| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito op ç 2a, “DORES DO DAE! RE LEI Nº 3.039/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade i 02.05 agro ecre E TRvEE n Daian Po AMIN Econômico, ômi Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal De Meio Ambiente Função 18 Gestão Ambiental Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental Fomento às Atividades da Agricultura Agronegócio e da erofratra RA preservação do Meio-Ambiente 1 So Agronsg Atividade 2025 Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais Ficha Orçamentária 231 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 124 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito afro DorEsDa 6” Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. LHO FERREIRA MUNICIPAL Certifico e dou fé que esta Lei Muni pal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, pr À, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Up Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG