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norma nº 3075/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o poder executivo a instruir camapnha de incentivo à transferência de veículos automores no município de Dores do Indaiá - Minas Gerais.
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A; | Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
E: Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.075/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERÊNCIA DE 
VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir 
Campanha de Incentivo à Transferência de Veículos Automotores para o Município de Dores 
do Indaiá, nos termos da presente Lei. 
Art. 2º. Gozarão dos benefícios fiscais previstos nesta lei, 
os proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros munícipios, 
que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, fixada nas seguintes 
condições: 
I — Transferência de veículos novos e usados com valor 
venal igual e/ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fixando-se o valor do ressarcimento 
em até R$ 600,00 (seiscentos reais); 
II — O beneficiário deverá permanecer com o veículo 
licenciado no Município de Dores do Indaiá pelo período mínimo de 01 (um) ano, sob pena de 
ter que restituir os valores recebidos ao Município de Dores do Indaiá. 
Parágrafo único. O valor venal que trata a presente Lei 
é o utilizado pela Secretaria de Estado de Fazendo do Estado de Minas Gerais para fins de 
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. 
Art. 3º. Com a finalidade de obter o incentivo instituído 
nesta Lei, O interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto ao Setor de 
Rendas, Tributos e Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 -das DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
Finanças, no prazo de vigência de Lei, devendo apresentar os seguintes documentos, além de 
preencher todos os requisitos previstos nesta Lei: 
I — Cópia dos documentos pessoais do requerente; 
II — Cópia do Certificado Registro de Veículo - CRV já 
constando que o mesmo está registrado no Município de Dores do Indaiá/MG; 
III — Comprovante de pagamento da taxa de transferência 
ou emplacamento; 
IV — No caso de utilização do serviço de despachante, nota 
fiscal e comprovante de pagamento, que conste que o serviço realizado por este é referente 
aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo. 
V — Documento que comprove a propriedade do veículo 
automotor; 
VI-— No caso de utilização do serviço de despachante, nota 
fiscal e comprovante de pagamento, que conste que o serviço realizado por este é referente 
aquele atinente a transferência ou emplacamento do veículo. 
VII — Que o veículo automotor transferido esteja vinculado 
ao município de Dores do Indaiá — Minas Gerais, com transferência efetivada dentro do prazo 
de vigência desta Lei. 
& 1º, Recebido o requerimento, será o mesmo analisado 
por uma comissão, a qual proferirá parecer técnico pelo deferimento/indeferimento do mesmo. 
82º. A decisão final acerca do pedido de concessão de 
benefício fiscal somente poderá ser emita após a emissão de parecer técnico da comissão 
citada no artigo anterior e será de lavra do Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças. 
83º. A Comissão de que trata o parágrafo primeiro será 
composta por três servidores públicos municipais, sendo, no mínimo, dois estáveis, e se 
restringe a análise dos documentos apresentados pelo requerimento e emissão de parecer 
( 
Art. 4º. Estão excluídos do incentivo de que trata a 
técnico a que se refere essa lei. 
presente Lei: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁR 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
 
faoN Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
CM A Comi DORES aramsno DO IND Gabinete do Prefeito me E 
I — A transferência de veículos automotores de 
propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com domicílio em Dores do Indaiá 
— Minas Gerais, que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas; 
II — A transferência de veículos automotores de 
propriedade de pessoas jurídicas de direito público, incluindo as autarquias, fundações 
públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; 
III — A transferência de veículos automotores de 
propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não 
incidência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, em conformidade 
com a legislação do Estado de Minas Gerais; 
IV — A transferência de veículos automotores com valor 
venal inferior ao previsto no inciso I do artigo 2º desta Lei. 
Art. 5º. Será realizado anualmente, em data prevista em 
decreto de autoria do executivo municipal, procedimento administrativo destinado à revisão 
dos benefícios concedidos pelo município, de forma a identificar se os beneficiários cumpriram 
o requisito descrito inciso II, do art. 2º. 
81º, No caso de devolução o valor será atualizado pelo 
INPC, tendo como base a data que o benefício foi deferido até a data efetiva da devolução. 
8 2º. Verificado o descumprimento do requisito previsto no 
art. 3º, o contribuinte será intimado, via carta do aviso de recebimento, para, no prazo 10(dez) 
dias úteis, proceder à devolução ao erário dos valores, devidamente atualizado conforme o 
parágrafo anterior, mediante a emissão de guia de recebimento junto ao Setor de Tributos 
Municipal. 
83º, Caso o beneficiário não proceda à devolução dos 
valores conforme o parágrafo segundo deste artigo, o débito será inscrito em dívida ativa, 
procedendo-se à cobrança do mesmo pelos meios administrativos e judiciais pertinentes. 
Art. 6º. Para fazer face às disposições desta lei fica o 
poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais) no orçamento vigente. 
A ( 
Parágrafo único. Nos próximos orçamentos deverá 
conter o crédito específico para cobrir as despesas desta lei. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁ R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.ma.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá g a Pr Gabinete do Prefeito 
Art. 7º. O pagamento do incentivo em pecúnia será 
realizado em até 30 (trinta) dias após o deferimento do requerimento administrativo. 
Art. 8º. O Poder Executivo dará ampla publicidade para 
alcance do objetivo almejado por esta Lei, podendo utilizar-se de todas as formas possíveis de 
publicidade. 
Art. 9º, A campanha de que trata a presente Lei cessará 
seus efeitos em 31 de Dezembro de 2.023. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2.023. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal n.º 3.003/2022, de 05 de Maio de 2.022. 
Dores do Indaiá, 26 de Janeiro de 2.023. 
 
Certifico e dou fé que esta a puts al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de 
Dore$ do Ingaiá, em / )) , hos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal 
/ feno de Administração, Planejamento e Finanças. 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.075/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERÊNCIA DE 
VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
ANEXO I 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O evento em análise dispõe sobre o estudo do impacto 
financeiro e orçamentário em face da renovação da lei que autoriza o poder executivo a manter 
a campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município De Dores Do 
Indaiá - Minas Gerais, e dá Outras Providências até o final do ano de 2024. 
O referido estudo do impacto orçamentário e financeiro 
será necessário e vem ao encontro do que estatui o art. 15 da Lei Complementar 101/00, pois, 
gerará despesas nos exercícios de 2023 e 2024 em face dos benefícios fiscais previstos nesta 
lei, que será destinado aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados 
em outros muniícipios, que transferirem o seu registro para o município de Dores do Indaiá/MG, 
fixadas as demais condições. 
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares 
e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou 
assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
arts. 16 e 17. - 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhado de: 
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no 
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois 
subsequentes; 
II - Declaração do ordenador da despesa de que o 
aumento tem adequação orçamentária e financeira com 
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (2 
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura dados de dezembro de 2022, o Município de Dores do 
Indaiá, conta com a seguinte frota de 8.542 veículos: 
 AUTOMOVEL CAMINHAO | TRATOR | CAMINHONETE | CAMIONETA | CICLOMOTOR | MICRO-ONIBUS MOTOCICLETA | MOTONETA | ÔNIBUS | REBOQUE SEMI-REBOQUE OUTROS TRICICLO | UTILITARIO 
 5238 259 28 1098 234 16 57 1072 219 32 186 41 1 9 52 Fonte: https://www. gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatranfrota-de-veiculos-2022 
1) PREMISSA: 
Trata o presente de Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro acerca da 
manifestação para a geração de despesa em forma de restituição de valores pagos pelos proprietários de veículos automotores para transferência 
destes para o Município de Dores do Indaiá - MG, durante os exercícios de 2023, 2024 e 2025. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: PREVISÃO DE RESTITUIÇÃO DO PRESENTE PROJETO. Descrição Total dos Benefícios (R$) 
 SITUAÇÃO ATUAL — benefícios concedidos pela Lei 3.033/2022 até 31/12/2022 R$ 16.631,32 Descrição Total dos Gastos (R$) 
 SITUAÇÃO PROPOSTA — Estimativa de pagamento do benefício em 2023 R$ 25.000,00 
Descrição Total dos Gastos (R$) 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 8.368,68 e Valores restituídos - Fonte: Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. 
II) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 EXERCÍCIO 
 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 
 
1. Valor autorizado para Outras Despesas Correntes 21.296.032,23 21.819.101,51 22.351.596,01 
 
2- Novas Despesas Correntes para os benefícios nesta Lei. (Estimativas) 25.000,00 30.000,00 36.000,00 3. Impacto Orçamentário e Financeiro = (3/2) 0,12% 0,14% 0,16% *Valor estimados para 2023, 2024 e 2025 conforme LDO 2023 — Lei 3.032 de 15/07/2022 da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
O impacto orçamentário financeiro, em função da 
 
concessão do benefício com a instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos 
automotores no Município de Dores do Indaiá, será de 0,12%% no orçamento de 2023 e 
projetado para 2024 o percentual de 0,14% e para 2025, o índice de 0,16% para o referido 
benefício, sendo essas despesas poderão ser compensadas em função da contenção de gastos 
com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas municipais, ou seja, 
não haverá impacto significativo nas finanças do Município de Dores do Indaiá nos respectivos 
exercícios. 
III) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO DA GERAÇÃO DAS 
DESPESAS. 
O conceito de Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado é a despesa pública corrente derivada de lei, medida provisória ou ato 
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um 
período superior a 2 exercícios. 
No caso as despesas com o benefício a ser concedido aos 
proprietários de veículos nos termos da referida lei, encontram-se previstas no rol das “Outras 
Despesas Correntes”, e estão alocadas de forma geral na LDO 2023 — Lei 3.032 de 15/07/2022, 
e não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos valores fixados na LOA / 2023, 
no que tange aos valores nela consignados. 
Para os exercícios de 2024 e 2025 de igual forma não 
refletirá nas metas previstas na LDO/2023 bem como na LOA/2023, pois serão compensadas 
em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o 
incremento das receitas municipais, compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com 
que o executivo continue exercendo o controle das metas fiscais diante da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Diante do ínfimo valor do benefício, com certeza não haverá impactos 
significativos para os exercícios de 2024 e 2025 
V) CONCLUSÃO: bo 
A previsão de arrecadação da receita da COTA-PARTE DO 
IPVA para 2023 está estimada na ordem de R$ 1.967.564,93 (Um milhão, novecentos e 
sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), assim, 
o benefício projetado de R$ 25.000,00 para este exercício representa apenas 1,27% (um 
virgula vinte e sete décimos por cento), valor ínfimo. dum, 
OSÁRIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDA
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
A estimativa de impacto orçamentário e financeiro no que 
se refere ao benéfico a ser concedido será de aproximadamente de R$ 25.000,00 (Vinte e 
cinco mil reais) para 2023, de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para o exercício de 2024, e de 
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para o exercício de 2025 e com certeza serão 
 
comtemplados nas vigentes leis orçamentárias respectivas, e serão compensadas em função 
da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado com o incremento das 
receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025 também não irão refletir nas metas 
fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
instituição da campanha de incentivo à transferência de veículos automotores no Município de 
Dores do Indaiá não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão 
orçamentárias de Outras Despesas Correntes, juntamente com aberturas de créditos 
adicionais tendo por fonte de recursos o excesso de arrecadação a se consolidar, somadas 
com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal, com certeza 
suportarão os desembolsos no presente exercício. 
Dores do Indaiá - MG, 26 de Janeiro de 2.023. 
 
 
IZ DA SILVA 
CONTADOR - 108618/0 -8- CRC/MG 
al 
1º RS FIUZA 
SECRETÁRIO DE MUNICIP PP LD PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
=) Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Creed Gabinete do Prefeito 
 
 
LEI N.º 3.075/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
CAMPANHA DE INCENTIVO A TRANSFERENCIA DE 
VEICULOS AUTOMOTORES NO MUNICIPIO DE 
DORES DO INDAIA — MINAS GERAIS.” 
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na 
Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 nº 2.964, de 10 de Dezembro de 2021, 
e é compatível com a Lei nº Lei 3.032 de 15/07/2022, a LDO 2023, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022 — 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
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