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norma nº 3082/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$162.318,42 (cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) na forma que especifíca e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 3.082/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$
162.318,42 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL
TREZENTOS E DEZOITO REAIS E QUARENTA E DOIS
CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar por superávit financeiro na vigente Lei Orçamentária Anual do
Município de Dores do Indaiá - MG do exercício de 2023, no valor de R$ 162.318,42 (Cento e
sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), na dotação
orçamentária discriminada abaixo:
Órgão
Unidade
Subunidade
Função
Subfunção
Programa
Atividade
Categoria Econômica
Grupo de Natureza
Mod. de Aplicação
Elemento
Fonte de Recursos
Valor da fonte
Ficha Orçamentária
02
02.10 -
02.10.01
08
244
0012
2031
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.52.00
706
R$ 162.318,42
416
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá
Fundo Municipal De Assistência Social
Fundo Municipal De Assistência Social
Assistência Social.
Assistência Comunitária
Gestão E Modernização Das Atividades De Assistência Social
Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Social
Comunitária
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Equipamentos e Material Permanente
Transferência Especial da União
Cento e sessenta e dois mil trezentos e dezoito reais e
quarenta e dois centavos.
Art. 2º. Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º
desta Lei será utilizado como fonte de recursos o superávit financeiro proveniente do repasse
financeiro de Emenda n º 202181000789 de Relatoria do Senador Carlos Viana, alocada no
Ministério da Cidadania — Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social —
Programa de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS — Emenda de Relator 2021, Ano 2021-
nº 312320520210004 — Número Do Processo SEI: 71000061993202177.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 -
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Caso a dotação orçamentária seja insuficiente
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações
e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro-de-2.023.
ALEXANDRO COELI
PREFEITO MUNICIPAL
Ed
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura
Municipal de Indaiá, em Z6 08/12 3 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica
Municipal
Secretári nigipal de Administração, Planejamento e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001 -22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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