| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3061 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valro de R$300.000,00(trezentos mil reais) por excesso de arrecadação, na form que específica e dá outras providências. |
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá rena Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.061/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) conforme abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais Ficha Orçamentária 369 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados os recursos financeiros nos termos da Portaria n.º 853, de 12 de Abril de 2022 — que “Habilita o Município a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde.”. Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito metem DORES DO INDAIL) sei DEN Et Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. À Certifico e dou fé qu Lei Mupigipal foi publicada ng Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Md e esta Dores do Indaiá, em %) / nos os d part Y06, caput, da Lei Orgânica Municipal |! EN Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finafiças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG