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← Dores do Indaiá (MG)

norma nº 3061/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3061 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valro de R$300.000,00(trezentos mil reais) por excesso de arrecadação, na form que específica e dá outras providências.
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá rena Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.061/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) 
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar por excesso de 
arrecadação no orçamento do Exercício de 2022, no valor de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos mil 
reais) conforme abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.08 Secretaria Municipal Saúde 
Subunidade 02.08.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 301 Atenção Básica 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2036 Adm. e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 164 Transferência Especial da União 
Valor Fonte R$ 300.000,00 Trezentos mil reais 
Ficha Orçamentária 369 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
os recursos financeiros nos termos da Portaria n.º 853, de 12 de Abril de 2022 — que “Habilita 
o Município a Receber Recursos Referentes ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços 
de Atenção Primária à Saúde.”. 
Art. 3º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei, ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
 Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
metem DORES DO INDAIL) sei 
DEN Et 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 À 
Certifico e dou fé qu Lei Mupigipal foi publicada ng Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Md e esta 
Dores do Indaiá, em %) / nos os d part Y06, caput, da Lei Orgânica Municipal 
|! EN Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finafiças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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