| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$25.355,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais) por excesso de arrecadação da forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.046/2022, DE 08 SETEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 25.355,00 (VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 25.355,00 (Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais), conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 303 Suporte Terapêutico e Profilático Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2041 Adm. e Manutenção das Atividades da Farmácia Categoria Econômica 4.0.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00 Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte De Recursos 155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde Valor Fonte R$ 25.355,00 Vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais. Ficha Orçamentária 441 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o excesso de arrecadação provenientes do aporte de recursos financeiros nos termos da Resolução SES/MG n.º 8.062, de 22 de Março de 2022, que “Estabelece Normas Gerais Para Concessão de Incentivo Financeiro Destinado à Aquisição de Mobiliários e Equipamentos e/ou Obras/Instalações de Farmácias Públicas dos Municípios Que Aderirem à Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica.”. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que'esta Lei Municipal foi pu licada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Ddres do Indaiá, em o , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG