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norma nº 3048/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2022
Date 2022-09-21
EmentaAutoriza o município de Dores do Indaiá - Minas Gerais a doar ao estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP bem móvel que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº, 3.048/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — 
MINAS GERAIS A DOAR AO ESTADO DE MINAS 
GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA — SEJUSP BEM 
MOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de 
Minas Gerais, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado 
de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n.º 05.487.631/0001-09, sediada na cidade e Comarca de Belo Horizonte, na 
Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Serra Verde, Edifício Gerais, 5º Andar, CEP 31630-9001, 
Minas Gerais, o seguinte bem móvel: 
I — Bebedouro Industrial em Aço inox, adquirido pelo 
Município de Dores do Indaiá, em 02/03/2.022, Nota Fiscal Eletrônica n.º 000.002.892, da 
empresa Comercial Office Minas Ltda., através do Processo Licitatório n.º 055/2021, Pregão 
SRP n.º 037/2021, no valor de R$ 1.649,00 (Um mil, seiscentos e quarenta e nove reais), 
registrado no Inventário Patrimonial do Município sob o n.º 17924. 
Art. 2º. O bem a ser doado e descrito no inciso I, do art. 
1º desta lei destina-se exclusivamente para utilização do Presídio da Comarca de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de 
imediata reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, 
após processadaa doação, realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao 
cumprimento da presente lei. 
Art. 4º. Em caso de reversão do bem móvel ao 
Patrimônio Público Municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Municipal. / 
> 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, SÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 « CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 a Ae mer so Gabinete do Prefeito “Lena DORES DO a 
Art. 5º, Todas as despesas oriundas do bem ora 
doado, a partir de sua transferência por parte do Município, são de responsabilidade da 
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública — SEJUSP. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
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Dores do Indaiá, 
ALEXANDRO COÊ PREFEITO 
Ed a A 
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ICÍPAL 
dá 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publigada nó Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em 4) / 08 1L , nos ter o Ji pa da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finantas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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