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norma nº 3037/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$2.496.750,00 (dois milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais)" por tendência de excesso der arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.037/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ R$ 2.496.750,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)” POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DER ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por tendência de 
excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 2.496.750,00 (dois 
milhões quatrocentos e noventa e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.06 
Subunidade 02.06.01 
Função 15 
Subfunção 451 
Programa 0011 
Atividade 2027 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 
Mod. De Aplicação 4.4.90.00.00 
Elemento 4.4.90.51.00 
Fonte De Recursos 100 
Valor Fonte 2.000.000,00 
Ficha Orçamentaria 
Órgão 02 
Unidade 02.06 
Subunidade 02.06.01 
Função 15 
Subfunção 451 
Programa 0011 
Atividade 2027 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 
Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 
Elemento 3.3.90.30.00 
Fonte De Recursos 100 
Valor Fonte 287.000,00 
Ficha Orçamentaria 
Órgão 02 
Unidade 02.06 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subsecretaria de Transportes e Obras 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Despesas de Capital 
Investimentos 
Aplicações Diretas 
Obras e instalações 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Dois milhões de reais 
261 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
Subsecretaria de Transportes e Obras 
Urbanismo 
Infraestrutura Urbana 
Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Adm. e Manutenção das Atividades de Infraestrutura Urbana 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Recursos Não Vinculados de Impostos 
Duzentos e oitenta e sete mil reais. 
256 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá py 
Secretaria Municipal de Obras e Transportes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ess Gabinete do Prefeito 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria de Transportes e Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 452 Serviços Urbanos 
Programa 0011 Gestão e Modernização da Infraestrutura e dos Serviços Urbanos 
Atividade 2028 Administração e Manutenção dos Serviços Urbanos 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. De Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 100 Recursos Não Vinculados de Impostos 
Valor Fonte 209.750,00 Duzentos e nove mil setecentos e cinquenta reais. 
Ficha Orçamentaria 273 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, serão utilizados os recursos financeiros da tendência de excesso de arrecadação no 
exercício financeiro de 2022 na Fonte 100- Recursos Não Vinculados de Impostos, e para tanto 
será editado o competente decreto. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 ja 
Dores do Indaja; O osto de 2.022. 
pa ALEXANDRO CÓÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
Pd 
VICENTE DE PAULO ZICA 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Certifico e dou fé que esta Lei ur al foi petalpada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores rd ho 0U70%) q , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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