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norma nº 3089/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3089 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por superávit por 316.889,53 (trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) , na forma que específica e dá outras providências.
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 E " 
Seceligmr LDORES oo 06 apa dá 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.º 3.089/2023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
316.889,53 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL 
OITOCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E 
CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), NA FORMA QUE 
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Dores do 
Indaiá — Minas Gerais autorizado a abrir crédito adicional de suplementar por superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 316.889,53 (trezentos e 
dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos) na dotação 
orçamentária conforme abaixo: 
Órgão 02 
Unidade 02.13 
Subunidade 02.13.01 
Função 10 
Subfunção 302 
Programa 0013 
Atividade 2038 
Categoria 3.0.00.00.00 Econômica 
Grupo de 4.4.00.00.00 Natureza 
Mod. de Aplicação 4.4.90.00.00 
Elemento 4.4.90.52.00 
Fonte De 1621 
Recursos 
Valor Fonte R$ 316.889,53 
Ficha Orçamentária 
Prefeitura Municipal De Dores Do Indaiá 
Fundo Municipal De Saúde 
Fundo Municipal De Saúde 
Saúde 
Atenção Especializada 
Gestão E Modernização Do Sistema De Saúde 
Adm. e Manutenção das Atividades de Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas 
Equipamento e material permanente 
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual 
Trezentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e nove reais e 
cinquenta e três centavos 
516 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º 
desta Lei será utilizado o superávit financeiro do saldo remanescente dos recursos da 
Resolução n.º 7.791, de 21 de Outubro de 2021 — que “Dispõe Sobre as Regras do Recurso 
Financeiro de Investimento Destinado à Aquisição de Veículo de Transporte Sanitário Eletivo 
Para os Municípios de Minas Gerais.”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá bed, Gabinete do Prefeito 
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo a inclusão e 
atualização da ação governamental na Lei Orçamentária Anual, no Plano Plurianual e na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias vigentes. 
Art. 4º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para 
cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações e 
alterações de fontes que se fizerem necessárias. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Dores do Indaiá, 16 de Fevereiro de 2023. 
 
Ze 
/ N VEXANDRO COÊ 
PREFEITO MUNICIPAL 
/ 
e 
Certifico e dou fé que esta Lei Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura 
Municipal de aiá, em /6 /05/x5 , nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
Municipal 
 
 Secretário. Muilicipal de Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG

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