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norma nº 3039/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito 
 
op ç 2a, “DORES DO DAE! RE 
LEI Nº 3.039/2022, DE 04 DE AGOSTO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço de saldo 
de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade i 02.05 agro ecre E TRvEE n Daian Po AMIN Econômico, ômi 
Subunidade 02.05.02 Departamento Municipal De Meio Ambiente 
Função 18 Gestão Ambiental 
Subfunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 
Fomento às Atividades da Agricultura Agronegócio e da 
erofratra RA preservação do Meio-Ambiente 1 So Agronsg 
Atividade 2025 Ações Voltadas à Preservação do Meio-Ambiente 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recursos 124 Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 
Valor da fonte R$ 1.000.000,00 Um milhão de reais 
Ficha Orçamentária 231 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação na fonte 124 — Outras 
Transferências de Convênios ou Repasses da União. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito afro DorEsDa 6” 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
LHO FERREIRA MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Muni pal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, pr À, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
Secretário Municipal de Up Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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