| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3070 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$80.865,37 (oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) tendo com origem o superávit financeiro apurado por fontes na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.070/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.865,37 (OITENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) TENDO COMO ORIGEM O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO POR FONTES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ R$ 80.865,37 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados: Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 360 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.13.00 255 R$ 20.318,52 358 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.04.00 255 R$ 60.546,85 Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei ao poder executivo a realização das suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. Ph 21 de DA à | Certifico e dou fé que se Lei Munici ublicada n ral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, em Zi /1Z./ s termos-do a 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretário Municipal de Administração, PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG