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norma nº 3052/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3052 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaAutorização o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.701.802,63 (quatro milhões, setencentos e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos) por excesso de arrecadação na forma que específica e dá outras providências.
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frooN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
A Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.052/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 4.701.802,63 (QUATRO MILHÕES, 
SETECENTOS E UM MIL, OITOCENTOS E DOIS REAIS 
E SESSENTA E TRES CENTAVOS) POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do 
exercício de 2022, no valor de R$ 4.701.802,63 (Quatro milhões, setecentos e um mil, 
oitocentos e dois reais e sessenta e três centavos), para adicionar às despesas abaixo 
 
 
discriminadas nos montantes indicados: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ficha Dotação Orçamentária Elemento de Despesa | Fonte Recurso Valor: 
487 02.09.01,12.361.0014.2045 3.1.90.04.00 101 R$ 588.588,12 
488 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.11.00 101 R$ 1.362.647,74 
489 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.90.13.00 101 R$ 136.376,20 
492 02.09.01.12.361.0014.2045 3.1.91.13.00 101 R$ 137.352,26 
501 02.09.01.12.361.0014.2045 3.3.90.93.00 101 R$ 134.767,57 
510 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.04.00 101 R$ 169.646,25 
511 02.09.01,12.365.0014.2046 3.1.90.11.00 101 R$ 442.183,87 
512 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.90.13.00 101 R$ 38.880,20 
515 02.09.01.12.365.0014.2046 3.1.91.13.00 101 R$ 57.816,13 
523 02.09.01.12.365.0014.2046 3.3.90.93.00 101 R$ 33.544,30 
532 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.04.00 118 R$ 307.607,83 
533 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.11.00 118 R$ 1.022.666,34 
534 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.90.13.00 118 R$ 73.608,63 
537 02.09.02.12.361.0014.2051 3.1.91.13.00 118 R$ 133.213,00 
 
614 02.09.02.12.361.0014.2051 3.3.90.93.00 118 R$ 62.904,19 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, será utilizada 
como origem a tendência de excesso de arrecadação nas fontes 101 e 118. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, « ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá GN NS 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em 29 / Bv, / add ;n rmos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
 
/j 
Secretário Municipal de Administração, Planejamentd e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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