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norma nº 3093/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaInstitui os "Prêmios Policial Destaque" ou "Prêmio Força de Segurança" no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências.
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e Municipal de Dores do I ndaiá 
Gabinete do Prefeito 
 
LEI Nº 3.093/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
“INSTITUI OS “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU' “PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - Estado de Minas 
Gerais, por meio de seus membros aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 19 - Fica instituído, no âmbito do Município de Dores 
do Indaiá/MG as distinções honoríficas denominadas “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU 
“PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal 
de Dores do Indaiá, aos membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda 
Municipal e Policiais Penais, que foram de alguma forma atuantes em nosso Município, os 
quais tenham se destacado em suas atividades laborais durante o ano. 
Parágrafo único. A entrega do “Prêmio Policial 
Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será realizada anualmente, em Sessão 
Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, data em que se comemora dia de “ iradentes”, 
patrono da Polícia Brasileira. 
Art. 2º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força 
de Segurança Destaque”, será conferido, anualmente, a até 20 (vinte) agraciados, outorgado 
em forma de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, de Dores do 
Indaiá, sendo entregues em Sessão Solene. 
8 1º - Cada Vereador desta Casa de Leis, poderá indicar 
até 02 (dois) agraciados a serem homenageados na respectiva Sessão Solene, sendo que o 
prazo de indicação da personalidade a ser homenageada, será de até 60 (sessenta) dias 
antes da data estabelecida para a solenidade de entrega do Prêmio. 
$ 2º - REVOGADO. 
8 3º - Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer 
motivo, não receberem o Prêmio na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra 
data, junto com outras homenagens ou ainda fora das dependências da Câmara Municipal 
de Dores do Indaiá. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
 
 
 
Gabinete do Prefeito 
Art. 3º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força 
ersonalidades que 
por meio de um dos familiares do 
de Segurança Destaque”, também poderá ser concedida in memoriam às p tenham atendido aos requisitos deste Projeto de Lei, homenageado. 
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da-Câmara Municipal de Dores do Indaiá. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do Indaiá, 
 
EXANDRO COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL 
A 
Certifico e dou fé que esta Lei Munici Municipal de Dorés do)Indaiá, em Municipal 
Secretário. Mnidpeál de Administração, Planejamento e Finanças. 
al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18. 301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Dd oresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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