| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3057 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.022 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.057/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.023 E DA OUTRAS PROVIDEÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.023. I — 08 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi; II — 14 Agosto (Segunda-feira) — Nossa Senhora do Rosário; III — 15 de Setembro (Sexta-feira) — Nossa Senhora das Dores; IV -— 08 de Outubro (Domingo) — Aniversário de Emancipação Político-Administrativa; Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 02 de Dezembro de 2.021. Dores do Indaiá, 10 de Novembro de 2.022. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 48.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG