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norma nº 3074/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAltera redação do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 outubro de 2013, que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências.
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
SE 7 Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023.
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE
DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E, CONCESSÃO
DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de
31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor
dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.” passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
Tipo de Diária Destino Agente/Servidor Valor
Prefeito/Vice Prefeito 1.054,50
Capital Federal Secretários Municipais 870,30
Advogado e Assessores 870,30
Demais Servidores 870,30
Prefeito/Vice Prefeito 527,25
fuma de 200 Km da sede do | Secretários Municipais 435,15
É a unicipio e nas Demais | advogado e Assessores 435,15
Diária Completa | Capitais Demais Servidores 435,15
Prefeito/Vice Prefeito 527,25
De 100 Km a 200 Km da Sede | Secretários Municipais 326,36
do Município Advogado e Assessores 326,36
Demais Servidores 326,36
Prefeito/Vice Prefeito 158,18
Até 100 Km da Sede do | Secretários Municipais 217,57
Município Advogado e Assessores 217,57
Demais Servidores 217,57
Prefeito/Vice Prefeito 527,25,
Capital Federal Secretários Municipais 435,15
Advogado e Assessores 435,15
Demais Servidores 435,15
Prefeito/Vice Prefeito 217,57
Acima de 200 Km da Sede do | Secretários Municipais 108,78
Diária Parcial Município e nas Demais | Advogado e Assessores 108,78
RARiais Demais Servidores 108,78
Prefeito/Vice Prefeito 152,30
De 100 Km a 200 Km da Sede | Secretários Municipais 76,16
do Município Advogado e Assessores 76,16
Demais Servidores 76,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Prefeito/Vice Prefeito 108,78
Até 100 Km da Sede do | Secretários Municipais 54,39
Município Advogado e Assessores 54,39
Demais Servidores 54,39
Art. 29, Os valores constantes do Anexo 1 serão aplicados
somente após a sanção da Lei que o alterou, não podendo seus efeitos retroagirem.
Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo
I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro resultante da alteração do Anexo
I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre Viagem a
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá
Outras Providências.", neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber,
de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a
alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013 tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei De
Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I,
todos da Lei nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de
2.023. )
FERREIRA
ICIPAL
jpal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de
, nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Essa” Gabinete do Prefeito
ANEXO I
LEI Nº. 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023.
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE
DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO
DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- -FINANCEIRO PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC
101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 nos seus
ar gos 15,16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de
despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a Alteração do Anexo I,
da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá
Outras Providências.".
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto
Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter
continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da Alteração do Anexo I,
da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a
Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá
Outras Providências.".
L
Público-Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Demais Servidores em viagens a serviço
dee y
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
do Município de Dores do Indaiá.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
grassa Gabinete do Prefeito
IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a
alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe
Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração
Pública Direta e dá Outras Providências", para o Município de Dores do Indaiá-MG, é de
aproximadamente R$ 30.808,26 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da
contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas
municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com a
alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe
Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração
Pública Direta e dá Outras Providências", não irá interferir no atendimento das metas fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois
a previsão orçamentárias de despesas correntes para outras despesas correntes, juntamente
com aberturas de créditos adicionais, com as demais ações governamentais a serem
desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros dessas novas
despesas.
Prefeitura Munici e Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de
2.023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
; ic Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
LEI Nº, 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023.
"ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE
DISPÕE, SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO
DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.".
DECLARAÇÃO
DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial,
para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da alteração do Anexo I, da Lei
Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e
Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras
Providências." tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.067, de 14
de Dezembro de 2.022, que "Estimativa Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do
Indaiá Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.023.", e é compatível com a Lei Municipal
nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei
Orçamentária Para o Exercício de 2023, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº
2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município
de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras
Providências."
Considera-se adequação orçamentária e financeira com a
LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da
LRF).
2.023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
6610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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