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norma nº 3046/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$25.355,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais) por excesso de arrecadação da forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.046/2022, DE 08 SETEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 25.355,00 (VINTE E CINCO MIL 
TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2022, no valor de R$ 25.355,00 (Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco 
reais), conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia 
Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 
Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde 
Valor Fonte R$ 25.355,00 Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais. 
Ficha Orçamentária 441 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem o excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos 
termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas 
Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e 
Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios Que Aderirem à 
Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que'esta Lei Municipal foi pu licada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de Ddres do Indaiá, em o , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 
 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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