| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais)" por tendência de excesso der arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
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RA EL Sem DORES DO NONE ae Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.037/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo: Órgão 02 Unidade 02.06 Subunidade 02.06.01 Função 15 Subfunção 451 Programa 0011 Atividade 2027 Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 Elemento 4.4.90.51.00 Fonte De Recursos 100 Valor Fonte 2.000.000,00 Ficha Orçamentaria Órgão 02 Unidade 02.06 Subunidade 02.06.01 Função 15 Subfunção 451 Programa 0011 Atividade 2027 Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Elemento 3.3.90.30.00 Fonte De Recursos 100 Valor Fonte 287.000,00 Ficha Orçamentaria Órgão 02 Unidade 02.06 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subsecretaria de Transportes e Obras Urbanismo Infraestrutura Urbana Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Obras e instalações Recursos Não Vinculados de Impostos Dois milhões de reais 261 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Secretaria Municipal de Obras e Transportes Subsecretaria de Transportes e Obras Urbanismo Infraestrutura Urbana Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Recursos Não Vinculados de Impostos Duzentos e oitenta e sete mil reais. 256 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá py Secretaria Municipal de Obras e Transportes PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ess Gabinete do Prefeito Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Valor Fonte 209.750,00 Duzentos e nove mil setecentos e cinquenta reais. Ficha Orçamentaria 273 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022 na Fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, e para tanto será editado o competente decreto. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. ja Dores do Indaja; O osto de 2.022. pa ALEXANDRO CÓÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL Pd VICENTE DE PAULO ZICA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Certifico e dou fé que esta Lei ur al foi petalpada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores rd ho 0U70%) q , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG