| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.077/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.080.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), para reforço de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Programa 0007 Edificação E Reformas De Obras Públicas Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 | Investimentos Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recursos 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da Uniao Valor da fonte o co DO Um milhão e oitenta mil reais Ficha Orçamentária 219 Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos a tendência de excesso de arrecadação proveniente da Transferência Obrigatória da nos termos do que dispõe a Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que será executada conforme diretrizes e procedimentos previstos na Portaria nº 998, de 5 de abril de 2022, e ao disposto no Art. 6º da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, para ações de recuperação de áreas destruídas por desastre, nos termos do processo nº 59053.006771/2022-51 junto ao Ministério De Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional De Proteção E Defesa Civil - Departamento De Articulação E Gestão, tendo por objeto a reconstrução de 09 (nove) unidades habitacionais no Município de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fr Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá (Are, Gabinete do Prefeito Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, vereito-de 2023. o uu» ALEXANDRO-COÊLHO FEÉREIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG