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norma nº 3070/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3070 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$80.865,37 (oitenta mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos) tendo com origem o superávit financeiro apurado por fontes na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.070/2022, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.022. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 80.865,37 (OITENTA MIL, OITOCENTOS 
E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE 
CENTAVOS) TENDO COMO ORIGEM O SUPERAVIT 
FINANCEIRO APURADO POR FONTES NA FORMA QUE 
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá - MG autorizado a abrir crédito adicional de natureza suplementar no orçamento do exercício 
de 2022, no valor de R$ R$ 80.865,37 (cento e dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta 
e sete centavos), para adicionar às despesas abaixo discriminadas nos montantes indicados: 
Ficha Dotação Despesa Fonte Recurso Valor 
360 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.13.00 255 R$ 20.318,52 
358 02.08.01.10.301.0013.2036 3.1.90.04.00 255 R$ 60.546,85 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados como origem 
o superávit financeiro por fonte de recursos do exercício de 2021. 
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado, por esta lei ao poder executivo a realização das 
suplementações e alterações orçamentárias que se julgarem necessárias. 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º, Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
 
Ph 21 de 
DA à | 
 
 
Certifico e dou fé que se Lei Munici ublicada n ral de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
Dores do Indaiá, em Zi /1Z./ s termos-do a 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
Secretário Municipal de Administração, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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