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norma nº 3049/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3049 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera redação do art. 6º, caput, da Lei Municipal nº. 2.964/2021, de 10 de dezembro de 2.021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.022.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Gabinete do Prefeito y nai H “| 
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Cen ol DORES] eccspamesnnteie, o DO mon q 
—Y en as 
LEI Nº, 3.049/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. 
"ALTERA REDAÇÃO DO ART. 6º, CAPUT, DA LEI 
MUNICIPAL N.º 2.964/2021, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2.021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — 
MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2.022.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. O art. 6º, caput, da Lei Municipal n.º 2.964/2021, 
de 10 de Dezembro de 2.021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores 
do Indaiá — Minas Gerais, Para o Exercício Financeiro de 2.022.” passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica O 
Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até O 
limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto. 
Art. 2º. Fica compatibilizada e atualizada a Lei Municipal 
n.º 2.940/2021, de 15 de Julho de 2.021, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração 
da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2.022 e dá Outras Providências.”, de acordo com as r 
alterações da presente Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
de 2.022. 
Certifico e dou fé que esta 
 
Lei Muni ipal foi públicada no 
 
Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Ê e poe 166, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3561 0-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br 
 
- DORES DO INDAIÁ-MG 

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