| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$162.318,42 (cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na forma que especifíca e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.082/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), na dotação orçamentária discriminada abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte de Recursos Valor da fonte Ficha Orçamentária 02 02.10 - 02.10.01 08 244 0012 2031 4.0.00.00.00 4.4.00.00.00 4.4.90.00.00 4.4.90.52.00 706 R$ 162.318,42 416 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Assistência Social Fundo Municipal De Assistência Social Assistência Social. Assistência Comunitária Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social Comunitária Despesas de Capital Investimentos Aplicações Diretas Equipamentos e Material Permanente Transferência Especial da União Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos. Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse financeiro de Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social — Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021- nº 312320520210004 — Número Do Processo SEI: 71000061993202177. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro-de-2.023. ALEXANDRO COELI PREFEITO MUNICIPAL Ed Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal de Indaiá, em Z6 08/12 3 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica Municipal Secretári nigipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001 -22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG