| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Cria a Medalha "Flor do Congado" no âmbito do Município de Dores do Indaiá e regulamenta sua concessão. |
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E ! Ed Aq “My Po Seal DORES DO INDAI, Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.040/2022, DE 11 AGOSTO DE 2.022. “CRIA A MEDALHA “FLOR DO CONGADO” NO AMBITO DO MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º, Fica criada a Medalha “Flor do Congado”, com o objetivo de premiar as pessoas físicas e jurídicas que tenham contribuição para a promoção da Festa do Rosário de Dores do Indaiá. Parágrafo único — A medalha de que trata este artigo será outorgada pela Câmara Municipal. Art. 2º. A medalha deverá ser arredondada, com 40 mm de diâmetro, dourada, trazendo no anverso, no campo, a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no semiciírculo inferior os dizeres “CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ”, no semicírculo inferior os dizeres “Medalha Flor do Congado” e no seu verso será conservado em branco, pela cunhagem, a fim de que nele se inscrevam, por meio de gravação, nas oportunidades próprias, a data, o nome do homenageado e a identificação das razões do pleito. Parágrafo único — A honraria descrita neste artigo penderá de uma fita de gorgorão de seda chamalotada, com 35 mm de largura, de cor azul. Art. 3º, Acompanhará a medalha o respectivo diploma, que a mesma se vincula, denominando “DIPLOMA DE GRATIDAO PELA PROMOÇÃO DA FESTA DO ROSÁRIO DE DORES DO INDAIÁ/MG", e assim expressão: “A... com a Medalha “Flor do Congado”, a gratidão da Cidade de Dores do Indaiá, pela sua Câmara Municipal — Dores do Indaiá, em ....de.............. de 2.... Presidente e Vereadores. Art. 4º. Fica criado o Conselho da Medalha que sindicará do mérito do indicado e de seus serviços prestados ao Município de Dores do Indaiá com a seguinte composição: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 266 - RIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito I — Um membro da Associação dos Congadeiros do Bairro São José; II — Um membro da Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião; III — Um membro da Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo; IV — Um membro da Associação da Congada de Nossa Senhora do Rosário de Dores do Indaiá; V — Um membro da Comissão dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins; VI — Um membro da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro; VII — Três vereadores, membros da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. VIII — Dois membros representantes da sociedade civil, escolhido pelo plenário da Câmara Municipal; Art. 5º, Serão distribuídas anualmente três honrarias, escolhidas pelo Conselho da Medalha. Parágrafo único — Os escolhidos compreenderão dois cidadãos, residentes na cidade ou pessoa jurídica com sede na cidade e uma personalidade pública que possa ou tenha contribuído para melhorias ou divulgação da Festa do Rosário no município. Art. 6º. A entrega da medalha de que trata o artigo 1º será feita a todos os agraciados, em Sessão Solene, especialmente convocado para esse fim, no dia 07 de Outubro de cada ano, no dia de Nossa Senhora do Rosário. Parágrafo único — Caso a data constante do caput, recaia em final de semana, em dia de Reunião Ordinária ou extraordinária, será remarcada nova data da reunião solene a critério da Câmara Municipal. Art. 7º. A reunião solene será conduzida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal com a participação dos demais vereadores, congadeiros convidados dos agraciados e a população de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - o FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ray Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Es), Gabinete do Prefeito pr DORES DO INDAIA Parágrafo único — Também deverá ser enviado convite ao Poder Executivo e as autoridades religiosas para comparecerem a reunião solene. Art. 8º. As despesas com a execução do presente correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em / / , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG