| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Institui os "Prêmios Policial Destaque" ou "Prêmio Força de Segurança" no âmbito do município de Dores do Indaiá e dá outras providências. |
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e Municipal de Dores do I ndaiá Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.093/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023. “INSTITUI OS “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU' “PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - Estado de Minas Gerais, por meio de seus membros aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono o seguinte Projeto de Lei: Art. 19 - Fica instituído, no âmbito do Município de Dores do Indaiá/MG as distinções honoríficas denominadas “PRÊMIO POLICIAL DESTAQUE” OU “PRÊMIO FORÇA DE SEGURANÇA DESTAQUE”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Dores do Indaiá, aos membros da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros Militar, Guarda Municipal e Policiais Penais, que foram de alguma forma atuantes em nosso Município, os quais tenham se destacado em suas atividades laborais durante o ano. Parágrafo único. A entrega do “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será realizada anualmente, em Sessão Solene, preferencialmente no dia 21 de abril, data em que se comemora dia de “ iradentes”, patrono da Polícia Brasileira. Art. 2º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força de Segurança Destaque”, será conferido, anualmente, a até 20 (vinte) agraciados, outorgado em forma de diploma, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, de Dores do Indaiá, sendo entregues em Sessão Solene. 8 1º - Cada Vereador desta Casa de Leis, poderá indicar até 02 (dois) agraciados a serem homenageados na respectiva Sessão Solene, sendo que o prazo de indicação da personalidade a ser homenageada, será de até 60 (sessenta) dias antes da data estabelecida para a solenidade de entrega do Prêmio. $ 2º - REVOGADO. 8 3º - Na impossibilidade de os agraciados, por qualquer motivo, não receberem o Prêmio na data estabelecida, esta poderá ser entregue em outra data, junto com outras homenagens ou ainda fora das dependências da Câmara Municipal de Dores do Indaiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Gabinete do Prefeito Art. 3º - O “Prêmio Policial Destaque” ou “Prêmio Força ersonalidades que por meio de um dos familiares do de Segurança Destaque”, também poderá ser concedida in memoriam às p tenham atendido aos requisitos deste Projeto de Lei, homenageado. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei, correrão por conta de dotação orçamentária da-Câmara Municipal de Dores do Indaiá. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dores do Indaiá, EXANDRO COÉLHO FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL A Certifico e dou fé que esta Lei Munici Municipal de Dorés do)Indaiá, em Municipal Secretário. Mnidpeál de Administração, Planejamento e Finanças. al foi publicada no Mural de Publicações na Sede da Prefeitura nos termos do art. 106, caput, da Lei Orgânica PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18. 301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Dd oresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG