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norma nº 3077/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3077 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor R$1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) na forma que específica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI N.º 3.077/2023, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 1.080.000,00 (UM MILHÃO E OITENTA 
MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito suplementar na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG 
do exercício de 2023, no valor de R$ 1.080.000,00 (Um milhão e oitenta mil reais), para reforço 
de saldo de dotação orçamentária discriminada abaixo: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Unidade 02.06 Secretaria Municipal De Obras E Transportes 
Subunidade 02.06.01 Subsecretaria De Transportes E Obras 
Função 15 Urbanismo 
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana 
Programa 0007 Edificação E Reformas De Obras Públicas 
Atividade 1002 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Urbanos 
Categoria Econômica 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 
Grupo de Natureza 4.4.00.00.00 | Investimentos 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 
Fonte de Recursos 700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 
Congêneres da Uniao 
Valor da fonte o co DO Um milhão e oitenta mil reais 
Ficha Orçamentária 219 
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado como fonte de recursos a tendência de excesso de arrecadação 
proveniente da Transferência Obrigatória da nos termos do que dispõe a Lei n. 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010, que será executada conforme diretrizes e procedimentos previstos na 
Portaria nº 998, de 5 de abril de 2022, e ao disposto no Art. 6º da Portaria n. 3.033, de 4 de 
dezembro de 2020, para ações de recuperação de áreas destruídas por desastre, nos termos 
do processo nº 59053.006771/2022-51 junto ao Ministério De Desenvolvimento Regional - 
Secretaria Nacional De Proteção E Defesa Civil - Departamento De Articulação E Gestão, tendo 
por objeto a reconstrução de 09 (nove) unidades habitacionais no Município de Dores do 
Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 fr Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
(Are, Gabinete do Prefeito 
 
 
Art. 3º, Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, vereito-de 2023. 
 o uu» 
ALEXANDRO-COÊLHO FEÉREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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