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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3050/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3050 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAltera a redação do art. 2º, art. 5º e seu parágrafo único da Lei nº 3.040/2022 que: cria a medalha Flor do Congado no âmbito do município de Dores do Indaiá e regulamenta sua concessão.
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“o Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
EA Nada Gabinete do Prefeito cad 
LEI Nº 3.050/2022 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, ART. 5º E SEU 
PARAGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 3.040/2022 QUE: 
“CRIA A MEDALHA FLOR DO CONGADO NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 3.040/2022 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 2º. A medalha deverá ser arredondada, com 55 
mm de diâmetro, dourada em inox dourado, trazendo no anverso no campo a imagem 
de Nossa Senhora do Rosário, no semicírculo inferior com os dizeres “Câmara Municipal 
de Dores do Indaiá”, no semicírculo inferior os dizeres “Medalha Flor do Congado” e no 
seu verso ficando conservado em branco para cunhagem a fim de que nele se inscrevam 
a data e nome do homenageado e a identificação das razões do pleito. 
Art. 2º. O artigo 5º e seu parágrafo único da Lei nº 
3040/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.5º. Serão distribuídas anualmente 6 (seis) 
honrarias escolhidas pelo Conselho da Medalha. 
Parágrafo único — Os escolhidos compreenderão 
cidadãos, pessoas jurídicas ou personalidade pública que tenham contribuído ou 
possam contribuir para melhorias e divulgação da Festa do Congado no município de 
Dores do Indaiá. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
de 2.022. 
Certifico e dou fé que esta Le Municipal foi búblicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em 4% POLI a 4 rs hermpsião ar 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamentó e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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