| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Autorização o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.701.802,63 (quatro milhões, setencentos e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências. |
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frooN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.052/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.701.802,63 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS E SESSENTA E TRES CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 4.701.802,63 (Quatro milhões, setecentos e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados: Ficha Dotação Orçamentária Elemento de Despesa | Fonte Recurso Valor: 487 02.09.01,12.361.0014.2045 3.1.90.04.00 101 R$ 588.588,12 488 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.11.00 101 R$ 1.362.647,74 489 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.13.00 101 R$ 136.376,20 492 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.91.13.00 101 R$ 137.352,26 501 02.09.01.12.361.0014.2045 3.3.90.93.00 101 R$ 134.767,57 510 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.04.00 101 R$ 169.646,25 511 02.09.01,12.365.0014.2046 3.1.90.11.00 101 R$ 442.183,87 512 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.13.00 101 R$ 38.880,20 515 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.91.13.00 101 R$ 57.816,13 523 02.09.01.12.365.0014.2046 3.3.90.93.00 101 R$ 33.544,30 532 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.04.00 118 R$ 307.607,83 533 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.11.00 118 R$ 1.022.666,34 534 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.13.00 118 R$ 73.608,63 537 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.91.13.00 118 R$ 133.213,00 614 02.09.02.12.361.0014.2051 3.3.90.93.00 118 R$ 62.904,19 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada como origem a tendência de excesso de arrecadação nas fontes 101 e 118. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, « ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá GN NS Gabinete do Prefeito Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em 29 / Bv, / add ;n rmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal /j Secretário Municipal de Administração, Planejamentd e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG