| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | Altera redação do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 outubro de 2013, que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta e dá outras providências. |
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“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá SE 7 Gabinete do Prefeito LEI Nº. 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. "ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E, CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. O Anexo 1, da Lei Municipal n.º 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que “Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.” passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Tipo de Diária Destino Agente/Servidor Valor Prefeito/Vice Prefeito 1.054,50 Capital Federal Secretários Municipais 870,30 Advogado e Assessores 870,30 Demais Servidores 870,30 Prefeito/Vice Prefeito 527,25 fuma de 200 Km da sede do | Secretários Municipais 435,15 É a unicipio e nas Demais | advogado e Assessores 435,15 Diária Completa | Capitais Demais Servidores 435,15 Prefeito/Vice Prefeito 527,25 De 100 Km a 200 Km da Sede | Secretários Municipais 326,36 do Município Advogado e Assessores 326,36 Demais Servidores 326,36 Prefeito/Vice Prefeito 158,18 Até 100 Km da Sede do | Secretários Municipais 217,57 Município Advogado e Assessores 217,57 Demais Servidores 217,57 Prefeito/Vice Prefeito 527,25, Capital Federal Secretários Municipais 435,15 Advogado e Assessores 435,15 Demais Servidores 435,15 Prefeito/Vice Prefeito 217,57 Acima de 200 Km da Sede do | Secretários Municipais 108,78 Diária Parcial Município e nas Demais | Advogado e Assessores 108,78 RARiais Demais Servidores 108,78 Prefeito/Vice Prefeito 152,30 De 100 Km a 200 Km da Sede | Secretários Municipais 76,16 do Município Advogado e Assessores 76,16 Demais Servidores 76,16 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Prefeito/Vice Prefeito 108,78 Até 100 Km da Sede do | Secretários Municipais 54,39 Município Advogado e Assessores 54,39 Demais Servidores 54,39 Art. 29, Os valores constantes do Anexo 1 serão aplicados somente após a sanção da Lei que o alterou, não podendo seus efeitos retroagirem. Art. 3º, Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro resultante da alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.", neste exercício de 2.023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.024 e 2.025, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 2.520/2013 tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei De Diretrizes Orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 e no art. 21, inciso I, todos da Lei nº 101/2000, de 4 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. ) FERREIRA ICIPAL jpal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “A Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Essa” Gabinete do Prefeito ANEXO I LEI Nº. 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. "ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- -FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 nos seus ar gos 15,16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a Alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.". I) PREMISSA: Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da Alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências.". L Público-Alvo: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Demais Servidores em viagens a serviço dee y PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG do Município de Dores do Indaiá. DW-VIVONI OQ SIJOA - 1] AOD DUI CIEPUIVPSSIV PI LUDE + VINCI ULU VbdGt dio LOGO haat ALO! SS OINVSOM - 897 OINYSON OQ "Vôd - Z2-V000/OLO' LOL '8L PANO — VIVONI OQ SINO JA TVdIDINNA VANIA Eq op SS)IuUI| SOP OMUSp Anuguos ongnaaxa 0 anb Loo opuszey 3 197 ap ojafold op sojtaJo so opuesuadutoo 'stedpIunty Seja Sep Ojusuts ou! O “JpDSI apepiigesuodsay ap 197 ejad sopexty sojseb LO 2 Openuguoo ogu J9]2129 ap sesadsap u10D sojseb ap ogáusquoo ep op5Uny Wo SepesuadLuo) opias siod (ZZOT ap oyjnç 2p ST ap ZE0'E ou 121)2207/07 eU sejsinsud sejou seu aquatueanBoalIubIs JN9|jo1 01! OBU 'GZOT 9 pTOZ 9P SODDISXO SO PJed “707 BJPd VOT PU SOPEXIJ SSJOJ2A SOR SOAHP|B4 SIBIS!] SOPEY|NSO. Op Sejou! se Jejoje OB1! OBU SPLISSUI se apuo 'ZZ0Z PP OJquiazad ap bT Sp '/90'€ ou 197 & 'EZOZ PP OJlsdUeui OPIJoxI O eJed BLBJUSUIBÍIO 197 EU OJSIASIA BS-EMUODUS 9 “OLIMUI “'oquegiod opuas '£z0Z/VOT eu opeubisuoo pÍ JOjeA 0e sIenjua21sd sous) us 9% LT9EDO'0 seuade equasaldas a p9'86/'Z $H ap JOJen O EjuSdsaDe ! SeUPPIAOIA SEMNO BP 9 BJS BOINA OBÍBMSIUILUPY BP SOBBIO SOP JOPIMSS E BUPIA OP ORSSSDUOD 9 OSINISS E LU9BBIA E aJgos aodsia, anb 'cTOZ 9P OJqMNO 2P TE 2P 'CTOZ/02S'Z oU [edDIUNW 197 ep “1 Oxauy op og5e Joe ep sajua1odap sesadsop sy "OGVYNNILNOD MILVIVD JA SVINOLVOTISO SySIdSIa SVA OIILSNO ViVd 'EzOt WI SOSUNDIN SOQ WIDIIO VA OVÍVIIANI (II b9'862:4 SU = %Sb!S X bE'P6O'EbT SU - %Sb'S = ADA/N-dDI OQ OVÍVITIAY bE'b60'EbT SH = EZOL VOT- TIAID 1VOSSAd SVTAVIA NOD TVLOL VSIdSIA *01N9TVO IA VIHQUAIN Z70Z-0Jquiazap-wdb!/sepnou /1q'Abyjegod//:sdyy :sjuos +9'86Z'Z $a OWIDSIHDV / OVÍVIIVA ($a) (u ZT) sienuy sojses sop jejoL OBÍLIDSSA p9'86L'L SU *9%0Sb'S AQ ADA/W-dDI 0Q OVÍVITIdV= VIVGNI 0G SI4O Ja OIdIDINNH 0d SODTIANA SINOCIANAS SOQ TIAID VOSSA SVTAVIA SVO SIHOTVA SOA OVÍVEILTV— VISOdOUA OVÍVNLIS [ (Su) (w TT) sienuy sojses sop jejoL oBSLDSSa pe'peo err su TTOT/Z90'€ VOT- EZOZ VIVONI 0d SIHOA JA OIdIDINNN 0 SOIIANA SINOGIAHAS SOV TIAID 1VOSSAd SVIEVIA NOD TV LOL VSIdSIA — TVNLV OVÍVNLIS (Su) (W zT) sienuy sojses sop jezoL opSuDsad ogafuy op azauguf PIDPUT Op S2s0cD ap jrdinunç vungrafua E Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá grassa Gabinete do Prefeito IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências", para o Município de Dores do Indaiá-MG, é de aproximadamente R$ 30.808,26 para o exercício de 2022 e serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas fiscais. Diante das informações acima, os gastos gerados com a alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências", não irá interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2022, pois a previsão orçamentárias de despesas correntes para outras despesas correntes, juntamente com aberturas de créditos adicionais, com as demais ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros dessas novas despesas. Prefeitura Munici e Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG ; ic Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO II LEI Nº, 3.074/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. "ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.520/2013, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE, SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". DECLARAÇÃO DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da alteração do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.520/2013, de 31 de Outubro de 2013, que "Dispõe Sobre a Viagem a Serviço e Concessão de Diária a Servidor dos Órgãos da Administração Pública Direta e dá Outras Providências." tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2.022, que "Estimativa Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.023.", e é compatível com a Lei Municipal nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que "Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2023, e dá Outras Providências." e com a Lei Municipal nº 2.958/2021, de 15 de Novembro de 2.021, que "Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.022 a 2.025 e dá Outras Providências." Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). 2.023. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 6610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG