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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