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norma nº 137/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaRegulamenta e fixa o piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o exercício de 2023, nos termos da Emenda Constitucional nº120/2022 e dá outras providências.
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EGES ii Municipal de Dores do Indaiá 
aa Gabinete do Prefeito 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/ 2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de 
seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º, Fica regulamentado e fixado o vencimento dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no 
Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais, em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro 
reais), nos termos da Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de Maio de 2022. 
Art. 2º, O valor do piso salarial dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Dores do Indaiá, 
a partir da publicação desta Lei Complementar é de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro 
reais) mensais, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, devendo os adicionais e 
benefícios serem calculados sobre este valor. 
Art. 3º. Fica vedada a contratação temporária ou 
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias 
(ACE), salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos na forma da legislação aplicável. 
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Lei Orçamentária do 
exercício do ano de 2.023 e dos exercícios futuros. 
Art. 5º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei 
Complementar, o Anexo I referente à estimativa do impacto orçamentário-financeiro da 
recomposição concedida neste exercício de 2023 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, 
de 2024 e 2025, e Anexo II referente à Declaração do-ordenador da despesa de que o aumento | 
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - R 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito ha e - 
Hg Er a pr o Seven DORES DO INDAI se!” NB 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, 
no art. 17 e no art. 21, inciso 1, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2023. 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 16 de Março de 
2023. Rea 
 
ALEXANDRO COE 
PREFEITO MUNICIPAL 
e esta Lei Complementar Municipal foi publicada no Mural de Publicações na Sede Certifico e dou fé 
i | de Dores do Indaiá, em 02) 2% , nos termos do art. 106, caput, da da Prefeitura 
Lei Orgânica Municipal 
a DA Administração, Planejamento e Finanças. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
“No Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A mae Gabinete do Prefeito 
ANEXO I 
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO 
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS 
GERAIS, PARA O EXERCICIO DE 2023, NOS TERMOS 
DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO/DECLARÇÃO 
DO ORDENADOR DE DESPESA - (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF). 
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos 
seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração 
de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro. 
O Evento em análise dispõe sobre a adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate 
- às Endemias - ACE's conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022, que 
estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde repassados pela União aos 
entes federativos, na PORTARIA GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o 
vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos 
Estados e ao Distrito Federal, e & 9º da Emenda Constitucional 120/2022, regulamentando e 
fixando o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de 
Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais para o exercício de 
2023. 
01) PREMISSA: 
Trata o presente Processo de Demonstrativo do 
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de 
caráter continuado da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, decorrente adequação do piso 
salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS*s e aos Agentes de Combate 
às Endemias — ACE's, conforme Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de Junho de 2022 e a Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - : 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG 
 G
“NY Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
AE o, Gabinete do Prefeito 
 
Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável 
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos 
profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate 
“às endemias. 
O impacto financeiro e orçamentário em análise tem por 
base as informações prestadas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de 
Dores do Indaiá, e que recai somente sobre os reflexos e demais vantagens de caráter 
remuneratória sobre o valor do piso profissional destes agentes. 
Público Alvo: Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e Agentes de Combate às 
Endemias - ACE's 
Estão cadastrados no Ministério da Saúde 47 agentes aos 
quais a União através do Fundo Nacional de Saúde faz o repasse do valor atual do piso nos 
termos da EC. 120/2022 aos 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários De Saúde e O8(oito) 
Agentes de Combate às Endemias, em consonância com a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro 
de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de 
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família 
(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIA-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
02) METODOLOGIA DE CÁLCULO: 
GASTOS COM A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS'S E AOS 
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS- ACE'S. 
Situação considerando apenas a alteração do Piso Profissional: 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
 
 Situação Atual — Piso salarial profissional dos Agentes Comunitários De 
Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate Às Endemias - ACE”S — no total R$ 113.928,00 R$ 1.367.136,00 
de 47 agentes -R$ 2.424,00 
Descrição ; Total dos Gastos Mensais (R$) Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
Situação Proposta -Adequação do piso salarial profissional dos Agentes R$ R$ 
Comunitários De Saúde - ACS'S e aos Agentes De Combate As Endemias R$ 122.388,00 R$ 1.468.656,00 
- ACE”S — no total de 47 agentes R$ 2.604,00 
Descrição Total dos Gastos Mensais (R$) | Total dos Gastos Anuais (12 m) (R$) 
 
 
 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO R$ 8.460,00 R$ 101.520,00 
Situação real considerando a alteração do piso para R$ 2.604,00 mais os encargos, férias, décimo terceiro e demais reflexos. 
DETALHAMENTOS DOS GASTOS MENSAIS DA SITUAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI COM ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES ACS E ACE 
 RE o 13º : Adicionais 1/3 de Férias Encargos Total dos Vencimentos Quing./outros (1/12 Avos) e e Patronais Insalub./Pericul. Total dos Gastos Mensais 
 
R$ 122.388,00 R$ 12.108,60 R$ 3.736,02 11.208 di R$ 32.099,86 R$ 13.150,20 R$ 194.690,73 
Fonte: Sistema de Folha de Pagamentos. Ea 
Memória de Cálculo Mensal: g 
 
- Encargos Patronais = (R$ 122.388,00+ R$ 12.108,60 + R$ 3.736,02+ R$ 11.208,05) = R$ 149.440,67 x Alíquota PatronalY% =R$ 32. 6 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO CA a da mA PALA And e REAIS ari A nraGAnimaa mm atacar hr MNADEG RO INDAIÁ: 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21,48% para o IPSEMDI) ? 
- Provisão de Férias = 1/3 de Férias = R$ 122.388,00 + R$ 12.108,60 = R$ 134.496,60 x 1/3 / 1/ 12 = R$ 3.736,02 
- Provisão para 13º Salário = R$ 122.388,00 + R$ 12.108,60 = R$ 134.496,68 / 12 = R$ 11.208,05 
- Insalubridade/Periculosidade = R$ 13.150,20 > % calculado sobre 01(um) salário mínimo. 
- Quinquênio/outros = R$ 12.108,60 > % calculado sobre a remuneração. 
*Vencimento de R$ 2.424,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.212,00 a partir de janeiro de 2022, 
*+Vencimento de R$ 2.604,00 com base no Salário-mínimo de R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023 
 REPASSES DA UNIÃO: 
VIGILÂNCIA EM SAUDE: transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes De Combate Às Endemias — 
Referência Jan/2023 — R$ 20.832,00. 
ATENÇÃO PRIMÁRIA: transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos Agentes Comunitários De Saúde — Referência 
Jan/2023 R$ 62.496,00 Fonte: htt consultafns.saude.gov.br/*/consolidada/0O/detalhar -data: 09/02/2028. 
 
Considerando a quantidade de 24(vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saude e que o Município recebe 
de transferências o valor mensal de R$ 62.496,00 x 12(meses) = R$ 749.952.00 º : 
Considerando a quantidade de O8(oito) Agentes Combate às Endemias e que o Município recebe de 
transferências o valor mensal de R$ 20.832,00 x 12(meses) = R$ 249.984,00 
Considerando que o Município de Dores do Indaiá tem nos seu quadro 47 (quarenta e sete) Agentes de Saúde; 
Considerando que dos 32 (trinta e dois) agentes de saúde, sendo: 24 (vinte e quatro) como Agentes 
Comunitários de Saúde — ACS, e 08(oito) Agentes de Combate às Endemias — ACE, ambos cadastrados no Ministério da Saude recebendo o piso 
profissional de R$ 2.604,00 somam R$ 83.328,00 mensal x 12 (meses) totalizará assim o valor de R$ 999.936,00 de transferências recebidas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO RS E NO A a mma nana ela o ANA ES dm ita na mirar re SMADEGRAOINNATÁ MO
 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
cujo valor não será computado nas Despesas Total Com Pessoal, nos termos do & 11 da EC. 120/22, que estatui que os recursos financeiros 
repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos 
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa 
com pessoal, e 
Considerando que a diferença no total de 15(quinze) agentes que são pagos com recursos próprios mensal de 
R$ 2.604,00 cada, perfazendo R$ 39.060,00 x 12 (doze) meses totalizará o valor de R$ 468.720,00 mais os reflexos mensal a título de Quinquênios 
no valor de R$ 12.108,60 x 12 (doze) meses culminando assim no valor de R$ 145.303,20 anual, somados ainda o valor a título de 
Insalubridades/Periculosidade de R$ 13.150,20 mensal x 12(doze) meses soma o valor de R$ 157.802,40, totalizará o estimativo no valor anual 
de R$ 771.825,60 (setecentos e setenta e um mil oitocentos e vinte e cinto reais e sessenta centavos). 
Memória de Cálculo Anual considerando o valor do piso profissional mais os reflexos anual. 
Exercício de 2023 = R$ 771.825,60 * 1,0000 = R$ 771.825,60 
Exercício de 2024 = R$ 771.825,60 * 1,0390 = R$ 802.158,35 
Exercício de 2025 = R$ 802.158,35 * 1,0350 = R$ 830.233,89 
Nota 1: A inflação estimada para 2024 foi revista e a previsão do IPCA subiu de 3,90% para 3,93% — também acima da meta de 3%. Essa é 
a segunda elevação seguida. Para 2025, a estimativa permaneceu em 3,50%. Projeção do Banco Central 6/02/2023. 
03) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 
 EXERCÍCIO 
 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024* 2025* 
 R$ 25.433.596,86 | R$ 31.642.466,81 1. Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais R$ 32.670.846,99 
2- Adequação do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS's e aos Agentes 
de Combate às Endemias — ACE 's. R$ 771.825,60 R$ 802.158,35 R$ 830.233,89 3,03% 2,54% 3. Impacto Orçamentário e Financeiro (2/1) 2,54% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Cd fadnrnadnindaia ma nm her o NADEC PA INDAIÁ MO rr ARA ARARAS APR APAAARA ARA PF ARAAIÍI 
 
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
O impacto orçamentário financeiro, em função do conforme Projeto de Lei Complementar nº XXX de 
09 fevereiro de 2023, será de 3,03% no orçamento de 2023 para gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Dores do Indaiá, 
sendo essas despesas compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das receitas 
de Transferências do Fundo Nacional de Saúde e das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do Município de 
Dores do Indaiá. 
Os percentuais apresentados para 2024 e 2025 demonstrados no impacto orçamentário-financeiro alcançam 
2,54% e 2,54% respectivamente porque compreendem todo o exercício. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO Ed gd sn Anbdo (o7 nf IA Di NU AR SAO A OS SEG CDA RÃ To SEE E O ETA EO IS O CU PS RSS A RIR AT ARA
aa Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá A gresge Gabinete do Prefeito 
04) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2023, PARA CUSTEIO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
As despesas decorrentes da alteração do piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde — ACA e dos Agentes Combate de Endemias — ACE's do 
Município de Dores do Indaiá encontram-se previstas na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 2022, sendo que os valores para 
essa recomposição não irão afetar significativamente as metas de resultados fiscais relativos 
aos valores fixados na LOA para 2023, haja visto que, serão compensadas com o equilíbrio 
entre a redução de outras despesas de caráter continuado, com o incremento de receitas e 
com os devidos ajustes no decorrer da execução. 
Para os exercícios de 2024 e 2025, não irão refletir 
significativamente nas metas previstas na LDO/2022 (Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022), 
pois serão compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não 
continuado e com a normal arrecadação das receitas municipais e do incremento das receitas 
de transferências, compensando assim, os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o 
executivo continue dentro dos limites de gastos com pessoal fixado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
05) COMPROVAÇÃO AS NOVAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO NÃO IRÃO 
AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal de 
acordo com o art. 20, inciso II, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF Realizadas até o mês de 
 
 
 
dezembro de 2022. 
 
 
 
ESPECIFICAÇÃO 2022 
1- Receita Corrente Líquida do Município 59.108.808,06 
2 - Despesa Total com Pessoal — Poder Executivo R$ 25.433.596,86 
Limite Estabelecido no 8 único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF ] 54,00% 
3 - Percentual Realizado =2/1 43,03% 
Fonte: Anexo VII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder janeiro a Geo 
de 2022. 
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos co 
Pessoal do Poder Executivo do Município de Dores do Indaiá do exercício encerrado de 2022 
 
 
Complementar 101/2000 — LRF. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268- - 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
 
 
= Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
 
 
 
 
 
 
 
 
gaga | Gabinete do Prefeito 
Previsão LRF para 31 de Dezembro de 2023 inclusos os gastos do Projeto de Lei: 
ESPECIFICAÇÃO 2023 
01) Receita Corrente Líquida do Município projetada para 2023 R$ 55.785355,40 Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 (Prefeitura) R$ 25.433.596,86 Recomposição de 5,93% para os Vencimentos dos servidores públicos do Município de Dores do Indaiá para o Exercício de 2023. R$ 1.459.598,32 Impacto do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saude — ACS e dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's R$ 771.825,60 
02) Despesa Total com Pessoal Projetada para o Exercício de 2023 (Prefeitura) R$ 27.655,020,78 
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 - LRF 54,00% 03) Percentual Projetado =2/1 49,59% 
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, do Poder 
Executivo atingiu em 2022 o percentual de 43,03% e projeta o índice de Despesa com Pessoal 
e Encargos de 49,59% ao final de 2023, considerando as estimativas da LDO/ 2023 frente a 
uma estimativa de Receita Corrente Liquida bem inferior a realizada em 2022, portanto abaixo 
do limite legal permitido que é de 54,00% e abaixo, do limite prudencial que é de 51,30%. 
Há de se considerar que se a despésa total com pessoal 
excede a 95% (noventa ecinco por cento) do limite legal, serão vedados ao Poder ou órgão 
referido no art. 20 da LRF que houver incorrido no excesso: 1 - concessão de vantagem, 
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Ill-alteração de 
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV- provimento de cargo público, 
admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - 
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do 46º do art. 57 da 
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias, mas no presente 
impacto a projeção está abaixo do limite legal e prudencial ou seja dentro dos limites 
estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal. 
Provavelmente haverá o incremento da Receita Corrente 
Líquida do município para o exercício de 2023 contribuindo assim positivamente para redução 
do índice da despesa com pessoal em 2023, mas caso esse aumento não seja permanente ou 
concretizado nas Receitas que compõem a base de cálculo em 2023 poderá ocasionar reflexos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301,010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268-. ISÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
fo Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 
fas Gabinete do Prefeito | 
 
negativos prejudicando o controle da despesa total com pessoal do município gerando 
excessos de gastos em relação ao limite da LRF. 
Nos termos da EC/120/2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 
,9º, 10e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira 
da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias, em seu & 11 estatui que os recursos financeiros 
repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para 
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de 
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. (Grifo). 
Desta forma, há de se considerar no cálculo para o Impacto 
Financeiro e Orçamentário para o referido projeto de lei, baseia-se nos reflexos que recaem 
sobre os valores do piso para esses profissionais, quais sejam: vantagens, incentivos, auxílios, 
gratificações e indenizações estabelecidos na forma da lei municipal, o que no presente caso 
concreto, apenas sobre os quinquênios e insalubridades. 
06) CONCLUSÃO: 
A estimativa de impacto financeiro no que se refere ao 
pagamento do piso profissional dos vencimentos do Agentes Comunitários de Saude — ACS e 
dos Agentes Comunitários de Endemias — ACE's do Município de Dores do Indaiá será de 
aproximadamente R$ 771.825,60 para o exercício de 2023 e serão compensadas em função 
da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com o incremento das 
receitas municipais, e para os exercícios de 2024 e 2025, também não irão refletir nas metas 
fiscais. 
Diante das informações acima, os gastos gerados com a 
regulamentação e fixação do vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) 
e do Agente de Combate a Endemias (ACE) no Município de Dores do Indaiá, Minas Gerais 
para o exercício de 2023 não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023, pois a previsão 
orçamentárias de despesas correntes para pessoal e encargos sociais, juntamente com 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 
 
aberturas de créditos adicionais, juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio fiscal suportam os desembolsos futuros para a realização da recomposição salarial. 
Dores do Indaiá, MG, 16 de Março de 2023. 
CRISTIANO LUIZ DA SILVA CONTADOR — 18/0 -8- CRC/MG 
 
Rea DEIVERSON M COS FIUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMÍNI RAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 
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ANEXO II 
LEI COMPLEMENTAR Nº 137/ 2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
“REGULAMENTA E FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) DO MUNICIPIO DE : DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR 
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2023, a Lei nº 3.067, de 14 de Dezembro de 202, e é compatível com a Lei nº 3.032 de 15 de Julho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.958, de 25 de Novembro de 2021. 
: Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para ó exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração. 
 Dores do Indaiá, MG, 
 
PREFEITO MUNICIPAL 
edi 
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