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norma nº 3072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3072 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de R$8.895.643,94 (oito milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
PROJETO DE LEI N.º 3.072/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.895.643,94 (OITO MILHÕES OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E QUARENTA 
E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), 
NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2023, no valor de R$ 8.895.643,94 (oito milhões oitocentos e noventa e cinco 
mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), na dotação orçamentária 
discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.09 Secretaria Municipal De Educação 
Subunidade 02.09.01 Secretaria Municipal De Educação 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0007 Edificação e Reformas de Obras Públicas 
Atividade 1005 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis para o Ensino 
Fundamental 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Transferências do Governo Federal Referente a Convênios e Fonte de Recursos 570 Outros Repasses Vinculados à Educação 
R$ 8.895.643,94 Oito milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e Valor da fonte E . o quarenta e três reais e noventa e quatro centavos. 
Ficha Orçamentária 307 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, serão utilizados 
como origem de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente do repasse 
financeiro do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - Processo 
23400.001742/2021-88, Pré-Obra ID: 4009257, Termo 202141308-1, tendo por objeto a 
construção de uma Escola de 09 Salas e Dois Pavimentos — Escola Municipal Benjamim 
Guimaraes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R RIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
 fico e o fé a sta SU por ipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
 
aa [A G/0 , Nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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