| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Autoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a doar ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP bem móvel que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº, 3.048/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS A DOAR AO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA — SEJUSP BEM MOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, Minas Gerais, o seguinte bem móvel: I — Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), registrado no Inventário Patrimonial do Município sob o n.º 17924. Art. 2º. O bem a ser doado e descrito no inciso I, do art. 1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, após processadaa doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 4º. Em caso de reversão do bem móvel ao Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. / > PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, SÁRIO FONE: (037) 3551-6250 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a Ae mer so Gabinete do Prefeito “Lena DORES DO a Art. 5º, Todas as despesas oriundas do bem ora doado, a partir de sua transferência por parte do Município, são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. ua = Dores do Indaiá, ALEXANDRO COÊ PREFEITO Ed a A Ea ICÍPAL dá Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publigada nó Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 4) / 08 1L , nos ter o Ji pa da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finantas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG