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norma nº 3056/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3056 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaConcede incentivo financeiro para custeio de despesas com instalação e funcionamento de unidade de atendimento de empresa que descreve, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
» Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
ia INDAIÁ 
 
o DORES DO s 
“CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos (Computadores), 
aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) mobiliário (PA — 
Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras Refeitório), 
serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica (Adequação de 
Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, Hospedagem, Locação 
de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de escritório, divulgação, 
contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE 
RELACIONAMENTO LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Praça Padre Júlio 
Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, nos termos e cláusulas 
constantes da minuta do ANEXO I — TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO, que é parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º. O incentivo de que trata esta lei será concedido, 
nos termos do art. 5º, inciso VII, da Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, 
que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de 
Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico 
(CMDE) e dá Outras Providências.”, sendo o mesmo repassado diretamente a empresa, a 
proporção de 100% (cem por cento) do valor constante no TERMO DE COLABORAÇÃO E 
COMPROMISSO, no valor de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), em parcela única. 
Art. 3º.No período de vigência do TERMO DE 
COLABORAÇÃO E COMPROMISSO não haverá qualquer reajuste no valor repassado. 
Art. 4º. Quando do recebimento do incentivo, a empresa 
beneficiada deverá apresentar: 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRI FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
a) Certidão Negativa de Débito Municipais expedida pelo 
Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais; 
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, 
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
f) Certidão Negativa do INSS; 
g) Orçamentos e documentos fiscais (notas fiscais e 
recebidos de pagamentos), referentes ao custeio com a locação de equipamentos 
(Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) 
mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras 
Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica 
(Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, 
Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de 
escritório, divulgação, contratações e startup, necessários a ampliação da unidade da 
BENEFICIÁRIA no Município. 
h) Comprovação de já haver selecionado 40 (quarenta) 
candidatos para preenchimentos das vagas disponibilizadas, comprometendo-se a contratá￾los imediatamente para início das atividades; 
Art. 5º. Caso a BENEFICIÁRIA não cumpra com as 
obrigações previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO E COMPROMISSO constante do ANEXO I 
da presente Lei, ou ainda no caso de cessar suas atividades antes do prazo mínimo de 10 
(dez) meses, deverá reverter ao Município de Dores do Indaiá os bens móveis adquiridos com 
os recursos recebidos a título de incentivo. 
Parágrafo único — Em casos de venda da empresa, 
cessão, transferência, falência ou recuperação judicial, igualmente os bens móveis adquiridos 
com os recursos recebidos a título de incentivo deverão ser entregues à Municipalidade. 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão as 
expensas de rubrica orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 23 Setembro de 2.022. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
rag Gabinete do Prefeito Ep 
Art. 8º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 Certifico e dou fé que OS Lei Muniçi op foi publicada n Nur de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em JU / ENA , Nos termos d 6, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e'Finarnças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
 
“CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA 
CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E 
FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO 
DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
ANEXO I 
TERMO DE COMPROMISSO E COLABORAÇÃO 
TERMO DE COMPROMISSO E COLABABORAÇÃO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE DORES DO 
INDAIA — MINAS GERAIS ATRAVES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
AGRONEGÓCIO E MAIO AMBIENTE E A EMPRESA 19 
SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO 
LTDA. 
O MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.301.010/0001- 
22, sediado Praça do Rosário, n.º 268, Rosário, Dores do Indaiá, Minas Gerais, CEP 35610- 
000, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal ALEXANDRO COÊLHO 
FERREIRA, brasileiro, divorciado, corretor de seguros, portador do RG 4.418.847 SSP/MG e 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 714.366.426-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca 
de Dores do Indaiá, à Avenida Francisco Campos, n.º 478, Apartamento n.º 501, Centro, Minas 
Gerais, CEP 35610-000, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa I9 
SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA. pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de 
Dores do Indaiá, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610- 
000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. JOÃO PAULO DA SILVA 
RIBEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 36021057 SSP/SP e inscrito no 
CPF/MF sob o n.º 220.429.858-13, residente e domiciliado na cidade e Comarca de Araçoiaba 
da Serra, na Alameda das Amoreiras, n.º 38, Setor 6, Condomínio Lago Azul, Rodovia SP 270, 
Km 113, São Paulo, CEP 18.190-000, doravante denominada BENEFICIÁRIA, nos termos da 
Lei Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a 
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” e da 
Lei Municipal n.º X.XXX/2022 de XX de X-X-X-X-X-X-X-X de 2.022, que VX-XX-X-X-X-X-X-X-X￾XXX XXX XXX RX XD MMX =KXR-K XXX XXX 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO À 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
XX-X-X-X-X-X-X-X.”, firmam o presente termo de compromisso e colaboração, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
1.1) O presente Termo de Colaboração tem por finalidade regular a participação do Município 
no custeio com a ampliação da unidade de atendimento da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING 
DE RELACIONAMENTO LTDA., de despesas com locação de equipamentos 
(Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) 
mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras 
Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica 
(Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, 
Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de 
escritório, divulgação, contratações e startup, nos termos da Planilha de Custos, Orçamentos 
e Notas Ficais que farão parte integrante do presente Termo de Compromisso e Colaboração, 
bem como o estabelecimento das condições para manutenção deste, e demais normas que 
deverão ser observadas na sua execução. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 
2.1) Como apoio à ampliação da unidade de atendimento prevista na CLÁUSULA PRIMEIRA 
deste instrumento, o MUNICÍPIO se compromete com a BENEFICIÁRIA, nos termos da Lei 
Municipal n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do 
Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a 
Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” e da 
Lei Municipal n.º X.XXX/2022 de XX de X-X-X-X-X-X-X-X de 2.022, que "X-X-X-X-X-X-X-X-X-X￾XXX MMX DRM MM KKK MARX MR MK RX KKK XXX -X-X￾X-X-X-X-X-X-X-X-X.”, o seguinte: 
2.1.1) Repassar diretamente à Empresa, aqui denominada BENEFICIÁRIA, o valor 
correspondente a quantia de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), a título de custeio 
da instalação da nova unidade de atendimento, a título de incentivo. 
2.1.2) Transferir os recursos financeiros para a execução da Parceria, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas legais pertinentes; 
2.1.3) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - RO À 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1 
Ce Se Gabinete do Prefe eito 
2.1.4) Acompanhar, monitorar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e avaliar a execução desta 
Parceria diretamente ou através de sua gestão; 
2.1.5) Analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e as Prestações de Contas objeto 
do presente instrumento; 
2.1.6) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos; 
2.1.7) Analisar as propostas de reformulações do projeto apresentado e aprovado, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem 
mudança de objeto; 
2.1.8) Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização, inclusive por meio de visitas 
in loco, sobre a execução do presente Termo, para fins de monitoramento e avaliação do 
cumprimento do objeto, a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente; 
2.2) Caberá a BENEFICIÁRIA ampliar a unidade de atendimento na Cidade de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais, na Praça Padre Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, CEP 35610-000, 
obrigando-se ainda à: 
2.2.1) Manter em dia suas obrigações sociais, tributárias e trabalhistas; 
2.2.2) Não transferir, ou alterar a composição da sociedade, sem comunicação prévia ao 
Município de Dores do Indaiá; 
2.2.3) Executar direta ou indiretamente, nos termos da legislação pertinente, as atividades 
necessárias à consecução do objeto a que alude o presente Termo de Compromisso e 
Colaboração, conforme previsto no Projeto a ser desenvolvido, observando sempre os critérios 
de qualidade técnica, os custos e os prazos previstos; 
2.2.4) Utilizar os recursos financeiros repassados pelo Município de Dores do Indaiá, 
exclusivamente no cumprimento do objeto do presente Termo de Compromisso e 
Colaboração; 
2.2.5) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros 
repassados pelo Município; 
2.2.6) Prestar contas dos recursos recebidos; 
2.2.7) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos de aplicações 
financeiras, ao final ou extinção do presente Termo de Compromisso e Colaboração; 
2.2.8) Estar regular, durante a vigência deste Termo de Compromisso e Colaboração, perante 
as Fazendas Municipal, Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 . 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A. Gabinete do Prefeito 
 
2.2.9) Manter registros, arquivos e controles específicos para os dispêndios relativos ao 
presente instrumento; 
2.2.10) Propiciar os meios e as condições necessárias para que os agentes da administração 
pública, do controle interno e do Tribunal de Contas tenham livre acesso a todos os 
documentos e locais relativos à execução do objeto do presente Termo de Compromisso e 
Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer 
momento em que julgar necessário; 
2.2.11) Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Dores do Indaiá 
referente ao cumprimento do objeto e à situação financeira do executor; 
2.2.12) Abrir conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos deste Termo de 
Compromisso e Colaboração; 
2.2.13) Recolher documentos originais próprios contendo quitação bancária e/ou carimbo de 
recebemos de despesas realizadas em nome da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE 
RELACIONAMENTO LTDA., com seu CNPJ, sendo aceitas somente notas fiscais e sendo o 
fornecedor profissional autônomo, este deverá emitir Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, 
discriminando os materiais e/ou serviços executados, não sendo serão aceitos documentos 
com emendas ou rasuras que lhes prejudiquem a clareza e prazo de validade vencido; 
2.2.14) Conservar atualizada a escrituração contábil dos atos e fatos relativos à gerência e 
aplicação dos recursos consignados; 
2.2.15) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos 
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e 
pessoal; 
2.2.16) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo 
de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município a 
inadimplência da I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LRDA em 
relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos 
decorrentes de restrição à sua execução; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA. 
3.1) O presente Termo terá vigência de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA RESCISÃO. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
ao Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ro Gabinete do Prefeito a Ra DORES Dj 
 
 
Sã ns 
4.1) Dará causa à rescisão do presente Termo, o descumprimento de quaisquer das condições 
e obrigações definidas nas suas cláusulas, por parte da BENEFICIÁRIA, bastando ser 
comunicado pelo MUNICÍPIO, para que tal opere todos os efeitos de lei. 
4.2) Caso a BENEFICIÁRIA não cumpra as obrigações estabelecidas, deverá reverter para o 
Município de Dores do Indaiá os bens móveis adquiridos. 
4.3) Será assegurado a BENEFICIÁRIA, antes da decretação da rescisão, o direito a ampla 
defesa. 
4.4) Não ensejará devolução dos valores objeto deste incentivo, no caso de não cumprimento 
das obrigações da BENEFICIÁRIA, se tal situação não decorrer de ato de sua 
responsabilidade. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RETIRADA DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
5.1) No interesse público, o Município poderá, a qualquer tempo, retirar sua participação, 
bastando a comunicação à BENEFICIÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
6.1) As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
02.05 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente 
02.05.01.23.122.0009.2020 — Ações Voltadas ao Incentivo do Desenvolvimento Econômico e 
do Comércio Local 
3.3.60.45.00 — Subvenções Econômicas. 
Ficha 205 
Fonte 100 
CLÁUSULA SÉTIMA — DO FORO. 
7.1) As partes elegem o Foro da Comarca de Dores do Indaiá — Minas Gerais, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração, renunciando a quaisquer 
outros por mais privilegiados que sejam. 
Estando assim, ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias 
de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“XY Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E pa” Gabinete do Prefeito o Raman CUL DORES AORES DO DO INDAIÁ 
Dores do Indaiá, XX de X-X-X-X-X-X-X-X 2.022. 
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS 
CNPJ/MF 18.301.010/0001-22 
ALEXANDRO COELHO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
I9 SOLUÇÕES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA. 
CNPJ/MF 11.547.276/0002-91 
, JOÃO PAULO DA SILVA RIBEIRO SOCIO ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTANTE LEGAL 
 
 
TESTEMUNHAS: 
RG: RG: 
CPF: CPF: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
 
“CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ANEXO II 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER ONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário em face de celebração de Termo De Compromisso E Colaboração 
entre o Município De Dores Do Indaiá - Minas Gerais através da Secretaria Municipal De 
Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente e a empresa I9 Soluções Em 
Marketing De Relacionamento Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob 
o n.º 11.547.276/0002-91, sediada na cidade e Comarca de Dores do Indaiá, na Praça Padre 
Júlio Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, Minas Gerais, CEP 35610-000, nos termos da Lei Municipal 
n.º 2.935/2021, de 17 de Maio de 2.021, que “Dispõe Sobre a Instituição do Programa 
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Dores do Indaiá (PRODEDI), Cria a Comissão 
Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e dá Outras Providências.” 
O referido ajuste tem por finalidade implantar uma nova 
unidade de atendimento na Cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais, na Praça Padre Júlio 
Maria, n.º 4, 2º Andar, Centro, CEP 35610-000, com a geração de 40 (quarenta) vagas de 
empregos diretos imediata e concomitantemente com o início do funcionamento da nova 
unidade. 
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro é 
necessário e vem ao encontro da exigência estatuída no Inciso VII do art. 5º da Lei nº 2.935, 
de 17 de maio de 2021, hipótese em que é permitido ao município o custeio de itens ou 
materiais, por prazo determinado, que contribuam para o desenvolvimento da atividade Um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROS Á j FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
principal realizada pela empresa, desde que demonstrado interesse público, do Município de 
Dores do Indaiá. 
I) PREMISSA. 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, decorrente do benefício 
pelo custeio cujo valor estimado é de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais) em 
parcela única, a ser a processada com a assinatura do Termo de Compromisso e Colaboração 
para concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos 
(Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) 
mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras 
Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica 
(Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, 
Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de 
escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING 
DE RELACIONAMENTO LTDA.. 
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ças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
e a 
 
 
 
No Ud, ns "NeaneddoREs DO INDAIÁ J qe sto 
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS MENSAIS COM EXECUÇÃO DO PRESENTE PROJETO. 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
Descrição Tota | dos Gastos (R$) Total dos Gastos 2022 (R$) 
 SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 2.935/2021. 0,00 R$ 0,00 
 Descrição Total dos Gastos (R$) Total dos Gastos 2022 (R$) 
 
do art. 5º, VII da Lei nº 2.935, de 17 de maio de 2021.” 
SITUAÇÃO PROPOSTA — pagamento de benefício financeiro na modalidade de custeio, nos termos 300.200,00 300.200,00 
 Descrição Total dos Gastos (R$) Total dos Gastos 2022 (R$) 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO 300.200,00 300.200,00 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 
 2022 2023* 2024* 
 1. Orçamento Autorizado para Outras despesas correntes $ 15.786.588,34 R$ 21.296.032,23 R$ 21.819.101,51 2. Despesa de Caráter continuado da Lei que autoriza o pagamento de benefício financeiro na 
modalidade aluguel de bem privado, nos termos do art. 5º, VI da lei nº 2.935, de 17 de maio de 
2021. 
R$ 17.600,00 R$ 35.200,00 R$ 0,00 
 3- Despesas de Caráter Continuado -Projeto de Lei para pagamento de aluguel nos termos do art. 3º 
da Lei nº 2.946, de 30 de setembro de 2021, deste município, c/c arts. 18 e seguintes. R$ 23.772,00 R$ 47.544,00 R$ 47.544,00 
 Subtotal 15.827.960,34 21.378.776,23 21.866.645,51 4- Nova Despesa — pagamento de benefício financeiro na modalidade de custeio, nos termos do 
art. 5º, VII da LEI nº 2.935, de 17 de maio de 2021.” 300.200,00 0,00 0,00 
 5. Impacto Orçamentário e Financeiro = (4/5) 1,8966% 0,00% 0,00% *Valores estimados para 2023 e 2024. 
; UM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá EIA Acad Gabinete do Prefeito 
O impacto orçamentário financeiro, em função da 
concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos 
(Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) 
mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras 
Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica 
(Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, 
Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de 
escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING 
DE RELACIONAMENTO LTDA,., será de 1,8966% no orçamento de 2022 para o referido 
benefício, sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com 
despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, não 
haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá. 
Para os exercícios de 2023 e 2024 demonstrados no 
quadro acima, destaca-se que não haverá o impacto orçamentário-financeiro, pois, O 
pagamento se dará no exercício corrente e não irão afetar as metas de resultados fiscais para 
estes exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2022, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. 
O conceito de Despesas Obrigatórias De Caráter 
Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um 
período superior a 2 exercícios. 
As despesas com a transferência financeira no valor mensal 
de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais) para custeio à empresa, encontram-se 
previstas no rol das “Outras Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na Lei 
Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022, a lei nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, 
e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA para 2022, 
no que tange aos valores nela consignados, haja visto que até a presente data há excedentes 
de arrecadação na fonte 100 - Recursos não Vinculados de Impostos. | / | 
Para o exercício de 2023 de igual forma não refletirá nas 
metas previstas na LDO/2022(Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021), pois serão compensadas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO (5 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
 HS Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Aga Gabinete do Prefeito 
em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o 
incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com 
que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Não haverá impacto para o exercício de 2024. 
V) CONCLUSÃO: 
À estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que 
se refere ao benéfico a ser concedido de R$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos reais), já 
estão comtemplados na vigente lei orçamentária anual de 2022 e serão compensadas em 
função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento 
das receitas municipais, e para os exercícios de 2023 e 2024, bem como também não irão 
refletir nas metas fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
concessão de incentivo (custeio) para pagamento de locação de equipamentos 
(Computadores), aquisição de eletrodomésticos (Geladeira, Micro-ondas, Purificador de Água) 
mobiliário (PA — Ponto de Atendimento de Telemarketing, Cadeiras, Mesas Refeitório, Cadeiras 
Refeitório), serviços de terceiros — pessoa física e serviço de terceiros — pessoa jurídica 
(Adequação de Rede Elétrica, Rede Logística e de Sistema de Ar Condicionado, Frete, 
Hospedagem, Locação de Veículos, Alimentação, Combustível, Horas Técnicas), material de 
escritório, divulgação, contratações e startup, à empresa I9 SOLUÇÕES EM MARKETING 
DE RELACIONAMENTO LTDA., não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a 
previsão orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos 
adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação já consolidados, somadas 
com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza 
suportarão os desembolsos no presente exercício. 
Dores do Indaiá - MG, 10 de Novembro de 2.022. 
a DOS SANTOS 
VICENTE DE PAU 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI Nº 3.056/2022, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DE DEPESAS COM INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DE EMPRESA QUE DESCREVE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
ANEXO III 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2.022, Lei nº 2.964, de 
10 de Dezembro de 2021, e é compatível com a Lei nº 2.940 de 15 de Julho de 2021, que 
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 e com o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022/2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
bro de 2.022. 
 
 ALEXANDRO PREF 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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