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norma nº 3040/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaCria a Medalha "Flor do Congado" no âmbito do Município de Dores do Indaiá e regulamenta sua concessão.
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Po Seal DORES DO INDAI, 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.040/2022, DE 11 AGOSTO DE 2.022. 
“CRIA A MEDALHA “FLOR DO CONGADO” NO 
AMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — 
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º, Fica criada a Medalha “Flor do Congado”, com o 
objetivo de premiar as pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuição para a promoção 
da Festa do Rosário de Dores do Indaiá. 
Parágrafo único — A medalha de que trata este artigo 
será outorgada pela Câmara Municipal. 
Art. 2º. A medalha deverá ser arredondada, com 40 mm 
de diâmetro, dourada, trazendo no anverso, no campo, a imagem de Nossa Senhora do 
Rosário, no semiciírculo inferior os dizeres “CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ”, no 
semicírculo inferior os dizeres “Medalha Flor do Congado” e no seu verso será conservado 
em branco, pela cunhagem, a fim de que nele se inscrevam, por meio de gravação, nas 
oportunidades próprias, a data, o nome do homenageado e a identificação das razões do 
pleito. 
Parágrafo único — A honraria descrita neste artigo 
penderá de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35 mm de largura, de cor azul. 
Art. 3º, Acompanhará a medalha o respectivo diploma, 
que a mesma se vincula, denominando “DIPLOMA DE GRATIDAO PELA PROMOÇÃO DA 
FESTA DO ROSÁRIO DE DORES DO INDAIÁ/MG", e assim expressão: “A... 
com a Medalha “Flor do Congado”, a gratidão da Cidade de Dores do Indaiá, pela sua 
Câmara Municipal — Dores do Indaiá, em ....de.............. de 2.... Presidente e Vereadores. 
Art. 4º. Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará 
do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Município de Dores do Indaiá com a 
seguinte composição: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 266 - RIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
I — Um membro da Associação dos Congadeiros do Bairro 
São José; 
II — Um membro da Comissão dos Congadeiros do Bairro 
São Sebastião; 
III — Um membro da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade São Geraldo; 
IV — Um membro da Associação da Congada de Nossa 
Senhora do Rosário de Dores do Indaiá; 
V — Um membro da Comissão dos Congadeiros da 
Comunidade Antônio Martins; 
VI — Um membro da Associação Cultural dos Congadeiros 
e Foliões Catupé Missioneiro; 
VII — Três vereadores, membros da Comissão de 
Educação, Saúde e Assistência Social. 
VIII — Dois membros representantes da sociedade civil, 
escolhido pelo plenário da Câmara Municipal; 
Art. 5º, Serão distribuídas anualmente três honrarias, 
escolhidas pelo Conselho da Medalha. 
Parágrafo único — Os escolhidos compreenderão dois 
cidadãos, residentes na cidade ou pessoa jurídica com sede na cidade e uma personalidade 
pública que possa ou tenha contribuído para melhorias ou divulgação da Festa do Rosário no 
município. 
Art. 6º. A entrega da medalha de que trata o artigo 1º 
será feita a todos os agraciados, em Sessão Solene, especialmente convocado para esse fim, 
no dia 07 de Outubro de cada ano, no dia de Nossa Senhora do Rosário. 
Parágrafo único — Caso a data constante do caput, 
recaia em final de semana, em dia de Reunião Ordinária ou extraordinária, será remarcada 
nova data da reunião solene a critério da Câmara Municipal. 
Art. 7º. A reunião solene será conduzida pela Mesa 
Diretora da Câmara Municipal com a participação dos demais vereadores, congadeiros 
convidados dos agraciados e a população de Dores do Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
ray Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Es), Gabinete do Prefeito pr DORES DO INDAIA 
Parágrafo único — Também deverá ser enviado convite 
ao Poder Executivo e as autoridades religiosas para comparecerem a reunião solene. 
Art. 8º. As despesas com a execução do presente 
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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