| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), na forma que específica e dá outras providências. |
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Otra | Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito LEI N.º 3.086/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nas dotações orçamentárias conforme abaixo: Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte De Recursos Valor Fonte Ficha Orçamentária Órgão Unidade Subunidade Função Subfunção Programa Atividade Categoria Econômica Grupo de Natureza Mod. de Aplicação Elemento Fonte De Recursos Valor Fonte Ficha Orçamentária Orgão 02 02.13 02.13.01 10 302 0013 2038 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3,90.39.00 706 R$ 1.055,08 02 02.13 02.13.01 10 302 0013 2040 3.0.00.00.00 3.3.00.00.00 3.3.90.00.00 3.3.90.30.00 706 R$ 9.012,72 02 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Transferência Especial da União Um mil cinquenta e cinco reais e oito centavos. 513 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá Fundo Municipal De Saúde Fundo Municipal De Saúde Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio - TFD Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Material de Consumo Transferência Especial da União Nove mil doze reais e setenta e dois centavos. 523 Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ne FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG “N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ce Gabinete do Prefeito Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde Atividade 2040 a Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União Valor Fonte R$ 4.932,20 Quatro mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos. Ficha Orçamentária 525 Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da Portaria nº 742, de 05 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo da referida Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL Certifico e dou fé stã Lei Municipal oi fuglsado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura Municipal , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica ores do Indaiá, em 164 Secretário Múnicipal de Administração, Planejamento e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG