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norma nº 3058/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3058 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDesafeta área de 1.550,00 m² para fins de desmembramento para abertura de vias públicas e dá outras providências
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matéria 1178 →

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 No Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá 
Y Gabinete do Prefeito 
LEI Nº, 3.058/2022, 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“DESAFETA ÁREA DE 1.550,00 M2 PARA FINS DE 
DESMEMBRAMENTO PARA ABERTURA DE VIAS 
PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica desafetada, área de 1.550,00 M2 (um mil, 
quinhentos e cinquenta metros) do imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá 
— Minas Gerais à Rua João Martins da Costa, Bairro Osvaldo Soares da Costa, destinado a 
área verde, oriundo da Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, com as seguintes medidas e 
confrontações: Área total do lote 1550,00 m?2 (um mil quinhentos e cinquenta metros 
quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente 
para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B), ainda pela frente 31,82 metros 
(trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) (do ponto B ao ponto C); confrontando 
pela direita (do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros 
(trinta e três metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto 
E) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros 
(um metro e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e 
setenta e nove centimetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 
10.046, e com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 
10.894, (do ponto E ao ponto F), ainda pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e 
noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 
109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros 
(trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, 
matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco 
metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 
(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro 
Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta 
e quatro centímetros), conforme Matrícula 7.188, Protocolo n.º 14.455, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá. 
Art. 2º - Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas 
Gerais autorizado a desmembrar a imóvel desafetado em duas frações sendo, Fração A com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 ÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
y
 No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Ii, Gabinete do Prefeito 
área total de 846,08 m? (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros 
quadrados), sendo 31,82 metros (trinta e um metros e oitenta e dois centímetros) de 
frente para Rua João Martins da Costa (do ponto B ao ponto C); confrontando pela direita 
(do ponto C ao ponto D) com a Rua Benevenuto Alvarenga, 33,80 metros (trinta e três 
metros e oitenta centímetros); confrontando pelo fundo (do ponto D ao ponto E) com 
Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, 1,20 metros (um metro 
e vinte centímetros), ainda pelo fundo 49,79 metros (quarenta e nove metros e setenta e 
nove centímetros) com Emerson Rosado da Costa, CPF: 908.505.486-91, matrícula 10.046, e 
com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894, (do 
ponto E ao ponto F); confrontando pela esquerda (do ponto F ao ponto B) com a Fração B, 
Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula N/C, 16,10 metros 
(dezesseis metros e dez centímetros), e Fração B com área total de 703,92 m? (setecentos 
e três metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), sendo 95,15 metros 
(noventa e cinco metros e quinze centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do 
ponto A ao ponto B); confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, 
Município de Dores do Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros 
(dezesseis metros e dez centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um 
metros e noventa e nove centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 
109.782.676-72, matrícula 10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros 
(trinta e cinco metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, 
matrícula 10.894 (do ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco 
metros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 
«(do ponto H ao ponto 1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro 
Caetano Sobrinho, CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta 
e quatro centímetros) . 
Parágrafo único — Fica destinada a abertura de vias 
públicas a área total de 703,92 m? (setecentos e três metros quadrados e noventa e dois 
centímetros quadrados), sendo 95,15 metros (noventa e cinco metros e quinze 
centímetros) de frente para Rua João Martins da Costa (do ponto A ao ponto B); 
confrontando pela direita (do ponto B ao ponto F) com a Fração A, Município de Dores do 
Indaiá, CNPJ: 18.301.010/0001-22, matrícula 7.188, 16,10 metros (dezesseis metros e dez 
centímetros); confrontando pelo fundo 31,99 metros (trinta e um metros e noventa e nove 
centímetros) com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 
10.894 (do ponto F ao ponto G), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 2 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
DD ——>——————————— 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
4 Gabinete do Prefeito 
 
meme 7 Uma DORES DO INDAIÁ e 1 trgES DO pm 
com Maria das Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72, matrícula 10.894 (do 
ponto G ao ponto H), ainda pelo fundo 35,00 metros (trinta e cinco metros) com Maria das 
Dores Cândida Costa e outros, CPF: 109.782.676-72 matrícula 10.894 (do ponto H ao ponto 
1); confrontando pela esquerda (do ponto J ao ponto A) com o Lázaro Caetano Sobrinho, 
CPF: 103.368.686-77, matrícula N/C, 5,34 metros (cinco metros e trinta e quatro 
centímetros), referente a Fração B, ficando a área total de 846,08 m? (oitocentos e 
quarenta e seis metros quadrados e oito centímetros quadrados) referente à Fração A 
destinada à praça de lazer já existente no local. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, em Ay / 1! / 2 ,nos E os do fr 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
/ bh, EN 
Secretário Municipal de Administração, Planejamento/& Fipán s. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
ne a

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