| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | Regulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), não podendo ser inferior a dois salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2.022. Art. 2º. O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, não podendo ser inferior a dois salários mínimos, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre este valor. Art. 3º, Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do exercício do ano de 2.022 e dos exercícios futuros. Art. 5º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ] recomposição concedida neste exercício de 2.022 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.023 e 2.022, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ tg FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoQDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG / Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2.022. Prefeitura o 3-do Indaiá, 18 de Agosto de dE, Ee E / Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores ndaiá, k 2 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal LI! Secretário Municipal de Administração, Planejámento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG <a team a va! DORES ES 00 DO IN! EA “e DN dd Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a majoração dos valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022 I) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos a ser processada pelo Município de Dores do Indaiá. Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Dores do Indaiá. II) METODOLOGIA DE CÁLCULO dm | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: refeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | COMUNITÁRIOS DE SAÚDE Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito GASTOS MENSAIS referente a majoração dos valores de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada em maio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022. SITUAÇÃO ATUA UAÇÃO PROPOSTA E ç | (soa nm dos Wonpabnomnç os vasação GASTO MENSAL COM SERVIDORES COMUNITÁRI SAÚDE (ACE) É Os 118.337,97 168.003,84 + 49.665,87 AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) INCREMENTO DA TRANSFERENCIA FUNDO NACIONAL SAUDE/MS PARA - 25.794,72 COMPLEMENTAÇÃO E PAGTO DOS ACE e ACS IMPACTO MENSAL COM SERVIDORES AGENTES , COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) QUANTITATIVO DE GENTE PÚBLICOS 43 43 0 BENEFICIADOS* *Dentre os agentes públicos estão computados somente os cargos de provimento efetivo. 23.871,15 DETALHAMENTO DOS GASTOS MENSAIS ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ACE e ACS PROPOSTA 1/3 DE 130 VENCIMENTOS FÉRIAS SALÁRIO ENCARGOS TOTAL (1/12 avos) (1/12 avos) PATRONAL IMPACTO MENSAL TOTAL COM SERVIDORES AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS R$ 36.795,59 R$1.022,10 R$3.066,30 R$8.781,88 R$ 49.665,87 (ACE) INCREMENTO DA TRANSFERENCIA FUNDO NACIONAL SAUDE/MS PARA R$25.794,72 R$ 25.794,72 COMPLEMENTAÇÃO DE PAGTO DOS ACE e ACS IMPACTO MENSAL LÍQUIDO COM SERVIDORES AGENTES R$ 11.000,87 R$ 1.022,10 R$ 3.066,30 R$8.781,88 R$ 23.871,15 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Avira o a ESSE DORES DO INDAIR O ams Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Er Gabinete do Prefeito (ACS) E os, AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) *+*Memória de Cálculo Mensal: - Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = R$ 36.795,59 — 25.794,72 = R$ 11.000,87 - Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 36.795,59/3/12 = R$ 1.022,10 - Provisão para 13º Salário = 36.795,59/12 = R$ 3.066,30 - Encargos Patronais = (R$ 36.795,59 + R$ 1.022,10 + R$ 3.066,30) x Alíquota Patronal IPSEMDI % = R$ 8.781,88 DETALHAMENTO DOS GASTOS ANUAIS ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS ACE e ACS PROPOSTA í A ENCARGOS ANO VENCIMENTOS 1/3 DE FERIAS 13º SALÁRIO PATRONAIS TOTAL 2022 (6 R$ 66.005,22 R$ 6.132,60 R$ 18.397,80 RS 52.691,28 R$ 143.226,90 meses) 2023 R$ 137.620,88 R$ 12.786,47 R$ 38.359,41 R$ 109.861,32 R$ 298.628,09 2024 R$ 143.125,72 RS 13.297,93 R$ 39.893,79 R$ 114.255,77 R$ 310.573,21 * O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. ** O impacto de 2022 está sendo projetado levando-se em consideração a entrada em vigência Emenda Constitucional nº 120, publicada si meio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de Memória de Cálculo Anual: Exercício de 2022 = R$ 143.226,90 * 1,0000 = R$ 143.226,90 (12 meses = R$ 286.453,80) Exercício de 2023 = R$ 286.453,80* 1,0425 = R$ 298.628,09 Exercício de 2024 = R$ 298.628,09 * 1,0400 = R$ 310.573,21 III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais R$ 18.490.850,48 R$ 25.956.131,86 R$ 26.799.706,15 2. Majoração dos Vencimentos dos Cargos ACE cos e ACS R$ 143.226,90 R$ 298.628,09 R$ 310.573,21 3. Impacto Orçamentário e Financeiro 0,007745825 0,011505107 0,01158868 (1/2) 0,77% 1,15% 1,16% O impacto orçamentário financeiro, decorrente da Portaria GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos a ser processada pelo Município de Dores do Indaiá, será de 0,77% no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R ÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG PA Is == , E, 1 reculaa io é ES BIG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 1,15% e 1,16%o, ou seja, e não irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO As despesas decorrentes da alteração da remuneração aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022, do Município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022. Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir significativamente nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2022 Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de dezembro de 2021. ESPECIFICAÇÃO 2021 Receita Corrente Líquida do Município 46.981.620,12 Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 20.905.414,26 Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R ) FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Percentual Realizado 44,50% Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último semestre de 2021 encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF. Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2022 inclusos os gastos do Projeto de Lei: ESPECIFICAÇÃO 2022 Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022 R$ 47.896.462,02 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 2.404.528,45 Despesa Gerada com a Majoração dos Vencimentos dos Cargos ACE e ACS R$ 143.226,90 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.329.929,04 Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% Percentual Projetado 48,71% Wisoady Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de Despesa com Pessoal para 48,71% ao final de 2022, portanto abaixo do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do & 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e mas no presente impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. Há que se considerar que os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito fins do limite de despesa com pessoal e também que o expressivo incremento da receita corrente líquida do município no exercício de 2021 e a tendência projetada da RCL para 2022 que é de R$ 47.896.462,02, ou seja, um incremento de 1,90% em relação a 2021 contribuindo assim positivamente para redução do índice da despesa com pessoal em 2022, mas caso esse aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2022 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando excesso de gastos em relação ao limite da LRF. VI) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a alteração da remuneração aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022, do Município de Dores do Indaiá, será de aproximadamente R$ 143.226,90 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a alteração da Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias- ACE do Município de Dores do Indaiá — MG." não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da majoração dos vencimentos pleiteada. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 18 de Agosto de 2.022. CLÁUDIO MO DOS SANTOS CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG VICENTE DE Ju fo SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - ci DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov. br Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. “REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da aprovação da regulamentação e fixação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Maio de 2.022, constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com a LOA - Lei Orçamentária Anual para Exercício Financeiro de 2022, n.º 2.964/2021, de 10 de Dezembro de 2.021, e é compatível com a Lei n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.021 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da LRF). Prefeitura Municipal de -do Indaiá, 18 de Agosto de 2.022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG