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norma nº 3042/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3042 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaRatifica a terceira alteração do protocolo de intenções, consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG Oeste e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº, 3.042/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
“RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO 
EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO 
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA == 
CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Nos termos do art. 12, da Lei Federal n.º 
11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais 
autorizado a ratificar a Segunda Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no 
Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada 
Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG OESTE, 
integrante desta Lei, em que o Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, 
manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de Intenção este firmado por este Município, 
mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.535/2014, de 07 de Fevereiro de 2014, que 
“Ratifica o Protocolo de Intenções Firmado Pelo Município de Dores do Indaiá Com a 
Finalidade de Constituir Um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 
de Abril de 2005. 
Parágrafo Único - Fica aprovada a Resolução nº 
008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de 
Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art. 
37 da Constituição Federal. 
Art. 2º, Integra-se a presente Lei a Resolução n.º 
008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de 
Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências. 
Art. 3º. Fica dispensada a ratificação do Contrato de 
Consórcio do CISURG.OESTE bem como alterações posteriores pela Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá — Minas Gerais, conforme previsto no art. 5º, 8 4º, da Lei nº 11.107/2005, 
c/c art. 6º, 8 7º, do Decreto nº 6.017/2007. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO À 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
fra" Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
NE, Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, O texto consolidado do Protocolo de Intenções 
convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa 
Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE. 
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas 
propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades 
financeiras decorrentes da execução desta Lei. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a 
abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. 
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Dores do Indaiá, 1 Gg E to de 2.022. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Dores do Indaiá, em nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal | + 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº. 3.042/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
“RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO 
EM CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO DO 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA 
REGIAO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO 
DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - 
CIS-URG OESTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” . 
RESOLUÇÃO N.º 08/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2.022 
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Considerando as solicitações de ingresso no CIS-URG 
OESTE formuladas pelos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, 
Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e 
São Joaquim de Bicas, bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência — SAMU 192, para atendimento à sua população; 
Considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária 
do CIS-URG OESTE em 01 de Abril de 2.022, que aprovou o ingresso dos municípios de 
Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, 
Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio 
Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de 
Urgência e Emergência na Região Ampliada Oeste; 
Considerando a celebração de Convênio com a Secretaria 
de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV — Suporte Aéreo 
Avançado de Vida — MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte — Minas 
Gerais; 
Considerando que na Assembleia Geral Ordinária 
realizada em 01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
ES E Municipal de Dores do Indaiá 
= Gabinete do Prefeito 
 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, tendo também sido aprovada a 
criação dos cargos de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, 
Enfermeiro, Médico e Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos 
municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, 
Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem 
ao atendimento ao Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a 
Administração do SAAV — Suporte Aéreo Avançado de Vida — MG; 
E considerando que na Assembleia Geral Ordinária 
realizada em 01/04/2.022 foi autorizada a criação do cargo em comissão de livre nomeação 
e exoneração de Coordenador de Regulação 
Os Municípios de AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, 
BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, 
CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, 
CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, 
DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, 
FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, 
ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO 
CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, 
OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO 
INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA 
DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO 
DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, 
SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, por seus subscritores; em 
conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da 
Constituição Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em 
conformidade com a Cláusula Quarta, 8 1º, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c 
artigo 12, inciso III do Estatuto do CIS-URG OESTE — Consórcio Intermunicipal de Saúde da 
Região Ampliada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência. 
RESOLVEM: 
Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de 
Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de novembro de 2013, face à Terceira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAI Á-M 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a Cláusula Primeira e a Cláusula 
Sétima a vigorarem com a seguinte redação: 
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO. 
O CIS-URG OESTE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS 
SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE — CIS-URG OESTE, 
constituído pelos Municípios AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, 
BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA 
MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, 
CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO 
INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, 
IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, 
JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO 
CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO 
PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, 
PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO 
ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO 
FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA 
VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, é pessoa jurídica de direito público com 
natureza jurídica de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.618/0001-34; 
prazo de duração indeterminado, com sede e foro em DIVINÓPOLIS - MG, com a 
finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos 
que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos 
serviços de urgência e emergência e para o gerenciamento de ações de educação 
permanente em urgência e emergência nas microrregiões de Betim, Bom Despacho, 
Divinópolis/Santo Antônio do Monte, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Santo Antônio do 
Amparo/Campo Belo do Oeste Estado de Minas Gerais. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS 
Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto 
de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades: 
I-— A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções 
de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste 
instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional 
interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do 
Trabalho — CLT. 
II — A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e 
a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades. 
II - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo 
máximo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ: 
> Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
=p Gabinete do Prefeito 
 
período, para contratação a título precário quando da necessidade de atendimento das 
demandas do CIS-URG: 
a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do 
CONSÓRCIO; 
b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação 
com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou 
nacionais; 
c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo 
CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão; 
d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços 
relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de 
concurso público; 
e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades 
públicas. 
IV - Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo 
seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja 
definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para 
atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos. 
V- Na forma das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e do entendimento exarado pelo STF no 
Recurso Extraordinário (RE) 958252 o CIS-URG OESTE, poderá terceirizar toda e qualquer de 
suas atividades. 
VI - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal 
com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente 
identificados a seguir: 
 
 
 
 
EMPREGOS PÚBLICOS — LIVRE NOMEAÇÃO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COMISSIONADOS/ CONFIANÇA CH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 
Secretária Executiva 40 200 1 R$ 10.700,00 
Assessor Jurídico 40 200 1 R$ 7.490,00 
Assessor Técnico 40 200 1 R$ 2.140,00 
Assessor de Comunicação 40 200 E R$ 4.280,00 
Gerente Administrativo 40 200 1 R$ 7.490,00 
Diretor de Regulação Médica 40 200 1 R$ 10.700,00 
Coordenador de Regulação Médica 40 200 i R$ 5.900,00 
Coordenador de Enfermagem 40 200 1 R$ 5.564,00 
Coordenador de Frota 40 200 1 R$ 5.564,00 
Coordenador NEP 40 200 1 R$ 4.280,00 
Coordenador Financeiro Contábil 40 200 i R$ 5.564,00 
 
Ouvidor 40 200 1 R$ 3.210,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO. 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ- 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Controlador Interno 40 200 1 R$ 5.564,00 
Coordenador de Compras e Licitação 40 200 1 R$ 4.280,00 
Coordenador de Recursos Humanos 40 200 1 R$ 5.564,00 
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio 40 200 1 R$ 3.210,00 
 
Tesoureiro 40 200 1 R$ 3.210,00 
EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU 
 
 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 
Médico 24 120 105 R$ 8.346,00 
Enfermeiro 24 120 75 R$ 2.675,00 
Técnico em Enfermagem 12x 36 210 136 R$ 1.551,50 
Condutor - Socorrista 12 x36 210 160 R$ 1.551,50 
Farmacêutico 40 200 1 R$ 3.210,00 
Médico 12 60 21 R$ 4.173,00 
Enfermeiro 12 60 21 R$ 1.337,50 
EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 
Auxiliar de Regulação 36 180 24 R$ 1.296,84 
Operador de Frota 36 180 16 R$ 1.296,84 
EMPREGOS PÚBLICOS a A ADMINISTRATIVOS cH CH MES QUANT. SALÁRIO MENSAL 
Psicólogo 40 200 1 R$ 3.21000 
Técnico em Segurança do Trabalho 40 200 1 R$ 1.926,00 
R 2.140,00 Analista Administrativo 40 200 1 3 
Assistente Administrativo 40 200 10 R$ 160500 
Auxiliar Administrativo 40 200 4 RE 1:577,00 
EMPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 
Motorista 44 200 2 R$ 1.551,50 
EMPREGOS A Valor da Hora PÚBLICOS Escolaridade CH MES QUANT. Trabalhada 
INTERMITENTES | 
Ensino Fundamental Completo* Horas intermitentes de 
Condutor Socorrista Carteira Nacional de Habilitação | acordo com a necessidade 62 7,39 
Categoria D do Consórcio 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ 
 
 
 
 
 
ac Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
 
 
Ensino Superior em Enfermagem Horas intermitentes de 
Enfermeiro Registro no COREN como acordo com a necessidade 25 22,29 
enfermeiro do Consórcio 
a : gua Horas intermitentes de Médico Ensino Superior em Medicina E acordo com a necessidade 35 69,55 
 
Registro no CRM do Consórcio 
Ensino Médio Completo . . 
Técnico de Enfermagem Mutao Tóonios rm Eira dono Ra Nessa 48 7,39 Registro no COREN como ! 
Técnico em Enfermagem aa Gonsbreia 
 Total de Contratos Intermitentes 170 
VII - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em 
conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com 
as necessidades do consórcio. 
VIII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo 
seletivo simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de 
provas e/ou provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal. 
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente TERCEIRA ALTERAÇÃO 
DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu 
extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Divinópolis, 29 de Abril de 2.022. 
OLÍVIO JOSÉ TEIXEIRA PRESIDENTE DO CIS-URG OESTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 

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