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norma nº 133/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-08-18
EmentaRegulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no 
Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e 
quatro reais), não podendo ser inferior a dois salários mínimos, nos termos da Emenda 
Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2.022. 
Art. 2º. O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, 
a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e 
vinte e quatro reais) mensais, não podendo ser inferior a dois salários mínimos, para jornada 
de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e benefícios serem calculados sobre 
este valor. 
Art. 3º, Fica vedada a contratação temporária ou 
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias 
(ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.022 e dos exercícios futuros. 
Art. 5º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da ] 
recomposição concedida neste exercício de 2.022 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2.023 e 2.022, e Anexo II referente à Declaração do ordenador da despesa de que o 
 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ tg 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoQDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG /
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no 
art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2.022. 
Prefeitura o 3-do Indaiá, 18 de Agosto de 
dE, Ee E / 
Certifico e dou fé que esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede 
da Prefeitura Municipal de Dores ndaiá, k 2 , nos termos do art. 106, caput, da 
 
Lei Orgânica Municipal 
LI! 
Secretário Municipal de Administração, Planejámento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIA — MINAS 
GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO 
ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF) 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a majoração dos valores 
de remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, 
publicada em maio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de 
Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022 
I) PREMISSA 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da Portaria GM/MS 
nº 1.971, de 30 de junho de 2022 que estabelece o vencimento dos agentes de combate às 
endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme 
a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 
de junho de 2022 que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa 
a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União 
aos entes federativos a ser processada pelo Município de Dores do Indaiá. 
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) do Município de Dores do Indaiá. 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO dm | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: refeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 
| COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
GASTOS MENSAIS referente a majoração dos valores de 
 
remuneração ajustados conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, publicada 
em maio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), a partir 
 
do mês de julho de 2022. 
SITUAÇÃO ATUA UAÇÃO PROPOSTA E ç | (soa nm dos Wonpabnomnç os vasação 
GASTO MENSAL COM SERVIDORES COMUNITÁRI SAÚDE (ACE) É Os 118.337,97 168.003,84 + 49.665,87 
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) 
INCREMENTO DA 
TRANSFERENCIA FUNDO NACIONAL 
SAUDE/MS PARA - 25.794,72 
COMPLEMENTAÇÃO E PAGTO DOS ACE 
e ACS 
IMPACTO MENSAL COM SERVIDORES AGENTES , COMUNITÁRIOS DE 
SAUDE (ACS) E OS AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) QUANTITATIVO DE GENTE PÚBLICOS 43 43 0 
BENEFICIADOS* 
*Dentre os agentes públicos estão computados somente os cargos de provimento efetivo. 
23.871,15 
DETALHAMENTO DOS GASTOS MENSAIS ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS CARGOS 
 
ACE e ACS PROPOSTA 
1/3 DE 130 
VENCIMENTOS FÉRIAS SALÁRIO ENCARGOS TOTAL 
(1/12 avos) (1/12 avos) PATRONAL 
IMPACTO MENSAL TOTAL 
COM SERVIDORES AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAUDE 
(ACS) E OS AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS 
 
R$ 36.795,59 R$1.022,10 R$3.066,30 R$8.781,88 R$ 49.665,87 
(ACE) 
INCREMENTO DA 
TRANSFERENCIA FUNDO 
NACIONAL SAUDE/MS PARA R$25.794,72 R$ 25.794,72 
COMPLEMENTAÇÃO DE PAGTO DOS ACE e ACS 
IMPACTO MENSAL LÍQUIDO 
COM SERVIDORES AGENTES R$ 11.000,87 R$ 1.022,10 R$ 3.066,30 R$8.781,88 R$ 23.871,15 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - SÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
Avira o 
a ESSE DORES DO INDAIR 
O ams 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Er Gabinete do Prefeito 
(ACS) E os, AGENTES DE 
COMBATE AS ENDEMIAS 
(ACE) 
*+*Memória de Cálculo Mensal: 
- Acréscimo Salarial em Vencimentos Mensais = R$ 36.795,59 — 25.794,72 = R$ 11.000,87 
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 36.795,59/3/12 = R$ 1.022,10 
- Provisão para 13º Salário = 36.795,59/12 = R$ 3.066,30 
- Encargos Patronais = (R$ 36.795,59 + R$ 1.022,10 + R$ 3.066,30) x Alíquota Patronal IPSEMDI % = R$ 8.781,88 
 
DETALHAMENTO DOS GASTOS ANUAIS ACRESCIDOS COM A MAJORAÇÃO DOS 
VENCIMENTOS 
 
 
DOS CARGOS ACE e ACS PROPOSTA 
í A ENCARGOS ANO VENCIMENTOS 1/3 DE FERIAS 13º SALÁRIO PATRONAIS TOTAL 
2022 
(6 R$ 66.005,22 R$ 6.132,60 R$ 18.397,80 RS 52.691,28 R$ 143.226,90 
 
meses) 
 
2023 R$ 137.620,88 R$ 12.786,47 R$ 38.359,41 R$ 109.861,32 R$ 298.628,09 
 
2024 R$ 143.125,72 RS 13.297,93 R$ 39.893,79 R$ 114.255,77 R$ 310.573,21 
* O INPC projetado para 2023 é de 4,25% a.a. e 2024 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. 
** O impacto de 2022 está sendo projetado levando-se em consideração a entrada em vigência Emenda Constitucional nº 120, publicada 
si meio de 2022 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 
Memória de Cálculo Anual: 
Exercício de 2022 = R$ 143.226,90 * 1,0000 = R$ 143.226,90 (12 meses = R$ 286.453,80) 
Exercício de 2023 = R$ 286.453,80* 1,0425 = R$ 298.628,09 
Exercício de 2024 = R$ 298.628,09 * 1,0400 = R$ 310.573,21 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
 
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 
1. Orçamento Autorizado para Pessoal e 
 
Encargos Sociais R$ 18.490.850,48 R$ 25.956.131,86 R$ 26.799.706,15 
 
2. Majoração dos Vencimentos dos Cargos ACE 
cos 
e ACS 
 
R$ 143.226,90 R$ 298.628,09 R$ 310.573,21 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro 0,007745825 0,011505107 0,01158868 
(1/2) 0,77% 1,15% 1,16% 
O impacto orçamentário financeiro, decorrente da Portaria 
GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022 que estabelece o vencimento dos agentes de 
combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, 
conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 
2.109, de 30 de junho de 2022 que estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), 
repassados pela União aos entes federativos a ser processada pelo Município de Dores do 
Indaiá, será de 0,77% no orçamento de 2022 para gastos com pessoal e encargos sociais 
 
 
para a Prefeitura de Dores do Indaiá, sendo essas despesas compensadas em função da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R ÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeitoDdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG PA
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas 
 
municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do 
Indaiá. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não 
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. 
Os percentuais apresentados para 2023 e 2024 
demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 1,15% e 1,16%o, ou seja, e não 
irão afetar as metas de resultados fiscais para estes exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO 
As despesas decorrentes da alteração da remuneração aos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), a partir 
do mês de julho de 2022, do Município de Dores do Indaiá, encontram-se previstas na Lei 
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, onde 
as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA 
para 2022. 
Para os exercícios de 2023 e 2024, não irão refletir 
significativamente nas metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), 
pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com o incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto 
de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
V) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCICIO DE 2022 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder 
Executivo Municipal de acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF 
Realizadas 
 
 
até o mês de dezembro de 2021. 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2021 
Receita Corrente Líquida do Município 46.981.620,12 
Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo 20.905.414,26 
 
Limite Estabelecido no & único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R ) 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 Percentual Realizado 44,50% 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá no último semestre de 2021 
encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III Art. 20 da Lei 
Complementar 101/2000 — LRF. 
Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2022 inclusos 
 
 
 
os gastos do Projeto de Lei: 
 
 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2022 
Rec. Corrente Líquida do Município projetada para 2022 R$ 47.896.462,02 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 20.782.173,69 
Previsão de Novas D.0.C.C.s de Pessoal e Encargos Sociais para 2022 já aprovadas. R$ 2.404.528,45 
Despesa Gerada com a Majoração dos Vencimentos dos Cargos ACE e ACS R$ 143.226,90 
Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2022 (Prefeitura + IPSEMDI) R$ 23.329.929,04 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 
 
Percentual Projetado 48,71% 
Wisoady 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu em 2021 o percentual de aproximado de 44,50% e projeta o índice de 
Despesa com Pessoal para 48,71% ao final de 2022, portanto abaixo do limite legal permitido 
que é de 54,00% e abaixo do limite prudencial que é de 51,30%, pois se a despesa total com 
pessoal excede a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou 
órgão referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 7 - concessão de vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração 
de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, 
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - 
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do & 60 do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias e mas no presente 
impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
Há que se considerar que os recursos financeiros 
repassados pela União ao Município para pagamento do vencimento dos agentes comunitários 
de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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| Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
fins do limite de despesa com pessoal e também que o expressivo incremento da receita 
 
corrente líquida do município no exercício de 2021 e a tendência projetada da RCL para 2022 
que é de R$ 47.896.462,02, ou seja, um incremento de 1,90% em relação a 2021 contribuindo 
assim positivamente para redução do índice da despesa com pessoal em 2022, mas caso esse 
aumento não seja permanente ou concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo 
em 2022 poderá ocasionar reflexos negativos prejudicando o controle da despesa total com 
pessoal do município gerando excesso de gastos em relação ao limite da LRF. 
VI) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a 
alteração da remuneração aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate 
às Endemias (ACE), a partir do mês de julho de 2022, do Município de Dores do Indaiá, será 
de aproximadamente R$ 143.226,90 para o exercício de 2022 e serão compensadas em 
função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento 
das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, também não irão refletir nas 
metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
alteração da Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de 
Combate às Endemias- ACE do Município de Dores do Indaiá — MG." não irão interferir no 
atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual 
para exercício de 2022, pois a previsão orçamentária de despesas correntes para pessoal e 
encargos sociais, juntamente com aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações 
governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os 
desembolsos futuros para a realização da majoração dos vencimentos pleiteada. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 18 de Agosto de 
2.022. 
CLÁUDIO MO DOS SANTOS 
CONTADOR — 123915/0-7X CRC/MG 
VICENTE DE Ju fo 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - ci DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: 
 
prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov. br 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
ANEXO II 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2.022. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —- MINAS 
GERAIS, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
DECLARAÇÃO 
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, 
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da aprovação da 
regulamentação e fixação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes 
Comunitários de Endemias (ACE) para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Maio de 2.022, 
constantes neste Projeto de Lei Complementar tem adequação orçamentária e financeira com 
a LOA - Lei Orçamentária Anual para Exercício Financeiro de 2022, n.º 2.964/2021, de 10 de 
Dezembro de 2.021, e é compatível com a Lei n.º 2.940/2021 de 15 de Julho de 2.021, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.021 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 Lei Municipal n.º 2.958/2021, de 25 de Novembro de 2.021. 
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a 
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as 
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não 
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do 8 1º do art. 16 da 
LRF). 
 
Prefeitura Municipal de -do Indaiá, 18 de Agosto de 
2.022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: prefeito(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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