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norma nº 3073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir suplementar no valor de R$386.230,92 (trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), por superávit financeiro, na forma que específica e dá outras providências.
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Coral DORES DO INDAIS) Ge 8 li 06 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.073/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
386.230,92 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL 
DUZENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA E DOIS 
CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA 
FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através 
de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do 
Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 386.230,92 (trezentos e oitenta e seis 
mil duzentos e trinta reais e noventa e dois centavos), discriminado abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte de Recursos 
Valor da fonte 
Ficha Orçamentária 
02 
02.12- 
02.12.01 
08 
241 
0012 
2034 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.39.00 
717 
R$ 386.230,92 
460 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso 
Fundo Municipal Dos Direitos do Idoso 
Assistência Social. 
Assistência ao Idoso 
Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência 
Social 
Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência ao Idoso 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso 
Iv, EC nº 123/2022 
Trezentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta reais e 
noventa e dois centavos 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 
1º desta Lei será utilizado como origem de recursos o superávit financeiro resultante do 
repasse do recursos da Portaria Interministerial MDR/MMFDH Nº 9, de 26 de Agosto de 
2022, nos termos do inciso VIII, 84º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 
de julho de 2022, Fonte 717 - Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 Es Gabinete do Prefeito 
Iv, EC nº 123/2022, alocada pelo Ministério da do Desenvolvimento Regional para o Fundo 
Municipal De Assistência Social do Município de Dores do Indaiá. 
Art. 3º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que 
couber, a Lei n.º 3.032/2022, de 15/07/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a 
Lei n.º 2.958/2021, de 25/11/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações 
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. 
 
Certifico U f9 que esta 6 uniçipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dores-dô Indajá, em ÃO | ; õ 2 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
CET rar Administração, Planejamento e Finanças. 
ÍTURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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