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norma nº 3051/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3051 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.385.856,25 (dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
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Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.051/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 2.385.586,25 (DOIS MILHÕES, 
TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS 
E OITENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO 
CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2022, no valor de R$ 2.385.586,25 (Dois milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, 
quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para adicionar às despesas abaixo 
 
 
discriminadas nos montantes indicados: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ficha | Dotação Orçamentária | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso Valor 
56 | 02.03.01.04.122.0002.2005 3.1.90.11.00 100 R$ 295.957,45 
57 | 02.03.01.04.122.0002.2005 3.1.90.13.00 100 R$ 30.452,05 
60 02.03.01.04.122.0002.2005 3.1.91.13.00 100 R$ 34.396,23 
70 | 02.03.01.04.122.0002.2005 3.3.90.93.00 100 R$ 300.000,00 
73 | 02.03.01.04.122.0002.2006 3.1.90.11.00 100 R$ 47.364,92 
85 | 02.03.01.04.125.0002.2008 3.1.90.11.00 100 R$ 32.591,76 
99 | 02.03.01.28.843.0000.0003 3.2.90.21.00 100 R$ 42.000,00 
101 | 02.03.01.28.843.0000.0003 3.2.91.21.00 100 R$ 60.893,46 
103 | 02.03.01.28.843.0000.0003 4.6.90.71.00 100 R$ 35.500,00 
104 | 02.03.01.28.843.0000.0003 4.6.90.77.00 100 R$ 205.901,18 
113 | 02.04.01.27.122.0002.2009 3.1.90.11.00 100 R$ 34.979,53 
114 | 02.04.01.27.122.0002.2009 3.1.90.13.00 100 R$ 11.123,05 
125 | 02.04.01.27.812.0004.2010 3.1.90.04.00 100 R$ 13.277,78 
127 | 02.04.01.27.812.0004.2010 3.1.90.13.00 100 R$ 16.128,78 
234 | 02.06.01.15.122.0002.2026 3.1.90.11.00 100 R$ 71.891,56 
245 | 02.06.01.15.122.0002.2026 3.3.90.93.00 100 R$ 16.953,68 
248 | 02.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.04.00 100 R$ 43.721,80 
249 | 02.06.01.15.451.0011.2027 3.1.90.11.00 100 R$ 123.820,58 
263 | 02.06.01.15.452.0011.2028 3.1.90.04.00 100 R$ 134.471,16 
282 | 02.07.01.08.122.0002.2030 3.1.90.11.00 100 R$ 112.339,02 
311 | 02.07.01.08.244.0012.2031 3.3.90.93.00 
 100 R$ 10.731,32 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAI À ' 
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
317 | 02.07.02.08.243.0012.2033 3.1.90.11.00 100 R$ 37.356,63 
334 | 02.08.01.10.122.0002.2035 3.1.90.11.00 100 R$ 21.630,79 
338 | 02.08.01.10.122.0002.2035 3.1.91.13.00 102 R$ 11.537,20 
359 | 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.11.00 102 R$ 300.000,00 
363 | 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.91.13.00 102 R$ 43.860,00 
398 | 02.08.01.10.302.0013.2038 3.1.90.04.00 102 R$ 30.884,85 
456 | 02.08.01.10.304.0013.2043 3.1.90.11.00 102 R$ 32.805,70 
469 | 02.08.01.28.846.0000.0001 3.1.91.13.00 100 R$ 85.288,71 
484 | 02.09.01.12.122.0002.2044 3.3.90.93.00 100 R$ 111.863,20 
610 | 02.09.01.12.362.0014.2047 3.1.90.04.00 100 R$ 25.097,84 
621 | 02.07.02.08.243.0012.2033 3.3.90.93.00 100 R$ 10.766,02 
 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada 
como origem a tendência de excesso de arrecadação nas fontes 100 e 102. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 28 de Setembro de 2.022. 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipa 
Dores do Indaiá, em 2 3 / 00] 99 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento É Finantas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - C 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: a 
ai i bublicada ho Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
s ari, caput, da Lei Orgânica Municipal 
NPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
dm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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