| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3058 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Desafeta área de 1.550,00 m² para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências |
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No Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá Y Gabinete do Prefeito LEI Nº, 3.058/2022, 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. “DESAFETA ÁREA DE 1.550,00 M2 PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica desafetada, área de 1.550,00 M2 (um mil, quinhentos e cinquenta metros) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá — Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, destinado a área verde, oriundo da Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, com as seguintes medidas e confrontações: Área total do lote 1550,00 m?2 (um mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B), ainda pela frente 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centimetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), conforme Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. Art. 2º - Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar a imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração A com PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG y No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Ii, Gabinete do Prefeito área total de 846,08 m? (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros), e Fração B com área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 «(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros) . Parágrafo único — Fica destinada a abertura de vias públicas a área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG DD ——>——————————— Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 4 Gabinete do Prefeito meme 7 Uma DORES DO INDAIÁ e 1 trgES DO pm com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro centímetros), referente a Fração B, ficando a área total de 846,08 m? (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados) referente à Fração A destinada à praça de lazer já existente no local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Ay / 1! / 2 ,nos E os do fr 106, caput, da Lei Orgânica Municipal / bh, EN Secretário Municipal de Administração, Planejamento/& Fipán s. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ne a