| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir suplementar no valor de R$386.230,92 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências. |
| native_id | 2533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Coral DORES DO INDAIS) Ge 8 li 06 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.073/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 386.230,92 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 386.230,92 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), discriminado abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária 02 02.12- 02.12.01 08 241 0012 2034 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.39.00 717 R$ 386.230,92 460 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso Assistência Social. Assistência ao Idoso Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso Iv, EC nº 123/2022 Trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do repasse do recursos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de Agosto de 2022, nos termos do inciso VIII, 84º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, Fonte 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Es Gabinete do Prefeito Iv, EC nº 123/2022, alocada pelo Ministério da do Desenvolvimento Regional para o Fundo Municipal De Assistência Social do Município de Dores do Indaiá. Art. 3º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei n.º 3.032/2022, de 15/07/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei n.º 2.958/2021, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. Certifico U f9 que esta 6 uniçipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Dores-dô Indajá, em ÃO | ; õ 2 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal CET rar Administração, Planejamento e Finanças. ÍTURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG