| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Muncipal a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), por superávit financeiro na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.035/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0007 Edificação E Reformas De Obras Públicas Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino Fundamental Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor da fonte R$ 70.000,00 Setenta mil reais Ficha Orçamentária 486 Fonte de Recursos 201 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como fonte de origem os recursos do superávit financeiro apurado na Fonte 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação, do exercício financeiro de 2021. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. f PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A 7 Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Municipal de Dores do Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Certifico e dou fé que esta Lei O foj pubipade no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal VM Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG