| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3050 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º, art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 3.040/2022 que: cria a medalha Flor do Congado no âmbito do município de Dores do Indaiá e regulamenta sua concessão. |
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“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EA Nada Gabinete do Prefeito cad LEI Nº 3.050/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, ART. 5º E SEU PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 3.040/2022 QUE: “CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO". A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.040/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A medalha deverá ser arredondada, com 55 mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres “Câmara Municipal de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres “Medalha Flor do Congado” e no seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito. Art. 2º. O artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 3040/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º. Serão distribuídas anualmente 6 (seis) honrarias escolhidas pelo Conselho da Medalha. Parágrafo único — Os escolhidos compreenderão cidadãos, pessoas jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído ou possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no município de Dores do Indaiá. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. de 2.022. Certifico e dou fé que esta Le Municipal foi búblicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 4% POLI a 4 rs hermpsião ar 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, Planejamentó e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG