br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3057/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3057 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaEstabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.022 e dá outras providências.
native_id2511

Originating matéria

matéria 1180 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.057/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM 
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO 
DE 2.023 E DA OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, 
caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre 
Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas 
Gerais no ano de 2.023. 
I — 08 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi; 
II — 14 Agosto (Segunda-feira) — Nossa Senhora do 
Rosário; 
III — 15 de Setembro (Sexta-feira) — Nossa Senhora das 
Dores; 
IV -— 08 de Outubro (Domingo) — Aniversário de 
Emancipação Político-Administrativa; 
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 
02 de Dezembro de 2.021. 
Dores do Indaiá, 10 de Novembro de 2.022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

open original →