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norma nº 3086/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), na forma que específica e dá outras providências.
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Otra | Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.086/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º, Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá/MG autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no 
orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), nas dotações 
orçamentárias conforme abaixo: 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte De Recursos 
Valor Fonte 
Ficha Orçamentária 
Órgão 
Unidade 
Subunidade 
Função 
Subfunção 
Programa 
Atividade 
Categoria 
Econômica 
Grupo de Natureza 
Mod. de Aplicação 
Elemento 
Fonte De Recursos 
Valor Fonte 
Ficha Orçamentária 
Orgão 
02 
02.13 
02.13.01 
10 
302 
0013 
2038 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3,90.39.00 
706 
R$ 1.055,08 
02 
02.13 
02.13.01 
10 
302 
0013 
2040 
3.0.00.00.00 
3.3.00.00.00 
3.3.90.00.00 
3.3.90.30.00 
706 
R$ 9.012,72 
02 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Administração e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar 
e Ambulatorial 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 
Transferência Especial da União 
Um mil cinquenta e cinco reais e oito centavos. 
513 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio 
- TFD 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Material de Consumo 
Transferência Especial da União 
Nove mil doze reais e setenta e dois centavos. 
523 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ne 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
“N Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá ce Gabinete do Prefeito 
Unidade 02.13 Fundo Municipal De Saúde 
Subunidade 02.13.01 Fundo Municipal De Saúde 
Função 10 Saúde 
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa 0013 Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Atividade 2040 a Manutenção das Atividades de Tratamento Fora do Domicílio 
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 
Grupo de Natureza 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 
Mod. de Aplicação 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 
Elemento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 
Fonte De Recursos 706 Transferência Especial da União 
Valor Fonte R$ 4.932,20 Quatro mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos. 
Ficha Orçamentária 525 
Art. 2º, Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei, desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos 
da Portaria nº 742, de 05 de abril de 2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal 
descrito no anexo da referida Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário 
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º, Caso a dotação orçamentária seja insuficiente 
para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações 
e alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
Certifico e dou fé stã Lei Municipal oi fuglsado no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
 
 
ores do Indaiá, em 164 
Secretário Múnicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Qdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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